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Despacho - 9 - SACP - (340634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (340639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 16:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet.)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.203/2026 ao Projeto de Lei n° 842/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 2.203/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, ao Projeto de Lei nº 842/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.203/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, visa “Autorizar o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em consulta ao PLe, verificou-se a existência de um processo análogo que já tramita nesta Casa. Com efeito, o Projeto de Lei nº 842/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, também "Dispõe sobre crematório e sepultamento de animais domésticos em cemitérios, no âmbito do Distrito Federal”.
Em análise, nota-se que as proposições tratam, inequivocamente, de matéria análoga: a autorização de sepultamento de animais domésticos, sobretudo cães e gatos, nos cemitérios do Distrito Federal, em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias dos tutores.
Tais proposições conformam-se, portanto, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
...
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade legislativa e do devido processo legislativo distrital.
Por conseguinte, com base na Nota Legislativa da Consultoria Legislativa e nos dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.203/2026 com o Projeto de Lei nº 842/2019.
Sala das Sessões, em de 2026.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 15:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil em uma praça localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil em uma praça localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores da Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires, que necessitam de espaços públicos adequados para o lazer, a recreação e a convivência comunitária das crianças.
A instalação de um parquinho infantil na praça da Colônia Agrícola Samambaia, localizada na Chácara 127, Lote 1A, Área Especial, em frente à Igreja Católica Paróquia São Francisco de Assis, contribuirá para a qualificação do espaço público, oferecendo às crianças da região um ambiente adequado, seguro e acessível para atividades recreativas e de convivência, além de proporcionar às famílias uma opção de lazer próxima às suas residências.
O local indicado constitui importante espaço de convivência e integração da comunidade. Entretanto, a praça atualmente não dispõe de equipamentos adequados destinados ao lazer infantil, limitando as possibilidades de recreação e convivência das crianças e de suas famílias.
A implantação de equipamentos de lazer em praças públicas contribui para a ocupação qualificada dos espaços urbanos, fortalece a convivência comunitária e promove maior qualidade de vida para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Área Rural, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Área Rural, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a reforma do Hospital, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a reforma do Hospital, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que pleiteiam a reforma do Hospital do Paranoá, com o objetivo de proporcionar melhores condições de atendimento à população. A modernização da unidade contribuirá para a ampliação da qualidade dos serviços prestados, oferecendo maior segurança, conforto e eficiência na assistência à saúde.
Além de proporcionar um ambiente mais adequado para pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde, a reforma permitirá a adequação da estrutura física da unidade às necessidades atuais da rede pública, favorecendo a humanização do atendimento, a otimização dos serviços e a melhoria das condições de trabalho das equipes, refletindo diretamente na qualidade da assistência prestada à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a concessão de aumento da gratificação dos conselheiros tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil no Paranoá Parque, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Setor de Rádio e TV Norte da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 14:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340478, Código CRC: 4aba2175
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Despacho - 8 - SACP - (340632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340632, Código CRC: e4b45446
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Indicação - (340135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR, Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339869, Código CRC: b84ab70f
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Despacho - 10 - SACP - (340629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Setor Comercial Sul. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, tráfico de entorpecentes e até tentativas de homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, São Sebastião é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres de São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Parecer - 1 - CDC - Não apreciado(a) - (340501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2026 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências.
Autor: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.347/2026 (PL nº 2.347/2026) é de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição (art. 1º).
O art. 2º obriga a distribuidora de energia a divulgar, em seus canais de atendimento, dados detalhados sobre cada interrupção do serviço, enquanto o art. 3º exige que a comunicação de interrupções programadas siga os prazos e parâmetros previstos na regulamentação federal. O art. 4º impõe a prestação de informações individualizadas quando a interrupção durar mais de quatro horas contínuas. Já o art. 5º assegura ao consumidor o direito de solicitar relatório específico sobre interrupções que afetaram sua unidade consumidora.
O art. 6º prevê o envio de relatórios consolidados sobre interrupções ao órgão distrital de defesa do consumidor, quando por este solicitado. O art. 7º trata das sanções ao descumprimento dos deveres de informação contidos na proposição. Seguindo, o art. 8º esclarece que não são alteradas regras tarifárias, compensações ou normas federais do setor elétrico e, por fim, o art. 9º trata da entrada em vigor na data da publicação.
Na justificação, o autor destaca que o projeto visa à proteção do consumidor de energia elétrica no Distrito Federal (DF) a partir do direito à informação clara, objetiva e individualizada sobre interrupções no fornecimento do serviço, especialmente quando decorrentes de manutenção, reparo, ampliação ou intervenção técnica na rede de distribuição.
O autor argumenta que, embora o fornecimento de energia elétrica seja serviço público de caráter essencial, não são raros os casos de interrupção prolongada do serviço sem que o consumidor tenha informações adequadas sobre a causa da descontinuidade, a repercussão na fatura e a previsão de retorno. Ressalta, ainda, que a regulamentação federal sobre fornecimento de energia elétrica prevê mecanismos de controle de continuidade de fornecimento, mas os consumidores enfrentam dificuldades no acesso às informações referentes à interrupção dos serviços.
Disponibilizado em 26 de maio de 2026, o projeto foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Defesa do Consumidor e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão de Constituição e Justiça.
Não há registro de emendas apresentadas no prazo próprio desta fase de análise de mérito.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, incisos I, III e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), incumbe a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições sobre relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor, distribuição de bens e serviços, e consumo e comércio.
O PL nº 2.347/2026 determina a obrigatoriedade de as concessionárias ou permissionárias responsáveis pela distribuição de energia elétrica no Distrito Federal disponibilizarem aos consumidores informações detalhadas sobre as interrupções de serviços.
Contextualizada a matéria, cabe a esta Comissão, em análise de mérito, examinar a presente iniciativa de lei quanto à oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma proposta, relevância social, viabilidade, efetividade e possíveis efeitos quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Inicialmente, impende destacar que a proteção ao consumidor é reconhecida como direito fundamental no art. 5º, inciso XXXII, e como princípio geral da ordem econômica no art. 170, inciso V, ambos da Constituição Federal (CF). No âmbito federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra o direito à informação como direito básico do consumidor, vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) (g.n.)
Além disso, considerando que o fornecimento de energia elétrica consiste na prestação de um serviço público, os seus usuários devem ter respeitados os direitos previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial o recebimento de um serviço adequado (art. 6º) e de informações necessárias à defesa dos seus interesses individuais e coletivos (art. 7º, inciso II):
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
...
Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
...
Vê-se, pois, que a lei de concessão de serviços públicos dispõe expressamente que se aplicam aos usuários desses serviços as normas protetivas do CDC. Já a legislação consumerista preconiza que o direito à informação compreende a informação adequada e clara. Corrobora esses direitos, também, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”: o inciso VII do art. 6º preconiza que é direito básico do usuário a “comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço”.
É justamente nesse sentido que, mediante ajustes que serão explorados, a proposição se manifesta conveniente e oportuna, uma vez que visa garantir aos consumidores informações detalhadas em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Conforme já destacado neste parecer, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, tendo o consumidor o direito à prestação adequada, o que inclui a continuidade do serviço. Mesmo diante dessa essencialidade, são frequentes as notícias de interrupção de fornecimento de energia elétrica, tanto que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil para apurar falhas na distribuição de energia elétrica no DF.
Ante a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, inciso IV, da CF) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para regulamentar o setor, foi expedida a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que “Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica”, além de dar outras providências. Há capítulo específico que trata da continuidade do serviço e do dever de informação aos consumidores em situações de interrupção.
Embora alguns dispositivos se assemelhem, a resolução da ANEEL tem foco em regulamentar a prestação do serviço, enquanto o PL visa estritamente à proteção do consumidor a partir da consubstanciação do direito à informação. Vejamos quadro comparativo entre os principais dispositivos do PL nº 2.347/2026 e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021:
Considerando-se as frequentes notícias de interrupção de fornecimento de energia elétrica5 e a assimetria informacional entre os consumidores e as concessionárias do serviço público de distribuição, medidas como as do projeto em análise se revelam necessárias e relevantes para o fortalecimento das normas de proteção consumerista.
As concessionárias ou permissionárias de serviço público, em regra, detêm extenso arcabouço informativo sobre os dados técnicos das interrupções de seus serviços, enquanto o consumidor, especialmente aquele de unidade residencial, não tem os meios necessários, nem o entendimento da linguagem técnica, para plena compreensão de como os seus direitos estão sendo atingidos.
Ao prever a transparência ativa desses dados em diversos meios de comunicação e com linguagem acessível ao consumidor, a proposição reforça o direito à informação clara e adequada, mostrando-se como relevante mecanismo de exercício, pelos consumidores, de outros direitos, como o direito à compensação por falha no serviço.
Além do mais, a proposta se mostra viável, uma vez que não interfere diretamente na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, mas sim na transparência ativa de informações que já existem. A proposição detalha as informações que devem ser fornecidas e determina que seja dada divulgação em linguagem acessível, isto é, compreensível para os consumidores afetados pelas interrupções. Ainda é prevista a aplicação das penalidades do CDC para os infratores da norma em questão, considerado o caráter de norma concretizadora dos direitos básicos dos consumidores.
Quanto à efetividade e aos efeitos da norma proposta, igualmente se verifica a possibilidade de aprovação do projeto de lei em comento. Isso porque, embora possa acarretar custos de adequação aos destinatários da norma, proporcionalmente apresenta ganhos sociais na defesa dos consumidores, em especial quanto à garantia do direito à informação necessária para o exercício de outros direitos.
Nesse ponto, rememora-se que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 é uma norma regulatória, voltada para disciplinar a relação entre o poder concedente e as concessionárias do serviço público, com linguagem técnica e especializada para o setor de fornecimento de energia elétrica. Assim, a proposição em âmbito distrital, ao focar no direito do consumidor ao acesso à informação compreensível, tem como efeito o maior entendimento dos consumidores sobre os seus direitos, inclusive para fins de fiscalização da qualidade do serviço prestado.
A medida imposta também se mostra proporcional quando sopesadas as obrigações criadas e os potenciais efeitos. Conforme já afirmado, o direito à informação adequada, clara e detalhada é um dos direitos básicos previstos na norma consumerista, devendo ser parâmetro para todas as atividades que envolvam a prestação de serviços aos consumidores.
As obrigações constantes do projeto são adequadas para reduzir a assimetria no acesso às informações entre os consumidores e as concessionárias. Além disso, são necessárias diante do fato de que a regulamentação federal existente tem natureza técnica voltada à prestação do serviço, e não à proteção integral dos consumidores. Por fim, a exigência de transparência constitui mecanismo de concretização de direito básico consumerista, não inviabilizando ou criando obrigações desproporcionais à atividade das distribuidoras de energia elétrica, revelando a proporcionalidade em sentido estrito da proposição.
Consoante os comentários da tabela comparativa e as observações adicionais a seguir, apresenta-se, em anexo, emenda (substitutivo) para:
i) alterar o art. 1º, para incluir o trecho “em linguagem simples e acessível”, originalmente previsto somente no art. 3º, a fim de balizar todas as comunicações previstas;
ii) alterar o art. 2º, para incluir o trecho “sempre que houver interrupção do serviço de distribuição”;
iii) alterar o art. 3º, para retirar o trecho “em linguagem simples e acessível”, que passará a ser previsto no art. 1º;
iv) supressão do art. 4º, considerando-se o dever de transparência ativa independentemente do tempo de interrupção já constante do art. 2º;
v) supressão do art. 8º, haja vista sua desnecessidade, considerando-se que não há qualquer alteração, nos demais dispositivos, dos critérios elencados; e
vi) alteração do art. 9º, para que a cláusula de vigência tenha prazo razoável (30 dias) para adaptações que se fizerem necessárias para a concretização das medidas.
Não menos importante, destaca-se que a proposição demanda análise aprofundada dos aspectos de admissibilidade constitucional e jurídica, bem como correções de redação e técnica legislativa para integral atendimento das regras dispostas na Lei Complementar nº 13/1996, sendo ambas atribuições da CCJ por ocasião da análise de admissibilidade.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.347/2026, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (340183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (340138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na QNJ 34, próximo à casa 02, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na QNJ 34, próximo à casa 02, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da QNJ 34, próximo à casa 02, em Taguatinga Norte, que solicitam a realização da poda de árvores, bem como a avaliação técnica quanto à viabilidade da supressão de uma das árvores existentes no local.
Moradores relatam que uma das árvores possui galhos em contato com a fiação elétrica, situação que representa risco de interrupção no fornecimento de energia, acidentes e comprometimento da segurança de pedestres e moradores.
Além disso, o excesso de galhos tem favorecido a utilização da área como abrigo por pessoas em situação de rua, gerando insegurança aos moradores. Soma-se a isso o fato de uma das árvores servir de abrigo para morcegos, o que desperta preocupação quanto aos possíveis riscos à saúde pública e reforça a necessidade de avaliação técnica e adoção das medidas cabíveis.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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