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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1377/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1376/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (26720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 2419/2021
Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de autoria do Poder Executivo, que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo instituir critérios e parâmetros para a implementação do “Plano DF Social”, que visa a superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos: I – redução da desigualdade social; II – elevação da qualidade de vida da população de baixa renda; III – oferta de serviços públicos compreendendo: a) assistência social; b) o papel protetivo do Estado à primeira infância; c) o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes; d) o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade; e) o apoio à erradicação do analfabetismo.
Busca-se assim, ações de provimento alimentar direto em caráter emergencial, de modo a garantir o direito humano à alimentação adequada dos cidadãos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais ações possibilitam ao usuário a compra de gêneros alimentícios e permitem a escolha dos alimentos em local próximo à sua moradia, o que promove a economia local e agilidade de acesso ao alimento.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a criação deste programa em caráter emergencial.
Desta forma, o plano institui os seguintes programas:
a) o programa “DF Social”, benefício de transferência direta de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, que consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a ser creditado em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único, sendo preferencialmente mulheres;
b) o programa “DF Brincar”, que consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa “Criança Feliz”, no Distrito Federal, cuja finalidade é apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
c) o programa “Incentiva DF” consiste em benefício, no valor de R$200,00 (duzentos reais), destinado aos adolescentes, com idade entre quinze e dezessete anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.
d) o programa “Agentes da Cidadania”, o qual tem por objetivo atender, mediante concessão de bolsa social de R$300,00 (trezentos reais), mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no Distrito Federal que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias executado pelas unidades de assistência social.
e) o “DF Alfabetização - DF Alfa” consiste em benefício de transferência direta de renda, destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Brasil”, cuja idade seja superior a quinze anos e que estiverem frequentando os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Será concedido em parcelas mensais no valor de R$60,00 (sessenta reais) por integrante elegível, durante o período de duração do curso.
Desta forma, com vistas à garantia de direitos de cidadania, por meio de acesso à renda, serviços públicos e projetos de inclusão produtiva, se trata de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2419/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHAD
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1363/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1364/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos síndicos pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ABMAEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
ADRIANA CRIVELLENTE
AGELESA COSTA EUGÊNIO DOS SANTOS
ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA
ALEXANDRE COUTINHO SERTÃO
ALURIA VASQUEZ FERNANDEZ
ANA CLÁUDIA FONSECA LINHARES
ANA MARIA PIMENTA MIRANDA DE ARAÚJO
ANA PAULA THESING
ANÁLIA ROSA DE JESUS
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO
ANDRÉ LUIZ MOREIRA PERSEGONA
ANDRÉ MARCOS BARBOSA GONZAGA
ANEZIA CARVALHO DA FONSECA
ANGEL FELIPE CISNEROS
ÂNGELA MARIA DA SILVA
ANTÔNIO RICARDO ALMEIDA RODRIGUES
ARGEMIRO BATISTA DE ALMEIDA
ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARTUR ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO
BIANCA DO NASCIMENTO QUEIROZ
BRUNO APOLÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA
CACILDA ROÇA PEREIRA
CARINA BERNARDES SOUSA
CARLOS ALEXANDRE MARTINS ROSSI
CARLOS ANTÔNIO GALENO DE SOUZA
CARLOS DE LARA MAIA
CARLOS EDUARDO LEMOS DANTAS
CAROLINA DE PAULA SILVA PORTO XAVIER
CÉLIO DE OLIVEIRA LUZ
CINTYA VILHENA DOS SANTOS LEMOS
CLÁUDIA MADOZ
CLÁUDIA GUIMARÃES BAPTISTA DE ARAÚJO
CLÁUDIA NASSIF JABER
CLEA TORRES DA SILVA
CLEIBE DE FÁTIMA GOMES
CONCEIÇÃO BRANDÃO DA SILVA
CRISTIANE DE PAULA DO NASCIMENTO
CRISTIANO ANTÔNIO DA SILVA
DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO RODRIGUES
DANIELE SANTARÉM
DANIELLE SOARES SILVA
DAVID MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
DAVID SILVA DA MATA
DEUSÉLIS BRAGA ANDRÉ FILHO
DONIZETE OLIVEIRA FERREIRA
ÉDER JÚNIOR FERNANDES MARCELA
EDILAYNE S. C. MARTINS
EDILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA
EDIVALDO BATISTA DE SOUZA
EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
EDUARDO PORTO
ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
ELISE DA CUNHA HENRIQUES
ELZA VITAL REGO DA SILVA
EMERSON TORMANN
ERIK MULLER COSMO FERREIRA
EUDEMAR SOUZA DE MORAES
EVANDRO CARLOS DE SOUZA TELES
EVERARDO GUEIROS
FABIANO DOS SANTOS SILVA
FÁBIO DE LIMA DA COSTA
FAGNER JOSÉ RODRIGUES
FELIPE DE SOUZA CORREIA LIMA
FILIPE MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCI LOPES
FRANCISCA ELANE SALES DE OLIVEIRA
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MEDEIROS
FRANCISCO DANIEL LIMA DA COSTA
FRANCISCO MARQUES
GEOVANE DA COSTA OLIVEIRA
GERALDO EUSTÁQUIO MOREIRA
GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS
GICILEIDE OLIVEIRA
GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA
GRACIELE DA SILVA BARBOSA
GRAZIELA MARISE CURADO DE OLIVEIRA
GUILLERMO SANTANA ENRIQUEZ
HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO E CASTRO
HILDEBRANDO SILVEIRA VARELA
HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
IARA FERNANDES DOS SANTOS
ILÇO FIRMINO NETO
ILMA SOARES CAETANO PIRES
IRENE LIMA DE SOUZA
IZANILDE SOUSA DA COSTA
JEAN CARLO RIBEIRO ROCHA
JEAN PAUL DE SANTANA
JOÃO LEONARDO M. LEÃO
JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE ALEXANDRE
JOEL ANTÔNIO MATOS
JOSÉ AUGUSTO DE JESUS
JOSÉ CARLOS PIRES DIAS
JOSÉ HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS
JOSÉ FAUSTINO DE PAULA
JOSIANE DE LIMA BARP
JOVINIANO TEMÓTEO DA COSTA
KAMILA LOPES CRUZ MENDES
KARINA GARCIA NÁPOLES NEVES RIBEIRO
KARINE ZINATO SANTOS MACHADO
KELLY CHRISTINA MELO MARTINS
KENIA DARC LOPES
KENIA RIBEIRO
LEANDRO VARELA DE SANTANNA
LEONARDO VALVERDE
LIDIANE COSTA SOUZA DE JESUS
LINDOMAR GONÇALVES DE FREITAS
LÚCIA HELENA DE SOUZA LIMA CAIAFA
LUCIANA MARIA ARTUR NISHIMURA
LUÍS FELIPE DUTRA DANTAS
LUÍS FERNANDO FERREIRA COSTA
LUZIA FUNE
MARIA TELMA LEANDRO GOMES
MAGDA SIFUENTES DE JESUS
MARCELO COSTA DA SILVA
MÁRCIA CAMBRAIA BERDERRAIM
MÁRCIA SOARES SALGADO NUNES DE MATOS
MÁRCIO EDUARDO DO NASCIMENTO
MARCO ANTÔNIO AMORIM DE CARVALHO
MARCO ANTÔNIO FARAH DE MESQUITA
MARCO ANTÔNIO TOCCOLINI
MARCO LIMA
MARCO PAULO BISPO DE CARVALHO
MARCOS CÉLIO FERREIRA DE SOUSA
MARCOS F. MOURÃO
MARCOS LIMA DA SILVA ARAÚJO
MARCOS VINNÍCIUS ALVES DOS SANTOS
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO PONTES GUIMARÃES
MARIA DO SOCORRO CRUXEN MARRA
MARIA GORETE BEZERRA DA ROCHA
MARIA KATYA FIGUEIREDO
MARIA LIBANA BEZERRA
MARIA TELMA LEANDRO GOMES
MARÍLIA MOREDA NEVES
MARLA NEVES
MARLENE MARINA
MATHEUS GOMES DA SILVA
MIGUELINA PEREIRA PINHEIRO
MOISÉS BRITO DOS SANTOS
MUNIR ABOU SAID
MURILO DE AQUINO TERRA
MYLENA MITSUYO VENÂNCIO YWATA
NAIARA LOURENÇO
NATHAN RODRIGUES BARBOSA
NAYLA CUNHA GOMES
NAZARÉ M. MOREIRA DE ALBUQUERQUE
NÚBIA DE SOUSA QUINTAS
ORIANA ROMERO
PATRÍCIA CALAZANS OLIVEIRA
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA MAGNA DE ARAÚJO
PAULO PINAGÉ
PAULO ROBERTO MELO
PAULO RODRIGUES ALVES
PAULO VINICIUS PEREIRA
PRISCILA RINCON AMARAL
QUELEN JAQUELINE RODRIGUES
RAFAEL CAMARGO CIMINELLI
RAFAEL DE MELO ALVES
RAFAEL HENRIQUE
RAFAEL HENRIQUE RAMOS DA SILVA
RAMIRO BARP
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
RAYNIERE VICTOR DE OLIVEIRA SOUSA
RENATO SILVA ARAÚJO
RICARDO HENRIQUE BENTO DE SOUZA DE BARROS MOREIRA
RIVALINO MOREIRA DE SOUSA
ROBERTA LOPES BATISTA DO CARMO
RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA AMALFI COSTA
RODRIGO TORRES PONTES
ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS
ROMÁN DARIO CUATTRIN
ROSANA DE MEDEIROS COSTA RIBEIRO
ROSANE MARIA BARDEN PORTO DA SILVA
ROSÂNGELA P. SILVA
ROSE RAMOS
SANDRA MEIRE DO ESPIRITO SANTO SOUZA
SARAH MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO RODRIGUES QUEIROZ
SEVULO JOSÉ FILHO
SILVANA REGINA FRANÇA MARQUES
SILVESTRE ARAÚJO
SIMONE NUNES DE SANTANA
SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA
SÔNIA REGINA SIVIRINO MARINHO
SÔNIA V. RIOS
SOPHIA DE BERDINNE ALMEIDA SÉRGIO
SUELMA BRAZ DE BARROS
TAINÁ MATOS FERNANDES
TÂNIA COELHO
TATIANA VALVERDE FRAGA
TERESA FERREIRA DIAS
TERESINHA MARIA RIBEIRO DE MOURA
TIAGO BRAGA PEREIRA
UELITON CALDEIRA DE MELLO
VALDEMIR FELIPE DE SOUZA
VALDIVINO EUGÊNIO DOS SANTOS
VALQUIRIA SOUZA TEIXEIRA DE ANDRADE
VANDA GOMES MARQUES
VANDA LUCIA SILVA DAMACENO NEGRÃO
VERA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO DE LUCENA
VIVIANE EVANGELISTA ARAÚJO SIQUEIRA
WAGNER ALEXANDRE MAURÍCIO
WILCA DE ABREU GURGEL
WILDILÉIA DA FONSECA MAIA RÊGO
WILLAME MAGALHÃES LOPES
WILLIAN GONÇALVES FARIA
WILLY DA SILVA ROCHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos os síndicos do Distrito Federal, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Distrito Federal.
Existem mais de 1.500 síndicos no Distrito Federal, tanto de condomínios horizontais, quanto de prédios residenciais. Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus condóminos, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
Esta Moção é um reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido por essas lideranças, que têm contribuído de maneira especial para o bom funcionamento e desenvolvimento dos condomínios.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 11:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (26689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - cdesctmat
Projeto de Lei 2202/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.202, de 2021, que visa a estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de calibragem de pneus, em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis do Distrito Federal.
Acrescenta, o articulado, que o serviço de calibragem será realizado de forma gratuita, em período integral, facultando ao próprio usuário o seu devido manejo e utilização, e que o calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas da calibração de instrumentos e equipamentos junto ao IMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Nos termos do art. 2° do PL, o descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a dez mil reais pelo equipamento não instalado.
Seguem as cláusulas de vigência e de regulamentação.
O autor, em sua justificação, afirma que seu projeto de lei visa a garantir maior segurança ao condutor, uma vez que a correta calibragem dos pneus melhora o desempenho do veículo, proporciona maior estabilidade, eleva a vida útil dos pneumáticos e reduz o consumo de combustível.
A proposição distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, inciso g, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, analisar as proposições referentes a produção, consumo e comércio.
A proposta, conforme relatamos, tem por objetivo fazer com que todos os postos de abastecimento do Distrito Federal ofereçam calibradores de pneus devidamente regulados, para uso de seus clientes. O propósito da medida é garantir maior segurança no trânsito, além de reduzir, indiretamente, a poluição do ar, com redução do consumo de combustíveis - pneus descalibrados aumentam em até 10% o consumo de combustível pelos veículos, ocasionando um incremento desnecessário na emissão de gases derivados da queima de combustíveis fósseis.
Além disso, como bem salientou o autor do PL, a correta calibragem dos pneumáticos aumenta sua vida útil em até 30%, o que pode resultar em menor descarte de pneus usados.
Destaque-se que o autor se preocupa, também, com as condições dos calibradores disponibilizados nos postos de abastecimento, pois um condutor pode estar trafegando com pneus acima ou abaixo da pressão correta, sem saber disso. Apesar de ser um serviço gratuito, deve ser prestado com qualidade e respeito ao consumidor.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, ____ de dezembro de 2021.
DEPUTADO Robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 18:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26689, Código CRC: f1b7f078
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1371/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 06 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CS - (26629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1813/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1813 de 2021 que Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei epigrafado, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A presente Proposição tem Três artigos. O artigo 1° deixa instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de viaturas. Enquanto os demais tratam de vigência e das disposições revogatórias.
Em sua justificação, o ilustre autor relembra que a há 16 anos foi regulamentada a profissão de operador de viaturas. Os condutores e operadores são indispensáveis às atividades corporativas militares. Em essência, esse profissional é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança, os militares e equipamentos desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é estacionada.
Segundo o autor, o serviço realizado requer conhecimentos específicos, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação. Ao criar uma data, valoriza-se a celebração das nobres missões, estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
No tempo regimental o projeto de lei não recebeu emenda nesta comissão.
É o relatório.
I – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da matéria ser afeta a questões relacionadas à segurança pública.
Conforme exposto pelo autor, o Projeto de Lei sob análise pretende incluir no calendário oficial do Distrito Federal o dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser celebrado no dia de 11 de novembro de cada ano.
Destarte, considerando que a proposição atende ao interesse público e aos preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, mostra-se necessária e oportuna que esta Casa de Leis reconheça essa iniciativa, a qual traz maior visibilidade a categoria, valorizando esses profissionais perante seus pares e a sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, SOMOS pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 1813/2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em .....
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (26623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (26628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CDDHCEDP, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26622)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 4 - CESC - (26583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.406/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (26582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.409/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 08:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (26585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.406/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 08:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (26586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.405/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 09:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (26587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.405/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 09:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - Cancelado - CEOF - (26590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/12/2021.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 9 - CEOF - (26588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/12/2021.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 06/12/2021, às 09:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (26589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/12/2021.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 06/12/2021, às 09:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 10:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Manifesta Votos de Louvor aos empreendedores e empreendedoras pelo esforço, dedicação, trabalho e investimento destinados a população do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor em ¨Homenagem aos Empreendedores e Empreendedoras¨ descritos abaixo pelo esforço, dedicação, trabalho e investimento destinados a população do Distrito Federal
Nome Nome fantasia Victor Manuel Lizarraga Teixeira Projeto Coma Seu Jardim Hercília Oliveira Porto Hercília Porto Lingerie ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA FILHO IBGCOM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPORTAMENTAL Vanessa Maria Amorim de Jesus Plenitude Residencial para idosos Filipe Taveira de Godoy Plenitude Residencial para idosos FLAVIO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA CENTRO DE EXCELENCIA EM CONTABILIDADE DO DF - CECDF Mariana Magalhães Vinhal Mv Treinamentos e Desenvolvimento Humano Ana Gabriela Silva Grupo Central Soluções Flávio Campos da Silva CETCURSOS CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO Américo Carneiro Brasil Corrêa Brasil Consultores Tomás aquino de Sousa Neto Cervical colchões Roberta Diacuir Monteiro Zeni Clínica de Fonoaudiologia Diacuir. Alvaro Diniz de Deus Júnior Clínica Diniz Carlos Frossard 3F Serviços e Participações Suzi Rocha de Oliveira Suzi Rocha antiguidades AGDA ÓLIVER MEU MECÂNICO - A OFICINA MECÂNICA DA MULHER João Miranda lima galeteria beira lago Marcelo Caus Sicoli Enterbrazil Consultoria Pedro Paulo Passos Queiroz Capital Pizzaria Rogério Maia Brito Zum Business, Marketing e Publicidade Ltda FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JUNIOR PERICIAPREDIAL ENGENHARIA DIAGNÓSTICA Marcia de Moraes Cerqueira M C Negócios Imobiliários Ltda. Felix Silva de Araújo Esfera Comunicação e publicidade Quelen Jaqueline Silva Rodrigues comunicadora Ana Barbosa de Albuquerque Ribeiro Farofina Cozinha Prática Tiago Gomes de melo Inteligente condiminal representações Higino A França C de Magalhães casa da moldura Edimar Vieira de Santana. ROCHA E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ELZENI AMARAL DA MOTA VIADUCT MODA E ACESSÓRIOS Aline Laginestra e Silva Clínica Gerovitae Marta Curcina Martins Morais Lima Gastrus Clinic Joao Bosco Silva de Paula. Estabiliza Seguros Marcelo Barros Tucunduva Arantes ATIVIDADE VERTICAL Sergio Roberto Cardoso da Cruz Sicoob DFMil eleni costa batista eleni costa calçados e bolsas Adriana Mariano Rêgo Vital Salute - multiespecialidades Marlei de Campos Abreu Andrade Clínica Sorriso Cristão Lcaso Oliveira TVN BRASIL Abdou Kamal Ghazal Resenha Bar e Restaurante Carolina Espindola Silveira Pereira JC Uniformes e Serviços Gleison Nunes de Paula Fator Contábil Online Udson Fabio Amorim Boassalli Empreender Br Patricia Luiza Moutinho ZAPPONI ZAPPONI consultoria Mônica Mulatinho de Almeida CIA DO ADOLESCENTE E FAMÍLIA Maria José Ferreira de sena Alge + que Tecnologia Rogério Murayama Valala Dente e Companhia Wanessa Simão Barbosa de Morais Clínica Derma Prime Cleomar Carvalho Santos Cleomar Carvalho Santos Janara Alencar Braga Lima Botelho Bend SERVICE Carlos Augusto Valporto palazzo inglês mão na massa Irisney de Moura Cavalcante Soma+ Centro de Referência em Terapia Ocupacional Ana Márcia Paiva Jorge Soma+ Centro de Referência em Terapia Ocupacional Sônia Maria Brandão Genus Cosméticos Adailton Rodrigues fernandes shopping house Ricelli de Siqueira Costa Grupo Tecsegurança eletrônica Henrique Gomes de Araújo e Castro Araújo e Castro Advogados Associados Daniela Peixoto Braga Sementinha azul núcleo de desenvolvimento infantil Ataide Jose de Lima Marista Centro-Norte Tadeu José Matiello Zum Business, Marketing e Publicidade Pedro Manuel Alvarez Toscano Amora Residencial Sênior Consuelo Dutra Ferreira D'OOVERA UP Cosméticos Eloia Nascimento Moreira Elas+ Déborah Correia de Freitas CTEC Saúde - Clínica Médica Treinamento e Capacitação em Saúde José Félix de Amorim Multimpresso Comunicação Visual Roberto Naves de Oliveira Integritas Síndicos Profissionais Eda Coutinho Barbosa Machado de Souza CESB - Centro Superior de Brasília Dr. Gustavo Dias Correa ANGIORADIO Vanessa Lais Martins Alves Concretta - Educação e profissões ivaldo Cavalcante Galeria Olho de Águia Paulo Roberto Melo Grupo Inovação Luiz Cláudio Pimentel Baptista Mondo Lucca João Vicente Costa Francesca pizzaria artesanal CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA FRANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS Jacqueline de Melo Ponce cosméticos naturais e alimentação saudável CLÁUDIO MARCELO MONTEIRO DE SOUZA NEO ENGENHARIA E GESTÃO EM SUSTENTABILIDADE Roger Rocha Ferreira Divisão Zero TI Patrícia Maria Souza Luz Clinica Ampliar Prof. Eliseu Kadesh Colégio Kadima Pamella Eliza Ramos Cavalcante Studio Pamella Cavalcante José Elton Scartazzini Skartazini Arte e Comunicação Karoline Souza Amorim DR CONTROLE DE PRAGAS. Marcos Daniel Araújo Paraguassu. ASSEQUAL ASSESSORIA EM QUALIDADE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Roani Pereira do Prado PEREIRA E PRADO ADVOCACIA Justificativa
O presente Requerimento tem por finalidade reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de homenagear o trabalho desempenhado pelo empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Moçao.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Parecer - 4 - CAS - (26570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 1720/2021/<Informe o ano da proposição>
Dispõe sobre os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contratos que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva.
AUTOR(A): Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.720, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contrato que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa estabelece a obrigatoriedade para a observância das normas contidas nesta proposta.
O artigo 2º dispõe sobre normas destinadas a viabilizar a fiscalização e a prevenção de passivos trabalhistas oriundas dos contratos administrativos realizados.
O artigo 3º trata dos requisitos para designação do gestor dos contratos administrativos a serem executados.
Os artigos 4º ao 7º estabelecem o fluxo de fiscalização dos contratos e da utilização de regime especial de fiscalização por amostragem.
Já os artigos 8º ao 16 tratam das disposições gerais para aplicabilidade da futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor esclarece que faz-se necessário aperfeiçoar a legislação do Distrito Federal com intuito de viabilizar a fiscalização efetiva e assegurar uma prevenção de passivos oriundos de contratos de trabalho, como forma a evitar perda de direitos para os trabalhadores terceirizados.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.720, de 2021, acreditamos que o objetivo desta proposta legislativa é auxiliar e orientar os gestores de contratos administrativos nos procedimentos de boa gestão e fiscalização dos serviços prestados por terceirizados contratados por pessoas jurídicas para prestarem serviços junto a Administração Pública do Distrito Federal.
Vale salientar que a presente proposta traz um aprimoramento das boas práticas na gestão administrativa de serviços prestados por profissionais terceirizados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Podemos destacar que na elaboração desta proposta legislativa houve uma preocupação do autor na observância da legislação federal e das orientações dos tribunais de contas sobre o tema.
Sabemos que as atividades de gestão e fiscalização na execução de contratos administrativos pelo Poder Público representa um conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados em prol do interesse da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.720, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO João cardoso
Relator
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