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Projeto de Lei - (119958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher, na forma de legislação vigente.
Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos da Justiça, garantido o sigilo do denunciante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher, na forma de legislação vigente, bem como que tais foto também sejam publicadas pelos órgãos do Poder Executivo, quando da divulgação de sua publicidade institucional.
Os dados demonstram que o número de crimes contra as mulheres tem aumentado de forma exponencial. Relatórios da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal informam que esse aumento é gradativo, a cada ano. Eis as tabelas que tratam dos crimes de violência doméstica no ano de 2023, em comparativo com o ano de 2022 e o aumento do número de ocorrências desde 2010[1]:


É preciso destacar que esse aumento de ocorrências, o que também ocorre nos casos de feminicídios, impõe um desafio enorme para todo o conjunto da sociedade do Distrito Federal, a ser também enfrentado por este Parlamento.
Como Procuradora Especial da Mulher, tenho sido procurada por inúmeras vezes por conta de vários casos, especialmente aqueles em que, mesmo com eventuais decisões judiciais, os crimes continuam a ocorrer. Reportagem veiculada pelo Portal Metrópoles trata desse problema:
DF tem 35 estupradores foragidos da Justiça há mais de 10 anos
São mandados de prisão pendentes de cumprimento que solicitam a captura de pessoas denunciadas por estupro. Caso mais antigo tem 21 anos[2]
Assim, trago a presente proposição para debate tendo dois cuidados. O primeiro deles é que a divulgação das fotos deve ser apenas daqueles condenados definitivamente, ou seja, após o trânsito em julgado. Isso se dá em razão da própria garantia constitucional da presunção de inocência, na forma do artigo 5º, LVII, de nossa Carta Magna.
O segundo cuidado é a garantia específica de manutenção do sigilo do denunciante. Uma vez que estamos a tratar de pessoas foragidas da Justiça, por conta de crimes de violência contra a mulher, é certo que a denúncia pode gerar novos ataques, o que não é, em absoluto, recomendável.
Dessa forma, o que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza.
Diante do exposto e da importância do tema ora em debate, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
[1] Disponível em https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher/. Acesso em 25.4.2024, às 16h23.
[2] Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-35-estupradores-foragidos-da-justica-ha-mais-de-10-anos. Acesso em 25.4.2024, às 16h25.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento, visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal, desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.
Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos. A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.
Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado, presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 16:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 16:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 18:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 18:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 18:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 10:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 14:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (119957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho do Gabinete do Relator Dep. Robério Negreiros (nº 118851), encaminho à SELEG para conhecimento da Nota Técnica (nº 118849) e devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2024
paula de brito araujo
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 25/04/2024, às 16:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (119961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 26/04/2024, às 09:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (119962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise e parecer quanto à Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada perante a CCJ (108907).
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (119963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda (Substitutivo) 1 apresentada na CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (119959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para providências.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), assegure a prioridade dos veículos do transporte público coletivo na terceira faixa de rolamento que será construída na BR-020, nos horários de pico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), assegure a prioridade dos veículos do transporte público coletivo na terceira faixa de rolamento que será construída na BR-020, nos horários de pico.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme noticiado pela Agência Brasília em artigo divulgado em abril do corrente ano, a construção de uma terceira faixa na BR-020 foi autorizada pelo Poder Executivo distrital, visando promover fluidez para o trânsito da região, bem como uma maior segurança para aqueles que passam pelo local. Segundo o texto, trata-se de uma demanda antiga dos cidadãos que fazem o trajeto diariamente.
Sendo assim, para garantir a segurança, o bem-estar e o pleno exercício do direito à mobilidade, sugerimos, por meio desta Indicação, que seja concedida, nos horários de pico, prioridade aos veículos do transporte público coletivo na referida terceira faixa. É necessário salientar que tal medida atende, além dos anseios da população, ao previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal n.º 12.587/2012) que consigna, dentre suas diretrizes, a prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado (art. 6º, inciso II).
Por se tratar de justa demanda, que visa proporcionar a salvaguarda dos direitos dos usuários do transporte público coletivo, bem como concretizar o disposto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
REFERÊNCIAS:
AGÊNCIA BRASÍLIA. GDF investe mais de R$ 90 milhões para construir terceira faixa e viaduto na BR-020. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/04/19/gdf-investe-mais-de-r-90-milhoes-para-construir-terceira-faixa-e-viaduto-na-br-020/. Acesso em 25/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 19:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de um centro de ensino médio no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um centro de ensino médio no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol, especificamente no Trecho 3 do Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores, a ausência de um centro de ensino médio é um desafio significativo, que afeta diretamente a comunidade local. Os jovens que ali residem, depois de realizarem o ensino infantil e o ensino fundamental em escolas da cidade, precisam realizar longos deslocamentos para chegar ao centro de ensino médio mais próximo, tendo em vista que a região não conta com nenhuma escola que atenda essa faixa etária. Essa situação afeta o rendimento e o aprendizado dos alunos. Ademais, a inexistência de um centro de ensino médio contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas da localidade.
A construção de um centro de ensino médio não apenas garantirá acesso à educação para os jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de um centro de ensino médio no Sol Nascente, especialmente no Trecho 3, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na quadra de esportes da QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na quadra de esportes da QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região que solicitam a instalação de lâmpadas de LED na quadra de esportes da QNL 28 em Taguatinga Norte.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
Destaca-se que, ao viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades, uma vez que ocupa a ociosidade de jovens ao incentivar a prática de esportes.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Buritis, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Buritis, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Avenida Buritis, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da avenida se encontram em mau estado de conservação, quebradas e até mesmo desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Avenida Buritis, no Recanto das Emas.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de um retorno na via entre a QE 38 e a QE 48 no Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de um retorno na via entre a QE 38 e a QE 48 no Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e demais motoristas que buscam melhorias para o tráfego da região.
Os moradores relatam que necessitam urgente de um retorno na via entre a QE 38 e QE 48 do Guará II, sentido Lar dos Velhinhos, de forma a facilitar o deslocamento e melhorar o tráfego na região, reduzindo o tempo de viagem dos motoristas.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 2 - GMD - Não apreciado(a) - (119926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Dê-se art. 2º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 a seguinte redação:
“Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores e trabalhadores terceirizados, de modo que possam acompanhar as crianças pelas quais são responsáveis.”
Sala de reuniões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119926, Código CRC: ca18f044
-
Emenda (Aditiva) - 3 - GMD - Não apreciado(a) - (119927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda ADITIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º É vedada a permanência de crianças desacompanhadas do pai, mãe ou responsável legal no espaço instituído pelo caput deste artigo.”
Sala das Comissões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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-
Despacho - 3 - SACP - (119922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 10:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119922, Código CRC: 39552618
-
Indicação - (119911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção da Praça do Bosque com quadra poliesportiva, parque infantil, churrasqueiras, campo sintético, pista de skate e quadra de areia, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção da Praça do Bosque com quadra poliesportiva, parque infantil, churrasqueiras, campo sintético, pista de skate e quadra de areia, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção da Praça do Bosque com quadra poliesportiva, parque infantil, churrasqueiras, campo sintético, pista de skate e quadra de areia no Varjão.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência nas cidades. Dessa forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que faça um manual de diretrizes do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, de modo que todos os núcleos possam atuar de maneira uniforme.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que faça um manual de diretrizes do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, de modo que todos os núcleos possam atuar de maneira uniforme.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde que faça um manual de diretrizes de atuação do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, para que estes núcleos, das diversas regiões de saúde do Distrito Federal, atuem de modo harmônico e uniforme.
Observo ainda que a referida sugestão decorre de minha visita ao Hospital Regional de Taguatinga, realizada no último dia 19.4.2024. Uma das questões que mais me chamou foi a falta de procedimento uniforme de atuação desses núcleos, o que prejudica o atendimento das mulheres vítimas de violência.
Assim, sugiro que a Secretaria crie tais diretrizes e oriente uma aplicação única de tais procedimentos, para que toda a rede siga um mesmo protocolo.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (119909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para apresentação de emendas no prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 18:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119909, Código CRC: 63e5c7a1
-
Despacho - 4 - SELEG - (119910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 25 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 09:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119910, Código CRC: 452c7c33
-
Despacho - 6 - SACP - (119913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 25 de abril de 2024
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/04/2024, às 10:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 631/2023
Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
P
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119844, Código CRC: 3c6dee10
-
Folha de Votação - CCJ - (119838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 209/2023
Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que “Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
Fábio Felix
P
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119838, Código CRC: dccff14f
-
Folha de Votação - CCJ - (119840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 199/2023
Institui e Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, com a emenda modificativa apresentada pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
P
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119840, Código CRC: 3c1f72ba
-
Folha de Votação - CCJ - (119842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 69/2023
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
P
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
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Redação Final - CCJ - (119835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 848 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:
"Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida.
Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por ato próprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigências da referida especialidade de Enfermagem."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (119836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI:
"Art. 207. ...
XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 7 - CCJ - (119843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - CCJ - (119841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 6 - CCJ - (119839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (119823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 123/2023
Da CCJ sobre o Projeto de Lei nº 123/2023, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 123, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências”.
A proposição é composta pelos seguintes artigos:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção se dará mediante concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Art. 3° Para a execução da política criada por esta Lei, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviados mediante arquivo eletrônico, no prazo de até 24 horas do resgate ou perda do animal de estimação.
§ 1º O formulário será disponibilizado, tendo em vista divulgação em página da rede de computadores, por período mínimo de 45 dias.
§ 2º As informações deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais resgatados e serão apresentadas, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.
Art. 4° A Política poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página da internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais e afins, bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (g.n.)
O projeto foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). Para análise de admissibilidade, foi distribuído apenas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CDESCTMAT, a proposição recebeu parecer pela aprovação, sem emendas, acatado na 3º Reunião Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023.
Na CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental e o projeto foi distribuído para relatoria deste Deputado.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Da análise da proposição, verifica-se que ela “Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências”. Propõe medidas de proteção da fauna doméstica e, por consequência, de questões afetas à saúde pública. Assim, primeiramente, consideradas as linhas gerais do PL, tem-se que a matéria está dentro do escopo de atuação do DF.
Em relação à competência legislativa, verifica-se que o art. 24, VI e XII, da Constituição (CF/88) e o art. 17, VI e X, da Lei Orgânica (LODF) estabelecem que cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre fauna, proteção do meio ambiente e defesa da saúde. Aos Municípios e ao DF, incumbe ainda normatizar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal, de acordo com o art. 30, I e II, da CF/88.
No que tange à competência material, de acordo com o art. 23, VII, do texto constitucional, e o art. 16, V, da Lei Orgânica, tem-se que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar a fauna. Nesse mesmo sentido, destaca-se que a forma como é tutelada a matéria igualmente não viola preceitos constitucionais ou da Lei Orgânica. Na verdade, a proposição busca concretizar o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 e o art. 296, da LODF, que impõem ao Poder Público e à coletividade, o dever de proteger a fauna, vedando, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade.
Contudo, quanto ao poder de iniciativa parlamentar, deve-se fazer uma ressalva. Na forma como a redação atual do PL se apresenta, sobretudo em seu art. 1º, cabe a interpretação de que a proposta visa instituir novas atribuições a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo, em uma verdadeira transformação material de sua organização interna.
Dito isso, observa-se que o projeto em análise se imiscui nas competências privativas do Poder Executivo, no que diz respeito à organização e atribuições de suas secretarias e órgãos:
Art. 71. [...] § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...] IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública.
Assim, para atender de forma satisfatória esses serviços, pode-se vislumbrar a dimensão da proposta em termos de corpo técnico capacitado e recursos financeiros para arcar com a sua gestão e organização na estrutura administrativa do Distrito Federal.
Desta forma, no caso em apreço, o PL, em sua versão original, apresenta vício de iniciativa por criar atribuições ao Poder Executivo e por interferir em sua gestão interna. Ou seja, observa-se uma afronta ao art. 71, § 1°, IV, da Lei Orgânica, o qual é claro em estabelecer que apenas o Chefe do Executivo poderá propor leis que disponham sobre “atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades da Administração Pública”. Da mesma forma, desrespeita-se o art. 100, IV e X, da LODF, que prevê a competência privativa do Governador para exercer a direção superior da administração distrital e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Nessa direção, com o fim de revestir o PL de segurança jurídica, propõe-se uma adequação da redação, em diversos pontos da proposta, todos reunidos em projeto substitutivo em anexo, que direcione a uma interpretação unívoca: que a proposta se atém, tão somente, a propor diretrizes para a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências. Solução que guarda a linha mestra do PL proposto e afasta qualquer dúvida sobre um indevido redesenho do Poder Executivo, que mantém sua prerrogativa de decidir, de forma oportuna, como organizar sua gestão interna.
Como dito, propõe-se a adequação de vários excertos para garantir que o PL se limite a ditar contornos a serem seguidos pela política distrital. Nesse sentido, expressões que determinavam a criação de novas atribuições a serem desempenhadas por órgãos públicos foram substituídas por termos mais alinhados com a definição de diretrizes.
Como exemplo, destaca-se a ementa, bem como o seu artigo 1º:
Ementa do PL n° 123/2023
Proposta de redação à ementa
do PL n° 123/2023
Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Art. 1º do PL n° 123/2023
Proposta de redação ao art. 1º
do PL n° 123/2023
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Do mesmo modo, apresenta-se as adequações sugeridas ao art. 2º:
Art. 2º do PL n° 123/2023
Proposta de redação ao art. 2º
do PL n° 123/2023
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção se dará mediante concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção deve objetivar a concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Vale também esclarecer que, como consequências das mudanças sugeridas, para manter a coerência lógica do texto e o correto encadeamento de ideias, alguns dispositivos foram concatenados e reordenados. Como já dito, mantiveram-se as ideias do PL original, porém, com adaptações que lhe proporcionem maior conformidade com o campo de atuação do Legislativo no que se refere ao poder de iniciativa.
No mais, observa-se que, pelas peculiaridades das adequações aqui sugeridas - mudanças pontuais de expressões ao longo de todo o texto original -preferiu-se, na análise aqui apresentada, apenas esclarecer e demonstrar, por exemplos, a natureza das propostas. Contudo, por lógico, a totalidade das mudanças sugeridas no que toca à constitucionalidade pode ser analisada, de forma minuciosa, no substitutivo em anexo.
O Projeto de Lei segue o trâmite previsto no Regimento Interno em relação ao regramento dos trabalhos, ao cumprimento de prazos, ao correto regime de tramitação e à apreciação pelas Comissões pertinentes – a CDESCTMAT aprovou parecer de mérito favorável à aprovação do PL e à CCJ foi atribuída a análise de admissibilidade aqui apresentada. Assim, para que o Projeto de Lei (PL) sob análise atenda aos ditames de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação legislativa se apresentam sugestões para o aprimoramento do texto, todas reunidas no substitutivo em anexo.
Por fim, o texto exigiu adequações para se mostrar devidamente articulado, coerente e coeso, especialmente após as sugestões oferecidas na forma do PL substitutivo. Da mesma forma, para atender aos ditames da boa técnica legislativa e da Lei Complementar distrital nº 13/1996, pequenos ajustes foram realizados ao longo do texto apresentado.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 123, de 2023, na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer o convite do Sr. Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessárias.
Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e no art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE do Senhor Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
Por força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.
Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi surpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do Poder Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde 2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de ações judiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presente data, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão, vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrar qualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendo gerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional de Santa Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo “abocanhar” o Instituto de Cardiologia, Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção de se abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargar os tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos os problemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representar aos cofres públicos do Distrito Federal.
Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual é abastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversos problemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pela prática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasado.
Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram, até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para a continuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade do Distrito Federal.
Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a população do Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e os motivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestados aos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte do já combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicos de saúde ofertados a todos do Distrito Federal.
Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro de gestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios de comunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre o INTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros desta Casa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICA de um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamente ajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período de intervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios, repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.
Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercida diretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suas atribuições institucionais, requer o CONVITE do Senhor Rodrigo de Sousa Conti, Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF, a comparecerem a esta Casa, em audiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar as informações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação do ICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.
Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aos princípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública e pertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios de comunicação com notícias que envergonham a Capital da República.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
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DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 18:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via principal no Condomínio Vale das Acácias, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via principal no Condomínio Vale das Acácias, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na via principal do Condomínio Vale das Acácias, na Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras de Sobradinho II requerem atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com a via principal do Condomínio Vale das Acácias, que, segundo moradores, necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento da via principal do Condomínio Vale das Acácias, em Sobradinho II.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (119824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho:
Arysandro Sousa Fernandes
Brenda do Carmo Ribeiro
Bruna Costa de Oliveira
Bruno da Silva de Jesus
Carlos Fernando Sousa Pereira
Emanuell Henrique da Silva
Lucas Silva da Costa
Thaisa Pereira de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais.
A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (119821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a solicitação de inclusão do Pistão Sul no programa Rua do Lazer, promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SELDF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a solicitação de inclusão do Pistão Sul no programa Rua do Lazer, promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SELDF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam o fechamento do Pistão Sul para esporte e lazer aos domingos.
O programa Rua do Lazer é gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer e estabelece o fechamento de vias públicas para realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura.
Os espaços públicos funcionam como locais para o desenvolvimento de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
Além disso, possibilita que a população ocupe esses espaços para o lazer, democratizando o esporte e estimulando a prática de exercícios físicos, promovendo mais qualidade de vida e saúde para a população
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, a respeito da falta de aparelho público destinado ao lazer das crianças da região, a saber, um parque infantil, que atenderia as Quadras 16, 18, 19 e 20.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar às crianças moradoras dessa região. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil e pode contribuir com uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos moradores da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2024, às 09:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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