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Despacho - 1 - CTMU - (5918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:10:49 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (5875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Em cumprimento ao parágrafo único do art. 3° da Resolução n° 255/2012, fica indicado o nome da Deputada Arlete Sampaio como responsável, perante a CLDF, pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 15:34:52
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 22685, Servidor(a), em 26/04/2021, às 15:36:39 -
Despacho - 1 - CTMU - (5878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:23:21 -
Despacho - 1 - CTMU - (5873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:19:27 -
Despacho - 1 - CTMU - (5876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:20:11 -
Projeto de Lei - (5834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino.
§ 1º É proibida a doação de aparelhos que ainda constituam prova imprescindível à persecução penal.
§ 2º A destinação aos estabelecimentos de ensino da rede pública do Distrito Federal dos equipamentos a que se refere esta Lei somente poderá ser realizada após 60 (sessenta) dias da apreensão do equipamento, tendo sido esgotadas todas as diligências para identificação de seus proprietários
Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se aparelhos eletrônicos os smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks.
Art. 3º Fica autorizada a implementação de parcerias público-privadas objetivando o recondicionamento dos aparelhos eletrônicos apreendidos.
Art. 4º Poderá se habilitar na condição de donatário para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o aluno que esteja regularmente matriculado em uma das unidades escolares de ensino sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, beneficiário do Programa Bolsa Família ou do Programa DF sem Miséria.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo autorizar a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), quando as aulas presenciais da rede privada e pública de ensino foram suspensas e as escolas passaram a oferecer as aulas na modalidade remota, à distância ou por meio digital, ficou evidenciado que nem todos os alunos, especialmente os da rede pública, possuíam acesso aos meios digitais para poderem assistir às aulas.
Muitas famílias no Distrito Federal se enquadram em situação de vulnerabilidade social, o que dificulta o acesso a algumas tecnologias simples, como é o caso dos celulares smartphones.
Em contrapartida, frequentemente objetos apreendidos pela polícia são incinerados ou de outra forma descartados, uma vez que nunca são localizados os seus donos.
Assim, o presente projeto visa dar uma destinação adequada a esses equipamentos de tecnologia, que possivelmente seriam descartados ou subutilizados, para fins nobres e de relevância social, como é o caso dos alunos que necessitam desses meios digitais para terem o devido acesso em momentos críticos de saúde pública e isolamento social, bem como acesso às tecnologias de buscas e pesquisas que podem melhorar o desempenho escolar desses alunos, garantindo o direito fundamental à educação, conforme art. 205 da Constituição Federal de 1988.
Assim, pelas fundamentações expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o Presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões, em de abril de 2021
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 16:33:29 -
Despacho - 1 - CTMU - (5829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:09:15 -
Despacho - 1 - CTMU - (5833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:10:21 -
Despacho - 1 - CTMU - (5831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:09:53 -
Despacho - 1 - CTMU - (5789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:42:41 -
Despacho - 1 - CTMU - (5787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:42:03 -
Despacho - 1 - CTMU - (5791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:43:26 -
Despacho - 1 - CTMU - (5750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:08:39 -
Despacho - 1 - CTMU - (5748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:07:49 -
Despacho - 1 - CTMU - (5746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:06:15 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (5711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao despacho dessa Mesa Diretora de 15 de abril de 2021, sobre possível analogia do conteúdo do Projeto de Lei 1.858/2021 com a Lei 4.949/2012, apresento manifestação de inexistência de homologia entre os conteúdos, mas sim complementariedade entre os mesmos.
A Lei 4.949/2012 “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal” e em seu no artigo 3° é frisada a área de aplicação da norma, que é “… a seleção dos candidatos mais bem preparados para o exercício do cargo público, segundo os critérios previamente fixados pela administração pública”. Ainda destaco que de fato a Lei 4.949/2012 trata dos portadores de deficiência em seu artigo 8°, entretanto sob a ótica da seleção para ocupar cargo público como servidor público, conforme corrobora o artigo 10, alínea “b”, que cita que o edital deve observar o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, o que em nada se iguala à proposta questionada pelo despacho recebido por este Gabinete.
A proposta apresentada pelo PL 1.858/2021 prevê a reserva de vaga para a seleção de estudantes na área de saúde para a realização de estágio obrigatório e não cargo público. Trata-se de assegurar a formação superior aos estudantes deficientes e não de seleção de potenciais novos servidores públicos.
Friso que a única semelhança entre a Lei 4.949/2012 e o PL 1.858/2021 é o objetivo de garantir o tratamento isonômico aos candidatos nos processos seletivos e a acessibilidade aos editais de seleção à todos aqueles que possam se interessar aos seu conteúdo, mas em contextos totalmente distintos.
Diante do exposto, conto com a reconsideração da avaliação da matéria, para que o projeto de lei tenha seu trâmite continuado e logo tenha suas normas em vigor, pois assim teremos mais um degrau na direção da inclusão dos estudantes deficientes no mercado de trabalho.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 14:30:32
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 26/04/2021, às 14:45:00 -
Folha de Votação - CS - (5712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1827/2021
“Dispõe sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Cláudio Abrantes
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
L
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
P
X
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:10
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:04:29
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 22:13:54
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:51:04 -
Despacho - 1 - CTMU - (5714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:42:26 -
Indicação - (5662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, providências para a troca de lâmpadas queimadas nos postes e implantação de quebra-mola na Quadra 17 conjunto F, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, providências para a troca de lâmpadas queimadas nos postes e implantação de quebra-mola na Quadra 17 conjunto F, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação dos moradores da quadra 17 do Arapoangas, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Pela falta de energia elétrica, os moradores ficam à mercê da criminalidade, devido aos constantes assaltos ocorridos na passagem pelos locais escuros.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres, faz-se necessária a implantação de quebra-mola na quadra.
Dessa forma, solicito à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:28:40 -
Requerimento - (5666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha, a ser realizada em 19 de maio de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha.
O Parque Ecológico Cachoeirinha é uma área de grande sensibilidade ambiental, vales encaixados, córregos, que merece especial atenção. Dessa forma, torna-se fundamental debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações ambientais e fiscalizatórias, visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 12:24:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (5667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/04/2021, às 13:12:41
Exibindo 69.361 - 69.400 de 326.736 resultados.