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Projeto de Lei - (127407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Distrito Federal.
Art. 2º A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º O Poder Público Distrital promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Distrital.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar de parecer normal, o engasgo é a causa da morte de cerca de 3 mil pessoas por ano no Brasil. A forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich. Ela envolve uma pressão, realizada por uma outra pessoa que não esteja se engasgando, na região da boca do estômago (região epigástrica) para ajudar o corpo a expelir o alimento, ou objeto, que esteja obstruindo a traqueia.
De acordo com o Ministério da Saúde, a outra pessoa deve se posicionar por trás da que está se engasgando e abraçá-la na região do abdômen. Para que esse procedimento seja feito de maneira segura e eficiente, é necessário propaganda informativa e capacitação de pessoas que potencialmente podem se deparar com tal situação.
Nesse sentido, é oportuno divulgar a técnica de salvamento para toda sociedade, sendo certo que tal divulgação não implicará em maiores ônus ao Distrito Federal e estabelecimentos comerciais, mas que poderá salvar vidas a partir da divulgação da técnica de salvamento. Em razão disso, conto com o apoio de meus pares para a sua devida aprovação.
Sala das Sessões, …
wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da Economia Social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.
Art. 3° A Política Distrital da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:
I – promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;
II – fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;
III – garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;
IV – estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;
V – fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma iniciativa para instituir a “Política Distrital da Economia Social” visando promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
O fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos irá priorizar aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros. Fomentar a educação financeira e empreendedora, e estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos.
Sala das Sessões, …
wellintgton luiz
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024 às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem objetivo de homenagear os Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
A finalidade da homenagem aos Agentes Policiais de Custódia é reconhecer o seu trabalho e as complexidades das funções desempenhadas pela categoria, sempre sendo realizadas com profissionalismo e excelência, sendo motivo de orgulho para a população. Assim, a Sessão Solene requerida é uma oportunidade para incitar a valorização dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, que são indispensáveis para uma sociedade segura e protegida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento apresentado, por ser uma justa homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 12:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências" nos moldes da minuta transcrita nesta Indicação Legislativa, com objetivo de configurar a ocupação atual de que trata o Decreto, imputando ao interessado o dever de comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica pela necessidade de adaptação às condições atuais do mercado, promoção pela inclusão econômica e pela valorização do comércio local, buscando adequação justa isonômica de condições entre os Quiosqueiros no Distrito Federal, com esteio nas narrativas abaixo elencadas:
Condições Econômicas : A recente crise econômica, exacerbada pela pandemia de COVID-19, impactou fortemente o setor de pequenos empreendimentos. Muitos empresários de quiosques enfrentam dificuldades para manter suas atividades, tornando inviável a exigência de um rito de ocupação no formato atual.
Valorização do Comércio Local : A flexibilização dos critérios de ocupação poderá promover uma revitalização do comércio local, permitindo que os empreendedores possam se firmar no mercado e contribuir para a economia do Distrito Federal.
Regularização e Inclusão : A proposta busca facilitar a regularização de empreendimentos que já estão em funcionamento, mas que não atendem aos sorteios de 5 anos. Permitindo a comprovação até janeiro de 2019, muitos estabelecimentos poderão se regularizar e exercer de forma legal, aumentando a arrecadação de tributos e o controle sobre essas atividades.
Apoio à Inovação : A alteração permitirá que novas ideias e modelos de negócios possam florescer nas áreas públicas, promovendo a diversidade e a inovação, essenciais para a modernização do comércio.
Adequação à Realidade Atual : A proposta reflete a realidade contemporânea dos pequenos negócios, que muitas vezes não possuem a documentação necessária para comprovar uma ocupação de longo prazo, mas que têm contribuído para a economia local.
A título de colaboração sugerimos uma minuta da referida solicitação para análise e, caso o entendimento seja coadunado, o consequente aproveitamento do texto em epígrafe:
SUGESTÃO DE MINUTA
DECRETO Nº XX.XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024.
Altera o DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º - O §1º do Inciso I do Art. 25 do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte alteração:
§1º "Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IBANEIS ROCHA
Diante do exposto, haja vista a proposta de alteração ter por escopo ajustar normativa em razão dos Quiosqueiros do Distrito Federal, rogo aos nobres pares apoio na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de obter informações sobre as demandas dos hospitais e a situação de seus equipamentos.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para a implementação deste banco de dados os hospitais deverão inserir e atualizar seus respectivos contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares.
Parágrafo único. O banco de dados com as informações lançadas será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O banco de dados deverá conter as seguintes informações:
I – identificação do hospital;
II – lista de equipamentos hospitalares, incluindo seus contratos de manutenção, com a data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição;
III – relatório de necessidades de novos equipamentos, com justificativa técnica para a solicitação, e;
IV – planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos.
Art. 4º O banco de dados deverá subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde para análise quanto à:
I – elaboração de relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos hospitalares;
II – informar os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital, facilitando a alocação de recursos e emendas parlamentares, e;
III – planejar melhor a distribuição de recursos e equipamentos de acordo com as necessidades reais dos hospitais.
Art. 5º Os hospitais terão acesso contínuo ao banco de dados para inserir e atualizar as informações sobre seus equipamentos e demandas.
Art. 6º O órgão gestor do Banco de Dados deverá promover a capacitação dos gestores hospitalares para o uso adequado do banco de dados, garantindo a inserção correta e atualizada das informações.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir um banco de dados para melhor gestão quanto à situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal, permitindo uma visão clara e atualizada das necessidades dos hospitais públicos.
A implementação deste banco de dados é fundamental para a Secretaria de Estado de Saúde, pois centraliza e organiza informações cruciais para a tomada de decisões estratégicas. Ao exigir que os hospitais insiram e atualizem informações relativas aos seus equipamentos, é possível garantir uma base de dados robusta que pode ser utilizada para diversas finalidades, desde a manutenção preventiva até a substituição de equipamentos obsoletos.
O banco de dados deverá conter informações detalhadas sobre a identificação dos hospitais, a lista de equipamentos hospitalares, os contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares, incluindo data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição, além de relatórios de necessidades de novos equipamentos com justificativa técnica e planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos. Este nível de detalhamento é essencial para que a Secretaria de Saúde possa elaborar relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos, informando os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital e facilitando a alocação de recursos e emendas.
Outrossim, a disponibilização contínua deste banco de dados para os hospitais permitirá que estes insiram e atualizem as informações sobre seus equipamentos e demandas de maneira eficiente e em tempo real. A gestão adequada deste banco de dados, promovida pela SES, incluirá a capacitação dos gestores hospitalares para o uso correto da ferramenta, garantindo a inserção precisa e atualizada das informações.
Vale ainda ressaltar que a criação deste banco de dados possibilitará, ainda, um planejamento mais preciso e eficiente na distribuição de recursos e equipamentos, alinhado às necessidades reais dos hospitais. Desta forma, espera-se melhorar significativamente a qualidade do atendimento à população, promovendo uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos públicos destinados à saúde.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 2.639/2024 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
JUSTIFICAÇÃO
O Biólogo é o profissional dedicado a estudar a ciência da vida e está presente em todos os aspectos relacionados aos organismos vivos. Por isso, o trabalho do Biólogo é de suma importância, pois seus objetos de estudo estão presentes no dia a dia das pessoas, dos animais e da vegetação. Todos esses aspectos interferem na qualidade de vida dos seres vivos, abrindo um leque de oportunidades para que sejam investigados e garantindo, assim, diversas áreas de atuação para o Biólogo.
O mercado de trabalho para Biólogos é amplo, justamente porque a área de Ciências Biológicas estuda todas as formas de vida. Podem trabalhar em indústrias, laboratórios, centros de proteção ambiental, zoológicos e também optar pelas salas de aulas (carreira acadêmica)¹.
Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.
A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo².
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Requerimento, a fim de homenagear tão importantes profissionais.
Deputado jorge vianna
1 - https://www.carreiraseprofissoes.com.br/blog/biologo-mercado-de-trabalho
2- https://www.crbio01.gov.br/institucional/profissao#:~:text=A%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Profiss%C3%A3o%20de,n%C3%ADvel%20superior%20regulamentadas%20no%20Pa%C3%ADs
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 13:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 13:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 14:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 23:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 08/08/2024, para discutir as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 08 de agosto de 2024, às 19h30, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote 05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com a comunidade as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor de Mansões de Sobradinho II enfrenta sérios problemas relacionados à drenagem inadequada das vias públicas. Frequentemente, os moradores são afetados por alagamentos que resultam em danos às propriedades, prejuízos econômicos e riscos à saúde pública. É imperativo que se discuta amplamente a situação atual e se busquem soluções eficazes para mitigar esses problemas.
O objetivo desta audiência é trazer à população um retorno sobre as deliberações e avanços discutidos na audiência realizada em abril. É fundamental manter a transparência e a participação ativa da comunidade e reforçar o diálogo entre o poder público e os moradores, garantindo que as soluções propostas atendam de forma efetiva às necessidades locais.
Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública e debater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 18:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127322, Código CRC: cb9ba103
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (127316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127316, Código CRC: 2a4ace05
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127318, Código CRC: abc32e91
-
Despacho - 1 - SELEG - (127252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127252, Código CRC: d8d739d1
-
Despacho - 1 - SELEG - (127250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127250, Código CRC: f8253c4a
-
Despacho - 1 - SELEG - (127248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127248, Código CRC: 84ecb39e
-
Despacho - 15 - SELEG - (127800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127800, Código CRC: 3012cc8c
-
Despacho - 13 - SELEG - (127796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127796, Código CRC: 91eb42d6
-
Despacho - 10 - SELEG - (127798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127798, Código CRC: 4179b4aa
-
Despacho - 14 - SACP - (127801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 19:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127801, Código CRC: c5416c75
-
Despacho - 7 - SACP - (127802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 18:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127802, Código CRC: 40f4b1ec
-
Despacho - 3 - SACP - (127707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127707, Código CRC: 7e78fbf2
-
Despacho - 5 - SELEG - (127663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127663, Código CRC: 062dbfad
-
Despacho - 12 - SELEG - (127659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127659, Código CRC: 81aef6d9
-
Despacho - 9 - SELEG - (127661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127661, Código CRC: 169dd3ed
-
Despacho - 6 - SELEG - (127620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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