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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (323703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1822/2025, que “Institui o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1822, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros , “Institui o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão social e laboral dessas pessoas, garantindo suporte contínuo para sua inserção, permanência e desenvolvimento no mercado de trabalho.
Art. 2º O Programa de Emprego Apoiado terá como objetivos principais:
I - Facilitar o acesso de jovens e adultos com deficiência ao mercado de trabalho;
II - Oferecer suporte técnico, psicológico e de capacitação profissional;
III - Promover a adaptação de ambientes de trabalho às necessidades específicas dos trabalhadores com deficiência;
IV - Incentivar a inclusão de pessoas com deficiência em empresas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º São ações do Programa de Emprego Apoiado:
I - Realização de programas de capacitação e qualificação profissional adaptada às necessidades dos participantes;
II - Oferta de suporte técnico e acompanhamento psicológico durante o período de inserção no mercado de trabalho;
III - Apoio às empresas na adaptação de seus ambientes de trabalho e na implementação de práticas inclusivas;
IV - Monitoramento e avaliação contínua do progresso dos trabalhadores com deficiência inseridos no programa.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas.
Art. 5º Para a implementação do programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas e privadas, bem como utilizar recursos de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º As empresas que participarem do programa poderão receber incentivos fiscais e outros benefícios previstos na legislação vigente, visando estimular a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor informa que o projeto de lei visa instituir o Programa de Emprego Apoiado, uma iniciativa que oferece suporte contínuo e personalizado para que jovens e adultos com deficiência possam ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho. Essa abordagem promove a autonomia, a inclusão social e o desenvolvimento econômico dessas pessoas, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
De acordo com pesquisa elaborada pelo IPEDF, os principais desafios enfrentados na inserção ao mercado estão relacionados à baixa oferta de vagas para pessoas com deficiência, inclusão durante o processo seletivo para uma empresa, além de barreiras atitudinais, que se configuram em comportamentos ou atitudes preconceituosas, intencionais ou não.
Assim, ao implementar esse programa, o Distrito Federal dará um passo importante na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas nacionais e internacionais de inclusão, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Lida em Plenário em 30 de junho de 2025, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto em análise institui o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no âmbito do Distrito Federal. O objetivo central é promover a inclusão social e laboral desse segmento populacional, garantindo suporte técnico, psicológico e de capacitação contínua para sua inserção e permanência no mercado de trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SETAB-DF).
Nesse contexto, nota-se que, atualmente, a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta barreiras severas que vão além da simples reserva de vagas. A ausência de um acompanhamento especializado e a falta de adaptação dos ambientes laborais resultam, muitas vezes, em altas taxas de rotatividade ou na exclusão precoce do trabalhador. A lacuna entre a qualificação teórica e a prática cotidiana no ambiente corporativo é o gargalo que o projeto em exame pretende suprir.
Dito isso, não vislumbram-se óbices à proposta em exame. Em verdade, considera-se relevante e necessária, pois adota a metodologia do "Emprego Apoiado", reconhecida internacionalmente por priorizar a autonomia do indivíduo e oferecer o suporte necessário tanto ao empregado quanto ao empregador. A gestão baseada no acompanhamento psicossocial e técnico reduz a insegurança das empresas e potencializa o talento da pessoa com deficiência, transformando a lógica da "caridade" na lógica da "produtividade e cidadania".
Por essas razões, é salutar que o Distrito Federal institua diretrizes que incentivem a adaptação de ambientes de trabalho e a capacitação específica. Além disso, a proposta inova positivamente ao permitir a celebração de convênios e parcerias, otimizando a rede de proteção já existente e integrando o setor público, a sociedade civil e a iniciativa privada em um esforço conjunto de responsabilidade social.
Ademais, a proposição se mostra viável e proporcional ao prever o monitoramento contínuo dos resultados. Ao invés de criar uma estrutura burocrática isolada, o projeto utiliza a estrutura administrativa já existente para conferir uma função estratégica de inclusão produtiva, combatendo o capacitismo e promovendo a dignidade da pessoa humana através da valorização do trabalho.
Ressalta-se que o incentivo à participação das empresas, aliado ao suporte técnico oferecido pelo programa, permitirá uma mudança cultural no setor produtivo local, garantindo que a inclusão seja efetiva e não apenas meramente protocolar.
Por fim, a medida moderniza as políticas públicas de assistência social e trabalho no DF, cumprindo os preceitos da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1822, de 2025, que “Institui o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito Federal e dá outras providências".
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 15:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 03 do SMPW 26, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 03 do SMPW 26, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Park Way, em especial no Conjunto 03 do SMPW 26, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, pois seus galhos e folhas já estão alcançando a rede elétrica.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto 03 do SMPW 26, no Park Way, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (323697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Avenida Dom Bosco, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2026, às 18:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas QRs 610, 612 e 614, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente nas QRs 610, 612 e 614. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2026, às 14:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1714/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1714/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento para a retirada de tramitação e arquivamento da proposta de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei nº 4432/2009, que Institui o dia do Condutor de Veículos de Transporte Escolar, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2026
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2026, às 14:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (323409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1044/2024, que “Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1044, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “ Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras providências” , contendo os seguintes dispositivos:
Artigo 1º - Fica assegurado o direito à gratificação aos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervenção contra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º terá caráter indenizatório. Será o servidor remunerado em até 90 (noventa) dias a contar da data de execução ou comprovação da prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 3º - Os agentes de segurança pública que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros em seus dias de folga, poderão optar por receber a gratificação prevista no artigo 2º ou por usufruir de 01 (um) dia de gozo na modalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 4º - A opção pela remuneração ou pela folga compensatória deverá ser formalizada pelo servidor de segurança pública junto à sua respectiva unidade de lotação, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 5º - A concessão do gozo folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial mencionada no artigo 3º será limitada a 01 (uma) folga por mês, restrita até 12 (doze) dias de folga por ano.
Artigo 6º - A folga compensatória mencionada no artigo 5º deverá ser aprovada e usufruída em até 60 (sessenta) dias após a da execução da prisão em flagrante ou da comprovação da intervenção policial.
Artigo 7º - O valor da remuneração indenizatória será correspondente a 03 (três) dias de trabalho, para fins de cálculo, será estabelecido com base na tabela de remuneração vigente do agente de segurança pública que produziu o ato.
Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Pública regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a sua efetiva implementação, que definirá os procedimentos necessários para a comprovação do direito mencionado no artigo 1º.
Na justificação, o autor argumenta que o projeto visa reconhecer o comprometimento e a coragem dos servidores de segurança pública, que, mesmo em seus períodos de descanso, permanecem prontos para agir em defesa da vida, da integridade física de terceiros e do patrimônio público.
A iniciativa busca ainda estimular condutas proativas, valorizar o mérito profissional e reforçar a eficiência da política de segurança pública, contribuindo para o aumento da sensação de segurança da população do Distrito Federal.
Lida em Plenário em 04 de abril de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Segurança - CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Segurança, aprovado na 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/10/2024.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto revela-se oportuno e socialmente necessário, uma vez que reconhece a atuação de servidores de segurança que, mesmo fora de expediente, assumem riscos pessoais em prol da proteção da coletividade. Trata-se de uma medida de valorização funcional e incentivo à conduta cidadã e heroica desses profissionais, os quais integram carreiras essenciais à preservação da ordem pública.
A medida também se harmoniza com os princípios da eficiência e valorização do servidor público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e com a Lei nº 4.167/2008 (Lei Orgânica da Segurança Pública do DF), que autoriza o reconhecimento de atos meritórios por parte de agentes da segurança distrital.
Sob o ponto de vista de mérito administrativo, a proposta tem viabilidade e proporcionalidade, pois o benefício possui caráter indenizatório e eventual, vinculado à comprovação da ação do servidor, o que evita encargos permanentes à folha de pagamento.
Além disso, a alternativa de folga compensatória prevista no art. 3º assegura flexibilidade e economicidade ao modelo, permitindo que o servidor escolha entre o descanso ou a compensação financeira.
Assim, o projeto mostra-se relevante, viável, proporcional e juridicamente adequado, merecendo prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1044, de 2024, que "Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2025, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QI 11 até a QI 16, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QI 11 até a QI 16, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QI 11 até a QI 16, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QI 11 até a QI 16, que necessitam ser recapeadas, da mesma forma que ocorreu com as vias que vão da QI 1 até a QI 10.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a conclusão do recapeamento do asfalto do Lago Norte, com o recapeamento da QI 11 até a QI 16, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 13:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, por meio do do retorno do carro do fumacê, no Conjunto 28 da QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, por meio do retorno do carro do fumacê, no Conjunto 28 da QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores da Região Administrativa de Samambaia, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
Segundo relatado por moradores da região, há ocorrência da presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika, no Conjunto 28 da QR 406. Por essa razão, a comunidade solicita o retorno do carro do fumacê, que é um veículo que libera uma névoa de inseticida para matar mosquitos adultos do Aedes aegypti.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere. Importante destacar que o período chuvoso que o Distrito Federal enfrenta anualmente serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de enfrentamento devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro a promoção ao combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, por meio do retorno do carro do fumacê, no Conjunto 28 da QR 406, em Samambaia, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 13:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (323411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Chácara 22 da QS 06, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Chácara 22 da QS 06, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Chácara 22 da QS 06, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Chácara 22 da QS 06, na Arniqueira.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (323413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Comercial, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Comercial, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Itapoã, em especial na Avenida Comercial, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Comercial, onde a vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Comercial, no Itapoã, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (323410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça do Conjunto B da Quadra 501, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça do Conjunto B da Quadra 501, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial da praça do Conjunto B da Quadra 501, no Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nos espaços de lazer da localidade ora citada.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais e de lazer: traz mais segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça do Conjunto B da Quadra 501, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 1 - SELEG - (323406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento 2531/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/12/2025, às 08:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323406, Código CRC: cc68246c
-
Despacho - 3 - SELEG - (323405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/12/2025, às 08:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (323397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDESCTMAT para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (323396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEC e CSA para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (323394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP e CAS para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167,I do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (323398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (323395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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Despacho - 11 - SACP - (323393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (323392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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Despacho - 4 - SACP - (323391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (323387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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Despacho - 6 - SACP - (323385)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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Despacho - 8 - SACP - (323390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
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Despacho - 2 - SACP - (323386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
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Despacho - 6 - SACP - (323384)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
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Despacho - 7 - SACP - (323389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama) encontra-se fechado desde 2 de setembro de 2024, em razão da falta de médicos pediatras, situação que compromete gravemente a assistência à saúde infantil na região e também em áreas adjacentes.
Antes do fechamento, a unidade realizava, em média, cerca de 250 atendimentos pediátricos por dia, desempenhando um importante papel na rede pública de saúde do DF. Com a interrupção dos serviços, as crianças passaram a ser encaminhadas para outras unidades, como o Hospital da Asa Sul e o Hospital Regional de Taguatinga, causando uma sobrecarga nesses equipamentos e dificultando o acesso da população ao atendimento.
Ressalte-se que o fechamento do PAI Gama não é um fato isolado, mas parte de um histórico recorrente de interrupções motivadas pela insuficiência de pediatras na rede pública, conforme se verifica:
- Setembro de 2016: fechamento total da pediatria por falta de profissionais, com reabertura apenas em março de 2017;
- Abril de 2017: novo fechamento, pouco mais de um mês após a reabertura, em razão da superlotação e da demissão de médicos temporários;
- Ano de 2018: manutenção da unidade em estado de abandono, com portas fechadas, conforme denunciado pelo Sindicato da Saúde;
- Março de 2020: fechamento do ambulatório de pediatria, somando-se ao pronto-socorro infantil já sem atendimento desde agosto de 2019.
Esse histórico evidencia um problema crônico de provimento de médicos pediatras, cujos impactos recaem diretamente sobre a população, que tem restringido o acesso adequado ao seu direito constitucional à saúde.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
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Despacho - 2 - CEOF - (323374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes..
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
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Despacho - 5 - SACP - (323377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (323383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (323378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (323381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (323382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 14:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (323379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (323375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/12/2025, às 12:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Avenida Paranoá, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Avenida Paranoá, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Avenida Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é crucial para que se promova o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres de lixo na Avenida Paranoá, no Paranoá, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323368, Código CRC: fd34d857
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