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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (119864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -cseg
Projeto de Lei nº 1018/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1018/2024, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Segurança – CS, o Projeto de Lei nº 1018/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva.
O artigo 1º primeiro, o projeto institui no Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, um canal disponibilizado para denúncias e informativos aos direitos das pessoas idosas.
O artigo 2º, especifica o que será tratado através do canal e estabelece o sigilo do denunciante e quais órgãos serão acionados após o recebimento das denúncias.
O artigo 3º do projeto de lei, detalha que o canal terá número próprio, definido pelo Poder Executivo e seus órgãos competentes, sendo todas as ligações gratuitas.
Nos demais artigos, o projeto estabelece as normas e procedimentos necessários para à devida implantação, vinculação, desenvolvimento e manutenção desta Lei.
Em justificação, o autor informa que o intento principal desta proposição, é garantir que o Distrito Federal tenha um canal unificado e gratuito para atender a pessoa idosa, em consonância com as garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno desta Casa de Leis, no art.69, -A, I, ”a” e “b”, é competência da Comissão de Segurança, analisar quando no mérito, as proposições de matérias da referida temática.
A proposição que institui o Disque Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal demonstra um avanço significativo na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar das pessoas idosas. Ao estabelecer um canal unificado de denúncias e informações, essa medida visa atender às necessidades específicas dessa parcela da população, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços e à proteção de seus direitos.
A criação de um número próprio de ligação gratuita, de fácil memorização, é uma medida fundamental para facilitar o acesso das pessoas idosas ao serviço, considerando as eventuais dificuldades cognitivas e de memória nessa faixa etária.
O canal proposto assegura o sigilo do denunciante e o encaminhamento das denúncias de maus-tratos e violação de direitos diretamente às autoridades competentes, como a Polícia Militar e as delegacias especializadas, garantindo uma resposta adequada e eficaz.
A obrigação de manter vinculação direta com órgãos como o Conselho dos Direitos do Idoso, a Defensoria Pública, a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa demonstra um compromisso efetivo em garantir a eficácia e a abrangência do serviço.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1018/2024.
Sala das Comissões,
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha II, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
O transporte público desempenha um papel fundamental na infraestrutura urbana por ser um serviço essencial que afeta diretamente a mobilidade das pessoas. Além de facilitar o deslocamento, ele garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público é um elo vital que une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores do Setor Sul, em Planaltina, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
Além de facilitar o deslocamento, o acesso ao transporte público garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Moção - (119866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosany Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Despacho - 9 - SACP - (119802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 12:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (119800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (119806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (119771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (119768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (119773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (119769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (119730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/04/2024, às 10:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (119732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/04/2024, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (119734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2024, às 10:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2024, às 09:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (119700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (119703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Decreto Legislativo - (119648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional: passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy, atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha... Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua Pasárgada.
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal, desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em 2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais, como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal (CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília, jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (de Plenário) - 10 - PLENARIO - Aprovado(a) - (119650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO 2.12 - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em março de 1979, a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS) atualmente possuem como membros servidores da carreira de Músico da OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal pertencente à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT.
A nomeação de novos membros se faz necessária para a recomposição do quadro funcional da Orquestra. Com esses novos integrantes, será possível ocupar os mais de 37 cargos vagos e substituir os recém aposentados, além de realizar o rodízio dos músicos, o que reduz o impacto sobre a saúde dos profissionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 23 de abril de 2024.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 16:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (de Plenário) - 11 - PLENARIO - Aprovado(a) - (119652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO 2.12 - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS 39 3.603.225,6
5.204.659,2
5.204.659,2
X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público TÉCNICO DE ATIVIDADES CULTURAIS 365 23.902.974
34.526.518
34.526.518
X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público AUXILIAR DE ATIVIDADES CULTURAIS 373 21.908.285,55
31.645.301,35
31.645.301,35
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta visa permitir a realização de concurso público para a Carreira de Atividades Culturais, criada pelas Leis n.º 51 e 86 de 1989. Atualmente, existem apenas 123 cargos ocupados de um total de 900, deixando 777 vagos. O objetivo é fortalecer a gestão cultural no DF. É importante que os nobres Parlamentares apoiem essa iniciativa.
Sala das sessões, em 23 de abril de 2024.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 16:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (de Plenário) - 13 - CEOF - Aprovado(a) - (119653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
Anexo Único
Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, prevista no caput do art. 42, com a seguinte redação
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO X.X SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Reestruturação de Carreira e Remuneração
Implantação da indenização por risco acentuado à saúde da Carreira da Polícia Penal do DF
613
Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-00014856/2024-92 8.246.400
8.741,184
9.265.655
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de emenda aditiva tem por finalidade a reestruturação da carreira e implantação indenização por risco acentuado à saúde da Carreira da Polícia Penal do DF.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 17:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119653, Código CRC: e4207132
-
Emenda (Aditiva) - 14 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (119651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda so Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Modifique-se o seguinte item do Anexo IV – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo ao PL em epígrafe:

JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa restituir o quantitativo de cargos autorizados na LDO/24 vigente (Lei n.º 7.313/2023), reduzido no PL n.º 1058/2024 para 250 cargos.
Faz-se necessário adequar a presente Proposição aos quantitativos previamente aprovados em Lei.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 17:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
- Luci Vanda Guedes de Oliveira;
- Alzaina Souza Castro;
- Maria Madalena Torres.
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (119611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1877/2021
(do Relator)
Estabelece diretrizes a serem observadas para a Certificação de "PREFEITO DE QUADRA" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes a serem observadas para a Certificação de "PREFEITO DE QUADRA" no âmbito do Distrito Federal, para os fins observados pela Lei Nº 6.915, de 28 de Julho de 2021, bem como dá outras providências.
Art. 2º Os certificados poderão ser emitidos, de forma colaborativa, com as Administrações Regionais, e serão destinados àqueles que notadamente executarem ações de cuidado e zeladoria, na Região Administrativa onde residem, de forma voluntária
Art. 3º As Administrações Regionais poderão, ainda, incentivar a formação de novos prefeitos de quadras, em colaboração com as associações de moradores e conselhos comunitários, por meio de palestras voltadas aos cidadãos interessados, que terão os seguintes objetivos:
I - difundir princípios de cuidado com as cidades, entre os moradores das quadras, influenciando, assim, os moradores atuais e as novas gerações;
II - difundir os princípios norteadores do voluntariado;
III - transmitir conhecimentos sobre elementos poluentes e modos de prevenção e combate;
IV - conscientizar sobre a necessidade de manutenção e preservação das vias públicas;
V - orientar sobre o descarte adequado de resíduos sólidos urbanos, observadas as técnicas de coleta seletiva; e
VI - direcionar ações concretas de zeladoria no sentido de preservação e melhora da condição da quadra, como manutenção das vias, de praças e de equipamentos públicos.
Art. 4° O cidadão que for reconhecido com a certificação de "Prefeito de Quadra" poderá auxiliar, voluntariamente, as Administrações Regionais na execução das seguintes ações:
I - cuidado da manutenção do sistema viário;
II - auxílio na limpeza urbana;
III – apoio na limpeza de ruas;
IV - cuidado das áreas verdes;
V - conservação dos jardins e das áreas verdes públicas;
VI - comunicação da necessidade de poda e remoção de árvores;
VII - fiscalização da manutenção das bocas de lobo, galerias e ramais;
VIII - denúncia da falta de limpeza e conservação de vias, córregos, galerias, ramais e bocas de lobo; e
IX – apoio na reforma e limpeza de praças e becos;
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto substitutivo é apresentado com intuito de adequar o texto legal, sobretudo no que tange ao princípio da Separação dos Poderes, para que este atenda aos preceitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação legislativa.
Na forma como a redação atual do PL se apresenta, sobretudo em seu art. 1º, cabe a interpretação de que a proposta insta a criação da certificação de Prefeito de Quadra”, conteúdo que já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal anteriormente, em que foi constatada sua inconstitucionalidade. No mesmo sentido, o teor autorizativo do projeto original vai ao encontro das disposições da LC nº 13/1996.
Nessa direção, com o fim de revestir o PL de segurança jurídica, propõe-se uma adequação da redação, em diversos pontos da proposta, que direcione a uma interpretação unívoca: que a proposta se atém, tão somente, a propor diretrizes a serem observadas para a certificação de “Prefeito de Quadra”, no âmbito do Distrito Federal. Solução que guarda a linha mestra do PL proposto e afasta qualquer dúvida sobre intervenção indevida do Poder Legislativo nas competências do Poder Executivo.
Como dito, propõe-se a adequação de alguns excertos para garantir que o PL se limite a ditar contornos a serem seguidos em pela referida política. Nesse sentido, expressões que determinavam a criação de novas atribuições a serem desempenhadas por órgãos públicos do Poder Executivo foram substituídas por termos mais alinhados com a definição de diretrizes.
Vale também esclarecer que, como consequência das mudanças sugeridas, para manter a coerência lógica do texto e o correto encadeamento de ideias, alguns dispositivos foram concatenados e reordenados.
Da mesma forma, para atender aos ditames da boa técnica legislativa e da Lei Complementar distrital nº 13/1996, pequenos ajustes foram realizados ao longo do texto apresentado, que não obstam a realização de novas alterações na fase de redação final.
Sala das Comissões,...
Deputado fábio felix
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (119612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 425/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 425/2023, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado ROOSEVELT
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 425, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”.
A Proposição possui quatro artigos. O art. 1º estabelece a quem compete fornecer as condições necessárias para o desempenho da função de condutor oficial. O art. 2º assegura a renovação e adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aos servidores que conduzem viaturas oficiais ou que exerçam funções que exijam CNH, sem custo. O art. 3º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação. Por fim, o art. 4º revoga as disposições contrárias.
Na justificativa, o autor aponta que o “projeto de Lei tem o condão de dar o devido cumprimento ao princípio da responsabilidade objetiva do estado, visto que é exigido dos condutores de viaturas oficiais dos órgãos de segurança pública e segurança viária estarem devidamente habilitados para conduzirem os veículos que são utilizados para desempenhar as funções. Não pode o servidor ser obrigado a suportar o ônus da renovação ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, quando esta for necessária para a execução das atribuições do cargo, visto que os beneficiários diretos da habilitação do servidor são o Estado e a sociedade”.
A Proposição foi encaminhada a esta CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Feita esta consideração, passamos à análise de mérito, que envolve a avaliação da conveniência, oportunidade e viabilidade da proposta, considerando suas possíveis consequências legais e seu impacto nas políticas públicas vigentes relacionadas ao tema.
A proposta em questão visa isentar servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Penal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que conduzem veículos oficiais ou que exercem funções que exijam Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da cobrança de taxas de renovação ou adição de categoria a esta licença.
Deve-se reconhecer que a isenção de taxas para renovação e adição de categoria para aqueles que a CNH é necessária para o desempenho de suas atribuições funcionais representa um avanço importante em matéria de transporte e mobilidade urbana, visto que trata-se dos agentes responsáveis por conduzir veículos oficiais.
Assim, a implementação desse benefício agiliza os processos relacionados à CNH, assegurando que os agentes de segurança pública estejam aptos para desempenhar suas atribuições, o que contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e para a economia de recursos humanos e processuais das instituições.
Ademais, ao possibilitar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal estabeleça convênios ou ajustes com outros órgãos para operacionalizar esses serviços, não apenas se busca agilizar as demandas dos condutores de viaturas oficiais, mas também garantir a qualidade da condução desses veículos e, consequentemente, impactar positivamente no transporte público e na mobilidade urbana.
Portanto, entendemos que o projeto representa um avanço importante para agilizar as demandas dos condutores de viaturas oficiais, melhorando a prestação desses serviços, bem como atende os requisitos de conveniência, oportunidade e viabilidade.
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 425, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
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