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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto nº 1078, de 2024 - (312203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 1078/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1078/2024, que “Institui o Programa "Minha Casa Linda"”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n.º 1078, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui o Programa "Minha Casa Linda".
O art. 1º da proposição institui o programa, destinado a viabilizar a construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidades habitacionais para a população de baixa renda, visando à melhoria da qualidade de vida e à redução da inadequação habitacional no Distrito Federal.
O art. 2º detalha os mecanismos do programa, que consistem na concessão de crédito outorgado de ICMS para a aquisição de materiais de construção e de um auxílio pecuniário para o pagamento de serviços (mão de obra). Os benefícios serão operacionalizados por meio de um "CARTÃO MINHA CASA", e a dotação orçamentária para o programa será fixada anualmente na Lei Orçamentária.
O art. 3º define as responsabilidades pela execução do programa, atribuindo à Companhia de Habitação do Distrito Federal (CODHAB) a seleção dos beneficiários e o acompanhamento das obras, à Secretaria de Estado de Economia a gestão do crédito de ICMS, e ao Banco de Brasília (BRB) o papel de agente financeiro.
O art. 4º estabelece os critérios de elegibilidade para os beneficiários, incluindo renda familiar de até três salários mínimos, posse de um único imóvel utilizado como residência, entre outros.
O art. 5º define os critérios de prioridade para o atendimento, contemplando famílias em situação de vulnerabilidade, como as que sofreram sinistros, habitam em condições precárias, são chefiadas por mulheres, ou que possuam membros idosos ou com deficiência.
Os arts. 6º, 7º e 8º regulamentam o uso do auxílio pecuniário, estabelecem vedações e sanções para o uso indevido dos recursos e definem termos técnicos como "sinistro" e "condições mínimas de habitabilidade".
Finalmente, o art. 9º determina a publicação anual da lista de beneficiários, e o art. 10 estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, do Programa “Minha Casa Linda”, o Autor destaca a urgência em enfrentar a inadequação habitacional no Distrito Federal e seus efeitos sociais, econômicos e ambientais.
O autor enfatiza que o programa visa garantir moradias dignas, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo equidade social, inclusão e justiça.
Além disso, o autor ressalta os benefícios econômicos, do programa, como a geração de empregos na construção civil e o estímulo à economia local e regional.
Ressalta o autor que o programa também considera a sustentabilidade ambiental, incentivando práticas construtivas mais eficientes e uso consciente de recursos.
Por fim, que a iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, contribuindo para a redução da pobreza, das desigualdades e para a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"e" e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Assuntos fundiários houve parecer favorável do relator, aprovado 4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024. Na ocasião, o relator propôs um substitutivo por entender que a maioria do conteúdo textual da proposição já foi abordado em outros diplomas legislativos, de forma que não se torna necessária a instituição de novo programa com a mesma finalidade.
Acrescenta o Relator que em face da similaridade entre o proposto pelo PL e o que já está em vigor no ordenamento jurídico atual, reputa adequado que a matéria seja emendada à legislação já em vigor no Distrito Federal. Sugere então a apresentação de uma emenda substitutiva que compile os pontos que o PL inova frente ao ordenamento jurídico atual e que sejam condizentes com a autoria parlamentar da proposição em questão.
O âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o parecer do relator foi favorável, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025, na forma do parecer da CDESCTMAT.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, incisos II e IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas a questões relativas a trabalho, previdência e assistência social, bem política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A proposição em análise é de manifesta relevância e necessidade social. O direito à moradia digna é um dos pilares da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 6º da Constituição Federal.
No Distrito Federal, o alto custo de vida e a especulação imobiliária aprofundam o déficit habitacional e, sobretudo, a inadequação das moradias existentes, onde muitas famílias vivem em condições de insalubridade e precariedade. O Programa "Minha Casa Linda", proposto pelo Nobre Autor, ao focar na melhoria e adaptação das habitações, atua diretamente na raiz desse problema, promovendo saúde, segurança e bem-estar para os segmentos mais vulneráveis da população.
A oportunidade e a conveniência da medida são evidentes. A proposição oferece uma resposta concreta a uma demanda social persistente e urgente. Em vez de focar apenas na construção de novas unidades, o que demanda tempo e altos investimentos, o projeto apresenta uma solução complementar e ágil para melhorar as condições de quem já possui um imóvel, mas não dispõe de recursos para torná-lo habitável e seguro. Trata-se de uma política pública inteligente, que otimiza os recursos existentes e gera impacto direto na qualidade de vida das famílias.
Quanto à viabilidade e efetividade, o Projeto de Lei se mostra pragmático e bem estruturado. A viabilidade financeira é assegurada pelo art. 2º, § 2º, que condiciona a execução do programa à prévia dotação na Lei Orçamentária Anual, evitando a criação de despesas sem a correspondente fonte de custeio.
A efetividade do programa é potencializada por seu desenho de dupla ação: o crédito de ICMS para a compra de materiais e o auxílio pecuniário para a contratação de mão de obra. Essa abordagem ataca os dois principais gargalos financeiros enfrentados pelas famílias de baixa renda ao reformar suas casas.
Ademais, os critérios de elegibilidade (art. 4º) e de prioridade (art. 5º) garantem que o benefício seja direcionado àqueles que mais necessitam, maximizando o impacto social do programa.
Finalmente, o instrumento normativo escolhido, a lei ordinária, é tecnicamente adequado para instituir um programa de governo dessa natureza.
A medida se revela proporcional ao problema que visa solucionar, criando um mecanismo de fomento à melhoria habitacional sem impor um ônus excessivo ao Estado, dado o seu caráter orçamentariamente controlado e seu foco em grupos específicos.
Não obstante o mérito da proposta original, acompanhamos o entendimento da Comissão de Assuntos Fundiários de que a melhor técnica legislativa consiste em aprimorar a legislação vigente, em vez de criar um novo programa com objetivos que se sobrepõem a políticas já existentes.
O Substitutivo apresentado altera a Lei nº 5.485, de 2015, que trata da assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social, aproveitando as inovações trazidas pelo PL nº 1078/2024 para fortalecer um arcabouço legal já consolidado e em execução. Essa abordagem evita a fragmentação de políticas públicas, otimiza a máquina administrativa e confere maior segurança jurídica e efetividade à ação estatal.
O texto do Substitutivo aprimora significativamente a política habitacional ao introduzir critérios de prioridade mais objetivos e detalhados, baseados em indicadores de vulnerabilidade social e infraestrutura, e ao estabelecer uma regra clara de preferência para quem acumular mais critérios. Ademais, sana uma lacuna do projeto original ao definir juridicamente conceitos essenciais como "inadequação habitacional" e "sinistro", o que confere maior transparência e precisão na aplicação da lei.
Tais alterações qualificam a política pública, assegurando que o auxílio do Estado seja direcionado de forma mais justa e eficiente às famílias que, de fato, mais necessitam.
Desse modo, entendemos que o projeto é meritório, conveniente e oportuno, reunindo plenas condições de prosperar no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1078/2024, que “Institui o Programa "Minha Casa Linda", no âmbito desta Comissão, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 13:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca das devoluções dos servidores do Hospital de Base que estavam cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Recebemos denúncias de que servidores da SES-DF cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF para exercer suas funções no Hospital de Base - HBDF estão sendo devolvidos sem critérios claros. Diante disso indaga-se, o que tem motivado essas devoluções?
Existe um planejamento para a realização dessa eventual transição e reposição dessa força de trabalho, que em alguns casos é altamente especializada e de difícil reposição, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento à população?
Está sendo considerado no planejamento desta ação o impacto que isso pode ocasionar nos programas de residência médica, uni e multiprofissional, que são referência nacional e que formam profissionais de excelência para todo o sistema de saúde do DF?
Como a direção do HBDF e IGES-DF tem dialogado ou pretende dialogar sobre a eventual transição que se fizer necessária junto aos colaboradores envolvidos?
Esta Comissão de Saúde acrescenta que, conforme solicitado em Reunião Ordinária no dia 23 de setembro de 2025, entrou em contato com o Tribunal de Contas do Distrito Federal e agendou uma reunião com o Desembargador Inácio Magalhães Filho, responsável pela Decisão 1649/2025 que trata do assunto, no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira, às 17h. Solicitamos a presença do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Diretor-Presidente do IGESDF na referida reunião.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF é atualmente responsável pela condução de mais de 40 programas de residência multiprofissional em saúde, que envolvem aproximadamente 300 residentes.
Esses profissionais cumprem uma carga horária de 60 horas semanais, o que corresponde a cerca de 18 mil horas de atendimento à população do Distrito Federal. A eventual devolução de servidores da SESDF, caso seja realizada de forma não planejada, poderá gerar consequências graves, como a descontinuidade dos programas de residência colocando em risco a qualidade da formação multiprofissional e o cumprimento das diretrizes educacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Também poderá haver prejuízo à assistência à população uma vez que a carga horária atualmente desempenhada pelos residentes, apoiada pela atuação dos servidores cedidos, é fundamental para a manutenção do cuidado integral e multiprofissional. Além do impacto financeiro adicional ao IGESDF e à SESDF pois a substituição da carga horária hoje cumprida pelos residentes e servidores demandaria a contratação emergencial de profissionais já formados, o que poderia gerar um aumento exponencial dos custos com pessoal gerando desequilíbrio orçamentário ainda maior do que o existente nesta relação contratual.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 23/09/2025, às 19:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Lista de nomes:
- Adão Roberto Ricci
- Adriana Alves Castelo Branco
- Aislan Gonçalves de Araújo
- Álvaro José k.de Souza
- Andréia Valadao de Oliveira Barbosa
- Anizio Aparecido Josepetti
- Antoniel Menezes da Silva
- Aracelle Caselda
- Carlos Gonçalves de Oliveira
- Carlos Roberto de Alves
- Cláudio Roberto Marques
- Clayton Benites
- Cristiane Boscato
- Dailton Rosa Ramos
- Daniele Campos dos Santos
- Domingos Nilo Ricardo Pagotti
- Evanildo Cherobim Camaforte
- Fábio Martins Garcia
- Fernando da Rocha
- Flavio Pezzi
- Gilvanarde Figueiredo Santos
- Gilvanarde Figueiredo Santos
- Hamilton Effting
- Higor Casella
- José Barbosa
- Lázaro Daniel de Matos Nunes
- Márcio de Lourdeci Pereira
- Márcio de Lourdeci Pereira
- Sandra Zamboli Fontana
- Sandro Maretti da Silva
- Valter Casarri
- Vanessa Pereira Pontes
- Wendell Pereira
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 20:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Lista de nomes:
- Wendell dos Santos
- Rui Ramos Silveira
- Paulo Roberto Borba Arce
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 20:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº, DE 2025
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal:
I – Defender e promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento do futebol profissional e amador no Distrito Federal;
II – Acompanhar e propor medidas para a modernização de estádios, campos e centros esportivos comunitários;
III – Estimular a formação de atletas de base e a valorização de campeonatos locais, tanto profissionais quanto comunitários;
IV – Fomentar o diálogo com federações, clubes, escolinhas, projetos sociais, associações e entidades de incentivo ao futebol;
V – Promover debates legislativos, audiências públicas e ações destinadas ao desenvolvimento, governança, transparência e sustentabilidade do futebol no âmbito distrital.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e demais interessados nos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por especialistas e profissionais das áreas esportivas, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por representantes de clubes, federações, ligas, instituições, organizações governamentais e não governamentais.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº, DE 2025
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Aos 22 dias do mês desetembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões do Gabinete 07, situada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL, com a finalidade de: I – Defender e promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento do futebol profissional e amador no Distrito Federal; II – Acompanhar e propor medidas para a modernização de estádios, campos e centros esportivos comunitários; III – Estimular a formação de atletas de base e a valorização de campeonatos locais, tanto profissionais quanto comunitários; IV – Atuar junto a federações, clubes, associações, escolinhas e projetos sociais para fomentar a prática do futebol em todas as regiões administrativas; V – Promover debates legislativos, audiências públicas e ações destinadas ao incentivo, governança, transparência e sustentabilidade do futebol no âmbito distrital. Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente, elaborado a partir de debates e consultas prévias com parlamentares e entidades representativas da sociedade civil ligadas ao futebol. O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Pastor Daniel de Castro, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Pastor Daniel de Castro, e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, que proceda à construção de uma passarela de acesso, na DF-001, próximo à entrada da Rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, que proceda à construção de uma passarela de acesso, na DF-001, próximo à entrada da Rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires, https://maps.app.goo.gl/Hz7JwcEDAtz4TuNZ9.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores da região, assegurando os direitos à mobilidade, acessibilidade e segurança.
Segundo o relato de vários moradores é extremamente perigosa a travessia na localidade, especialmente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, e que ainda ocorreram vários acidentes no local, com óbitos.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do DF, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade. Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade e a acessibilidade de seus administrados.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 15:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (312161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 03 de outubro de 2025, às 15h, no plenário, pela Melhor Idade, "Sabedoria que Inspira: Honrando Jornadas que Transformam Gerações".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 03 de outubro de 2025, às 15h, no plenário, pela Melhor Idade, "Sabedoria que Inspira: Honrando Jornadas que Transformam Gerações".
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene pela Melhor Idade tem como propósito reconhecer e valorizar a trajetória dos idosos que, ao longo dos anos, contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, cultural e humano do Distrito Federal. Trata-se de uma oportunidade de celebrar vidas que, com sabedoria, resiliência e dedicação, continuam a inspirar gerações e fortalecer os vínculos comunitários.
Ao homenagear a melhor idade, esta Casa reafirma seu compromisso com a promoção da dignidade, do respeito e da inclusão, destacando o papel fundamental dessas pessoas na construção de uma sociedade mais justa e solidária. A solenidade também busca sensibilizar a população sobre a importância do envelhecimento ativo, da proteção aos direitos dessa parcela da população e da valorização de suas experiências e saberes.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene se justifica como um ato de reconhecimento público e de estímulo à construção de políticas que assegurem qualidade de vida, participação social e respeito à diversidade geracional.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CSA - (312167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 907/2024
“Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 14:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (312169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1254/2024
“Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 14:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alba Leide Nunes Lima
Alba Lucis Passos Pedrosa
Alessandra de Oliveira
Alessandra Edver
Alessandra José Ribeiro
Alessandra Karine
Alessandra Maria Costa e Lima
Alessandra Sacramento dos S.S. Machado
Alex Leal
Aline Sanromã
Ana Beatriz de Lima Bernardes
Ana Carla Gomes de Oliveira
Ana Carolina Ferrari
Ana Carolina Ferrari
Ana Cláudia Teixeira de Macedo
Ana Cristina Japiassu
Ana Moreira
Ana Paula Marra
Ana Paula Nascimento Souza
Bárbara Teles
Berenice Mascarenha Amaral
Caetana Franarin
Camila Mosqueira
Camilla Fernandes de Araújo
Camillo Mussi
Carla Lorenzini Bastos
Carla Peixoto Borges
Carla Sarkis Teixeira
Carolina Pepitone
Cecília Fonseca
Clarice Valente Aragão
Claudemira
Cláudia Bonifácio
Cláudia Carvalho de H. Cavalcante
Cláudia Maria Alves Pereira
Cláudia Ramalho
Cristiane Hanashiro
Cristiane Pereira
Cristiane Rodrigues de Moura
Cristina Duarte
Dahiana Ribeiro
Dalva Almeida de Sousa
Dalva Neide da Silva
Daniela Estevam
Daniela Vendramini
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo
Delcimar Andrade
Delza Bastos
Drª Emilia de Oliveira
Drª Emilia de Oliveira Faria
Dra. Karoll Carneiro
Dra. Silvia Maria Massruhá
Elizabeth Barros Cavalcanti
Elizânia Carvalho de Oliveira
Elza Maria de Oliveira Brilhante Galvão
Érica Alessandra
Erika Gadelha
Érika Maria Caetano
Eronildes Azevedo de Lima
Fernanda Adriana Dias Gomes
Flávia Paz
Francisca Maria G. Batista
Gabriela Lobo de Queiroz
Gilmara Gonçalves da Silva
Gisélia Fernandes F. Ferreira
Giselle Ferreira
Gláucia Emília C. Olivieri
Gustavo Dias Henrique
Gustavo Rocha
Hugo Giallanza
Ilda Costa Sampaio
Ilenia Vieira da Silva
Ilma Lins Fiamoncini
Ina Maria Fernandes da Silveira
Ingrid Palma
Iolanda Araújo da Silva
Iolanda de Oliveira
Ivany Campos
Jacira Casarin Mihsen
Jamal Jorge Bittar
José Aparecido
José Humberto
Julyana Noronha
Karen de Sousa Costa
Karla Vanessa
Keicielle Schimidt
Kilze Beatriz Silva
Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira
Larissa Bittencourt
Lea Bressy Amorim
Léa Carvalho
Léa Silvia Diniz Caldas
Leila Cristina Lucena
Leonardo Ávila
Leonardo Reisman
Lilian Campos Soares
Luana Torres Lima
Lucia Fernandes
Lúcia Ottoni
Lúcia Soares da Silva
Luciana Barbosa Silva
Luciana de Araújo Silva Pinheiro
Luciana Ferreira Braga
Luciana Moreira Kattar
Luciane de Oliveira
Maralice Cadimo Ribeiro
Marcela Gomes de Sousa
Marcela Paranaíba Bernardes
Marcela Passamani
Margareth Brixi Tony
Maria Angélica Moulin Costa Rodrigues
Maria Aparecida Silva Lima
Maria de Fátima Câmara Viana
Maria de Fátima Constantino de Medeiros
Maria de Fátima da Silva
Maria de Fátima Rodrigues
Maria de Fátima S. Silva
Maria de Fátima Viana
Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lurdes Moura Souza
Maria de Nazaré Portela
Maria do Socorro Vale
Maria Lúcia Borges de Oliveira Dias
Maria Luíza da Costa Estrela
Maria Marli Alves Rocha
Maria Regina Ribeiro de Oliveira Maldi
Maria Soares Pureza
Maria Terezinha P. Bernardes
Mariana Achcar Verano
Marilda Soares
Marilene Carvalho
Marina Goes Borges
Micheline de Matos Meire
Natacha Moraes de Oliveira
Paco Brito
Patrícia Rosa Calmona
Paula
Perpétua Almeida
Prof. Alexandre Kieling
Prof. Dr. Carlos Longo
Prof. Mônica Lopes
Profa. Dr. Renata Aquino
Rafael Vitorino
Raisa Lopes
Regina Célia Mattos Bielefeld
Reginaldo Augusto Ataíde de Campos
Renata Aquino
Renata Nandes
Renata Vianna
Rodrigo Delmasso
Rosemary Rainha
Rossana Balestra
Rozana Reigota Naves
Samara Husni Hanna
Sandra Barros Bandos
Sandra Maria Costa
Sandra Maria Costa
Silam Massouh
Silva Souza
Simone Benck
Simone Ferreira
Suely Vieira
Tereza Christina Coelho Cavalcanti
Terezinha Pires Soares
Thaís Rodrigues Senna
Thaís Senna
Thaise Possa Arcuri
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Zélia Regina de Jesus Marques
Zélia Regina Marques
Zenaide
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de forma expressiva e inspiradora.
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no Distrito Federal, inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 09:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (312020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/09/2025, às 08:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (312017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/09/2025, às 08:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (312016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/09/2025, às 08:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (312015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (312018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/09/2025, às 08:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (312019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (312021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Requerimento 2160/2025.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - (311988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1209/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1209/2024, que “Institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1209, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde. No parágrafo único do artigo, especifica que a epidermólise bolhosa (EB) compreende um grupo de doenças raras não transmissíveis, com causas genéticas ou autoimunes.
Os objetivos do Programa são elencados no art. 2º e abordam aspectos de divulgação sobre informações à população, capacitação de profissionais, organização de apoio voluntário para arrecadação de insumos, promoção da inclusão social dos pacientes e implementação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas na rede assistencial de saúde.
O art. 3º, em seus quatro incisos, determina a oferta de consultas, exames, curativos, suplementos, medicamentos, além de acesso a atendimento multidisciplinar, inclusive no tocante ao acompanhamento genético.
Quanto à aplicação da lei, o art. 4º descreve as responsabilidades do Poder Executivo no concernente à organização dos serviços de referência para tratamento da doença, bem como no que se refere à celebração de convênios e parcerias.
O art. 5º assevera que “o Poder Executivo deve promover a divulgação das Diretrizes Brasileiras para os cuidados de pacientes com Epidermólise Bolhosa junto às unidades e aos profissionais de saúde, bem como deve promover campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença (…)”.
Por fim, os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da questão de financiamento das ações e da vigência da lei na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que as políticas públicas sobre o tema são insuficientes para atender às inúmeras demandas existentes e, por isso, roga pela aprovação do Projeto.
A Proposição foi lida em 6/8/2024 e distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa. Logo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara, incurável, diagnosticada por biópsia da pele e imunofluorescência direta, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de qualquer atrito cotidiano. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença. No Brasil, não há dados precisos, mas calcula-se que sejam aproximadamente 800 pessoas acometidas.
Em relação à assistência à epidermólise no Distrito Federal, o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência nacional e mundial na área. Sobre a rede própria da cidade, o Centro de Referência em Doenças Raras funciona, atualmente, em espaço limitado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), mas há investimento público em curso para construção de estrutura mais adequada.
No concernente às diretrizes clínicas, vigora no Distrito Federal a Portaria nº 29, de 1º de março de 2016, que – entre outros documentos – aprova o Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa. No entanto, são frequentes as notícias na imprensa de falta de medicamentos e curativos para esses pacientes, o que demonstra a importância de que os agentes legiferantes e de fiscalização estejam atentos ao seu papel de fortalecer as políticas públicas relativas ao assunto. Nesse sentido, instituir programa específico para atenção às pessoas com epidermólise pode contribuir para conferir solidez às ações.
Registre-se, oportunamente, que os dispositivos contidos no Projeto em comento estão em pleno acordo com as diretrizes expressas pela Lei distrital nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal. Do texto legal, destacamos os arts. 3º e 4º:
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo oferecer serviços de saúde especializados às pessoas com doenças raras, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º A Política para Tratamento de Doenças Raras, no âmbito do Distrito Federal, deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras , devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de Centros de Referência em Doenças Raras, o Poder Executivo pode criar os centros a que se refere o caput, ou firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou com instituições, com vistas à oferta dos serviços. (grifo nosso)
Dito isso, quanto à análise de mérito do Projeto, deve-se ter em mente que, assim como ocorre com as demais doenças raras, embora a prevalência da condição não seja numericamente significativa, seus impactos sobre os pacientes e familiares são extremos, em virtude do grau de sofrimento físico e emocional que impõem, além da alta demanda por tratamento especializado e pelo acesso a medicamentos e insumos de alto custo.
Dessa forma, iniciativas que tenham a finalidade de promover o debate sobre o tema e fortalecer a rede de cuidados à população são certamente bem-vindas.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1209, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (311992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 551, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 551, de 2023, que “Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal..”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 551, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Prioriza a tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e à responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.”
O normativo proposto é composto por três artigos.
No art. 1º, a proposição visa garantir a prioridade na tramitação de procedimentos investigatórios de crimes que tenham como vítimas crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Já o art. 1º, §§ 1º e 2º, estabelecem que tais procedimentos investigatórios instaurados sejam identificados com a etiqueta “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente” para assegurar sua rápida identificação e tratamento.
Nos arts 2º e 3º seguem as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Na Justificação, a Autora afirma em síntese a urgente necessidade de priorizar a tramitação de casos de violência contra crianças e adolescentes, apontando para alarmantes estatísticas de mortalidade e violência contra este segmento vulnerável da população. Que a proposta alinha-se ao dever constitucional de assegurar com prioridade absoluta os direitos de crianças e adolescentes, conforme estipulado pelo artigo 227 da Constituição Federal, além de estar respaldada pela competência concorrente estabelecida no artigo 24, incisos XV e XI da Carta Magna.
A proposição, lida em 17 de agosto de 2023 foi distribuída para tramitação de análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, na Comissão de Segurança - CSEG e na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Em votação na CDDHCLP, o Projeto foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2024.
Em votação na CSEG, o Projeto foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2024, na forma do substitutivo.
Em votação na CAS, o Projeto foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2025, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III, “a”e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições, no que tange à adequação ou repercussão orçamentária. Na forma do § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo eventual recurso ao Plenário.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual - PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias - LDO, com a lei orçamentária anual - LOA e com as normas de finanças públicas.
Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Quanto ao mérito da Proposição, o Projeto de Lei 551/2023 reveste-se de inquestionável mérito por propor uma medida efetiva na solução de crimes que envolvam mortes de crianças e adolescentes no Distrito Federal e inova ao assegurar a tramitação prioritária dos procedimentos investigatórios que tratem de ofensas criminais perpetradas contra crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal, estabelecendo mecanismos de identificação e de comunicação processual que assegurem celeridade e visibilidade aos casos, inclusive com a sinalização formal dos autos como prioritários, com vistas à proteção integral, à redução da revitimização e à efetivação de medidas de responsabilização de maneira célere e eficaz.
III – CONCLUSÃO
Quanto à admissibilidade da Proposição, é possível depreender que não apresenta impactos significativos no orçamento do Distrito Federal, pois se limita a estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos investigatórios, sem criar novas despesas ou aumentar as existentes.
Além disso, a proposição está alinhada com os objetivos da política de proteção à infância e à juventude, que é uma prioridade para o Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 3º, inciso XII). Portanto, o Projeto de Lei nº 551/2023 atende aos requisitos de adequação orçamentária e financeira, não gerando impactos negativos significativos no orçamento do Distrito Federal, razão pela qual, não se vislumbra óbice à tramitação da proposição, no âmbito desta Comissão.
Dessa forma, no que se refere à análise desta Comissão sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, como não há a perspectiva de geração de despesa ou diminuição de receita, conclui-se que a proposição, é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 551, de 2023, de autoria do deputada Dayse Amarilio, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 11:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (311987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1377/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1377/2024, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1377/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
De um lado, o art. 1º do projeto institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro. De outro, o art. 2º indica a entrada em vigor da Lei entra na data de sua publicação.
Em sua justificativa, o autor ressalta a importância da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) para a construção de uma educação de qualidade e defende a instituição da data comemorativa como forma de “reconhecer o trabalho incansável e o compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.”
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas três emendas. As Emendas nº 1 e 2 foram canceladas. A Emenda nº 3, apresentada pelo próprio autor, acresce parágrafo único ao art. 1º, declarando o dia 30 de setembro feriado escolar na rede pública de ensino.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CEC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, já que se relaciona diretamente ao tema “educação pública e privada”.
A carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, é composta por 17.500 cargos, distribuídos entre analistas, técnicos, monitores e agentes de gestão educacional. Esses trabalhadores em educação são fundamentais para o pleno e adequado funcionamento e gestão das escolas públicas e para toda a rede pública do Distrito Federal, com alcance que abrange diversas áreas de atuação, como gestão escolar, secretaria escolar, monitor, vigilante, portaria, cozinha, serviços gerais, conservação e limpeza, enfermagem, direito, psicologia, serviço social, nutrição.
Apesar de tamanho impacto na vida da população, os servidores da carreira PPGE infelizmente precisam lutar por reconhecimento e valorização. Essa luta perpassa a demanda pela reestruturação da carreira e por ações de visibilidade da sua importância no processo de ensino-aprendizagens dos cerca de 500 mil estudantes matriculados na rede pública.
Ao colocar a categoria no calendário oficial de eventos do DF, o presente Projeto de Lei colabora nessa luta, demandando a devida atenção a esses trabalhadores e trabalhadoras tão essenciais para o atendimento à comunidade, a organização pedagógica e, consequentemente, a oferta do serviço educacional.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, tão somente com o acatamento da Emenda nº 3, tendo em vista o cancelamento das Emendas nº 1 e 2.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 14:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (311991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 22/09/2025.
Brasília, 22 de setembro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 10:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDDM - (311985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que a matéria PL 1920/2025 foi distribuída a Senhora Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de 19/9/2025.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 19/09/2025, às 13:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (311990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/09/2025, às 14:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (311986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2025, às 13:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (311957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que realize a fresagem e recapeamento do trecho entre a rotatória da Quadra 14 da Estrada Parque Vargem Bonita – EPVB e da Quadra 26/27 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que realize a fresagem e recapeamento do trecho entre a rotatória da Quadra 14 da Estrada Parque Vargem Bonita – EPVB e da Quadra 26/27 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
O trecho em questão apresenta uma série de patologias no pavimento, resultado do desgaste natural, da intensa circulação de veículos e da ação das intempéries. As principais anomalias identificadas incluem:
Trincas e Fissuras: Extensas fissuras de diversos tipos (em rede, transversais e longitudinais) que comprometem a integridade estrutural do asfalto, permitindo a infiltração de água e acelerando a degradação da camada de base.
Deformações e Afundamentos: Presença de depressões e afundamentos de trilha de roda, que causam desconforto aos motoristas, aumentam o risco de acidentes e danificam a suspensão dos veículos.
Panelas (Buracos): Várias crateras e buracos de diferentes tamanhos, que representam um perigo iminente para a segurança, podendo causar acidentes graves, especialmente para motociclistas e ciclistas.
Desagregação do Concreto Asfáltico: Perda de material na superfície do pavimento, evidenciando a fadiga e o envelhecimento do asfalto.
A execução dos serviços de fresagem e recapeamento asfáltico tem como principais objetivos:
Restaurar a Segurança Viária: Eliminar as irregularidades, buracos e deformações que colocam em risco a vida de motoristas, ciclistas e pedestres.
Melhorar a Qualidade de Rolamento: Proporcionar uma superfície lisa e uniforme, garantindo maior conforto para os usuários da via e reduzindo o desgaste dos veículos.
Prolongar a Vida Útil da Via: A fresagem remove a camada asfáltica danificada, enquanto o recapeamento aplica uma nova camada, rejuvenescendo a estrutura do pavimento e prevenindo patologias futuras.
Garantir a Fluidez do Tráfego: Uma pista em boas condições contribui para um fluxo de veículos mais contínuo e menos congestionado.
A obra de fresagem e recapeamento no trecho entre a rotatória da Quadra 14 da EPVB e a Quadra 26/27 do Park Way é, portanto, uma medida essencial e inadiável. A intervenção não se limita a uma simples manutenção, mas representa a recuperação total da capacidade funcional da via, promovendo mais qualidade de vida, segurança e mobilidade para todos os que utilizam essa importante rota.
Sala das Sessões, em setembro de 2025.
Deputado hermeto
Lìder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 11:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311957, Código CRC: 81340648
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Despacho - 7 - SELEG - (311953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/09/2025, às 10:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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