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Despacho - 2 - SELEG - (305625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/08/2025, às 16:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (305627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (305619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (305603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Plano Distrital de Políticas para Pessoas com Deficiência – PDPD/DF, estabelece seus eixos estratégicos, objetivos, diretrizes e ações, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Plano Distrital de Políticas para Pessoas com Deficiência – PDPD/DF, com vigência de 10 (dez) anos, como instrumento orientador das ações governamentais e sociais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Art. 2º O PDPD/DF tem por finalidade:
I – promover a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social, econômica, cultural e política;
II – consolidar diretrizes e ações de longo prazo no âmbito do Distrito Federal;
III – assegurar o cumprimento da Lei nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF) e da Lei nº 13.146/2015 (LBI).
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 3º O Plano reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – autonomia e protagonismo da pessoa com deficiência;
II – acessibilidade plena como direito e dever do Distrito Federal;
III – respeito à diversidade humana e à não discriminação;
IV – participação e controle social;
V – universalidade, integralidade e equidade das políticas públicas.
Art. 4º São diretrizes gerais do PDPD/DF:
I – transversalidade das ações em todas as áreas do governo;
II – territorialização das políticas públicas com base em dados georreferenciados;
III – participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação das políticas;
IV – produção, tratamento e uso de dados estatísticos e indicadores de deficiência para embasar decisões públicas;
V – prioridade orçamentária conforme art. 10, V, da Lei nº 6.637/2020 e art. 36 da LDO/DF.
CAPÍTULO III
Dos Eixos Estratégicos e Ações
Art. 5º O PDPD/DF será implementado com base nos seguintes eixos estratégicos:
§ 1° Eixo 1 – Acessibilidade Universal e Mobilidade Inclusiva
I - Objetivos:
a) eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais em espaços públicos e privados;
b) garantir mobilidade segura, autônoma e acessível.
II - Principais ações:
a) implantação de calçadas com acessibilidade em todas as Regiões Administrativas;
b) programa de fiscalização contínua de acessibilidade em prédios públicos e comércios;
c) modernização da frota de ônibus com 100% de veículos acessíveis até 2030;
d) implantação de centros de formação em acessibilidade para servidores públicos.
§ 2° Eixo 2 – Saúde Integral e Reabilitação
I - Objetivos:
a) garantir atenção à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade;
b) ampliar a oferta de serviços de reabilitação e terapias multiprofissionais.
II - Principais ações:
a) criação de Centros Regionais de Reabilitação em todas as regiões de saúde;
b) garantia de fornecimento contínuo de órteses, próteses e tecnologias assistivas;
c) implantação do Programa "Saúde Inclusiva em Casa" com atendimento domiciliar;
d) inclusão de linha de cuidado da deficiência nas redes de atenção à saúde.
§ 3° Eixo 3 – Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida
I - Objetivos:
a) garantir acesso, permanência e aprendizagem em todos os níveis de ensino;
b) fortalecer a formação de professores e a acessibilidade pedagógica.
II - Principais ações:
a) implantação de Salas de Recursos Multifuncionais em todas as escolas públicas;
b) criação de programa de capacitação continuada em educação inclusiva;
c) produção de material didático em braile, Libras e formatos acessíveis;
d) fortalecimento da matrícula simultânea na rede regular e em instituições especializadas.
§ 4° Eixo 4 – Trabalho, Renda e Inclusão Produtiva
I - Objetivos:
a) ampliar as oportunidades de trabalho formal e empreendedorismo;
b) garantir condições adequadas de formação e inserção laboral.
II - Principais ações:
a) programa de incentivo fiscal para empresas que contratem PCDs;
b) ampliação das vagas de aprendizagem e estágio para pessoas com deficiência;
c) implantação de Centros de Empregabilidade Inclusiva (CEIs) regionais;
d) cursos de qualificação profissional inclusivos em parceria com o SENAI, IFB e entidades.
§ 5° Eixo 5 – Assistência Social e Proteção Integral
I - Objetivos:
a) fortalecer os vínculos familiares e comunitários das pessoas com deficiência;
b) oferecer proteção integral nos casos de risco e vulnerabilidade social.
II - Principais ações:
a) ampliação da cobertura do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e BPC Trabalho;
b) atendimento prioritário nos CRAS e CREAS;
c) implantação de Serviços de Acolhimento Institucional especializados;
d) criação de equipes de busca ativa e acompanhamento familiar.
§ 6° Eixo 6 – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Acessível
I - Objetivos:
a) ampliar o acesso à vida cultural e esportiva;
b) promover o lazer inclusivo em todos os territórios.
II - Principais ações:
a) implantação de Parques Inclusivos com equipamentos adaptados;
b) realização de Circuitos Culturais Acessíveis;
c) criação do Programa "Turismo para Todos" com roteiros acessíveis;
d) fomento ao esporte paralímpico escolar.
§ 7° Eixo 7 – Governança, Participação e Controle Social
I - Objetivos:
a) garantir transparência, monitoramento e participação das pessoas com deficiência na gestão pública.
II - Principais ações:
a) fortalecimento do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência;
b) criação do Observatório Distrital da Inclusão e da Acessibilidade;
c) realização de Conferências Distritais periódicas;
d) publicação anual do Relatório de Execução do PDPD/DF.
CAPÍTULO IV
Da Implementação e Monitoramento
Art. 6º A coordenação da implementação do PDPD/DF caberá órgão da Pessoa com Deficiência (SEPD/DF), com apoio dos órgãos setoriais do GDF.
Art. 7º O Distrito Federal deverá prever, na LOA, LDO e PPA, os recursos necessários para o cumprimento das ações do PDPD/DF.
Art. 8º Fica instituído o Sistema Distrital de Monitoramento e Avaliação da Política para Pessoas com Deficiência, com indicadores e metas por eixo, que deverá:
I – avaliar a execução física e orçamentária das ações do plano;
II – produzir relatórios públicos anuais;
III – promover a correção de rumos e ajustes necessários.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, com conteúdo normativo completo, o Plano Distrital de Políticas para Pessoas com Deficiência – PDPD/DF, instrumento de planejamento, gestão e ação intersetorial voltado à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (com status constitucional) e a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/DF) de 2025, especialmente em seu art. 36.
1. Fundamentação Legal e Constitucional
O Estado brasileiro assumiu, por força da Convenção da ONU ratificada com equivalência constitucional, o compromisso de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, e de promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Em âmbito local, o Distrito Federal dispõe de um avançado Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 6.637/2020), que já define princípios, diretrizes e direitos. Contudo, a ausência de um Plano Distrital formalmente instituído e estruturado com metas, ações, indicadores e estratégias, compromete a efetividade da política pública.
2. Necessidade de Planejamento Estruturado e Integrado
A criação do PDPD/DF responde à necessidade urgente de:
Integrar as ações do GDF de forma coordenada e estratégica;
Assegurar previsibilidade orçamentária, por meio da vinculação do plano às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA);
Eliminar a lacuna normativa existente no DF quanto à formalização de um plano próprio;
Viabilizar monitoramento, avaliação e controle social da política pública.
Ao invés de um plano abstrato ou apenas autorizativo, o projeto ora apresentado traz o conteúdo integral do plano, seus eixos estratégicos, objetivos, ações estruturantes e mecanismos de execução — atendendo aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e prioridade constitucional da pessoa com deficiência.
3. Dimensão Social e Demográfica
Segundo dados do Censo 2022, aproximadamente 7,8% da população do Distrito Federal declara ter algum tipo de deficiência, o que representa cerca de 250 mil pessoas. Esse contingente vive, em sua maioria, sob algum grau de vulnerabilidade, seja por barreiras no acesso à educação, saúde, transporte, trabalho ou cultura, seja por preconceito e invisibilidade institucional.
Ainda de acordo com o IBGE:
Cerca de 35% das pessoas com deficiência no DF têm renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo, o que as coloca em situação de risco social;
Mais de 60% não têm acesso pleno a serviços de reabilitação e tecnologias assistivas;
As mulheres, pessoas negras, moradores da periferia e idosos com deficiência enfrentam duplo ou triplo grau de exclusão.
Esses dados evidenciam a urgência de um plano que não apenas reconheça esses grupos, mas que oriente as ações governamentais com territorialização, metas e orçamento específico.
4. Justificativa Técnica e Operacional
O PDPD/DF aqui proposto segue as melhores práticas de planejamento público:
Está estruturado em eixos temáticos intersetoriais, com ações concretas e integradas;
Define responsabilidades institucionais claras para sua execução;
Inclui mecanismos de monitoramento e avaliação com indicadores mensuráveis;
Assegura participação social efetiva, com fortalecimento do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência e criação do Observatório Distrital de Inclusão;
Estabelece metas de curto, médio e longo prazo, promovendo previsibilidade e continuidade de políticas públicas, independentemente de mandatos governamentais.
5. Conformidade com a LDO/DF de 2025
O art. 36 da LDO/DF 2025 estabelece que as unidades orçamentárias que atuam com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas em suas propostas orçamentárias.
O PDPD/DF oferece o instrumento normativo ideal para cumprir essa determinação, ao estabelecer quais são as ações prioritárias, os programas a serem financiados e os critérios técnicos de alocação de recursos.
6. Exemplo Nacional e Compromisso com os Direitos Humanos
Diversos estados brasileiros já instituíram formalmente seus planos de políticas para pessoas com deficiência — como Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Sul — com base na LBI e nas resoluções das conferências nacionais.
O Distrito Federal, que abriga as sedes dos poderes da República e ostenta o símbolo da capital do país, não pode permanecer sem um marco formal, estratégico e prático de referência para a inclusão.
Trata-se de uma questão de justiça social, responsabilidade institucional e civilização.
O presente Projeto de Lei representa um avanço histórico na consolidação de uma política distrital eficaz, mensurável e orientada para resultados na promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um compromisso ético com os mais de 250 mil cidadãos e cidadãs com deficiência que vivem no DF e que, por décadas, enfrentam o descaso, a exclusão e o abandono silencioso das políticas públicas mal coordenadas ou descontinuadas.
É dever do Poder Legislativo garantir que os direitos não fiquem restritos ao papel — mas que se transformem em ações, estruturas, acessos, serviços, oportunidades e cidadania.
Por essas razões, submetemos este projeto ao exame e aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 20º aniversário da Região Administrativa do Itapoã/DF no dia 28 de agosto de 2025, às 19 horas, na Quadra Poliesportiva do Itapoã.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 20º aniversário da Região Administrativa do Itapoã/DF que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2025, às 19 horas, na Quadra Poliesportiva do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Itapoã, uma das mais importantes e Regiões Administrativas do Distrito Federal, portanto, merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
Oriunda da Região Administrativa de Sobradinho, Itapoã se caracteriza por seu povo acolhedor, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações, mas demonstra um forte processo de expanção com a criação do Itapoã Parque entre outros condomínios que compõem a formação da Região Administrativa.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Itapoã é uma forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do desenvolvimento urbano e social.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas alcançadas por Itapoã, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Itapoã um lugar especial no Distrito Federal.
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade dos moradores de Itapoã, estimulando o reconhecimento da importância de todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja lembrada e celebrada.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Região Administrativa do Itapoã.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2025, às 12:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (305608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 3 SELEG (305566).
Brasília, 6 de agosto de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 13:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CAF - (305602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 11/08/2025, às 09:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (305605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 12:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (305604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 12:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente da praça do Conjunto V da QS 11.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da praça do Conjunto V da QS 11, na Arniqueira, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 17:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (305578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa da Fercal, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha acondicionado em garrafas plásticas.
Atualmente, a Fercal não conta com nenhuma unidade do papa-entulho, situação que faz com que haja descarte irregular de entulho na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho na Fercal, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 17:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF 001, na entrada do Altiplano Leste, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF 001, na entrada do Altiplano Leste, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da DF 001, na entrada do Altiplano Leste, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente vias com trânsito intenso, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF 001, na entrada do Altiplano Leste, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 17:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (305580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 10:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (305581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 10:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (305560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305560, Código CRC: 4b5c7fe1
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Despacho - 4 - SELEG - (305558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305558, Código CRC: 47fa638f
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Despacho - 9 - SELEG - (305562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305562, Código CRC: 2528cc52
-
Despacho - 1 - SELEG - (305521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (305518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305516, Código CRC: 812bcdb8
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Despacho - 2 - SACP - (305523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de 5 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2025, às 17:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305523, Código CRC: 653214be
-
Despacho - 2 - SACP - (305524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 14:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305524, Código CRC: 2bc378cf
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Despacho - 2 - SACP - (305522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305522, Código CRC: 91996096
-
Despacho - 2 - SACP - (305520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305520, Código CRC: fe1bdc26
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Despacho - 1 - SACP - (305519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do despacho de distribuição.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305519, Código CRC: cb3e5967
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Projeto de Lei - (305482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui normas gerais e autoriza a criação de cemitérios e crematórios de animais de estimação no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais que autorizam a criação, pelo Distrito Federal, de cemitérios e crematórios exclusivamente destinados a animais de estimação (pets), com o objetivo de garantir o sepultamento ou cremação dignos, respeitando as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.
§ 1º Considera-se animal de estimação todo ser irracional domesticado por companheirismo, convivendo com seu tutor, incluindo cães, gatos e outros pets comuns, excluindo animais de produção ou silvestres.
§ 2º A implantação dos serviços poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias público-privadas, concessões ou permissões, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e Lei Distrital nº 4.618/2011.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E SERVIÇOSArt. 2º Os cemitérios e crematórios para animais de estimação deverão contemplar, no mínimo, os seguintes serviços: sepultamento em campas, gavetas, lóculos ou carneiros; cremação individual ou coletiva; ossários e cinzários; controle e vigilância sanitária; registro de inumações; ajardinamento e manutenção de áreas verdes; capela ecumênica para cerimônias; e gestão de resíduos conforme normas ambientais.
Art. 3º Poderão ser autorizadas sepulturas ou espaços em cemitérios públicos e privados já existentes, desde que em áreas específicas e segregadas, com limite de peso de até 120 kg por animal ou critério técnico equivalente definido em regulamentação, visando à segurança sanitária e estrutural.
CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS SANITÁRIOSArt. 4º O sepultamento ou cremação será precedido de emissão de guia de autorização sanitária (semelhante à Guia de Autorização para Licenciamento de Inumação de Animais Domésticos – GALISAD), expedida por órgão competente, contendo:
I – Identificação do tutor e do animal (espécie, raça, nome, idade);
II – Data e causa da morte, atestada por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
III – Confirmação de ausência de zoonoses transmissíveis ao homem, conforme normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Saúde do DF;
IV – Local autorizado para o procedimento.
Art. 5º Será obrigatório o envasamento ou embalamento apropriado do corpo do animal, em material biodegradável ou impermeável, para garantir a segurança sanitária e prevenir contaminação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977.
CAPÍTULO IV – DA GRATUIDADE E ATENDIMENTO SOCIALArt. 6º Para tutores economicamente hipossuficientes, o Distrito Federal oferecerá sepultamento ou cremação gratuita, mediante comprovação formal por declaração de hipossuficiência ou inscrição em programas sociais como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Parágrafo único. A gratuidade abrangerá, no mínimo, cremação coletiva ou sepultamento em áreas públicas designadas, priorizando famílias de baixa renda e população em situação de rua com pets.
CAPÍTULO V – DA REGULAMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURAArt. 7º Compete ao órgão responsável pelo serviço, designado pelo Poder Executivo (tais como Secretaria de Meio Ambiente ou de Saúde), regulamentar os procedimentos de licenciamento, tarifação (para serviços pagos), localização e zoneamento urbano, licenças ambientais, fiscalização e demais critérios técnicos, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e normas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para a construção, operação, gestão ou ampliação das estruturas, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.079/2004.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º Fica proibido o descarte inadequado ou enterro clandestino de animais falecidos que comprometa a saúde pública, a preservação ambiental ou o bem-estar animal, sujeitando os infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e legislação distrital correlata.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, período destinado à adequação administrativa e elaboração de regulamentos complementares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Lei, idealizada com ajuda do Subtenente Alan Vietri do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, visa instituir normas gerais para a criação de cemitérios e crematórios destinados exclusivamente a animais de estimação no Distrito Federal, atendendo a uma demanda social crescente por opções dignas e seguras para o sepultamento ou cremação de pets falecidos.
Os animais de estimação são amplamente reconhecidos como membros integrais das famílias, e o Brasil concentra a terceira maior população pet do mundo, com estimativas entre 150 e 160 milhões de animais. 14 No Distrito Federal, dados oficiais do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) indicam que 55% dos lares possuem pelo menos um pet, totalizando cerca de 837 mil animais em 679,7 mil residências, com predomínio de cães (45,8%) e gatos (13,3%). 0 1 6 11 Esses números revelam a necessidade urgente de políticas públicas que garantam um final digno para esses animais, evitando o descarte inadequado que compromete a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar emocional dos tutores.
Do ponto de vista do mérito, a iniciativa possui alto valor social, sanitário e ambiental. Socialmente, atende à evolução do vínculo afetivo entre humanos e pets, promovendo o luto respeitoso e reduzindo o trauma psicológico para famílias, especialmente em um contexto onde 15% da população em situação de rua no DF vive com animais de estimação, totalizando mais de 500 pets nessa condição.
Sanitariamente, o descarte inadequado de carcaças gera riscos de contaminação por zoonoses, como leptospirose e raiva, conforme estudos que destacam a ausência de regulamentação específica como fator de propagação de doenças. Ambientalmente, o enterro clandestino ou aterramento irregular contamina solo e lençóis freáticos com patógenos e resíduos orgânicos, contribuindo para a poluição – no DF, estima-se que 24 toneladas de animais sejam aterradas anualmente sem crematório público adequado, agravando impactos como os identificados em relatórios da Embrapa e WWF sobre resíduos sólidos no Brasil, onde o país é o 4º maior produtor de lixo mundial, com mais de 2,4 milhões de toneladas de plásticos descartados irregularmente, e problemas semelhantes com resíduos animais. Dados extraoficiais de ONGs como o WWF e pesquisas acadêmicas reforçam que o descarte inadequado de animais mortos compromete a sustentabilidade, com potenciais contaminações em cemitérios irregulares, e sugerem a compostagem ou cremação como alternativas mitigadoras.
Assim, o mérito reside na promoção de práticas sustentáveis, alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e à Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), reduzindo multas e reclusões por descarte irregular.
Quanto à competência legislativa, o Distrito Federal, por sua natureza híbrida (equiparação a município e estado conforme art. 32 da Constituição Federal), possui atribuição para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo serviços funerários, cemitérios e controle sanitário, nos termos do art. 30, I, da CF/1988. 34 Leis distritais existentes, como a Lei nº 2.424/1999 e o Decreto nº 28.606/2007, já regulam serviços funerários humanos, e projetos como o PL 842/2019 (aprovado em comissão em 2023) demonstram viabilidade para extensão a animais, sem vício de iniciativa, pois a proposta estabelece diretrizes gerais, delegando a regulamentação ao Executivo.
Em termos de juridicidade, o texto é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Respeita a Lei Federal nº 6.437/1977 (infrações sanitárias) ao exigir atestados veterinários e guias de autorização, evitando zoonoses. Integra-se à legislação ambiental federal (ex: Lei nº 12.305/2010) e distrital, promovendo gestão de resíduos e licenças ambientais.
Projetos semelhantes em outros entes federativos, como a Lei Estadual RJ nº 10.778/2025 (cemitérios gratuitos), PL Amazonas nº 483/2023, Lei Municipal Campinas-SP nº 16.522/2024 (sepultamentos em cemitérios públicos para pets até 120 kg), e PL federal nº 1.139/2024 (normas gerais nacionais), validam a abordagem, sem conflitos hierárquicos. A gratuidade para hipossuficientes alinha-se ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e à proteção animal (art. 225, §1º, VII, CF).
Finalmente, a técnica legislativa segue padrões constitucionais e regimentais: estrutura em capítulos, artigos claros e parágrafos concisos; linguagem objetiva; delegação de regulamentação ao Executivo para viabilidade administrativa; e prazo de vacatio legis para adaptações. Evita vícios formais, como inconstitucionalidade material ou formal, e incorpora referências a normas correlatas, garantindo harmonia normativa.
Essa proposta não apenas atende demandas sociais e ambientais, mas contribui para uma sociedade mais compassiva e sustentável, com base em dados oficiais (IPEDF, Ministério da Agricultura) e extraoficiais (estudos acadêmicos, WWF), fomentando parcerias público-privadas e consultas públicas para implementação eficaz.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
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Indicação - (305479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização dos parques infantis localizados nos seguintes endereços: QNO 04 em frente ao Conjunto 20, Setor O, QNP 32, em frente ao Campo Sintético, Setor P Sul, QNO 05 em frente ao Conjunto 13, Setor O, EQNN 07/09 em frente à Escola Classe 27, QNP 28 em frente à Creche, EQNN 19/21 na Ceilândia Sul, EQNO 03/05 no Setor O, EQNO 09/11 no Setor O, EQMM 04/06 em frente à Igreja Presbiteriana, e EQNN 02/04 na Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização dos parques infantis localizados nos seguintes endereços: QNO 04 em frente ao Conjunto 20, Setor O, QNP 32, em frente ao Campo Sintético, Setor P Sul, QNO 05 em frente ao Conjunto 13, Setor O, EQNN 07/09 em frente à Escola Classe 27, QNP 28 em frente à Creche, EQNN 19/21 na Ceilândia Sul, EQNO 03/05 no Setor O, EQNO 09/11 no Setor O, EQMM 04/06 em frente à Igreja Presbiteriana, e EQNN 02/04 na Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção dos parquinhos infantis, localizado em diversas áreas, na Região Administrativa da Ceilândia.
Ao oferecer um espaço adequado para o lazer e para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 1 - CERIM - (305481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2025 - 18h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de agosto de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 11 - CEOF - (305478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 2 - CEOF - (305476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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