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Indicação - (338351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 611, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população, a saber, uma quadra poliesportiva. Segundo relato de moradores, não existe quadra poliesportiva na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que esse aparelho público pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338351, Código CRC: b5ab7cad
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Projeto de Lei - (337975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui a realização, pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a realização, pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA, criada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para mensurar a segurança alimentar em território brasileiro.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, diretamente ou por meio de seus órgãos e entidades competentes, levantamento anual sobre a situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas do Distrito Federal, com desagregação territorial por Região Administrativa e utilização da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA.
Parágrafo único. Além do levantamento anual sobre a situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas, a que se refere o caput, devem ser realizados estudos sobre a temática, para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no Distrito Federal.
Art. 3º Os resultados dos levantamentos e estudos deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico oficial, assegurada ampla transparência e acesso público aos dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá normas complementares para a execução do previsto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei é fruto de sugestão de Estudo Técnico da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis, da Câmara Legislativa, apresentados na forma de revista, durante a 3ª Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no final do mês de maio de 2026.
O referido estudo identificou uma lacuna preocupante na disponibilização de dados referentes à qualidade da alimentação e à segurança alimentar das pessoas idosas no DF.
Essa lacuna impede o mapeamento preciso das áreas de maior vulnerabilidade e dificulta o direcionamento adequado dos recursos públicos, apesar da existência de instâncias de governança como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/DF) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF)
Este projeto visa suprir essa lacuna por meio da instituição de uma nova rotina de política pública, consistente na realização periódica de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas no território do Distrito Federal, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA, criada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para mensurar a segurança alimentar em território brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 16:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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