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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (311982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.055, de 2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1055, de 2024, que “Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1055, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como objetivo Instituir o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
O normativo proposto é composto por sete artigos.
O art. 1º do Projeto dispõe sobre a criação no âmbito do Distrito Federal, do programa “Tendas Violetas”, com desenvolvimento articulado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECECDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF.
Já o art. 2º estabelece a implantação de tendas na cor violeta em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em logradores públicos no âmbito do Distrito Federal para prevenção de crimes sexuais (abuso, assédio e importunação), ocorridos durante a realização do evento, além de promover o acolhimento de vítimas dessas violências.
O art. 3º especifica os seguintes conceitos: i) tendas violetas, como espaços e estruturas reservados, para a distribuição de materiais informativos voltados à prevenção de crimes sexuais e atendimento de vítimas; ii) eventos culturais de grande porte – aqueles com estimativa de público igual ou superior a 2 (duas) mil pessoas.
O art. 4º define que a estrutura física e funcional das tendas violetas serão estabelecidas pelo Poder Executivo, de modo a cumprir alguns requisitos mínimos impostos pela Lei, quais sejam: i) disponibilização de materiais informativos sobre prevenção de violência sexual, a fim de alertar sobre a necessidade de consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual; ii) auxílio à vítima para localizar amigos e familiares; iii) disponibilização de imagens para facilitar identificação e localização do agressor, se houver.
O art. 5º apresenta os princípios basilares do programa, como: i) engajamento para assegurar a proatividade na implantação do programa; ii) capacitação de gestores e colaboradores sobre como proceder em caso de crimes sexuais; iii) apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, além de garantir a aplicação da punição aos responsáveis; iv) rigor na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, de forma a viabilizar a aplicação de punição aos responsáveis pela autoridade competente.
O art. 6º determina que as despesas do programa correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas conforme a necessidade.
O art. 7º, por fim, trás a usual cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor afirma que a necessidade de avanços na criação de políticas públicas de proteção às mulheres advém das estatísticas crescentes de violência física e/ou sexual contra esse grupo. Destaca, ainda, que as práticas criminosas ocorrem frequentemente em ambiente doméstico, porém são significativos também os números registrados em grandes eventos, como Carnaval e espetáculos musicais realizados em espaços públicos.
Alega que, nessas circunstâncias, o elevado consumo de álcool e o “clima” de celebração da massa elevam os riscos de crimes sexuais, razão por que é preciso implementar medidas preventivas e repressivas voltadas a esses ambientes.
Por isso, afirma que as autoridades policiais necessitam de suporte de uma instância intermediária para prevenir e coibir agressões sexuais, além de acolher as vítimas e direcioná-las às autoridades policiais.
Concluindo, o Autor sustenta que a cor violeta é associada a um simbolismo dramático, indicando situação que demanda atenção e cuidado e que, portanto, seria adequada para utilização nas tendas de apoio às vítimas de agressão sexual.
A matéria, lida em 09 de abril de 2024 foi distribuída para tramitação de análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, e na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Em votação na CDDHCLP, o Projeto foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2024, na forma do substitutivo 01.
Em votação na CAS, o Projeto foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2024, na forma do substitutivo 01 e das subemendas 02 e 03.
Nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III, “a”e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições, no que tange à adequação ou repercussão orçamentária. Na forma do § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo eventual recurso ao Plenário.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual - PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias - LDO, com a lei orçamentária anual - LOA e com as normas de finanças públicas.
Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Quanto ao mérito da Proposição, é um programa que visa prevenir e coibir a violência sexual em eventos culturais, o que é um objetivo louvável e alinhado com as competências do Distrito Federal em matéria de segurança pública e proteção dos direitos humanos.
III – CONCLUSÃO
Quanto à admissibilidade da Proposição, é possível depreender que a promoção da segurança e do bem-estar dos cidadãos, especialmente das mulheres, em eventos culturais, e a possibilidade de articulação entre diferentes órgãos do poder público para a execução do programa, não apresenta impactos significativos que possam ser considerados incompatíveis com as finanças públicas do Distrito Federal.
A criação do programa “Tendas Violetas” pode ser implementada com recursos já existentes considerando as instalações, os recursos humanos existentes e principalmente os recursos orçamentários e financeiros do Orçamento Público alocados nas Unidades Orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública, Cultura e Saúde, sem necessidade de aumento de despesas ou criação de novos cargos, razão pela qual, não se vislumbra óbice à tramitação da proposição, no âmbito desta Comissão.
Dessa forma, no que se refere à análise desta Comissão sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, como não há a perspectiva de geração de despesa ou diminuição de receita, conclui-se que a proposição, é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1055, de 2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, na forma do substitutivo 1 e das subemendas 02 e 03, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 11:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (311978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 907/2024
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 907/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 907, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), com foco nos servidores públicos do Distrito Federal, podendo ser estendido à comunidade em geral.
A proposta estabelece como principais eixos de atuação a prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e reabilitação funcional dos servidores acometidos por essas condições, com a finalidade de reduzir os afastamentos laborais, promover a saúde ocupacional e garantir maior produtividade na administração pública.
Entre as medidas previstas, destacam-se:
- campanhas educativas e treinamentos de ergonomia;
- exercícios físicos orientados para fortalecimento muscular;
- exames de imagem e avaliações periódicas;
- atendimento com especialistas e profissionais de saúde;
- programas de readaptação e suporte no ambiente de trabalho.
A proposição prevê ainda a coordenação do programa pela Secretaria de Saúde, com o apoio dos órgãos responsáveis pelas áreas de esporte e educação, e assegura a criação de um Grupo de Trabalho intersetorial, além da alocação de recursos orçamentários para sua implementação.
A justificativa do projeto fundamenta-se nos dados alarmantes de afastamentos registrados por hérnia de disco e dor lombar baixa entre servidores públicos do DF, conforme divulgado pelo Correio Braziliense em 2023, somando, juntos, quase 100 mil afastamentos em um único ano. Também se destaca o histórico do Programa de Educação Postural (PEP/GDF), precursor da iniciativa, idealizado pela professora Elaine Wetler no âmbito da Secretaria de Educação.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I); na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA apreciar matérias relacionadas à saúde.
O projeto em exame se revela tecnicamente consistente e socialmente relevante, ao propor medidas articuladas e intersetoriais voltadas à redução dos afastamentos por hérnia de disco, condição que ocupa posição de destaque entre as causas de licença médica entre servidores.
A iniciativa fortalece os princípios da prevenção em saúde pública, da valorização do trabalhador e da eficiência na administração pública, e está em consonância com os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana (CR/88, art. 1º, III; art. 6º e art. 196).
Além disso, ao prever a extensão das ações à comunidade do Distrito Federal, o projeto amplia seu impacto social, promovendo maior equidade no acesso a cuidados preventivos e reabilitacionais.
Importa ressaltar que o programa se baseia em experiências exitosas, como o PEP/GDF, e conta com a participação de profissionais qualificados da rede pública, o que contribui para a viabilidade técnica e orçamentária de sua implantação.
Por essas razões, considera-se que a proposição atende ao interesse público e merece ser aprovada, no mérito.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Saúde – CSA, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 907, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 17:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (311983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1462/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1462/2024, que “Institui o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1462, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que institui o Programa Distrital TransCidadania, voltado à promoção da cidadania da população de travestis e transexuais no Distrito Federal.
O programa tem como objetivos principais:
- garantir o acesso a políticas públicas;
- promover direitos e cidadania;
- incentivar a autonomia financeira e a qualificação profissional;
- combater o preconceito e a discriminação;
- sensibilizar e capacitar os servidores públicos para atendimento humanizado;
- oferecer formação cidadã em direitos humanos e inclusão social.
A proposição define diretrizes e competências para a execução do programa, estabelece a criação de um Comitê Interinstitucional vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do DF e prevê a participação de diversas secretarias do Governo do Distrito Federal. O projeto também admite a participação da sociedade civil organizada, bem como o uso de parcerias para garantir a execução das ações previstas.
A justificativa menciona experiências bem-sucedidas, como o programa TransCidadania da cidade de São Paulo, e apresenta dados relevantes sobre a população trans no DF, evidenciando a necessidade urgente de políticas públicas efetivas de proteção, inclusão e promoção da cidadania.
O Projeto tramitou, para análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, IX, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais – CAS deliberar sobre matérias relativas à promoção dos direitos humanos, inclusão social e políticas públicas de proteção a grupos vulneráveis.
A presente proposição está em plena consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como os que tratam dos direitos da população LGBTQIA+.
O projeto é meritório e oportuno por diversas razões:
- fortalece o combate à exclusão social enfrentada historicamente pela população trans;
- propõe ações intersetoriais e descentralizadas, promovendo articulação entre diversas áreas da administração pública;
- incentiva autonomia econômica e educacional, contribuindo para a quebra de ciclos de marginalização;
- garante a institucionalização de uma política pública estruturada e contínua, o que é essencial para a efetividade e a durabilidade dos impactos sociais pretendidos.
Destaca-se, ainda, que o projeto respeita os limites orçamentários e legais, ao condicionar a implementação das ações à disponibilidade orçamentária, além de prever a possibilidade de parcerias com a sociedade civil, fortalecendo o papel das organizações sociais na política pública.
Por essas razões, considera-se que a proposição atende ao interesse público e merece ser aprovada, no mérito.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1462, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 17:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (311981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Grupo Empreendedoras P. Norte, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Grupo Empreendedoras do P. Norte, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Airam Elisa Pereira da Silva
Aldomira Batista de Albuquerque Silva
Almajeron Rodrigues da Silva
Ana Cláudia Ferreira
Ana Eneida Lima dos Santos
Aysha Emmanuelle de Castro Rodrigues
Brisa da Silva Santana
Cecília Alves da Silva Araujo
Cintia Queiroz Anastácio Fonseca
Daniel Ferreira Santos
Daniele Lopes Monteiro
Débora Patrícia de Souza
Deuzalina pereira vilas boas messias
Diana Martins Dutra
Dulcineia Oliveira Figueiredo
Edileuza de Jesus Barbosa
Elaine Nobre de Assis Rehfeld
Elisângela da conceição torres Freitas
Elisângela de Souza Cabral
Engel dos Santos Magalhães
Fabiana Oliveira Gennari
Francimeire Sousa Santos
Gislayne de Jesus Oliveira Chiapetti
Gleiciane Queiroz de Melo
Ildes Francisca de Castro
Iná de Jesus Brandão Cardoso
Isadora Brito de Sousa
Januza dos Santos
Josefa Filha França Campos
Josoel Viana messias
Joziane Teixeira dos Santos Oliveira
Juliana Neves Rodrigues
Keyla Reis de Oliveira
Klebian Ferreira Santos
Laís Pereira Rodrigues
Leidiane Gonçalves Rabelo dos Santos
Leonardo da Silva Leles
Leonardo Rodrigues leite
Lucineide cordeiro da Silva
Lucivane Braz Santos
Maria de Lourdes Oliveira Lima
Maria do Socorro de Azevedo Nascimento Silva
Maria Ivanilde Monteiro dos Santos
Maria Raquel Oliveira de Lima
Marineis de Sousa Ribeiro
Mirian Martins
Partricia de Brito Sousa
Paula Virginia Dantas Avelar
Priscilla Marques Oliveira
Raquel Gomes Amorim Leles
Sabrina Gomes de Oliveira
Sabrina Magna Gondim da Costa
Tatiana de Fátima Alves
Vilma Cavalcanti de Sousa
Viviane Alves Soares
JUSTIFICAÇÃO
O Grupo Empreendedoras P. Norte surgiu em Ceilândia como uma iniciativa coletiva de mulheres determinadas a transformar desafios em oportunidades, construindo uma sólida rede de apoio mútuo, geração de renda e valorização da economia criativa local. O que começou de forma simples, por meio de pequenas feiras e encontros comunitários, ganhou proporção significativa e hoje beneficia diretamente mais de 150 mulheres da região.
Mais do que um espaço de comercialização, o grupo consolidou-se como referência no fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo capacitações, trocas de experiências e ações de acolhimento. Suas atividades culturais e sociais também demonstram que a periferia é, sobretudo, lugar de potência, talento e transformação social.
A trajetória das Empreendedoras P. Norte inspira e fortalece toda a comunidade, sendo exemplo de organização coletiva, empreendedorismo feminino e desenvolvimento local. Por essas razões, justifica-se a presente Moção de Louvor, aos participantes do grupo, como forma de parabenizar e reconhecer a relevante contribuição do grupo para o Distrito Federal e para a valorização do papel da mulher na sociedade.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (311974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Fábio Felix,
O presente Requerimento nº 2278/2025 solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1198/2020, de autoria da ex-Deputada Júlia Lucy.
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, somente o autor ou a maioria dos subscritores pode requerer a retirada de proposição. Assim, não há amparo regimental para o pedido apresentado.
Considerando, entretanto, a justificativa de perda de oportunidade, a alternativa regimental cabível é a formulação de Requerimento de Prejudicialidade, conforme o art. 187, XII, e não de retirada.
Fica assim esclarecida a impossibilidade de atendimento do requerimento. Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CERIM - (311976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/10/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (311977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/09/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/09/2025, às 11:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (311975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/09/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/09/2025, às 11:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (311973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/09/2025, às 10:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311973, Código CRC: c00263c9
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Despacho - 3 - GMD - (311916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Ao Cerimonial, para continuidade.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/09/2025, às 09:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (311863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Vila Rabelo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Vila Rabelo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na localidade.
A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.
A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.
Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana.
O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar encaminhamentos para soluções efetivas.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Vila Rabelo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (311862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a instalação de painéis informativos no Terminal Rodoviário de Brazlândia (RA IV), em formato visual e sonoro acessível, com informações atualizadas sobre horários e destinos das linhas de ônibus que operam no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a instalação de painéis informativos no Terminal Rodoviário de Brazlândia, em formato visual e sonoro acessível, com informações atualizadas sobre horários e destinos das linhas de ônibus que operam no local. Os equipamentos devem atender aos princípios da acessibilidade universal, a fim de que pessoas com deficiência auditiva ou visual, idosos e demais usuários possam obter as informações de forma autônoma e confiável.
JUSTIFICAÇÃO
Durante visita técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU ao Terminal Rodoviário de Brazlândia, constatou-se que não há painéis informativos paara orientar os usuários sobre os horários e destinos das linhas de ônibus que operam no terminal.
Trata-se de oferecer transparência, inclusão e eficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, em atendimento à legislação que assegura o direito à acessibilidade universal ao usuário. É, ainda, um investimento de baixo custo em comparação ao impacto social positivo, que se traduz em respeito ao cidadão e real democratização do acesso a informações necessárias para seu livre deslocamento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de assegurar que o Terminal de Brazlândia disponha de painéis eletrônicos e ofereça aos usuários o direito de se orientar rapidamente, com segurança e dignidade.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Despacho - 1 - SELEG - (311857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 3 - SELEG - (311856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (311858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (311859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (311860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 16:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (311861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (311864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
EUZA COSTA 11.928Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/09/2025, às 16:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SACP-IND - (311824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Devolvo afim de que seja anexada folha de votação e o referido Ofício, sem o qual não é possível concluir o processo.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/09/2025, às 17:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (311823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Devolvo afim de que seja anexado o referido o Ofício, sem o qual não é possível concluir o processo.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SACP-IND - (311822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Devolvo afim de que seja anexado o referido o Ofício, sem o qual não é possível concluir o processo.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SACP-IND - (311820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Devolvo afim de que seja anexado o referido o Ofício, sem o qual não é possível concluir o processo.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/09/2025, às 17:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (311821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Devolvo afim de que seja anexado o referido o Ofício, sem o qual não é possível concluir o processo.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/09/2025, às 17:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de Setembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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