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Indicação - (116632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, uma gestão efetiva visando o aumento do número de vagas disponíveis, bem como a implantação e implementação de escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Esta iniciativa é fundamentada em uma demanda recebida por este gabinete, anexa abaixo, a qual reflete uma necessidade premente da comunidade local. Dito isso, apresentamos as justificativas que embasam a importância e a viabilidade dessa proposição:
Atendimento à Demanda Crescente: A Região Administrativa de Taguatinga – RA III apresenta um crescimento populacional significativo, refletindo uma demanda cada vez maior por serviços públicos essenciais, como a educação infantil. O aumento do número de vagas e a oferta de escolas em período integral são medidas necessárias para atender adequadamente às necessidades educacionais das famílias residentes na região.
Melhoria da Qualidade de Ensino: A implementação de escolas de ensino infantil em período integral não apenas amplia o acesso à educação, mas também contribui para a melhoria da qualidade do ensino. Esse modelo permite uma abordagem mais abrangente e integrada, possibilitando o desenvolvimento integral das crianças, tanto no aspecto cognitivo quanto socioemocional.
Compatibilidade com Políticas Educacionais: A proposta está alinhada com as diretrizes e metas estabelecidas nos planos estadual e nacional de educação, que preconizam a universalização do acesso à educação infantil e a oferta de ensino em tempo integral como estratégias para a promoção da igualdade e do desenvolvimento humano.
Impacto Positivo na Comunidade: A implantação de escolas de ensino infantil em período integral em Taguatinga terá um impacto positivo não apenas nas crianças e suas famílias, mas também na comunidade como um todo. O acesso à educação de qualidade desde a primeira infância é um fator determinante para o desenvolvimento social e econômico da região.
Cumprimento do Princípio da Prioridade Absoluta: A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que a criança tem prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas. Nesse sentido, a ampliação da oferta de vagas em escolas de ensino infantil em período integral contribui para a efetivação desse princípio fundamental.
Destarte, consideramos que a implementação desta indicação é não apenas necessária, mas também urgente, para atender às demandas educacionais da comunidade de Taguatinga – RA III. Esperamos, portanto, contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação na efetivação dessa importante medida em prol do desenvolvimento educacional e social da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Anexo a demanda recebida por este gabinete:
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, providências para a remoção do Centro de Progressão Penitenciária da Região Administrativa XXIX - SIA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, providências para a remoção do Centro de Progressão Penitenciária da Região Administrativa XXIX - SIA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma sugestão em favor de toda a população do Distrito Federal, que sofre com o alto índice de criminalidade e riscos de segurança do Sistema Penitenciário. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP é a unidade final da transição do regime penitenciário à reinserção social. A unidade, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, possui o papel de reinserir o preso na sociedade, destinado a reeducandos do sexo masculino em cumprimento de pena em regime semiaberto, que já tenham efetivamente implementado os benefícios legais de trabalho externo e/ou saídas temporárias.
Inobstante tenha o objetivo de reinserção e ressocialização do preso, o CPP é base de tráfico de drogas ilícitas internas e externas. Segundo matéria recente, 26 de março de 2024, do Correio Braziliense, dois presidiários revelaram que há uma "feira de drogas" (sic). "Eles enrolam um cordão no pescoço e colocam de tudo. Pegam camisinhas e enchem de cachaça e vendem na unidade. Tem pinos de cocaína, crack, maconha. Todo o tipo de droga que você imaginar, vai ter.” (sic).
Segundo as informações, os detentos recebem os produtos (drogas, bebidas, celulares) através de mochilas que são jogadas pelos muros do complexo, pelas visitas recebidas ou até mesmo no retorno da saída dos presos, que conseguem esconder os objetos nas vestes ou até mesmo no estômago. Há ajuda externa para o repasse das drogas, seja por amigos, comparsas ou familiares. Pessoas já foram vistas arremessando drogas para dentro do presídio ou deixando-as no arredores, motivo pelo qual, também, os presos se arriscam a pular os muros para buscarem os objetos e retornarem para o centro.
Mesmo com o monitoramento por câmeras e pelos policiais penais, que fazem fiscalização intramuros e extramuros, o CPP é um centro de tráfico de drogas e afins.
Acreditamos que a retirada do CPP do SIA, localizado no Trecho 08, Lotes 170/180, Brasília – DF, CEP 71.200-040, trará benefícios para a sociedade e para a efetiva ressocialização dos presos, por meio da transferência do Centro para uma unidade mais estruturada e mais segura, tanto para a comunidade quanto para os detentos.
Por considerar o benefício em prol dos presos e da população do Distrito Federal, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 17:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (116633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa sobre espaços culturais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa forneça as seguintes informações sobre os espaços culturais Teatro da Praça - Taguatinga, Galpãozinho - Gama, Cine Itapuã - Gama e Ginásio de Múltiplas Funções - Planaltina:
Qual é o órgão responsável pela gestão e administração de cada espaço cultural citado?
Qual é o custo mensal médio de energia elétrica e iluminação de cada espaço cultural, considerando sua situação atual?
Existe um projeto formal de reforma para cada espaço cultural? Em caso afirmativo, qual é o cronograma?
Há um orçamento detalhado e atas de preço disponíveis para as reformas planejadas em cada espaço cultural?
Qual a razão para que os espaços culturais Múltiplas Funções, Cine Itapuã e Teatro da Praça se encontrem fechados?
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação das informações sobre o Teatro da Praça, Galpãozinho, Cine Itapuã e Ginásio de Múltiplas Funções se faz necessária considerando sua significativa relevância cultural e social para as comunidades residentes nas periferias do Distrito Federal.
É imperativo compreender os planos direcionados à melhoria e manutenção desses espaços, os quais desempenham um papel crucial na promoção e preservação da cultura local. Além disso, uma análise aprofundada dos custos de energia, dos projetos de reforma e dos orçamentos associados é essencial. Tais informações permitirão uma avaliação precisa quanto à adequada alocação dos recursos públicos, bem como à eficácia de sua utilização no estímulo ao desenvolvimento cultural e social nas mencionadas regiões administrativas.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 15:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (116638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/06/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 04 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/04/2024, às 17:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 940/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 940/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo CantuáriaAnalista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (116517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 09:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116517, Código CRC: afb86fcd
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Despacho - 4 - SELEG - (116515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 08:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (116516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (116512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 09:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (116510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 844/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 844/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 09:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116510, Código CRC: ad09e03a
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Despacho - 1 - SELEG - (116509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 08:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116509, Código CRC: 4327611d
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Despacho - 1 - SELEG - (116506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 08:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (116508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 08:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas dos postes de energia no estacionamento do cemitério de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas dos postes de energia no estacionamento do cemitério de Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas dos postes de energia do cemitério de Brazlândia, localizado no Setor Norte, conjunto C.
De acordo com relato de moradores, frequentadores e da Sociedade de São Vicente de Paula, a iluminação é precária, antiga, deteriorada e apresenta, frequentemente, problemas sérios que comprometem a segurança e visibilidade durante o período noturno.
Por esse motivo, a troca das lâmpadas, em sua maioria queimadas, por tecnologia de LED é essencial para prover a manutenção de serviço básico prestado pelo poder público, no qual garantirá segurança, qualidade de vida e bem estar para a população, especialmente para os frequentadores da região.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116480, Código CRC: fb337854
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Despacho - 8 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (116485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Em atendimento ao despacho da SELEG, informamos que a Portaria 214/2022 foi anexada conforme solicitação.
Solicitamos a continuidade da tramitação do presente Projeto de Lei.
Brasília, 3 de abril de 2024
marcelo cunha
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. Nº 12034, Servidor(a), em 03/04/2024, às 14:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Manifestação - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (116325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
À Secretaria Legislativa (SELEG).
Assunto: Resposta ao Despacho nº - 1- SELEG (114973), que trata do Projeto de Lei nº 1016, de 2024.
Senhor Secretário,
Refiro-me ao Despacho nº - 1- SELEG (114973), por meio do qual essa Secretaria Legislativa solicita a manifestação deste Deputado, autor do Projeto de Lei nº 1.016, de 2024, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, a saber: Lei nº 6.092/18, que “Institui o Estatuto do Artesão no Distrito Federal e dá outras providências” e Lei nº 6.985/19, que ” Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo – Pró-Artesão, em cumprimento aos Art. 154 e Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em cumprimento ao solicitado, passamos a demonstrar abaixo as razões pelas quais o Projeto de Lei e os citados diplomas legais possuem finalidades distintas:
O Projeto de Lei nº 1.016, de 2024, tem o intuito específico de estabelecer um marco legal para apoiar e promover as mulheres artesãs no Distrito Federal, em reconhecimento e valorização de suas contribuições singulares à cultura, economia e sociedade local.
Enquanto isso, a Lei nº 6.092/2018 estipula diretrizes gerais para reconhecer e incentivar o artesanato no Distrito Federal, mas não trata diretamente das questões de gênero ou das dificuldades específicas que as mulheres artesãs enfrentam.
De forma semelhante, a Lei nº 6.985/2021 visa promover a integração entre artesanato, produção orgânica e turismo, mas sem imiscuir-se no debate sobre gênero ou a adoção de estratégias para empoderar mulheres no setor artesanal.
O projeto de lei que apresentei busca sanar essas lacunas, propondo a criação de programas de capacitação técnica e gerencial exclusivamente para mulheres, apoio à criação de cooperativas e associações femininas no artesanato, linhas de crédito e benefícios fiscais específicos, além de fomentar parcerias para a inovação no artesanato realizado por mulheres, entre outras ações importantes.
Para finalizar, apresento uma tabela que ressalta os principais aspectos do Projeto de Lei de minha autoria em comparação com as leis existentes, esclarecendo, de forma didática, suas peculiaridades e enfoques distintos:
ASPECTO
PROJETO DE LEI Nº 1.016, DE 2024
LEI Nº 6.092, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
LEI Nº 6.985, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Objetivo
Instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal.
Instituir o Estatuto do Artesão no Distrito Federal.
Instituir o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo (Pró-Artesão).
Foco
Apoio e valorização das mulheres artesãs.
Identificação e valorização dos artesãos e suas atividades.
Desenvolvimento da produção artesanal e orgânica vinculada ao turismo.
Princípios e Diretrizes
Reconhecimento do artesanato como expressão cultural, igualdade de gênero, sustentabilidade, preservação de técnicas tradicionais, acesso a mercados.
Fomento às atividades artesanais, valorização da identidade cultural, dinamização da economia solidária.
Valorização da identidade candanga, integração com o turismo, estímulo à inovação e qualificação da produção artesanal e orgânica.
Instrumentos e Medidas
Programas de capacitação, apoio à formação de cooperativas, linhas de crédito e incentivos fiscais específicos, promoção de eventos e desenvolvimento de plataformas digitais.
Criação do Registro Distrital do Artesanato, certificação de produtos artesanais, apoio ao artesanato através de um serviço específico.
Cadastramento de artesãos, certificação da produção artesanal e orgânica, criação de um selo específico, estabelecimento de critérios técnicos para certificação.
Público-Alvo
Mulheres artesãs.
Artesãos em geral.
Produtores artesanais e orgânicos, com uma ligação ao turismo.
Implementação e Apoios
Enfoca a geração de renda, inclusão social e empoderamento feminino através do artesanato.
Direciona para a organização e qualificação profissional dos artesãos, assim como a proteção da atividade artesanal.
Visa assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado, fortalecendo as tradições culturais e melhorando as condições de vida dos artesãos.
Como se vê, estas iniciativas são complementares e não conflitantes com as disposições previstas nas leis já existentes, preenchendo uma lacuna importante na legislação vigente ao focar nas necessidades e no potencial das mulheres artesãs.
Portanto, solicito a reconsideração do entendimento inicial da SELEG e a retomada da tramitação regular do Projeto de Lei nº 1016, de 2024, considerando sua importância estratégica para a valorização da mulher artesã e o desenvolvimento sustentável do trabalho artesanal feminino no Distrito Federal.
Atenciosamente,
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 18:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (116322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/05/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de Abril de 2024
maria xavier galvao
ASSESSOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVÃO - Matr. Nº 23600, Servidor(a), em 02/04/2024, às 14:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (116326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra 44, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra 44, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização da quadra de esportes localizada na quadra 44 do Setor Leste do Gama.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a roçagem do mato alto na entrada da quadra 11, área especial, curral comunitário, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a roçagem do mato alto na entrada da quadra 11, área especial, curral comunitário, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a roçagem do mato alto na entrada da quadra 11, área especial, curral comunitário, Setor Sul do Gama.
A roçagem do mato evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que são vetores para a transmissão de doenças e colocam a população em risco.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (116292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116292, Código CRC: 046101fc
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Despacho - 11 - SACP - (116288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o despacho 10 SELEG (116260).
Brasília, 2 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 12:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do horário de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das quadras 307 e 218 para que realizem atendimento 24 horas e que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento em caso de necessidade de remoção de casos graves, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do horário de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das quadras 307 e 218 para que realizem atendimento 24 horas e que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento em caso de necessidade de remoção de casos graves, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela população da região de Santa Maria que buscam incessantemente por melhorias em sua qualidade de vida.
Com o objetivo de diminuir a demanda do Hospital Regional de Santa Maria e melhorar o atendimento em saúde da população solicitam que o horário de atendimento das UBSs das quadras 307 e 218 sejam ampliados para atendimento 24 horas. Pleiteiam ainda que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento, em caso de necessidade de remoção de casos mais graves.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, o atendimento da referida demanda contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população que utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116270, Código CRC: ee998795
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