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Requerimento - (33068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio - Gab 16)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 18 de fevereiro de 2022, às 10h, em comemoração especial aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
No ano de 2021 a Fiocruz Brasília completou 45 anos desde sua criação em 1976. A Fiocruz Brasília tem atuado diretamente no território para fortalecer a formação dos trabalha dores do SUS por meio dos seus cursos de pós-graduação e suas residências, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e desenvolvendo ações de promoção de territórios saudáveis e sustentáveis, buscando enfrentar as iniquidades sociais.
Em homenagem ao transcurso dos quarenta e cinco anos de criação da Fiocruz Brasília , propõe-se a realização da Sessão Solene , nestes termos.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 09:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 10:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 10:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 11:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2022
Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Surdo-Mudo.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 21/02/2022 às 14 hs no Plenário desta Casa, em comemoração ao Dia Nacional do Surdo-Mudo.
Justificação
Anualmente é celebrado o Dia Nacional do Surdo-Mudo; importante destacar as inúmeras conquistas ao longo dos últimos anos acerca dos direitos assegurados à Pessoa com Deficiência, exemplo disso, foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência aprovado nesta Casa de Leis e a criação da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
A conscientização da sociedade em geral em prol do tema promove maior compreensão dos assuntos concernentes a deficiência e principalmente considerando os direitos e garantias constituídos no Estatuto. É importante chamar atenção para as barreiras que ainda precisam ser enfrentadas para que a pessoa com deficiência venha efetivamente ser tratada de forma igualitária por todos, objetivando principalmente o resguardo da sua dignidade que, muitas vezes, fica a mercê do preconceito e falta de informação da sociedade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 16:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 17:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de infraestrutura de drenagem, pavimentação, sinalização e meios-fios na Quadra 1 do Setor Habitacional Jardim Botânico III – RA XXVII/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de infraestrutura de drenagem, pavimentação, sinalização e meios-fios na Quadra 1 do Setor Habitacional Jardim Botânico III – RA XXVII/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude das várias obras que o Poder Executivo tem feito em praticamente todas as regiões do Distrito Federal, este gabinete parlamentar tem recebido inúmeros pedidos para realização de outras obras também julgadas relevantes pela população, a exemplo da implantação de infraestrutura de drenagem, pavimentação, sinalização e meios-fios na Quadra 1 do Setor Habitacional Jardim Botânico III – RA XXVII/DF.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 20:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de estacionamento em frente ao comércio da Avenida dos Pioneiros na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de estacionamento em frente ao comércio da Avenida dos Pioneiros na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Com as obras de revitalização da Avenida dos Pioneiros na Região Administrativa do Gama, este gabinete parlamentar tem recebido inúmeros pedidos para que agora seja também construído um estacionamento com toda estrutura decorrente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 20:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de estacionamento na UPA da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de estacionamento na UPA da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Com a conclusão e inauguração da UPA da Região Administrativa do Gama, este gabinete parlamentar tem recebido inúmeros pedidos para que agora seja construído um estacionamento naquele lugar com toda estrutura decorrente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 20:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 1.963/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1.963/2018, que “altera dispositivos da Lei n° 4.748 de 2012, sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto da referida proposição, tendo em vista que a Lei n° 4.748/2012 encontra-se revogada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 688/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 688/2019, que “altera a Lei n° 5.287, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto da referida proposição, tendo em vista que o art. 4° da Lei n° 5.287/2013 encontra-se revogado.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Requer a realização de Audiência Pública, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, para debater sobre a recriação do parque Canela de Ema em Sobradinho II e a despoluição do Córrego Ribeirão Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa e do art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 19 horas, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, para debater sobre a recriação do parque Canela de Ema em Sobradinho II e a despoluição do Córrego Ribeirão Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A Lagoa Canela de Ema, que surge em meio a um campo de murundus e a um buritizal, é indicativo de que há muita água sob o solo. Portanto, a unidade tem grande importância ecológica. A vegetação típica de áreas alagadas, que inclui a taboa (Typha dominguensis), traz grande riqueza de fauna para o parque, que é um verdadeiro santuário de vida silvestre dentro da cidade de Sobradinho.
No ano de 2015 o Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'. A referida lei criou o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho II, desta feita urge a necessidade de se iniciar o debate em tela.
Na mesma linha, o Ribeirão Sobradinho é importante formador da Bacia do rio São Bartolomeu e ocupa área de 1.579 km², cortando o território do Distrito Federal, de norte a sul. Sua importância para a região é inquestionável, mas, suas águas estão bastante poluídas, como consequência de esgoto, não tratado, despejado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 14:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal - DF, a realização de obras de pavimentação asfáltica da estrada de acesso aos setores Vila Bela, Quinta do Amarante e Monte Verde - Incra 09, bem como a de drenagem de águas pluviais da mesma, na extensão de 10km para atender aos anseios dos moradores rurais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação asfáltica da estrada de acesso aos setores Vila Bela, Quinta do Amarante e Monte Verde - Incra 09, bem como a de drenagem de águas pluviais da mesma, na extensão de 10km para atender aos anseios dos moradores rurais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação asfáltica da estrada de acesso aos setores Vila Bela, Quinta do Amarante e Monte Verde - Incra 09. São muitos os transtornos e as dificuldades enfrentadas pelos moradores da região, principalmente, pelos estudantes. É sabido que os residentes em zona rural precisam superar dificuldades que, quando no período de chuva, os trechos tornam-se alagados, lamacentos, esburacados e com formação de erosões, o que dificulta a passagem dos pedestres e dos meios de transportes. Já no verão, além da dificuldade de andar sob o sol quente e terra solta, o excesso de poeira provoca problemas de saúde aos transeuntes.
Não obstante, a drenagem urbana da mesma forma é de suma importância, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, que causam muitos transtornos tanto quanto de aspecto social, quanto ambiental. Portanto, a execução das demandas acima solicitadas evita danos tanto à população, quanto à Administração Pública. Sendo assim, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 12:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas na Marginal da Via Estrutural em frente a Madeireira JK, que fica ao lado da entrada da Chácara 152/1 – Vicente Pires, na Região Administrativa do Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas na Marginal da Via Estrutural precisamente em frente a Madeireira JK que fica ao lado da entrada da Chácara 152/1, na Região Administrativa do Vicente Pires – RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra molas” e respectivas placas de sinalização, onde existe vários comércios e e entradas de condomínios, e os usuários correm risco de vida na passagem pelo local.
Tendo em vista o trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis, caminhões e pedestres, frequentemente tem ocorrido acidentes graves, tornando necessária e urgente o atendimento da presente indicação, por se tratar de condomínios residenciais e comércios, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (33027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2402/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros para apresentação de parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 14/12/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/02/2022, às 11:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33027, Código CRC: 64a39d57
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (33026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2393/2021, foi distribuída ao sr. Deputado João Cardoso, para apresentação de parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 14/12/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/02/2022, às 11:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33026, Código CRC: e5999f03
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (33024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2391/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Delmasso, para apresentação de parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 14/12/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/02/2022, às 11:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33024, Código CRC: 8a594f83
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Indicação - (32998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, o estudo de viabilidade e a colocação de Faixa de pedestre em frente ao Residencial Miame Beach, QI 24 lotes 1 a 13, Setor de Industria Taguatinga
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN-DF, o estudo de viabilidade e a colocação de faixa de pedestre em frente ao Residencial Miame Beach, QI 24 lotes 1 a 13, Setor de Industria Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se baseia em demanda advinda dos moradores de Taguatinga, que relatam ocorrências de vários acidentes no local, pois em frente possui uma escola mantendo assim um grande fluxo de circulação de pessoas atravessando a avenida. Transitam carros e motos em alta velocidade e muitos pedestres já sofreram com acidentes e atropelamentos. Portanto, visando o bem da população de Taguatinga e o aumento da sinalização e segurança na região, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio do DETRAN-DF, o estudo de viabilidade e a colocação de faixa de pedestre em frente ao Residencial Miame Beach, QI 24 lotes 1 a 13, Setor de Industria Taguatinga.
Trata-se, portanto, de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade, que anseiam pela melhoria da qualidade de vida e segurança de sua região.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das comissões, em
josé gomes
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Número da proposição incorreto na folha de votação.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/02/2022, às 09:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32997, Código CRC: 7c5c834d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 15:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32976, Código CRC: a5dc20d7
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 15:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32977, Código CRC: 771933a6
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Projeto de Decreto Legislativo - (32952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Flávio Luiz Thiessen.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Flávio Luiz Thiessen.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Flávio Luiz Thiessen nasceu no Rio de Janeiro em 02 de novembro de 1963. Filho de Waldyr de Carvalho Thiessen e Maria Lúcia Thiessen. É casado e pai de 4 filhos. Reside em Brasília desde 1971.
É graduado em Educação Física pela Faculdade Dom Bosco de Educação Física – Brasília/DF. Atualmente é Assessor Técnico do Coordenador da Regional de Ensino do Guará.
Desenvolve também, a função de Diretor Executivo do Brasília Vôlei Esporte Clube, participando ativamente de atividades de desenvolvimento e apoio a prática desportiva do voleibol no âmbito do DF, e trabalhando na gestão do Clube Brasília Vôlei que compreende as equipes profissionais masculina e feminina, as equipes de base e as escolas de Voleibol. elaborando projetos legislativos e de incentivo fiscal para captação de recursos como dirigente da FVDF.
É responsável pela contratação e acompanhamento das equipes do Brasília Vôlei em competições especialmente a Superliga de Voleibol, definindo a logística de treinamentos, jogos em Brasília e estruturação das viagens das equipes profissionais, e no acompanhamento e treinamento dos treinadores das categorias de base e dos professores das Escolas de Vôlei.
É responsável, também, por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Flávio Luiz Thiessen pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o voleibol no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional e internacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32952, Código CRC: 7461c5c2
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Projeto de Decreto Legislativo - (32950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Humberto Alves de Freitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Humberto Alves de Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Humberto Alves de Freitas nasceu em Brasília em 16 de junho de 1973. Filho de Agnaldo Alves Pereira e Geucimar Alves de Freitas. É formado em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília e Pós Graduado em Treinamento de Voleibol pela Universidade Gama Filho.
Atualmente, é professor do Centro de Iniciação Desportiva - CID, projeto desenvolvido para Secretaria de Educação do DF desde 2001. É, também, Técnico Nível III da Confederação Brasileira de Voleibol.
Desenvolveu, também, diversas funções em prol do voleibol, sendo elas: preparador físico da Equipe da Força Olímpica na Superliga 1998/2000; auxiliar técnico da Superliga 2000/2001; auxiliar técnico da Superliga 2002/2003; treinador das categorias de base da Força Olímpica; técnico da equipe universitária da Católica; Coordenador do Voleibol no JEBS 2019.
Desde 2018 é Coordenador de competições da Federação de Voleibol do DF, trabalhando nas seleções de base de Brasília, participando ativamente de atividades de desenvolvimento e apoio a prática desportiva do voleibol no âmbito do DF, elaborando projetos legislativos e de incentivo fiscal para captação de recursos como dirigente da FVDF.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Humberto Alves de Freitas pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o voleibol no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (32948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Édson Pereira Pires nasceu Brasília em 12 de abril de 1971. Filho de Francisco de Assis Raimundo Pires e Dolores Pereira Pires. É graduado em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília.
É professor de Voleibol desde 1998, onde hoje, desenvolve essa função no Centro de Iniciação Desportiva - CID, pela Secretaria de Estado de Educação do DF. Desenvolve, também, a função de Técnico nas categorias de Base Masculina do Brasília Vôlei, com atletas nas seleções de Base do Brasil e clubes importantes no cenário Brasileiro.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Édson Pereira Pires pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o voleibol no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
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(assinado eletronicamente)
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Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Projeto de Lei - (32921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens.
Art. 2º São ações da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens:
I - estimular à participação cidadã da população de 15 a 29 anos, em projetos socioambientais sustentáveis; e
II - viabilizar o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda, o protagonismo juvenil, a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. Para fins desta Lei consideram-se jovens a população enquadrada na idade estabelecida na Lei Distrital nº 6.951 de 20 de setembro de 2021, que estabelece o Estatuto da Juventude no Distrito Federal.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens:
I – a capacitação dos jovens para promoção da educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável;
II – o incentivo para a participação cidadã dos jovens em suas Regiões Administrativas, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade ambiental;
III – a oportunidade do desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens; e
IV – a qualificação social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
Art. 4º A Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens terá como público-alvo os jovens, em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino, residentes nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 5° Os jovens atuarão na promoção de ações ambientais em espaços públicos, buscando, em especial:
I – mobilizar a população, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental junto a moradores;
II – ajudar a recuperação de áreas degradadas, auxiliando a gestão pública nas ações de manejo das áreas verdes protegidas e buscando recuperar a vegetação ou acelerar seu crescimento para o restabelecimento de suas condições naturais;
III – apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
IV – contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra o abandono de animais, ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente – APPs; e
V – colaborar para conservação da biodiversidade do Distrito Federal, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
Art. 6º Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes a execução da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, o Poder Executivo, poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo.
Art. 7° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei estabelece as ações e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição trata-se de uma política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens com idade entre 15 e 29 anos, em estado de vulnerabilidade social e regularmente matriculados na rede pública de ensino.
O objetivo é qualificar jovens em situação de vulnerabilidade, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora.
A política de inclusão social e ambiental deve estimular a participação cidadã em projetos socioambientais sustentáveis, viabilizando o desenvolvimento de competências e habilidades de jovens, ampliando as oportunidades de trabalho com geração de renda e o protagonismo juvenil, ao mesmo tempo melhorando a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.
Vale ressaltar a importância em criar oportunidades para os jovens, bem como de gerar o envolvimento desde cedo em projetos de educação ambiental, e na colaboração da conservação da biodiversidade.
A presente proposição tem por objetivo específicos: capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável; incentivar a participação cidadã dos jovens em suas Regiões Administrativas, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade; propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens; qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental dos Jovens é essencial para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele tem por objetivo a realização de procedimentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos, para garantir os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da malformação.
Art. 3º Os órgãos competentes poderão criar campanhas publicitárias de conscientização sobre:
I - o que é a Lipomielomeningocele;
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - quais os sintomas;
IV - a importância do diagnóstico precoce;
V - a possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino; e
VI - a compatibilidade da Lipomielomeningocele a vida extrauterina.
Art. 4º As unidades de saúde pública oferecerão amplo tratamento médico, terapêutico, fisioterápico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar para a plena implantação do Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele.
Art. 5° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei estabelece os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lipomielomeningocele é uma doença rara, invisível, uma malformação que consiste de lipoma subcutâneo passando através de um defeito de fechamento da coluna vertebral. Em quase todos os casos existe uma lesão cutânea (lipoma subcutâneo, pêlos anormais, manchas vinhosas, depressão feito covinha).
O paciente pode apresentar massa na região lombar ou lombo-sacra, disfunção da bexiga e/ou intestino, deformidade dos pés e fraqueza ou paralisia em membros inferiores. A disfunção neurológica pode ser causada por associação de medula presa e/ou compressão medular.
A Lipomielomeningocele é uma lesão congênita, seus sintomas são decorrentes do estiramento da medula, quando esta é impedida de se desenvolver devido ao lipoma durante o desenvolvimento embrionário nas primeiras semanas de gestação.
Embora seja malformação congênita, os pacientes ao nascer, usualmente, não apresentam problemas neurológicos. As paralisias dos membros inferiores e alterações urinárias e intestinais, se desenvolvem, na maioria dos casos, de forma progressiva, dificultando a vida da pessoa.
Assim sendo, apresento o presente Projeto de Lei como forma de conscientizar a população e acompanhar inúmeras crianças que nascem com essa malformação congênita.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a Lipomielomeningocele é um problema de saúde invisível, com implicações severas na vida do indivíduo, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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