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Emenda (Modificativa) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Dê-se ao inciso I do art. 16 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, a seguinte redação:
"Art. 16. ........................................................................
**I – até 15 (quinze) anos, incluído o período de carência de até 3 (três) anos, para as submodalidades FDR-Estrutura Rural, FDR-Associação/Cooperativa e FDR-Mudanças Climáticas;" (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade conferir maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo que estabelece os prazos de financiamento no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), especialmente nas submodalidades voltadas à estruturação produtiva, ao fortalecimento de organizações coletivas e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
A fixação do prazo de até 15 (quinze) anos, com período de carência de até 3 (três) anos, revela-se adequada à natureza dos investimentos realizados nessas modalidades, que, em geral, possuem retorno de médio e longo prazo. Projetos de infraestrutura rural, modernização produtiva, fortalecimento de cooperativas e adaptação climática demandam tempo para maturação e geração de resultados econômicos e sociais.
Além disso, a previsão expressa da carência proporciona maior viabilidade financeira aos beneficiários, reduzindo o risco de inadimplência e incentivando a adesão às políticas públicas de fomento rural. Tal medida também contribui para promover o desenvolvimento sustentável, a resiliência climática e o fortalecimento da agricultura familiar e das organizações do setor.
Dessa forma, a redação proposta aprimora o texto legal, tornando-o mais claro, coerente e alinhado às necessidades reais dos beneficiários e aos objetivos estratégicos da política pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338505, Código CRC: 38afdece
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