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Moção - (291323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo reconhecer e enaltecer a notável trajetória profissional do Dr. Paulo Henrique Ramos Feitosa, médico pneumologista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), cuja dedicação e excelência técnica têm contribuído de forma inestimável para a saúde pública do Distrito Federal e do Brasil.
Há 24 anos atuando na SES-DF, o Dr. Paulo Feitosa foi responsável pela criação do serviço de Pneumologia do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), que, ao longo de 16 anos, consolidou-se como a maior unidade de pneumologia da SES-DF, destacando-se pelo atendimento humanizado e de alta qualidade.
Demonstrando espírito inovador e compromisso com a assistência especializada, há 14 anos fundou o ambulatório de Deficiência de Alfa-1 Antitripsina, tornando-o a unidade com maior experiência no Brasil no atendimento dessa condição rara e grave. Posteriormente, há cinco anos, idealizou e estruturou o ambulatório específico para Linfangioleiomiomatose, que se tornou o maior centro de referência do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa iniciativa fortaleceu ainda mais o ambulatório de Doenças Raras Pulmonares da Unidade de Pneumologia do HRAN, proporcionando diagnósticos mais precisos e um atendimento qualificado e humanizado a pacientes que antes enfrentavam dificuldades e desamparo.
O reconhecimento pelo brilhante trabalho do Dr. Paulo Feitosa ultrapassa as fronteiras do Distrito Federal. Atualmente, ele exerce a função de Coordenador da Comissão de Doenças Raras da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e é o principal autor das Diretrizes para Alfa-1 Antitripsina dessa entidade, além de coautor das Diretrizes para Linfangioleiomiomatose. Essas contribuições consolidam Brasília como referência técnico-científica e assistencial em pneumologia, permitindo que o conhecimento gerado beneficie profissionais e pacientes em todo o país.
Diante de sua trajetória exemplar, da relevância de suas contribuições e do impacto positivo de seu trabalho na saúde pública, esta Moção é um justo reconhecimento ao Dr. Paulo Henrique Ramos Feitosa, cuja dedicação, competência e compromisso engrandecem a medicina e orgulham a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 14:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Taguatinga - RA III, conectando as quadras e setores (em especial o Setor Primavera) às estações de metrô mais próximas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Taguatinga - RA III, conectando as quadras e setores (em especial o Setor Primavera) às estações de metrô mais próximas.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Taguatinga apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que conectem a localidade às estações do Metrô mais próximas, destacando-se nesta demanda o adensamento populacional do Setor Primavera. Para tanto, solicitamos que seja expandida a oferta de linhas de ônibus em sua totalidade, bem como a implementação do serviço de transporte complementar/de vizinhança, denominado "Zebrinha", de modo a permitir a integração entre os modais de transporte público coletivo.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Taguatinga apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Diversos cidadãos e cidadãs, que residem e/ou transitam diariamente pelo local, reivindicaram condições melhores para as ciclovias e ciclofaixas de Taguatinga, em especial para realizar a interligação com outros modais e percorrer distâncias maiores a partir de modos ativos de locomoção.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos ciclistas na região, de modo a priorizar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Por isso, solicitamos que seja realizada a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas do local.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Indicação - (291317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Taguatinga apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Diversos cidadãos e cidadãs, que residem e/ou transitam diariamente pelo local, reivindicaram condições melhores para as faixas de pedestre de Taguatinga, em especial para realizar a interligação com outros modais e percorrer distâncias maiores a partir de modos ativos de locomoção.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos pedestres na região, de modo a priorizar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Por isso, solicitamos que seja realizada a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre do local.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados e das linhas semiexpressas que atendiam a Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados e das linhas semiexpressas que atendiam a Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Taguatinga apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram a retomada dos veículos articulados e das linhas semiexpressas na Região Administrativa de Taguatinga, de modo a contemplar a elevada demanda e proporcionar maior celeridade e comodidade para os passageiros usuários do transporte público coletivo.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (291296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 686/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 686/2023, que “altera a Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, que ‘dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida’”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 686, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual propõe a instalação de trocador acessível em banheiros de estabelecimentos comerciais.
De acordo com o art. 1º, o objetivo do PL é alterar a Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, para tratar da instalação de trocador acessível, que possa ser utilizado por crianças, jovens e adultos autistas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. O artigo, no entanto, omite a palavra “altera”.
O art. 2º cita, equivocadamente, a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, como a norma a ser alterada. De acordo com esse artigo, a ementa da Lei nº 5.643/2016 receberia o acréscimo do trocador acessível nos banheiros dos estabelecimentos comerciais e dos edifícios públicos. Além disso, o dispositivo prevê alteração no caput e §2º do art. 1º da Lei nº 5.643/2016, nos seguintes termos:
Art. 1º Os edifícios públicos e os estabelecimentos comerciais ou de uso coletivo que não disponham de banheiros familiares devem instalar fraldário e de trocador acessível dentro dos banheiros masculino e feminino, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos, autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
...
§ 2º Nos casos em que não haja espaço disponível para a instalação de fraldário ou de trocador acessível dentro dos banheiros, este pode ser instalado em espaços alternativos e acessíveis a ambos os sexos, desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e assegurem privacidade.
Ainda segundo o art. 2º do PL nº 686/2023, são acrescidos outros quatro parágrafos ao art. 1º da Lei nº 5.643/2016, §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com os seguintes comandos: § 3º apresenta a definição de trocador acessível e a quem se destina; § 4º estabelece que os edifícios públicos e estabelecimentos comerciais que possuem banheiros familiares devem instalar trocador acessível para as pessoas de que trata essa Lei; § 5º obriga a sinalização dos banheiros de que trata o PL com o símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista – TEA; e o § 6º obriga a afixação de placa ou sinalização que contenha número e ano da Lei Distrital, seguida do nome de seu autor, com a seguinte mensagem:
Este banheiro possui trocador acessível para a realização higiênica e segura da troca de fraldas descartáveis para pessoa autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitam de demandam cuidados de terceiros, acompanhadas por seus responsáveis.
Também de acordo com o art. 2º do PL nº 686/2023, a redação do caput do art. 2º da Lei nº 5.643/2016 fica alterada, sendo acrescida de inciso IX para abranger os edifícios públicos entre aqueles obrigados a instalar os trocadores acessíveis.
Os dois últimos artigos tratam da vigência da Lei na data de sua publicação e da cláusula de revogação genérica, respectivamente.
Na justificação, o Autor pondera que os trocadores acessíveis são fundamentais para garantir a higiene e a segurança de pessoas que necessitam usar fraldas e destaca que pessoas com deficiência muitas vezes estão nessa condição. Salienta que a troca das fraldas pode representar barreira para atividades e passeios.
Registra que alguns shoppings e outros ambientes públicos passaram a oferecer fraldário e trocador acessível unissex ou banheiro familiar, que pode ser frequentado tanto por pais como por mães com crianças pequenas e que podem ser estendidos às crianças, jovens e adultos que utilizam fraldas em decorrência de sua condição ou deficiência.
O Autor explica que, embora exista robusta legislação sobre o tema, na prática, o direito de acessibilidade encontra dificuldades em sua execução. Reforça que ainda há distância entre o direito posto e a realidade cotidiana das pessoas com deficiência, pois seus direitos são reconhecidos no âmbito formal, mas não são inteiramente concretizados.
A matéria, lida em 17 de outubro de 2023, foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Direitos do Consumidor – CDC, com base no art. 66, I, a e b do Regimento Interno desta Casa, bem como à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, com base no art. 69-B, g. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, de acordo com o art. 63, I.
Quando em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposição teve seu parecer aprovado na forma do Substitutivo na 2ª Reunião Extraordinária, de 03 de dezembro de 2024.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção (art. 72, VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
As medidas propostas pelo Autor integram o conjunto de iniciativas voltadas a proporcionar acessibilidade a instalações sanitárias para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais condições que resultem na necessidade de uso de fraldas. As medidas propostas objetivam, da mesma maneira, melhorar a proteção desse grupo de consumidores.
O projeto visa promover maior inclusão e acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham um espaço adequado para suas necessidades básicas, especialmente em locais de grande circulação, como shoppings, restaurantes, aeroportos, rodoviárias e centros comerciais.
A proposta se alinha às diretrizes de inclusão social e acessibilidade, reforçando o cumprimento de normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A adequação dos espaços comerciais amplia o público atendido pelos estabelecimentos, promovendo a inclusão de famílias e cuidadores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em frequentar locais sem estrutura apropriada. A medida incentiva o desenvolvimento do turismo acessível, beneficiando tanto moradores quanto visitantes do Distrito Federal.
A adaptação dos banheiros e fraldários contribui para uma melhor experiência do consumidor, fidelizando clientes e gerando um diferencial competitivo. A adequação pode ser realizada gradualmente, com prazos para adaptação e possível acesso a incentivos fiscais para pequenas e médias empresas.
A exigência de trocadores acessíveis deve seguir normas técnicas da ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações e mobiliários urbanos. O projeto pode incluir mecanismos de fiscalização e sanções para garantir a efetiva implementação sem prejudicar a viabilidade econômica dos estabelecimentos.
O Substitutivo apresentado na Comissão de Defesa do Consumidor pretende propor a alteração também nas Leis nº 4.317/2009 e nº 6.637/2020, além da Lei nº 5.643/2016, como originalmente proposto, para estabelecer a instalação de trocador acessível nas três Leis citadas.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 686/2023, quanto ao mérito, na forma do SUBSTITUTIVO da CDC, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 10:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), da Administração Regional do Guará e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a realização de estudos técnicos com vistas à elaboração de projeto para a execução de obra de construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho localizado entre a principal pista do IAPI que faz ligação com a EPNB na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), da Administração Regional do Guará e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a realização de estudos técnicos com vistas à elaboração de projeto para a execução de obra de construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho localizado entre a principal pista do IAPI que faz ligação com a EPNB na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB, da NOVACAP, da Administração Regional do Guará e do DER-DF, a adoção de medidas para viabilizar a construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho entre a principal pista do IAPI e a EPNB.(Localização: https://maps.app.goo.gl/qZmuoxb2otSJUXq3A)
Trata-se de um trecho amplamente utilizado por moradores da região, que atualmente não possui calçada ou qualquer estrutura de segurança para pedestres e ciclistas, tornando o deslocamento extremamente arriscado, especialmente em horários de pico ou durante a noite.
A solicitação atende a reiterados pedidos da comunidade local, que reivindica mais segurança para os transeuntes. A construção dessa pista será fundamental para reduzir o risco de acidentes na região, garantindo um espaço adequado para o trânsito de pedestres e ciclistas, promovendo a mobilidade urbana e a qualidade de vida.
Ante o exposto, conclamo aos pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em ...
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 15:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, a disponibilização de um local no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos para a instalação da Horta Comunitária atualmente localizada na UBS 03 da QE 38 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, a disponibilização de um local no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos para a instalação da Horta Comunitária atualmente localizada na UBS 03 da QE 38 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realocação da Horta Comunitária da UBS 03 da QE 38 do Guará II para um local apropriado no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, conforme promessa feita aos moradores.
A Horta Comunitária desempenha um papel fundamental na segurança alimentar da população mais carente da região, promovendo a agricultura urbana e incentivando a sustentabilidade. Além disso, o espaço é um ponto de integração social, educação ambiental e bem-estar para os moradores das proximidades.
A relocação da horta para o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos atende à demanda da comunidade local e à promessa feita anteriormente, garantindo a continuidade das atividades da horta e sua contribuição para o meio ambiente e qualidade de vida urbana.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em ...
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 15:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto solicitar ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEDUH, a regularização da área ocupada pelos Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul. Trata-se de uma demanda antiga dos comerciantes da região, que atuam há anos sem a devida documentação oficial, gerando incertezas e prejuízos para seus negócios.
A regularização da área é essencial para garantir segurança jurídica aos comerciantes, fomentar o desenvolvimento econômico local e assegurar que as atividades sejam exercidas em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais. Além disso, a medida contribuirá para a organização do espaço urbano e o bem-estar da comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios dos comerciantes e da população do SOF Sul.
Sala das Sessões, em ...
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 13 - SACP - (291291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 766/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 27 de março de 2025.
Juliana Cordeiro nUnes
Analista Legislativo
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Despacho - 12 - SACP - (291294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 707/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 27 de março de 2025.
Juliana Cordeiro nUnes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 10:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (291285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 19/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAF - (291288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 498/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (291286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 690/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 27 de março de 2025.
Juliana Cordeiro nUnes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 09:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (291280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (291283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.368/2020 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (291281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 09:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (291278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 tenha a análise de mérito, por parte da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, incluída em sua tramitação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 74, incisos II e IV, e 162, § 1º, todos do Regimento Interno da CLDF, que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 seja analisado, sob a perspectiva de mérito, pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção às competências da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) desta casa de leis, estatuídas no artigo 74, incisos II e IV, Regimento Interno da CLDF, solicitamos a análise quanto à tramitação do projeto de lei n.° 1.451/2024 no âmbito desta Comissão. A proposta "Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências."
Conforme o despacho da Secretaria Legislativa exarado em 28/11/2024, o mencionado projeto "(...) tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"f", “g”, “i”, “j” e “k”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I)." Em 24/03/2025, a CTMU encaminhou o Memorando n.º 46/2025-CTMU à Secretaria Legislativa (SELEG), por meio do processo SEI n.º 00001-00010400/2025-61. O presente Requerimento foi elaborado conforme orientação da referida unidade administrativa da Casa, comunicada à Comissão em 26/03/2025.
Assim, muito embora o Projeto de Lei objeto deste Requerimento conste na Pauta da CDESCTMAT para a respectiva 1ª Reunião Ordinária (que ocorreria em 18/03/2025), nota-se que a proposta não foi deliberada pela Comissão, haja vista o cancelamento da Reunião, comunicado em 17/03/2025 (publicado no DCL n.° 53, de 18/03/2025). Dessa forma, o pedido constante deste Requerimento está de acordo com o disposto no art. 162, § 1º, RICLDF, segundo o qual o pedido de inclusão de novas comissões deve ser apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito. Salientamos, nessa linha, que o parecer da CDESCTMAT ainda consta, no andamento do projeto, como “não apreciado”.
É necessário salientar que as disposições abordam diversos temas pertinentes às competências desta Comissão, em especial no tocante às fontes de energia sustentável e tipos de veículos de mobilidade sustentável. Os tópicos são caros, inclusive, ao contexto da atual gestão da CTMU, especialmente ao considerar a evidente conexão com o Seminário Internacional de Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, promovido em agosto de 2024.
Destacamos que, desde 2023, a Comissão tem participado ativamente dos processos de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS. Durante o biênio anterior, foram realizadas Reuniões Técnicas, bem como promovidos frequentes diálogos junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre a mencionada atualização dos planos. Neste ano, membros da equipe técnica colaboram e participam presencialmente de todas as oficinas dedicadas a garantir a participação popular em tais processos.
Diante do exposto, por entender que o conteúdo do projeto alinha-se às competências da Comissão e visando enriquecer seu conteúdo, solicitamos que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 tenha a análise de mérito, por parte desta CTMU, incluída em sua tramitação.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 10:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAF - (291272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 465/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 20 - CAF - (291275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 215/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (291277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 190/2019 foi redesignado ao Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (291274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 27 de março de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2025, às 09:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (291270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 822/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291270, Código CRC: 3e1e319d
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Despacho - 9 - CAF - (291268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 566/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAF - (291266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.163/2024 foi redesignado ao Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
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