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Despacho - 4 - SELEG - (114061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (114037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública, que encaminhe projeto de lei para reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, visando alterar o Anexo II da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, promovendo reestruturação dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, com vigência a partir de 1º de abril de 2024, e conceder, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, reajuste sobre o vencimento básico desses Analistas, dividido em 2 parcelas de 8% (oito por cento) cada, anuais e sucessivas, de forma cumulativa, tendo a primeira e a segunda parcelas, respectivamente, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
Ademais, sugere-se alterar o art. 7º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a fim de ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores que venham a ingressar no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, facultada a referida ampliação aos atuais ocupantes dos referidos cargos, visando atender às necessidades de serviço da Defensoria.
Com fulcro no incentivo à qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, requer-se, também, a criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para diploma de graduação, 25% (vinte e cinco por cento) para certificado de especialização, 35% (trinta e cinco por cento) para mestrado e 40% (quarenta por cento) para doutorado.
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Desde a sua criação, em 2010, a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária deixou de ser contemplada em importantes oportunidades de reajustes destinadas às carreiras do Distrito Federal, a exemplo do que ocorreu com a aprovação das seguintes Leis:
Lei nº 5.173, de 19 de setembro de 2013, que reajustou os vencimentos básicos apenas dos Procuradores de Assistência Judiciária e dos Defensores Públicos do DF;
Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que promoveu reajuste de vencimentos e instituição de outras melhorias para as Carreiras de Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Lei nº 7.364, de 26 de dezembro de 2023, que promoveu reestruturação dos vencimentos básicos dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal e concedeu reajuste em duas parcelas de 8% (oito por cento) cada sobre esses vencimentos.
O cenário acima explica o atual abismo que existe, e vem se agravando, entre os vencimentos dos Analistas da DPDF e outras carreiras similares de analista do DF.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de reparar mais de uma década de injustiças com a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, posto que seu esvaziamento impactará o exercício de atividades essenciais ao funcionamento e à ampliação da capilaridade de uma instituição de tamanha relevância social, como é a Defensoria do DF.
Nesse prisma, passados mais de treze anos da publicação da Lei nº 4.516/2010, resta notória a necessidade de atualização dos vencimentos dos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária de forma proporcional às defasagens relatadas e vivenciadas no passar dessa última década.
A realização de tal adequação contribuirá para a valorização e reconhecimento da carreira em tela, sobretudo em face da sua nobre missão de atender à população hipossuficiente do Distrito Federal.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição, para que o nobre Defensor Público-Geral envie projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Não apreciado(a) - (114012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 42/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - CAF sobre o Projeto de Lei nº 42/2023, que “Estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF o Projeto de
Lei epigrafado, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que visa estabelecer diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
A proposição em questão é composta por 11 artigos, sendo que o caput do artigo primeiro prevê que ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, objetivando fornecer subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, ampliação, ou conclusão de unidades habitacionais residenciais para famílias de baixa renda. Este programa busca não só atender ao déficit habitacional, mas também melhorar a qualidade das moradias existentes, promovendo dignidade, segurança e bem-estar aos seus habitantes (Art. 1º, Art. 2º).
As diretrizes do programa incluem a concessão de subvenção econômica, operacionalização por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, capacitação de mão de obra, credenciamento de estabelecimentos varejistas, e assistência técnica para os beneficiários (Art. 3º, Art. 4º).
O programa visa beneficiar famílias com renda de até cinco salários mínimos, priorizando aquelas em situações habitacionais consideradas inadequadas ou precárias (Art. 5º).
A gestão do programa abrange desde a fixação do valor da subvenção até o monitoramento e avaliação dos resultados, garantindo transparência e eficácia na aplicação dos recursos (Art. 6º).
Ademais, o projeto prevê a inclusão da subvenção econômica para aquisição de materiais de construção na política habitacional do DF, conforme modificação proposta na Lei nº 3.877/2016 (Art. 7º).
Em sede de justificativa o nobre deputado autor destaca em síntese: QUE o Distrito Federal registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de domicílios da capital, segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas - IPEA; QUE nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel; QUE esse déficit inclui problemas de coabitação, adensamento, condições precárias de moradia e custos elevados de aluguel; QUE a proposta visa expandir as políticas habitacionais do DF, garantindo moradia digna como um direito constitucional, em face do déficit qualitativo não totalmente abordado pelas atuais políticas de habitação social; QUE o projeto busca prover subvenção econômica para a compra de materiais de construção, visando melhorar as condições habitacionais e, consequentemente, os indicadores de saúde e educação; QUE além de promover economias de custo e estimular a economia local, a iniciativa tem suporte orçamentário identificado em saldos não utilizados de anos anteriores, sugerindo uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida das famílias no DF de maneira eficiente e sustentável; QUE as despesas para a cobertura das despesas advindas da instituição do programa Cartão-Reforma possuem lastro orçamentário. Podem ser suportadas pelo Plano de Trabalho 16.482.6208.3571.0004 – Melhorias Habitacionais do Distrito Federal, constante do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual; QUE o volume de recursos disponibilizados, mas que não foram utilizados, poderiam custear o início do desenvolvimento dessa política e trazer significativa melhoria na qualidade de vida de centenas de famílias no Distrito Federal; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
É o relatório…
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 68, I, alíneas “c”, “e”, “h” e “i” do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, objetivando fornecer subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, ampliação, ou conclusão de unidades habitacionais residenciais para famílias de baixa renda.
Assim este programa é altamente oportuno e conveniente, pois busca não só atender ao déficit habitacional, mas também melhorar a qualidade das moradias existentes, promovendo dignidade, segurança, e bem-estar aos seus habitantes.
Observa-se que propositura contempla em suas diretrizes a concessão de subvenção econômica, operacionalização por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, capacitação de mão de obra, credenciamento de estabelecimentos varejistas, bem como a assistência técnica para os beneficiários.
Noutro giro, tem-se que o ilustre Deputado autor aponta de onde poderão advir os recursos financeiros necessários para suporte ao programa, citando o Plano de Trabalho 16.482.6208.3571.0004 – Melhorias Habitacionais do Distrito Federal, constante do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual. Haja vista que neste Plano de Trabalho restam significativos volumes de recursos disponibilizados, mas que não foram utilizados.
É importante lembrar, ainda, que o programa visa beneficiar famílias com renda de até cinco salários mínimos, priorizando aquelas em situações habitacionais consideradas inadequadas e precárias - ou seja, existe forte alinhamento com os princípios da dignidade humana, com a segurança e com o bem-estar dos habitantes mais carentes.
Dessa forma, o projeto de lei pode contribuir efetivamente para a redução das desigualdades sociais e o cumprimento do imperativo constitucional de garantir a todos uma moradia digna.
Diante de todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto Lei n° 42, de 2023, que Estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2024 em Comissão Geral para debater sobre o Rio Melchior, com o tema “Adensamento versus Preservação”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2024 em Comissão Geral para debater sobre o Rio Melchior, com o tema “Adensamento versus Preservação”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da comissão geral para debater sobre o Rio Melchior, com o tema Adensamento versus Preservação, é uma medida necessária e oportuna diante dos desafios e das questões ambientais e urbanísticas.
O Rio Melchior é uma importante fonte de recursos hídricos e de biodiversidade, desempenhando um papel fundamental na manutenção dos ecossistemas locais e na qualidade de vida da população que vive em seu entorno. Além disso, a região do Rio Melchior possui potencial turístico e econômico significativo, com atividades como o turismo ecológico e a pesca.
A crescente demanda por habitação e infraestrutura nas áreas urbanas próximas ao Rio Melchior tem levado a um adensamento cada vez maior da região. Esse adensamento traz consigo uma série de desafios, incluindo o aumento da pressão sobre os recursos naturais, a degradação ambiental, o aumento do tráfego e da poluição, além de potenciais impactos negativos sobre a qualidade de vida da população local.
O debate sobre adensamento versus preservação no contexto do Rio Melchior envolve a busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação dos ecossistemas naturais. É fundamental encontrar soluções que permitam o crescimento sustentável da região, garantindo a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades locais.
A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participação da comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressar suas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões. É essencial garantir a transparência e a democracia no processo de planejamento e gestão urbana.
A comissão geral sobre o Rio Melchior oferece uma oportunidade importante para promover a conscientização e a educação ambiental, sensibilizando a população e os gestores públicos para a importância da preservação dos recursos naturais e dos ecossistemas locais. É uma oportunidade de informar e mobilizar a sociedade em torno de questões ambientais e de promover ações concretas para a proteção do Rio Melchior e de seu entorno.
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a construção de soluções sustentáveis e benéficas para o Distrito Federal.
Diante do exposto, a realização de uma audiência pública para debater sobre o Rio Melchior, com o tema "Adensamento versus Preservação", se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogo, a participação da comunidade e a busca por soluções sustentáveis para os desafios urbanos e ambientais da região.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em face da importância e da urgência do tema.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 11:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (114016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 10:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (113983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Conforme Nota Técnica (113914) ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”, “i”, “j”, “m”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2024, às 09:56:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (113980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Conforme Nota Técnica da CEOF (110948), ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2024, às 09:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (113981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/03/2024, às 10:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (113982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2024, às 10:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (113985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2024, às 10:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113985, Código CRC: f72bb8ee
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Despacho - 3 - SELEG - (113971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2024, às 09:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113971, Código CRC: bf3836b0
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Despacho - 2 - SACP - (113969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2024, às 10:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113969, Código CRC: de25ff0b
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Despacho - 3 - SELEG - (113959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Conforme Nota Técnica (110709) ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2024, às 09:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113959, Código CRC: baca7f0f
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Despacho - 3 - SELEG - (113958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 09:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113958, Código CRC: 64d7f404
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