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Requerimento - (334881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da gestão de benefícios eventuais e emergenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações; Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias; Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$; Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas, identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos orçamentos previstos em relação aos executados.
A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de assistência social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334881, Código CRC: fa11f454
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Requerimento - (334833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica (como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos, avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal, especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334833, Código CRC: 38292f76
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Requerimento - (334869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de afastamentos por transtornos mentais e programas de saúde mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334869, Código CRC: 31cff01e
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Requerimento - (334874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da série histórica de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos por Região Administrativa (RA), concursos e vagas previstas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas "Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";
b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas necessidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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