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Despacho - 2 - SACP-IND - (319516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319516, Código CRC: 0fe20fef
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321678, Código CRC: fc8c9cf4
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Requerimento - (334928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados referentes a mortes decorrentes de intervenção policial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data, contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do expediente/ocorrência policial que registrou o fato;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas, portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e apuração.
A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise. A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle parlamentar e o direito da cidadania à informação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334928, Código CRC: 58d0998c
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Requerimento - (334943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) acerca das poligonais de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), critérios técnicos de demarcação e balanço de regularização entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019 a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334943, Código CRC: 24e37d00
Exibindo 322.561 - 322.564 de 326.714 resultados.