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Moção - (12026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Creche/ Pré-Escola Q'Carinho, e todos os seus funcionários e colaboradores, pelos 05 (cinco) anos de existência e atuação no desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional de seus alunos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor “à Creche/ Pré-Escola Q'Carinho, localizada no SIG, Quadra 06, pelos 05 (cinco) anos de existência e atuação, no Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A Creche/Pré-Escola Q’Carinho trabalha com excelência no acolhimento e desenvolvimento de bebês e crianças até 05 anos de idade, promovendo aprendizado, bem-estar e a segurança dos pequenos estudantes.
Ao longo desses anos, a unidade tem progressivamente aprimorado sua atuação no desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional de seus alunos, além de fomentar a exploração, as descobertas e a experimentação, por meio de um criterioso planejamento pedagógico elaborado de acordo com a faixa etária da criança.
É oportuno destacar que a escola oferece curso de inglês, sala de enfermagem equipada e com enfermeira disponível diariamente, horta, cozinha experimental, ballet, judô, aquaplay, além de alimentação preparada com base no acompanhamento individualizado por nutricionista das necessidades e especificidades de cada criança.
Todo o atendimento é feito por um time de profissionais qualificados, que trabalham com empatia, em prol do melhor ensino e cuidado.
Não é por acaso, portanto, que a Creche/Pré-Escola Q’Carinho tem o reconhecimento da comunidade do Setor Sudoeste e adjacências, tendo conseguindo manter seu funcionamento, mesmo com as restrições ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus.
Do sonho à realidade, a Q’ Carinho destacou-se no contexto da educação infantil do Distrito Federal e, portanto, merece o reconhecimento desta Casa de Leis.
Requeiro, ainda, que este voto seja levado ao conhecimento dos proprietários, da equipe gestora da escola, assim como dos professores, monitores, estagiários, trabalhadores do asseio e conservação, porteiros, vigilantes, que merecem o nosso reconhecimento pela excelência do trabalho que desempenham.
Sala de sessões,…………………
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 16:14:25 -
Emenda - 3 - SELEG - (12027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1895, DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva e Rafael Prudente)
Reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Reabre, da data da publicação desta lei até 04 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do artigo 3º, §§1º, 3º e 5º; artigo 7º, §1º, II; artigo 8º, §1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput; e artigo 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa adequação dos prazos tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Em meio ao enfrentamento da Pandemia de Covid/19, houve a necessidade de se alterar o início para contagem dos prazos pois as empresas do Distrito Federal estão enfrentando as consequências advindas da pandemia, muitas sem faturamento, outras com número de empregados reduzido, situações que as impedem de apresentar os requisitos e condições exigidos pela nova Legislação dentro do prazo já alterado legislativamente e que vem exaurindo-se rapidamente.
Dito isso, com o fim de manter a segurança jurídica consolidada, e para se evitar que muitas empresas sejam penalizadas pelas mazelas produzidas pela pandemia, com perda do prazo para a apresentação de requerimentos, e consequentemente de benefícios.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:57:19
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 15:21:32 -
Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (12024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1895, DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva e Rafael Prudente)
Reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Reabre, da data da publicação desta lei até 04 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do artigo 3º, §§1º, 3º e 5º; artigo 7º, §1º, II; artigo 8º, §1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput; e artigo 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa adequação dos prazos tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Em meio ao enfrentamento da Pandemia de Covid/19, houve a necessidade de se alterar o início para contagem dos prazos pois as empresas do Distrito Federal estão enfrentando as consequências advindas da pandemia, muitas sem faturamento, outras com número de empregados reduzido, situações que as impedem de apresentar os requisitos e condições exigidos pela nova Legislação dentro do prazo já alterado legislativamente e que vem exaurindo-se rapidamente.
Dito isso, com o fim de manter a segurança jurídica consolidada, e para se evitar que muitas empresas sejam penalizadas pelas mazelas produzidas pela pandemia, com perda do prazo para a apresentação de requerimentos, e consequentemente de benefícios.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:32:37 -
Requerimento - (12023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna e Outros)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente no combate ao COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 02 de setembro de 2021 às 19h, no Auditório desta Casa, em homenagem aos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente no combate ao COVID-19.
Justificação
Desde dezembro de 2019, quando foram notificados os primeiros casos do novo coronavírus pelo governo chinês, as pessoas correram contra o tempo para conterem a contaminação e evitarem mortes da doença até então desconhecida. Classificada como pandemia, uma vez que a disseminação do vírus se deu a nível global, o problema se tornou um desafio, especialmente para os profissionais de saúde.
Estes, afinal, estão trabalhando na linha de frente para isolar e tratar pessoas infectadas e expõem-se, diariamente, a riscos para salvar as vidas daqueles que contraem o vírus e necessitam de assistência médica.
Buscando demonstrar a importância dos profissionais da saúde, não só nesses momentos de crise, é que proponho a singela homenagem, como forma de reconhecimento por todos os esforços que fizeram em prol da população, razão do presente Requerimento o qual requeiro aos nobres deputados o apoio pela sua aprovação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:22:47
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:40:59
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 15:25:39 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (12032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Comunicamos que a Deputada Júlia Lucy avocou a relatoria do presente Projeto de Lei, tendo prazo de 10 dias úteis, a partir de 04/08/2021, para emissão do parecer.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 04/08/2021, às 14:58:19 -
Moção - (12006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Maçons da Grande Loja Maçônica e do Grande Oriente do Distrito Federal, pelo Dia do Maçom e pelos relevantes serviços prestados pela Instituição à sociedade e à pátria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Maçons da Grande Loja Maçônica e da Grande Loja Oriente Maçônica do Distrito Federal, pelo Dia do Maçom e pelos relevantes serviços prestados pela Instituição à sociedade e à pátria, conforme relação abaixo discriminada:
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO DISTRITO FEDERAL
NOME DAS LOJAS MAÇÔNICAS
NOME DOS VENERÁVEIS MESTRES
Loja Maçônica Alvorada nº 1 Venerável: Otoval Mesquita Júnior Loja Maçônica Tiradentes nº 2 Venerável: Francisco das Chagas Nóbrega da Silva Loja Maçônica Estrela do Planalto nº 3 Venerável: Vicente de Paula Oliveira Loja Maçônica Santuário de Adonai nº 4 Venerável: Mário Sérgio Nunes Ribeiro Loja Maçônica Acácia de Brasília nº 5 Venerável: Gerson Dias de Abreu Loja Maçônica Atlântida nº 6 Venerável: André Luis Lucas Loja Maçônica Lauro Sodré nº 7 Venerável: Antônio Luiz da Silva Loja Maçônica Abrigo do Cedro nº 8 Venerável: Artur Leão Bezerra Neto Loja Maçônica Cruzeiro do Sul nº 9 Venerável: Romenos Arantes Simão Loja Maçônica Ísis nº 10 Venerável: Dimas Policarpo Ferreira Júnior Loja Maçônica Mutirão nº 11 Venerável: João Marcelo Braggio Loja Maçônica Cavaleiros da Ordem do Templo nº 12 Venerável: Nelson Rodrigues Ramos Loja Maçônica Duque de Caxias nº 13 Venerável: João Luiz Alves Barboza Loja Maçônica Demerval Cordeiro nº 14 Venerável: Aparecido Gouveia Furquim Loja Maçônica Juscelino Kubitschek nº 15 Venerável: Frederico Araújo Sena Loja Maçônica Estrela Dalva nº 16 Venerável: Alexandre Campos Batista Loja Maçônica Jacques de Molay nº 17 Venerável: Acácio Batista Berno Serpa Loja Maçônica Bandeirantes nº 18 Venerável: Christian Thomsen Loja Maçônica Mário Behring nº 19 Venerável: Elias Alves Pereira Loja Maçônica Ação e Silêncio nº 20 Venerável: José de Lima Paulino Loja Maçônica Templários de Brasília nº 21 Venerável: Luiz Gertrudes Filho Loja Maçônica Monte Carmelo nº 22 Venerável: Vicente Raimundo Medeiros Júnior Loja Maçônica 13 de Maio nº 23 Venerável: Ruberval Ferreira Lima Loja Maçônica Filhos de Davi nº 24 Venerável: Allan Vangel Nunes da Silva Loja Maçônica Integração nº 25 Venerável: Heider Marcos Lara de Souza Loja Maçônica Nascente do Lago Sul nº 26 Venerável: Joaquim Carlos da Silva Neto Loja Maçônica União do Planalto nº 27 Venerável: Adão Marques de Sousa Loja Maçônica União e Resistência nº 28 Venerável: Manoel Pereira de Sousa Loja Maçônica Montes de Sião nº 29 Venerável: Bruno de Andrade Vasconcelos Loja Maçônica Joaquim Rodrigues da Silva nº 30 Venerável: Diomar Dias de Moura Loja Maçônica Dom Bosco nº 31 Venerável: Kennyo Mahmud Soares Oliveira Ismail Loja Maçônica Arca da Aliança nº 32 Venerável: Luccas de Lacerda Lucas Loja Maçônica Jardim Botânico nº 33 Venerável: Jesus Narvaez da Silva Loja Maçônica de São João nº 34 Venerável: José Carlos de Jesus Gomes Loja Maçônica Cinquentenário de Brasília nº 35 Venerável: Marat Rubens de Oliveira Mattos do Vabo Loja Maçônica Flor de Lótus nº 36 Venerável: Franco Rithele Correa Batista Loja Maçônica Paulo Fernandes da Silveira nº 37 Venerável: Carlos Roberto Figueiredo Junior Loja Maçônica Fênix de Brasília nº 38 Venerável: Frederico Dunice Pereira Brito Loja Maçônica Justiça e Equidade nº 39 Venerável: Julio Cesar Machado GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL
NOME DAS LOJAS MAÇÔNICAS
NOME DOS VENERÁVEIS MESTRES
Abrigo da Virtude Nº 1701 Venerável: Thelio Braun D'Azevedo Acácia Brasiliense Nº 3791 Venerável: Waldir Francisco de Lima Acácia da Montanha Nº 3249 Venerável: Marcos Andrew Junqueira Acácia do Planalto Nº 1635 Venerável: Anderson Alves de Moura Acácia dos 33 Nº 2341 Venerável: Hélio André da Silva Águas Claras Nº 4380 Venerável: Petersend Araújo Brito Águia do Planalto Nº 1767 Venerável: Fernando Lima Pereira Dutra Anthony Sayer Nº 2496 Venerável: Roberto Pimentel Américo Antônio Francisco Lisboa Nº 3793 Venerável: Eilton Oliveira do Nascimento Areópago de Brasilia Nº 3001 Venerável: Mateo Scudeler Atalaia de Brasília Nº 1574 Venerável: Vicente de Paulo Zica Aurora de Brasília Nº 1634 Venerável: Marco Andre Pimentel Jacobina Barão de Mauá Nº 4399 Venerável: Rafael Ewen Araújo Filho Bento Gonçalves Nº 4060 Venerável: Ariel Gomide Foina Brasília Nº 1882 Venerável: Ricardo Roesch Morato Filho Brigadeiro Proença Nº 1784 Venerável: César Campos Pimentel Cavaleiros da Fraternidade Nº 2315 Venerável: Leslie Antônio Alcoforado Cavaleiros da Luta Nº 4625 Venerável: Iranilson Lima de Medeiros Cavaleiros de Aço Nº 4332 Venerável: Suamy Santana da Silva Cavaleiros Templários do Planalto Nº 3889 Venerável: Rubens Vieira Santos Collegia Fabrorum Nº 4304 Venerável: Giovani Lemos de Carvalho Júnior Congresso Nacional Nº 4444 Venerável: Francisco Gilvando Almeida Moreira De Pesquisas Maçônicas do Grande Oriente do Distrito Federal Nº 3994 Venerável: Marcelo Grangeiro Quirino De São João Luz Nº 3636 Venerável: Ângelo da Abadia Fonseca Desembargador Soberano Grão-Mestre Francisco Murilo Pinto Nº 4128 Venerável: Raul Bacelar Carneiro Melo Dirceu Torres Nº 1936 Venerável: Célio Lopes de Jesus Duque de Caxias Nº 1776 Venerável: Pedro Fernando dos Santos Equidade e Justiça Nº 2336 Venerável: Erik Franklin Bezerra Estrela de Brasília Nº 1484 Venerável: José Waterlloo Zanetti Santarém Estudo e Trabalho Nº 2330 Venerável: Emiliano Alves dos Santos Fênix de Brasília Nº 1959 Venerável: George Couto Rosa Dagner Filhos de Salomão Nº 2311 Venerável: Paulo Antônio Nogueira Bueno Fraternidade Brasiliense Nº 2300 Venerável: Carlos Antônio Matias Fraternidade de Samambaia Nº 3230 Venerável: Diêx Jane Letierri Júnior Fraternidade e Justiça Nº 1576 Venerável: Frederico Carlos de Oliveira Fraternidade Lago Oeste Nº 3243 Venerável: Odilon Torinelli Fraternidade Universal Nº 4310 Venerável: Adriano Galli Gardini Fraternidade Universal VI Nº 2031 Venerável: Ilézio Oliveira de Brito Geraldo Rodrigues dos Santos Nº 2032 Venerável: Terêncio Mosqueira Gonçalves Lêdo Nº 1785 Venerável: Cristiano César Ramiro Zica Grão-Mestre Geral Osires Teixeira Nº 3581 Venerável: Leandro Ávila Figueiredo Guardiões do Templo Nº 3544 Venerável: Renato Samuel Fonseca Guatimozim Nº 2107 Venerável: Luciano Penna Ribeiro Hipólito da Costa Nº 1960 Venerável: Leandro Rosa Assunção Honra e Tradição Nº 3873 Venerável: Albert Rabelo Limoeiro Humildade e Uniäo Nº 2273 Venerável: Nilton Ribeiro Piau Inconfidentes Nº 3459 Venerável: Pedro Gentil Palácio Integração Nacional Nº 4648 Venerável: Edson Fernandes Jeremias Pinheiro Moreira Nº 2099 Venerável: João Pedro Gai Tondolo João Rosário Dória Nº 2533 Venerável: Claudio Bonini Marques Joferlino Miranda Pontes Nº 3325 Venerável: Maurício de Ávila Panisset José Castellani Nº 3883 Venerável: Alexandre Benecke Júlio de Mesquita Filho Nº 4382 Venerável: Ricardo Abdo Gomes dos Santos Lázaro Luís Zamenhof Nº 3600 Venerável: Divaldo de Oliveira Gonçalves Lírios do Campo Nº 2532 Venerável: Cláudio Márcio Barbosa Ramos Luiz Gonzaga Nº 4212 Venerável: Otacílio Gomes Filho Lumminar Nº 4261 Venerável: Fernando de Melo Luna Luz do Oriente Nº 2905 Venerável: Luiz Henrique de Faria Lucena Dantas Luz do Planalto Central Nº 3784 Venerável: Jorge Eduardo Marques da Silva Luz e Fraternidade Nº 1636 Venerável: Ricardo Dal Pizzol Mestre Ivaldo Nº 4264 Venerável: Claudio Passos Cunha Miguel Archanjo Tolosa Nº 2131 Venerável: Osmam de Oliveira Lira Júnior Ministro Hélio Beltrão Nº 3912 Venerável: Gilmar Wagner Ferreira da Luz Monte Horeb Nº 4605 Venerável: Rui de Queiroz Bougleux Neto Obreiros da Arte Fraterna Nº 4363 Venerável: Antônio Edilson Alves Bem Obreiros da Arte Real Nº 2137 Venerável: Carlos Roberto Pinto Obreiros do Planalto Nº 2323 Venerável: Cleverson Silva Eloy Obreiros do Vale Nº 3317 Venerável: Benur Wanderley Miranda da Silva Oskar Schindler Nº 4362 Venerável: Fernando Martins Machado Padre Cícero Romão Batista Nº 4352 Venerável: Gleydson Augsue Cavalcante e Silva Pioneiros de Brasília Nº 2288 Venerável: Júlio César Cosmelli Cintra Pioneiros do Progresso Nº 2352 Venerável: João Ramos Botelho Júnior Pitágoras Nº 1982 Venerável: José Sebastião Rosário Borges Presidente Juscelino Kubitschek Nº 3530 Venerável: Fernando José Sales Raimundo Rodrigues Chaves Nº 2028 Venerável: Ailton Lúcio Siqueira Real Segredo Nº 2090 Venerável: Nilton Fagundes Renascença Nº 3792 Venerável: Rudmar Mendes Moscarelli Sete de Setembro Nº 1752 Venerável: Renato Bocayuva Thomas Kemphis Nº 2193 Venerável: Djalma Correia Braga Tradição e Futuro Nº 4502 Venerável: Leonardo Gonçalves Estevam Três Poderes Nº 2308 Venerável: Francinaldo Mamede Pinto Uniäo e Concórdia Nº 2337 Venerável: Eduardo Sousa de Oliveira Uniäo e Silêncio Nº 1582 Venerável: Paulo Afonso Coelho União Planaltinense Nº 3854 Venerável: Juliano Linhares Aguiar Universitária Ordem, Luz e Amor Nº 3848 Venerável: Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi Universitária Verdade e Evoluçäo Nº 3492 Venerável: Rafael Alves Gomes Brito Vicente Gomes Machado Nº 2157 Venerável: Geraldo Martins de Oliveira Neto Vigário Bartolomeu Fagundes Nº 2312 Venerável: Cleucyo Meira Tavares Vinte de Setembro Nº 4346 Venerável: Ronaldo Medeiros Perrella Virtude e Razão Nº 2951 Venerável: Carlos Roberto Santos JUSTIFICAÇÃO
Comemorado em todo o País, a data celebra de forma simbólica a importância dos maçons, durante toda a história do Brasil.
O Maçom possui a função essencial pela busca da verdade, liberdade, democracia, fraternidade, igualdade, e aperfeiçoamento intelectual. Atualmente, existem cerca de 6 milhões de maçons em todo o mundo. Deste total, 150 mil integrantes da maçonaria são brasileiros.
A Maçonaria realiza trabalhos de cunho social e apoio a entidades. Pregam a fraternidade entre os membros, que consiste em educar, instruir, corrigidos defeitos, e ser tolerantes com as crenças de seus membros.
Ensinam a dar e não a pedir, sem a justa necessidade. Trabalham em silêncio, em prol da sociedade, visando o bem estar de todos, sem qualquer tipo de interesse financeiro ou de qualquer espécie.
Os maçons tiveram importantes papéis em grandes processos retratados na história do Brasil e do mundo. No Brasil, tivemos: José Bonifácio, Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca, Barão do Rio Branco, Euzébio de Queiroz, entre outros.
A maçonaria esteve presente em momentos fundamentais da história do Brasil como a Independência, a Proclamação da República e a Abolição da Escravatura. Eram comprometidos com os valores éticos do amor à pátria e o bem comum, e estiveram presentes durante o processo de redemocratização do país, e mesmo recentemente, estão juntamente com outras organizações da sociedade civil, lutando para a construção de uma classe política brasileira honesta e justa.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 07:43:21 -
Emenda - 1 - SELEG - (12003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.059/2021 que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
O inciso I do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.059/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...)
I – os indivíduos e famílias demandantes deverão estar inscritos no CadÚnico ou incluídos nos sistemas eletrônicos cadastrais vinculados ao órgão gestor da Assistência Social do DF, até que sejam inscritos ou que tiverem suas inscrições atualizadas no CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
.........................................
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa adequar o PL nº 2.059/20105, que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”, de autoria do Poder Executivo, enviado à Câmara Legislativa, por meio da Mensagem nº 0294/2021-GAG.
Com efeito, a proposição indica, no inciso I do art. 3º que é condição para fazer jus ao auxílio, “a inscrição atualizada no CadÚnico”.
Importante esclarecer que, segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social, em 30 de junho de 2021, havia demanda reprimida de 148.905 famílias aguardando atendimentos nos CRAS. É fato que parte significativa destes atendimentos se refere à atualização ou inscrição no CadÚnico.
Para além disso, segundo dados do Ministério da Cidadania, referentes ao Cadastro Único, no DF, em 04/04/2021, havia 170.874 famílias inscritas. A taxa de atualização cadastral é de 61% deste total. Outra informação importante diz respeito ao fato de que 53% das famílias inscritas têm renda per capita mensal menor que R$ 89,00 (oitenta e nove reais), indicando situação de extrema vulnerabilidade e pobreza desse segmento social.
Dessa forma, não é razoável que a atualização cadastral seja uma regra a ser estabelecida, considerando que seu cumprimento independe da busca do serviço pelo usuário, sendo de total responsabilidade da gestão pública, no caso a Secretaria de Desenvolvimento Social, o não atendimento.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente Emenda Modificativa ao PL 2.059/2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Líder do Bloco
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado FABIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:29:17
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:37:45
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:38:02 -
Emenda - 2 - SELEG - (12004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.059/2021 que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
Dê-se ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º ...........
§ 1º O valor de que trata este artigo deve ser aumentado na mesma proporção dos reajustes e aumentos do preço do gás liquefeito de petróleo.
§ 2º As parcelas de que trata este artigo devem ser concedidas mensalmente às famílias que comprovarem o consumo superior a um botijão de GLP por bimestre.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva, primeiramente, garantir que o valor do benefício acompanhe a evolução do preço do gás, que, aliás, tem aumentado significativamente com a política de preços dos derivados de petróleo no atual governo.
Pretende-se também possibilitar o pagamento mensal do benefício àquelas famílias que consomem mais de um bujão de gás por bimestre, pois é sabido que as famílias mais numerosas consomem mais do que a média de famílias pequenas.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Líder do Bloco
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado FABIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:29:24
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:37:53
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:38:02 -
Despacho - 5 - SACP - (12007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg a pedido, abservando-se a tramitação conjunta deste com o PL 2054/2021 e o Regime de Urgencia
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/08/2021, às 11:42:27 -
Despacho - 3 - SACP - (12008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação conjunta realizada, ao SPL para providências
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/08/2021, às 11:44:00 -
Despacho - 3 - SACP - (12002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1895/2021, ao SPL para providências
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/08/2021, às 11:43:19 -
Despacho - 2 - GTS - (11995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de providencias para o cumprimento da Portaria GMD 79/2021, publicada no DCL de 04/08/21.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Marco Cesar Douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 04/08/2021, às 10:38:07 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Susta a aplicação dos efeitos da cobrança de preço público e de taxa de rateio aos permissionários das feiras livres e permanentes, shoppings populares, quiosques, lojas em terminais rodoviários e metroviários, galerias, trailers, bancas de jornais e revistas, mercadão das flores, faixas de domínio do sistema rodoviário do Distrito Federal, o Centro de Abastecimento do Distrito Federal – Ceasa e parques públicos, bem como o comércio ambulante em geral, nos termos do Decreto Legislativo nº 2.321 de 15 de junho de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da cobrança da taxa de rateio e de preço público aos permissionários das feiras livres e permanentes, shoppings populares, quiosques, lojas em terminais rodoviários e metroviários, galerias, trailers, bancas de jornais e revistas, mercadão das flores, faixas de domínio do sistema rodoviário do Distrito Federal, o Centro de Abastecimento do Distrito Federal – Ceasa e parques públicos, bem como o comércio ambulante em geral, nos termos do Decreto Legislativo nº 2.321 de 15 de junho de 2021.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica estendida à taxa de rateio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A proposição em questão firma-se na competência atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.
Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição; ”
Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e § único, determina, “verbis”:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
(...)
XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo.
Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII, X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de Deputado Distrital.
Outrossim, além da autorização legal já demonstrada, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que ao Poder Legislativo compete sustar ato administrativo abusivo, sendo certo que a questão assim foi resolvida:
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.
É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF. Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o ato normativo extrapolou, de fato, os limites estabelecidos, eis que ao Poder Legislativo compete tão-somente sustar o ato abusivo. Vale registrar que os Decretos nº 17.079/95 e 19.265/98 disciplinam a cobrança de preço público para a utilização, por particulares, de espaço de logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, nos quais a princípio, não há qualquer exorbitância do poder regulamentar.”[1]Posta tais questões verifica-se, pois, ser cabível o presente Projeto de Decreto Legislativo para o controle constitucional do ato de cobrança de preço público e taxa de rateio ora atacado.
Em prosseguimento, cabem os seguintes argumentos:
O Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado visa estancar a cobrança irregular da taxa de rateio e de preço público em face dos grupos apontados na ementa, já que, após expirar a eficácia do Decreto nº 41.828, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentou a Lei nº 6.576/2020, entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 2.321, de 2021, que prorrogou os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública realizado pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais.
Nesse diapasão, claro está a incongruência entre a cobrança realizada pelo Poder Público, já que todos os normativos elencados visaram e visam remitir e isentar o pagamento de taxa e de preço público enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal.
Destarte, a presente proposição também se justifica pelo fato de estar tramitando nesta Casa de Lei o Projeto de Lei nº 2.053/2021 em que o Governo do Distrito Federal, após reunir argumentos por meio de estudos técnicos, busca autorização parlamentar para isentar ou remitir débitos do preço público cobrado dos autoritários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
Portanto, qualquer cobrança realizada nesse interim, entre a expiração do prazo constante do Decreto nº 41.828, de 24 de fevereiro de 2021, e a sanção da Lei originária do Projeto de Lei nº 2.053/2021, nos parece incongruente com a intenção já exarada pelo Governo e seu corpo técnico.
Contudo, tal incongruência gera insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.
Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do procedimental do ente Estatal em enviar cobranças nesse interim entre os normativos expirado e a entrar em vigor, conclamo os meus pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 19:54:26 -
Requerimento - (11988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Requer a realização da Sessão Solene no dia 20 de setembro de 2021, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia Internacional do Farmacêutico que ocorre anualmente no dia 25 do referido mês.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, 135, I, “a” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 20 de setembro de 2021, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Internacional do Farmacêutico que acontece anualmente no dia 25 do referido mês.
JUSTIFICATIVA
Há milênios, a atividade do farmacêutico já era exercida e de grande importância para a saúde. Há mais de 2600 anos, os chineses, por exemplo, já desenvolviam seus remédios, extraindo drogas de milhares de plantas para curar doenças. Os egípcios também preparavam seus medicamentos a partir de vegetais, sais de chumbo, cobre e unguentos de banha de leão, hipopótamo, crocodilo e cobra há mais de 1500 anos.
A evolução e o desenvolvimento da farmácia, como atividade diferenciada, só aconteceria na Alexandria, após um período de instabilidade marcado por guerras, epidemias e envenenamentos. A farmacologia ganhou grande impulso, principalmente no tratamento de soldados abatidos nos campos de batalha.
Os farmacêuticos, no início do século II, incrementaram as diversas fórmulas existentes para melhor atender às necessidades da época. E em Bagdá, Arábia Saudita, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia.
As primeiras boticas ou apotecas surgiram no século X e são consideradas as precursoras das farmácias modernas.
A figura do apotecário ou boticário aparece nos conventos da França e Espanha, desempenhando o papel de médico e farmacêutico. Esta figura, imortalizada em muitos clássicos como em Romeu e Julieta, de Shakespeare, era considerada exímia conhecedora dos limites entre o remédio e o veneno.
No Brasil, o surgimento da farmácia teve início com os Jesuítas, criadores das primeiras boticas, mas esse comércio se intensificou com a vinda da Família Real. Foram abertas, então, escolas de farmácia e os primeiros farmacêuticos foram graduados em 1900.
Regulamentada no Brasil como atividade profissional, sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta seu exercício, com base na Lei 3.820, desde sua assinatura em 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
O Dia Internacional do Farmacêutico é comemorado em 25 de setembro e foi escolhido pelo Conselho da Federação Internacional Farmacêutica, no final dos anos de 2000, numa conferência em Istambul, Turquia. A data tem como objetivo unificar a classe dos farmacêuticos mundialmente.
O farmacêutico atua em 74 atividades, todas elas regulamentadas pelo CFF, seja em farmácias e drogarias, em análises clínicas, na área hospitalar, no setor público ou na área industrial. Sendo assim, o farmacêutico possui uma grande responsabilidade social.
Afinal, os farmacêuticos são os profissionais que pesquisam novas substancias que poderão se transformar em remédios. Igualmente, orientam e aconselham o público na hora da compra de medicamentos.
Mais do que fornecedores de medicamentos, os farmacêuticos são prestadores de cuidados, que se esforçam para melhorar a qualidade de vida daqueles que sofrem doenças.
Por essas razões e por muitas outras, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 10:35:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:35:57
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 14:31:41 -
Despacho - 1 - SELEG - (11987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Robério Negreiros
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/08/2021, às 09:08:11 -
Despacho - 1 - CERIM - (11989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2021, às 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/08/2021, às 10:04:55 -
Despacho - 2 - SACP - (11985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências quanto ao Regime de Urgência.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/08/2021, às 08:28:57 -
Projeto de Lei - (11965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2018, que “Institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 6.111, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete às Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Educação e de Esporte e Lazer viabilizar o Projeto Esporte à Meia-Noite, em ações conjuntas com outros órgãos da administração direta e indireta e com entidades e instituições do terceiro setor para o pleno desenvolvimento das atividades do Projeto, com as seguintes atribuições:
II – o inciso XIII do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
I - (...)
XIII – indicar os membros para o Comitê Gestor do Projeto, por meio de Portaria Conjunta, dos membros das Pastas signatárias.
III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Cada Administração Regional e os municípios integrantes da RIDE-DF onde seja implantado o Projeto indicam 1 (um) representante com atribuições de supervisor-geral, o qual, sob a subordinação do Presidente do Comitê Gestor, acompanha o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito local.
IV – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela gestão executiva do Programa Esporte à Meia-Noite.
I - com 02 (dois) membros representantes da SEE/DF;
II - com 02 (dois) membros representantes da SEL/DF; e
III - com 02 (dois) membros representantes da SSP/DF.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor de que trata o caput, serão indicados pelos titulares da SEE/DF, da SEL/DF e da SSP/DF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Lei, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Comitê Gestor terá 1 (um) Presidente eleito por seus pares, em regime de alternância, entre as Pastas signatárias desta Lei.
§ 3º A escolha do Presidente e do Vice-presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos I, II e III do caput desde artigo.
§ 4º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo as pastas signatárias garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê.
§ 6º As deliberações do Comitê serão submetidas aos respectivos titulares das Pastas signatárias, para fins de ratificação.
§ 7º A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 8º As atribuições, competências e as ações dos membros do Comitê serão estabelecidas em regulamento.
§ 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias, pessoas vinculadas a organizações não governamentais, bem como especialistas em temas importantes para o desenvolvimento do Projeto.
VI – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Compete às Secretarias de Estado de Segurança, Esporte e Lazer e de Educação designar profissionais das áreas de segurança, educação física e de educação, que podem ficar responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento das atividades específicas nos locais de ação, cujas atividades serão distribuídas, conforme Plano de Trabalho aprovado.
VI – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, as Secretarias de Estado de Educação e de Esporte e Lazer, devem estabelecer ações conjuntas para o desenvolvimento do Plano de Trabalho Anual do Projeto Esporte à Meia-Noite, além de editarem normas complementares à execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.111, de 2018, que instituiu o “Projeto Esporte à Meia-Noite” para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF, visando aperfeiçoá-la.
O “Projeto Esporte à Meia-Noite” desenvolve ações esportivas, formativas e lúdicas, no período noturno, tendo como público-alvo jovens entre 15 e 24 anos, que vivem em áreas de maior vulnerabilidade social e criminal, com o objetivo de prevenir, enfrentar e reduzir a violência e a criminalidade relacionada aos jovens, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento psicossocial e na qualidade de vida.
Além disso, propicia a integração entre os adolescentes, jovens e suas famílias, promovendo o empoderamento juvenil, bem como o fortalecimento de laços relacionais, dos vínculos familiares e comunitários, bem como de valores e habilidades psicossociais para promoção de cultura de paz.
Assim, a presente iniciativa tem por objetivo, aperfeiçoar o referido Projeto, para que a Secretaria de Segurança Pública possa em ações conjuntas com as Secretarias de Esporte e Lazer e de Educação, adotar iniciativas que ofereçam atividades esportivas, culturais e de lazer para aproximar e envolver os jovens como sujeitos conscientes e cidadãos.
A presente alteração da norma, se justifica uma vez que, as políticas de prevenção são atribuições da Secretaria de Segurança Pública do DF, em especial, na gestão e governança de programas de prevenção à violência. A dimensão local dos desafios da segurança pública potencializa a formulação de estratégias que considerem as especificidades de cada região, além de permitir a promoção de uma maior articulação entre organizações da sociedade civil, a população em geral e áreas distintas do Poder Público nos processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas.
Noutro giro, sugerimos a criação de um Comitê Gestor responsável pela gestão executiva do Programa Esporte à Meia-Noite, com a participação efetiva de representantes das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer e da Segurança Pública, que serão responsáveis em designar profissionais das áreas de segurança, educação física e de educação, para a execução e o desenvolvimento das atividades específicas nos locais de ação, cujas atividades serão distribuídas, conforme Plano de Trabalho aprovado, pelas secretarias.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e alcance social, que alia valores éticos, com os policiais e profissionais das áreas de educação e de esporte e lazer, que ministram as atividades de práticas cidadãs aos jovens, na resolutividade de seus próprios problemas e desigualdades sociais.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:44:45 -
Parecer - 2 - CCJ - (11970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº /2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1793 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1793/2021, de autoria do ilustre Deputado Daniel Donizet, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
A proposição, em seu artigo 1º, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF, o “Dia do Pet Herói Doador”, a ser comemorado anualmente entre 1º e 7 de agosto.
No artigo 2º, por sua vez, apresenta a costumeira cláusula de vigência. E, por fim, o artigo 3º está estampado que ficam revogadas as disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que a proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do DF o “Dia do Pet Herói Doador” a ser celebrado, anualmente, do dia 1º a 7 de agosto.
Por fim, solicita apoio dos Nobres Pares na aprovação da propositura.
O Projeto de Lei foi lido em plenário e encaminhado para apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CESC, por sua vez, remetida à análise de mérito, a Proposição recebeu uma Emenda Substitutiva. O referido substitutivo modifica a Ementa do PL nº 1793/2021, bem como altera o seu primeiro dispositivo, em virtude de erro material, com a finalidade de adequar o texto à proposta de homenagear e estimular a doação voluntária de sangue dos Pets de nossa cidade. Vejamos:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
Ademais, em análise de admissibilidade, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável, na forma do Substitutivo apresentado.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Destaca-se que o mérito da matéria será examinado, no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Cumpre informar que a relevância da matéria é cultural, com a finalidade de homenagear os cães doadores de sangue, com a inclusão do “Dia do Pet Herói Doador de Sangue” no Calendário de Eventos do DF, visando assim estimular a doação voluntária de sangue dos nossos pets.
Cabe ainda a esta Casa de Leis dispor sobre a matéria em comento, nos termos dos art. 58, inciso V, da LODF, nos seguintes termos:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Além disso, não há vício de iniciativa, pois a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis; bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação comportando, portanto, iniciativa parlamentar.
Por esses motivos, com fundamento nos Artigos 17, Inciso IX e Artigo 71, Inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no Inciso IX do Artigo 24 da Constituição Federal; nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1793/2021, na forma da Emenda Substitutiva nº 01 da CESC, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 02 de agosto de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 15:51:54 -
Requerimento - (11967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº de 2054 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta dos projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar, da qual reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266 de 30 de dezembro de 2003, e Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
O Projeto de Lei nº 1895 de 2021 visa adequação dos prazos, tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2054 de 2021, além de prorrogar o prazo legal até 04 de fevereiro de 2022 oportuniza as empresas a regularização de seus incentivos econômicos, bem como a ocupação de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por meio dos programas de desenvolvimento econômico geridos pela SEMP-DF, fomentando, assim, a economia e a geração de empregos no Distrito Federal.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 16:35:52 -
Indicação - (11964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria – RA XIII, promova a Construção de Estacionamento e Calçadas com Acessibilidade no comércio da quadra AC 200, em frente a Av. Alagados em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, pro intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de estacionamento e calçada com acessibilidade na quadra AC 200, em gente ao conjunto E Lote 05, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:57:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (11972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/08/2021, às 17:09:39 -
Despacho - 6 - SACT - (11971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
No período de 18/06/2021 a 2/08/2021, não foram apresentadas emendas.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR CARVALHO - Matr. Nº 12544, Servidor(a), em 03/08/2021, às 16:49:44 -
Despacho - 5 - SELEG - (11966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CANCELAR DESPACHO MINUTA SELEG ( Nº 11939)
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 03/08/2021, às 16:25:32 -
Projeto de Lei - (11945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: )
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 'Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado no dia 30 de julho, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada promoverá campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e avanços da enfermagem ciência forense no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta tem o objetivo de incentivar e reservar um dia no calendário oficial de eventos do DF para a disseminação de ideais e inovações relacionadas à enfermagem forense no Distrito Federal. Essa iniciativa parlamentar, junto com as entidades representativas dos profissionais como a Liga Nacional da Enfermagem Forense, valoriza a enfermagem brasileira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Essa importante área da enfermagem atua a evidenciação e primeiros cuidados nos casos de violência sexual, psiquiátrica e ocorridas no sistema prisional, na preservação e coleta de vestígios em cena de crimes, bem como nos caso pós-mortes, conforme dispões a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 556/2017. Também, os profissionais podem atuar em Perícia e Assistência Técnica e em desastres e catástrofes.
O dia 30 de julho é uma justa homenagem à profissional de enfermagem forense Pollyana Pereira Moura, que faleceu, em 30 de julho de 2020, de forma trágica e vítima de feminicídio do seu companheiro que após assassiná-la brutalmente, tirou a sua própria vida. Pollyana era pós graduada em Enfermagem Forense e havia atuado na linha de frente ao combate do COVID 19 na missão de em Manaus, a qual arriscou a sua vida para salvar outras vidas e acabou perdendo a sua de maneira torpe e dolorosa.
Também, a faz homenagem as 119 mulheres morreram vítimas de feminicídio nos últimos seis anos, bem como as 135 crianças e adolescentes ficaram órfãos (Segundo dados da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal, para os anos de 2015 a 2020).
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus pares Deputados Distritais para aprovação do PL.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:02:12 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (11940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS de 29 de abril de 2021, que indica a existência de legislação pertinente a matéria proposta, em especial a Lei n° 2014/1998, que “Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X”, de autoria do Deputado João de Deus, passo a me manifestar.
Na citada Lei, busca-se transformar em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.
Sucede que o PL 1.883/2021 busca-se, tão somente, a criação, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos.
Assim, o objeto do PL 1.883/2021 ao criar o Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X, é matéria pertinente à lei n° 2.014/1998.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, iremos apresentar um Substitutivo alterando a citada Lei, transformando o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos em Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja alterada.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para que possamos apresentar substitutivo para alteração da proposição.
Brasília-DF, 03 de agosto de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 10:21:51 -
Despacho - 9 - SELEG - (11939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 03/12/2021, às 12:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 11939, Código CRC: 1239f082
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Despacho - 1 - CERIM - (11941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2021, às 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:10:26 -
Despacho - 14 - SACP - (11944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para as devidas providências
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:26:57 -
Despacho - 10 - SACP - (11942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:14:25 -
Despacho - 10 - SACP - (11943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:24:15
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