Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 327.901 - 327.960 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (340125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF representa uma das mais importantes conquistas recentes da educação pública superior do Distrito Federal. Instituída com a missão de ampliar o acesso ao ensino superior público, gratuito, inclusivo e de qualidade, a Universidade consolida-se como instrumento estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social da capital do país.
Ao completar cinco anos de existência, a UnDF demonstra resultados significativos na formação de profissionais comprometidos com a transformação da sociedade, na produção de conhecimento voltado às demandas do Distrito Federal e na promoção da pesquisa, da inovação e da extensão universitária.
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevância institucional da Universidade, homenagear sua comunidade acadêmica — composta por estudantes, docentes, técnicos administrativos e gestores —, bem como destacar a contribuição da UnDF para o fortalecimento da educação pública, da pesquisa científica, da inovação e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Trata-se de uma justa homenagem a uma instituição que, em apenas cinco anos, já ocupa posição de destaque na promoção do conhecimento, da cidadania e da transformação social.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 18:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340125, Código CRC: 267d57ab
-
Despacho - 1 - SELEG - (340858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340858, Código CRC: 03e31ecd
-
Despacho - 1 - SELEG - (340863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340863, Código CRC: 021c83ed
-
Despacho - 2 - SELEG - (340864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340864, Código CRC: b1cc2420
-
Despacho - 1 - SELEG - (340859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará ,em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340859, Código CRC: 9b9c1735
-
Despacho - 1 - SELEG - (340860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 65, I) em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340860, Código CRC: 3a704fb7
-
Despacho - 1 - SELEG - (340861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340861, Código CRC: 507b620f
-
Despacho - 1 - SELEG - (340862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CS (RICL, art. 71, I,II ) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 19:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340862, Código CRC: 744bcd3e
-
Despacho - 2 - SACP - (340932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340932, Código CRC: 34775bbf
-
Despacho - 2 - SACP - (340933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340933, Código CRC: 2549c92c
-
Despacho - 2 - SACP - (340931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340931, Código CRC: cebe55e7
-
Despacho - 2 - SACP - (340928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340928, Código CRC: 9b9e073c
-
Despacho - 3 - SACP - (340929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340929, Código CRC: 9b295fbc
-
Projeto de Lei - (340251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei define as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal e é responsável pela elaboração, planejamento, implantação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, bem como pela gestão pública em nível estratégico-executivo, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II - Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III - Especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
Art. 4º As atribuições gerais dos cargos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional decorrem das atribuições institucionais da carreira previstas no art. 2º e são exercidas segundo os respectivos níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade, observadas as atribuições específicas das especialidades.
Art. 5º São atribuições gerais do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a gestão governamental de políticas públicas educacionais, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II – Propor políticas, diretrizes normas, métodos, procedimentos e instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da gestão pública educacional;
III – Produzir estudos, pesquisas, diagnósticos, pareceres técnicos, notas técnicas, informações, relatórios e demais instrumentos necessários ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais;
IV – Coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas, administrativas e especializadas de maior responsabilidade e complexidade;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 6º São atribuições gerais do Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Desenvolver, analisar, implementar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos, processos, procedimentos, ações e atividades relacionadas à gestão da política pública educacional, observadas as competências da respectiva especialidade;
II – Prestar assessoramento técnico especializado à formulação, ao planejamento, à coordenação e à avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, notas técnicas, diagnósticos, relatórios, informações e demais documentos destinados ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação da gestão pública educacional;
IV – Executar atividades técnicas especializadas de elevada complexidade relacionadas às respectivas especialidades, destinadas ao desenvolvimento, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da política pública educacional;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Parágrafo único. A especialidade Monitor em Gestão Educacional integra o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, sujeitando-se às atribuições gerais desse cargo, sem prejuízo das atribuições específicas estabelecidas em regulamento.
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Executar, apoiar, operacionalizar, acompanhar e controlar atividades, procedimentos, ações, programas, projetos e processos relacionados à implementação e à execução da política pública educacional, observadas as atribuições da respectiva especialidade;
II – Desenvolver atividades técnicas, administrativas, operacionais, logísticas, documentais, tecnológicas e de atendimento necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado de Educação;
III – Colaborar com a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais mediante a execução das atribuições inerentes ao cargo e à respectiva especialidade;
IV – Executar atividades próprias da especialidade compatíveis com a natureza, o nível de escolaridade, a responsabilidade e a complexidade do cargo;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 8º As especialidades da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e suas respectivas atribuições específicas serão definidas em ato do titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observadas as atribuições gerais dos cargos estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, estabelecendo disciplina normativa compatível com a evolução institucional da carreira e com a atual organização da Administração Pública Distrital.
A Proposição possui objeto específico e delimitado. Não promove a criação de cargos, não altera a estrutura da carreira, não modifica requisitos de ingresso, não institui reenquadramento funcional, não cria ou extingue especialidades, nem altera o regime jurídico atualmente vigente.
Seu propósito consiste exclusivamente em definir, em nível legal, as atribuições gerais dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, preservando à regulamentação administrativa a disciplina das atribuições específicas das respectivas especialidades.
A necessidade da presente iniciativa decorre da própria evolução normativa da carreira.
Instituída originalmente como Carreira Assistência à Educação, pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, a carreira passou por sucessivas transformações decorrentes da modernização da Administração Pública do Distrito Federal. A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, promoveu ampla reorganização de sua estrutura funcional e, posteriormente, a Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, consolidou sua atual identidade institucional ao alterar sua denominação para Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, redefinir a nomenclatura de seus cargos, reorganizar sua estrutura funcional e atualizar os requisitos de escolaridade.
Essas alterações revelam que a carreira deixou de exercer funções restritas ao suporte administrativo tradicional para assumir papel diretamente relacionado à gestão da política pública educacional, participando do planejamento, da implementação, do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Embora a identidade institucional da carreira tenha evoluído significativamente, a disciplina legal das atribuições gerais de seus cargos permaneceu vinculada a modelo concebido para realidade administrativa anterior.
É justamente essa lacuna normativa que o presente Projeto de Lei busca suprir.
A proposta adota técnica legislativa já consolidada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, distinguindo claramente três planos normativos: a carreira, os cargos e as especialidades.
A carreira corresponde à estrutura permanente responsável pela gestão da política pública educacional.
Os cargos definem o conjunto de atribuições gerais e responsabilidades atribuídas aos seus ocupantes, observados os diferentes níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade.
As especialidades, por sua vez, identificam as áreas de competência correspondentes às atribuições específicas desempenhadas pelos servidores, permanecendo disciplinadas por regulamentação própria.
Essa sistemática preserva adequada distribuição de competências entre a lei e o regulamento.
À lei cabe definir o núcleo permanente das atribuições dos cargos.
À Administração Pública compete regulamentar as atribuições específicas das diversas especialidades, permitindo sua atualização permanente em conformidade com a evolução tecnológica, científica, organizacional e institucional da Secretaria de Estado de Educação.
Outro aspecto relevante da proposição consiste no reconhecimento de que a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão da política pública educacional do Distrito Federal.
A atuação de seus integrantes não se limita ao suporte administrativo das unidades escolares. Ao contrário, compreende atividades relacionadas à formulação, ao planejamento, à implantação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais, bem como à gestão pública em nível estratégico-executivo, observados os diferentes níveis de responsabilidade e complexidade dos cargos que compõem a carreira.
Nesse contexto, o Projeto estabelece clara diferenciação entre as atribuições gerais dos cargos.
Ao Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas funções de direção, coordenação, planejamento, supervisão, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, compatíveis com seu papel de maior responsabilidade e complexidade.
Ao Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional incumbem atividades técnicas especializadas, de assessoramento, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, compatíveis com sua atuação como cargo técnico de nível superior.
Ao Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas atividades técnicas, administrativas, operacionais e de apoio à implementação, execução, acompanhamento e monitoramento da política pública educacional, preservando sua participação no Ciclo de Gestão conforme o nível de responsabilidade próprio do cargo.
A proposta também preserva integralmente a organização das especialidades da carreira, inclusive da especialidade Monitor em Gestão Educacional, atualmente integrante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, mantendo à regulamentação administrativa a disciplina de suas atribuições específicas.
A iniciativa harmoniza-se com a evolução normativa da carreira e com a técnica legislativa adotada pelo Distrito Federal para a organização de suas carreiras permanentes, fortalecendo a segurança jurídica, conferindo maior coerência ao regime jurídico da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e aperfeiçoando sua organização funcional.
Importa destacar que a presente proposição não institui nova concepção para a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional. Ao contrário, limita-se a reconhecer, em nível legislativo, a evolução institucional já consolidada pelo ordenamento jurídico do Distrito Federal, conferindo às atribuições gerais dos cargos redação compatível com a identidade, a missão institucional e as responsabilidades que a própria legislação passou a atribuir à carreira ao longo de sua evolução normativa.
Acompanha a presente proposição, como documento técnico de caráter instrutório e sem integrar o texto normativo deste Projeto de Lei, a "Fundamentação Técnico-Legislativa da Definição das Atribuições Gerais da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional", na qual são sistematizadas a evolução histórica e normativa da carreira, sua organização jurídico-funcional, a análise comparativa com a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e os fundamentos jurídicos, administrativos e legislativos que orientaram a elaboração desta proposta.
O referido estudo possui natureza exclusivamente técnico-legislativa e tem por finalidade subsidiar a apreciação da matéria pelas Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito administrativo e coerência com a evolução normativa da carreira.
Diante dessas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública educacional, para o fortalecimento institucional da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e para o aprimoramento do regime jurídico das carreiras permanentes da Administração Pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340251, Código CRC: 6984237d
-
Requerimento - (340908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal”, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene com o tema "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo promover uma homenagem e um espaço de debate sobre a participação e valorização das mulheres na cena do rock do Distrito Federal. A iniciativa visa reconhecer e celebrar as contribuições e a trajetória de artistas, produtoras, técnicas de som, iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais profissionais que, de forma brilhante, integram e sustentam toda a cadeia produtiva desse segmento cultural na capital do país.
Embora as mulheres tenham ocupado espaços fundamentais na construção da identidade e do rico patrimônio cultural do rock de Brasília ao longo das últimas décadas, a sua atuação ainda é marcada por desafios estruturais. Desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em grandes festivais, ausência de mecanismos específicos de proteção e incentivo, além da invisibilização do trabalho essencial realizado nos bastidores (backstage) e na área técnica são barreiras que persistem e que precisam ser amplamente superadas.
Nesse sentido, a solenidade destina-se a dar visibilidade e conferir o devido reconhecimento público a essas profissionais, abrindo também espaço para dialogar sobre o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e estruturantes para o setor.
Busca-se debater diretrizes de formação, circulação, fomento democrático e segurança no ambiente artístico para as mulheres.
Sendo o Distrito Federal um berço histórico e um polo de relevância nacional para a cultura rock, é necessário que esta Casa Legislativa atue ativamente para garantir que as mulheres tenham condições de protagonizar, produzir e trabalhar nesse espaço com dignidade, equidade de gênero, respeito e igualdade de oportunidades.
Certa da relevância cultural, social e de valorização profissional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 11:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340908, Código CRC: 04c67339
-
Despacho - 1 - CERIM - (340915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 13:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340915, Código CRC: 9220a493
-
Moção - (340910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Professora Fernanda Marsaro dos Santos, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação, à gestão pública e ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à PROFESSORA FERNANDA MARSARO DOS SANTOS, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação e à gestão pública, bem como por sua contribuição ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Professora, pesquisadora e servidora de carreira da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fernanda Marsaro dos Santos possui sólida formação acadêmica, sendo Pós-Doutora em Educação, Doutora em Política e Administração da Educação e Mestre em Educação pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir especializações em áreas relacionadas à administração escolar, docência, gestão e orientação educacional, educação a distância, tecnologias educacionais e educação profissional.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na administração pública distrital e federal, com atuação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no Conselho de Educação do Distrito Federal, no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no Ministério da Economia e na Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, acumulando significativa experiência na formulação, gestão, avaliação e regulação de políticas educacionais.
Em abril de 2026, assumiu a Reitoria da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, passando a contribuir diretamente para a consolidação institucional da Universidade e para o fortalecimento da educação superior pública no Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua dedicação à educação, ao serviço público e à construção de oportunidades de formação e desenvolvimento para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340910, Código CRC: 17afe354
-
Moção - (340912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Senhora Cássia Maria de Souza Barretto, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória na administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à SENHORA CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Servidora efetiva do Governo do Distrito Federal, integrante da carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Cássia Maria de Souza Barretto é advogada e especialista em Gestão do Conhecimento, reunindo sólida experiência profissional nas áreas de gestão pública e administração.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na Administração Pública, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na esfera federal, destacando-se sua atuação no Ministério da Educação, onde exerceu o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva.
Na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, exerce a função de Chefe da Unidade de Administração Geral, desempenhando atribuições essenciais à organização e ao funcionamento administrativo da instituição, inclusive no âmbito da gestão orçamentária e administrativa.
Sua experiência profissional e seu compromisso com o serviço público contribuem para o desenvolvimento das estruturas necessárias ao funcionamento e à consolidação da UnDF, instituição criada com a missão de ampliar o acesso à educação superior pública e promover o desenvolvimento educacional, científico e social do Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua trajetória profissional, à dedicação ao serviço público e à contribuição prestada ao desenvolvimento e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340912, Código CRC: 1f930dc7
-
Despacho - 2 - SACP - (340925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340925, Código CRC: 9934283a
-
Despacho - 6 - GMD - (340921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado ROOSEVELT VILELA (SEGUNDO SECRETÁRIO) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340921, Código CRC: 32ab817a
-
Indicação - (340831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na cidade.
Segundo relatado por moradores há um crescente aparecimento de escorpiões nas áreas urbanas e rurais do Riacho Fundo II. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340831, Código CRC: 990a84ac
-
Indicação - (340840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 07, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 07, onde a vias necessitam de reparo asfáltico, após execução de serviço realizado pela CAESB.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340840, Código CRC: 23fbd657
-
Indicação - (340830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Esse fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340830, Código CRC: 75a1e4b5
-
Despacho - 3 - SACP - (340926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340926, Código CRC: bb579db7
-
Despacho - 3 - SACP - (340927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340927, Código CRC: 7980d1b5
-
Requerimento - (340868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
JUSTIFICAÇÃO
O dia 31 de agosto é consagrado, em todo o território nacional, como o Dia do Nutricionista, data que celebra a promulgação da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, responsável por regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Trata-se de justa homenagem a uma categoria profissional que exerce papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado com a qualidade de vida da população.
O nutricionista atua em frentes essenciais e muitas vezes invisibilizadas: na atenção primária à saúde, orientando famílias sobre hábitos alimentares saudáveis; nos hospitais e unidades de urgência, elaborando condutas nutricionais que impactam diretamente a recuperação de pacientes; na segurança alimentar e nutricional, planejando cardápios para escolas públicas, creches e programas sociais; na vigilância sanitária, zelando pela qualidade e segurança dos alimentos ofertados à população; e no esporte, na indústria de alimentos e na pesquisa científica, ampliando constantemente as fronteiras do conhecimento sobre nutrição humana.
No contexto do Distrito Federal, a atuação desses profissionais se reveste de importância ainda maior. A Secretaria de Estado de Saúde do DF conta com nutricionistas distribuídos pela rede de Unidades Básicas de Saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, além daqueles que atuam na merenda escolar da rede pública de ensino, garantindo que crianças e adolescentes candangos tenham acesso a uma alimentação adequada e nutritiva — fator determinante para o desenvolvimento físico e cognitivo na infância e na adolescência.
Ademais, em um cenário de crescente incidência de doenças crônicas não transmissíveis — como obesidade, diabetes e hipertensão —, diretamente associadas a hábitos alimentares inadequados, a atuação do nutricionista se torna cada vez mais estratégica para a saúde pública. O trabalho de educação alimentar e nutricional exercido por esses profissionais representa investimento em prevenção, com reflexos diretos na redução de custos e na sobrecarga do sistema de saúde.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância social, sanitária e humana da profissão, propõe-se a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, como forma de esta Casa Legislativa prestar reconhecimento público aos profissionais que, com dedicação técnica e compromisso ético, contribuem diariamente para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340868, Código CRC: a0520199
-
Despacho - 1 - CERIM - (340941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340941, Código CRC: b2fd0ff1
-
Despacho - 4 - GMD - (340923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada PAULA BELMONTE (SEGUNDA VICE PRESIDENTE) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340923, Código CRC: 38dec443
-
Indicação - (340827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra de areia da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção: a insuficiência de areia compromete a utilização adequada do espaço, podendo inclusive aumentar o risco de acidentes e lesões aos usuários. Soma-se a isso a precariedade da iluminação, que restringe significativamente o uso da quadra no período noturno e contribui para a sensação de insegurança no local.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340827, Código CRC: 06307812
-
Indicação - (340828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Planaltina, sobretudo na rodoviária da cidade, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Planaltina, especialmente na rodoviária. Há relatos de incidências delituosas, especialmente no período da madrugada, dando conta do uso e tráfico de entorpecentes. Essa situação tem gerado insegurança e transtornos aos frequentadores da rodoviária. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir esses delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340828, Código CRC: e6665ef9
-
Indicação - (340913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 21 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 21.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 21 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340913, Código CRC: 07fce74e
-
Indicação - (340911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 23 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 23.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 23 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340911, Código CRC: 72fc5bc1
-
Indicação - (340914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solicitar a intervenção urgente deste Poder Executivo para a perfuração e instalação de um poço artesiano, equipado com bomba submersa, caixa d’água de alta capacidade e chafariz comunitário, no Assentamento Nelson Mandela, situado na VC 257, na Área Rural de Sobradinho.
Esta proposição fundamenta-se nas seguintes razões de fato e de direito:
Da Dignidade Humana e Direito Fundamental: A água é um recurso natural essencial à vida, e o acesso à água potável é reconhecido internacionalmente e pela Constituição Federal (Art. 6º, como parte do direito à saúde e alimentação) como um direito humano fundamental. A ausência de um sistema confiável de abastecimento no assentamento viola diretamente a dignidade das dezenas de famílias que ali residem.
Da Situação Atual de Vulnerabilidade: Atualmente, os moradores do Assentamento Nelson Mandela enfrentam graves dificuldades para obter água para consumo humano, higiene pessoal e atividades domésticas básicas. Dependem, muitas vezes, de caminhões-pipa (solução paliativa e custosa) ou da captação em mananciais distantes e sem tratamento, o que expõe a população, especialmente crianças e idosos, a riscos elevados de contrair doenças de veiculação hídrica (como diarreia, dengue, cólera, etc.), sobrecarregando o sistema público de saúde da região.
Do Fomento à Produção Agrícola e Segurança Alimentar: Tratando-se de uma área rural e de um assentamento, a água é também o principal insumo produtivo. A instalação do poço viabilizará a irrigação de pequenas hortas e a criação de animais de pequeno porte, garantindo a segurança alimentar das famílias e permitindo a geração de renda através da comercialização do excedente, promovendo o desenvolvimento econômico local e a fixação do homem no campo.
Da Viabilidade Técnica e Econômica: A perfuração de um poço artesiano apresenta-se como a solução técnica mais viável e de melhor custo-benefício para a região, dada a distância da rede de distribuição da concessionária de águas (CAESB). É um investimento pontual que gera autonomia hídrica duradoura para a comunidade, reduzindo custos recorrentes do Estado com medidas emergenciais.
Diante do exposto, considerando o caráter emergencial da demanda e o compromisso deste Governo com a justiça social e o desenvolvimento das áreas rurais, submeto a presente indicação à alta apreciação de Vossa Excelência, solicitando empenho para sua pronta execução.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340914, Código CRC: d5eefa5d
-
Projeto de Lei - (341558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui diretrizes para o Sistema Distrital de Alerta Rápido para Pessoas Desaparecidas – Alerta Sentinela DF, com prioridade para crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de especial vulnerabilidade, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes do Sistema Distrital de Alerta Rápido para Pessoas Desaparecidas – Alerta Sentinela DF, destinado a ampliar a divulgação célere de informações relativas ao desaparecimento de pessoas e a mobilizar a sociedade para auxiliar em sua busca e localização.
§ 1º O Sistema de que trata esta Lei deverá atuar de forma integrada às políticas públicas-, aos sistemas e aos cadastros distritais e nacionais existentes relativos à busca e à localização de pessoas desaparecidas.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa desaparecida aquela cujo paradeiro seja desconhecido, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º São objetivos do Alerta Sentinela DF:
I – ampliar a rapidez e o alcance da divulgação de casos de desaparecimento em que a publicidade seja considerada adequada pelas autoridades competentes;
II – contribuir para a localização, no menor tempo possível, de pessoas desaparecidas;
III – fortalecer a cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil e os agentes privados de comunicação e tecnologia;
IV – disseminar na sociedade a informação de que não há necessidade de aguardar período mínimo para o registro de ocorrência de desaparecimento;
V – incentivar o registro imediato do desaparecimento perante a autoridade policial;
VI – assegurar especial atenção aos desaparecimentos que envolvam:
a) crianças;
b) adolescentes;
c) pessoas idosas;
d) pessoas com deficiência;
e) pessoas com condição que implique redução da capacidade de orientação, comunicação ou autoproteção;
f) pessoas desaparecidas em circunstâncias indicativas de risco à vida ou à integridade física;
VII – promover a integração das ações de divulgação com as políticas de prevenção, busca, localização, acolhimento e reintegração da pessoa localizada.
Art. 3º A emissão do Alerta Sentinela DF deverá observar avaliação da autoridade competente quanto à conveniência, necessidade e segurança da divulgação das informações, especialmente quando houver risco de:
I – comprometimento de investigação em andamento;
II – aumento do perigo à vida ou à integridade física da pessoa desaparecida;
III – exposição indevida da intimidade, imagem ou dados pessoais da pessoa desaparecida ou de seus familiares;
IV – prejuízo à localização da pessoa desaparecida.
Parágrafo único. Nos casos envolvendo criança ou adolescente, deverá ser observado o princípio da proteção integral e do melhor interesse, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação específica sobre pessoas desaparecidas.
Art. 4º O alerta poderá conter, entre outras informações consideradas indispensáveis à localização:
I – nome da pessoa desaparecida;
II – fotografia recente;
III – idade ou idade aproximada;
IV – características físicas relevantes;
V – vestimentas utilizadas no momento do desaparecimento, quando conhecidas;
VI – local, data e horário aproximado do desaparecimento;
VII – informação sobre veículo relacionado ao desaparecimento, quando houver;
VIII – canais oficiais para comunicação de informações às autoridades;
IX – outras informações objetivamente necessárias à identificação e localização.
§ 1º A divulgação de dados deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais, o direito à imagem, a intimidade e as normas específicas de proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
§ 2º O alerta deverá privilegiar a indicação de canais oficiais de comunicação com as autoridades públicas, evitando, sempre que possível, a divulgação de números telefônicos particulares de familiares.
Art. 5º O Alerta Sentinela DF poderá ser divulgado, observada a viabilidade técnica e a legislação aplicável, por meio de:
I – sítios eletrônicos e redes sociais oficiais do Governo do Distrito Federal;
II – painéis eletrônicos e equipamentos de comunicação visual instalados em espaços públicos;
III – painéis e sistemas de informação existentes em estações, terminais e equipamentos do sistema de transporte público;
IV – equipamentos públicos de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e atendimento à população;
V – sistemas eletrônicos, aplicativos e plataformas digitais mantidos ou utilizados pelo Distrito Federal;
VI – veículos de comunicação;
VII – redes sociais e plataformas digitais;
VIII – empresas de telefonia, provedores de aplicações e prestadores de serviços de tecnologia e comunicação;
IX – estabelecimentos comerciais, centros comerciais, supermercados, hotéis, instituições financeiras e outros locais de grande circulação;
X – demais meios capazes de ampliar, de forma segura e célere, o alcance das informações.
§ 1º A participação das entidades privadas de que trata este artigo poderá ocorrer mediante adesão voluntária, acordo de cooperação, convênio, parceria ou outro instrumento juridicamente adequado.
§ 2º A implementação deverá priorizar, sempre que possível, a utilização de infraestrutura, sistemas e canais de comunicação já existentes.
Art. 6º A divulgação do alerta poderá considerar critérios de geolocalização, de forma a priorizar inicialmente as regiões relacionadas:
I – ao local do desaparecimento;
II – ao último local em que a pessoa foi vista;
III – aos possíveis trajetos ou destinos identificados;
IV – às áreas determinadas pela autoridade responsável pela busca.
Parágrafo único. A divulgação poderá ser progressivamente ampliada para todo o território do Distrito Federal, para a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE ou para outras unidades da Federação, de acordo com as circunstâncias do caso e mediante articulação com as autoridades competentes.
Art. 7º Nos desaparecimentos envolvendo criança ou adolescente em situação que indique grave risco à vida ou à integridade física, as ações previstas nesta Lei deverão buscar integração, quando cabível, com os mecanismos nacionais de alerta e busca existentes.
Art. 8º Nos casos envolvendo pessoa idosa, deverão ser considerados como fatores de especial vulnerabilidade, entre outros:
I – comprometimento cognitivo ou dificuldade de orientação espacial;
II – dependência de medicamento de uso contínuo;
III – limitações de mobilidade;
IV – dificuldade de comunicação;
V – circunstâncias climáticas ou ambientais capazes de ampliar o risco à integridade física;
VI – histórico de episódios anteriores de desorientação ou desaparecimento.
Art. 9º A comunicação de localização da pessoa desaparecida deverá provocar, tão logo confirmada pela autoridade competente, a interrupção da divulgação do alerta ativo e, quando tecnicamente possível, a atualização das informações publicadas nos canais oficiais.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas medidas destinadas a evitar a permanência indevida na internet de informações e imagens relativas a alertas encerrados, respeitada a legislação aplicável.
Art. 10 O Poder Público poderá desenvolver ações permanentes de prevenção ao desaparecimento, especialmente destinadas:
I – às famílias de crianças e adolescentes;
II – às escolas e instituições educacionais;
III – aos responsáveis por pessoas idosas ou pessoas com deficiência;
IV – às instituições de longa permanência para pessoas idosas;
V – às unidades e serviços de saúde;
VI – às instituições de acolhimento;
VII – aos profissionais que atuem diretamente com grupos vulneráveis.
Art. 11 As ações educativas poderão orientar a população, entre outros aspectos, sobre:
I – a inexistência de prazo mínimo para comunicação do desaparecimento;
II – a importância do registro imediato da ocorrência;
III – a necessidade de disponibilização de fotografia recente;
IV – os canais oficiais de comunicação com os órgãos de segurança pública;
V – medidas preventivas relacionadas à circulação de crianças, adolescentes e pessoas idosas;
VI – formas seguras de compartilhamento de alertas, evitando informações falsas ou não verificadas;
VII – a necessidade de informar às autoridades quando a pessoa desaparecida for localizada.
Art. 12 O Distrito Federal poderá estimular a adesão voluntária de empresas, entidades da sociedade civil, universidades, instituições de ensino e veículos de comunicação ao Alerta Sentinela DF.
Parágrafo único. A participação prevista no caput não poderá implicar acesso irrestrito a dados pessoais constantes de bancos de dados públicos.
Art. 13 As iniciativas decorrentes desta Lei deverão observar, especialmente:
I – a Lei federal nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;
II – a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – a Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
IV – a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
V – a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas;
VI – os protocolos de segurança e investigação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto aos critérios de ativação, conteúdo, alcance, atualização e encerramento dos alertas.
Art. 15 As ações decorrentes desta Lei serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e, preferencialmente, mediante utilização e integração de estruturas, sistemas e recursos tecnológicos já existentes.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O desaparecimento de pessoas constitui fenômeno social complexo que exige resposta estatal rápida, coordenada e capaz de mobilizar diferentes instituições e a própria sociedade.
A presente proposição tem como referência a experiência do denominado Programa Sentinela, instituído pela Lei nº 12.109, de 18 de agosto de 2026, do Município de Belo Horizonte, ao mesmo tempo em que procura adaptar e ampliar o instrumento às peculiaridades institucionais do Distrito Federal e ao atual estágio da política pública local.
No Distrito Federal, a questão possui dimensão significativa.
Dados do Anuário de Segurança Pública do Distrito Federal 2025, elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, apontam que foram registrados 2.268 desaparecimentos em 2024.
Embora tenha ocorrido redução de 16,1% em relação aos 2.703 registros de 2023, os dados revelam que aproximadamente 23% das ocorrências registradas em 2024 envolveram pessoas menores de 18 anos, circunstância que evidencia a necessidade de estratégias específicas de proteção.
Em relação às crianças de até 11 anos, houve redução de 36% dos registros em 2024, enquanto entre adolescentes de 12 a 17 anos a redução foi de 19%. Ainda assim, a própria Secretaria de Segurança Pública destaca que o número de menores desaparecidos permanece relevante e demanda estratégias específicas de atuação do Poder Público.
Dados posteriores igualmente demonstram que o problema permanece atual.
Entre janeiro e setembro de 2025, o Distrito Federal registrou 1.666 desaparecimentos, dos quais 1.573 resultaram na localização da pessoa, representando índice aproximado de 94%.
O percentual de localização demonstra a capacidade dos órgãos públicos do Distrito Federal, mas não reduz a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de resposta, especialmente nas primeiras horas posteriores ao desaparecimento.
Isso porque o tempo constitui elemento particularmente relevante nos casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas idosas desorientadas, pessoas com deficiência e pessoas desaparecidas em circunstâncias que indiquem risco à vida ou à integridade física.
Em âmbito nacional, a dimensão do fenômeno também impressiona. Segundo o Mapa da Segurança Pública 2026, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir dos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp, o Brasil registrou 85.233 pessoas desaparecidas em 2025, contra 81.580 em 2024. O resultado representa aumento de 4,48% em apenas um ano e equivale a aproximadamente 234 registros de desaparecimento por dia no País. No mesmo período, foram registradas 57.554 localizações de pessoas, média de aproximadamente 158 localizações por dia.
Deve-se destacar que o próprio Ministério da Justiça esclarece que os números anuais de desaparecimentos e localizações constituem indicadores independentes, uma vez que uma pessoa localizada em determinado ano pode ter desaparecido em período anterior.
Particularmente preocupante é o quadro envolvendo crianças e adolescentes. Dados oficiais divulgados pelo Poder Público apontam que o Brasil registrou 23.919 desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2025, número aproximadamente 8% superior ao verificado no ano anterior.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, exploração e opressão. A proteção à infância e à juventude constitui, ainda, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, XV, da Constituição Federal.
Em relação às pessoas idosas, os arts. 229 e 230 da Constituição Federal, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecem dever especial de amparo, proteção à dignidade e garantia do direito à vida.
O ordenamento jurídico nacional possui, ademais, política especificamente destinada ao tema.
A Lei federal nº 13.812, de 16 de março de 2019, instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A legislação estabelece que a busca e a localização de pessoas desaparecidas são prioridades de caráter urgente e determina a cooperação operacional entre os diferentes órgãos envolvidos. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – CNPD atualmente recebe automaticamente os registros de desaparecimento realizados pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, permitindo integração nacional das informações.
No Distrito Federal, importante avanço ocorreu com a instituição da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, pelo Decreto nº 47.653, de 2 de setembro de 2025. A política distrital já estabelece diretrizes para prevenção, enfrentamento, assistência e localização de pessoas desaparecidas e prevê mecanismos de cooperação institucional, cadastro distrital e emissão de alertas.
A presente proposição não pretende substituir ou concorrer com essa estrutura. Ao contrário.
O Alerta Sentinela DF é concebido como instrumento legislativo complementar destinado a ampliar a participação da sociedade na etapa em que ela pode ser decisiva: a rápida circulação de informação confiável e oficialmente validada acerca do desaparecimento.
A lógica é simples.
Milhares de pessoas circulam diariamente pelo sistema de transporte público, estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas, centros comerciais, hotéis e espaços públicos do Distrito Federal. Da mesma maneira, milhões de visualizações são produzidas diariamente por redes sociais, aplicações digitais e sistemas de comunicação.
Transformar parte dessa capacidade de comunicação em uma rede de colaboração com os órgãos responsáveis pelas buscas pode ampliar significativamente as possibilidades de localização.
A proposta também procura enfrentar uma informação equivocada ainda difundida entre a população: a suposta necessidade de se esperar 24 ou 48 horas para comunicar um desaparecimento.
A orientação oficial da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal é exatamente a contrária.
Não é necessário aguardar 24 horas. O registro deve ser efetuado tão logo seja percebida alteração injustificada na rotina da pessoa.
Nos casos de crianças, adolescentes e pessoas idosas vulneráveis, a demora pode significar perda de informações, deslocamento para áreas cada vez mais distantes e aumento dos riscos relacionados à violência, acidentes, condições climáticas, ausência de medicação ou outras circunstâncias.
O projeto adota, ainda, cautelas destinadas a proteger a intimidade e os dados pessoais.
O alerta não será automático nem irrestrito. Sua emissão dependerá de avaliação da autoridade competente, que poderá deixar de divulgar informações quando a publicidade aumentar o risco para a pessoa desaparecida ou comprometer investigação em curso.
A proposição também estabelece que os canais de recebimento de informações devem ser, preferencialmente, oficiais, evitando exposição dos telefones particulares das famílias e reduzindo riscos de fraudes, extorsões, trotes ou contato de pessoas mal-intencionadas.
Outro aspecto relevante diz respeito ao encerramento do alerta.
Uma vez localizada a pessoa, a divulgação deverá ser interrompida e, sempre que tecnicamente possível, deverão ser atualizadas ou retiradas as informações anteriormente divulgadas, evitando exposição permanente e desnecessária da pessoa localizada.
Especial atenção é conferida às pessoas idosas.
Situações relacionadas a comprometimento cognitivo, desorientação espacial, ausência de medicamentos de uso contínuo e limitações de mobilidade podem transformar poucas horas de desaparecimento em situação de grave risco.
Por essa razão, o projeto determina que essas circunstâncias sejam consideradas na avaliação da prioridade e extensão dos alertas.
Sob o aspecto constitucional, a proposição limita-se à instituição de diretrizes gerais de política pública, sem criar órgãos, cargos, funções administrativas ou alterar competências específicas das unidades integrantes da Administração Pública.
A matéria encontra respaldo, ainda, na orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo a qual: não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora implique despesa para a Administração, não trate de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de seus servidores.
A redação proposta preserva, consequentemente, espaço de discricionariedade administrativa para que o Poder Executivo estabeleça os critérios técnicos e operacionais necessários à implementação do sistema.
O Alerta Sentinela DF pretende, portanto, acrescentar à estrutura já existente no Distrito Federal um elemento essencial: transformar a comunicação oficial de desaparecimento em uma rede rápida, segura e integrada de mobilização social.
Quando uma criança desaparece, quando um adolescente não retorna para casa ou quando uma pessoa idosa desorientada perde contato com seus familiares, cada hora pode ser importante.
Nessas situações, informação rápida, correta e amplamente difundida pode significar a diferença entre o prolongamento do desaparecimento e o reencontro.
Por essas razões, considerando a relevância social da matéria e a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção à vida, à infância, à adolescência e à pessoa idosa, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341558, Código CRC: ce7a3db6
-
Projeto de Lei - (341583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui a Política Distrital de Prevenção e Controle da Poluição Sonora de Origem Veicular e estabelece diretrizes para a destinação ambientalmente adequada de sistemas de escapamento irregulares e para a promoção da conscientização da população.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Prevenção e Controle da Poluição Sonora de Origem Veicular, com a finalidade de promover a proteção do meio ambiente, da saúde pública, do sossego da população, da segurança viária e da qualidade de vida, em consonância com as normas dispostas na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. A Política aplica-se à emissão sonora produzida por veículos automotores em desacordo com os limites estabelecidos na legislação e nas normas técnicas vigentes.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital:
I - prevenir e reduzir a poluição sonora causada por veículos automotores;
II - promover ações de educação ambiental e conscientização da população sobre os impactos da poluição sonora;
III - proteger, prioritariamente, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e demais pessoas com hipersensibilidade sensorial, em razão de sua maior vulnerabilidade aos efeitos do ruído excessivo;
IV - incentivar a atuação integrada dos órgãos competentes nas ações de orientação, prevenção e fiscalização;
V - promover a destinação ambientalmente adequada dos sistemas de escapamento irregulares eventualmente removidos, observada a legislação ambiental aplicável;
VI - estimular o cumprimento das normas relativas aos limites de emissão sonora e de poluentes previstos na legislação vigente.
Art. 3º O Poder Público poderá promover campanhas educativas, ações de orientação e iniciativas de conscientização voltadas à prevenção da poluição sonora de origem veicular, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas.
Art. 4º Os veículos pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal ou incorporados a ele por qualquer das formas previstas em lei que apresentem sistemas de escapamento em desconformidade com a legislação poderão ser regularizados antes de sua destinação ou alienação, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Os componentes substituídos receberão destinação ambientalmente adequada, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Os estabelecimentos que comercializem ou instalem sistemas de escapamento deverão manter, em local visível ao consumidor, informação educativa acerca da obrigatoriedade de observância dos limites de emissão sonora previstos na legislação e dos riscos da poluição sonora para a saúde e para o meio ambiente.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o infrator às sanções previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei observará as competências estabelecidas na legislação federal, especialmente quanto à fiscalização de trânsito, à aplicação de penalidades e às normas ambientais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução, observadas as disposições nela contidas e a legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Política Distrital de Prevenção e Controle da Poluição Sonora de Origem Veicular, estabelecendo diretrizes voltadas à proteção da saúde pública, do meio ambiente, do sossego da população e da qualidade de vida no âmbito do Distrito Federal.
A poluição sonora é reconhecida como um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida nas cidades.
A emissão excessiva de ruídos provenientes de veículos automotores equipados com sistemas de escapamento irregulares ou adulterados afeta diretamente o bem-estar da população, interfere no descanso, no desempenho das atividades diárias e pode provocar diversos prejuízos à saúde física e mental, como estresse, distúrbios do sono, ansiedade e comprometimento da capacidade de concentração.
Os impactos do ruído excessivo atingem de forma ainda mais intensa pessoas em condição de maior vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e indivíduos com hipersensibilidade sensorial, para os quais estímulos sonoros intensos podem desencadear sofrimento significativo, crises comportamentais, desregulação emocional e agravamento de condições clínicas.
O Distrito Federal já dispõe de normas voltadas ao controle da poluição sonora, especialmente a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008. Entretanto, observa-se a necessidade de fortalecer políticas públicas específicas relacionadas à emissão sonora de origem veicular, priorizando medidas de caráter preventivo, educativo e de conscientização, sem invadir competências privativas da União relativas à legislação de trânsito.
Nesse contexto, a proposta adota uma abordagem voltada à educação ambiental, à integração entre os órgãos públicos, à orientação da população e ao incentivo ao cumprimento da legislação vigente, promovendo uma atuação coordenada entre os diversos setores envolvidos.
O projeto também estabelece diretrizes para a destinação ambientalmente adequada dos sistemas de escapamento irregulares eventualmente substituídos ou removidos, contribuindo para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado desses componentes, em conformidade com os princípios da responsabilidade ambiental e da gestão adequada de resíduos.
Outro aspecto relevante consiste na previsão de ações educativas dirigidas aos estabelecimentos que comercializam ou instalam sistemas de escapamento, estimulando a divulgação de informações aos consumidores acerca dos limites legais de emissão sonora e dos prejuízos causados pelo uso de equipamentos irregulares, fortalecendo a cultura da prevenção e do respeito às normas ambientais.
Importante destacar que a proposição respeita a repartição constitucional de competências, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes de política pública, de educação ambiental e de proteção ao meio ambiente, sem criar novas infrações de trânsito, penalidades administrativas ou atribuições fiscalizatórias diversas daquelas já previstas na legislação federal.
Dessa forma, a iniciativa fortalece a proteção ambiental, promove a saúde coletiva, contribui para a redução da poluição sonora e reforça a garantia de um ambiente urbano mais seguro, inclusivo e equilibrado para toda a população do Distrito Federal.
Diante da relevância social, ambiental e sanitária da matéria, espera-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 18:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341583, Código CRC: 6fea10ee
-
Indicação - (341534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 02, na QS 611, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 02, na QS 611, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 02, localizada na QS 611.
Moradores de Samambaia têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 02, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 02, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341534, Código CRC: e8f8d27d
-
Indicação - (341536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da 2ª Avenida, sobretudo do Bloco 1.520/1.540, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres para a coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341536, Código CRC: b2e40377
-
Indicação - (341565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e à realização de concurso público para o respectivo provimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e do órgão central de gestão de pessoas, que adote as providências administrativas e, se necessário, legislativas destinadas:
I – à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, integrante da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal;II – à definição das atribuições, dos requisitos de ingresso e da habilitação profissional exigida para o exercício da especialidade, observada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nº 3251-15 e a legislação profissional aplicável; e
III – à realização de concurso público para o provimento da referida especialidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre da insuficiência de Técnicos em Farmácia na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O quantitativo desses profissionais é atualmente bastante reduzido, de modo que atividades próprias do apoio técnico aos serviços farmacêuticos estão sendo desempenhadas por servidores pertencentes a outras categorias profissionais, como técnicos de enfermagem e técnicos de laboratório.
A Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a ocupação de Técnico em Farmácia sob o código CBO nº 3251-15. Entre as atividades relacionadas à ocupação estão o apoio às operações farmacotécnicas, o controle de estoques e insumos, a verificação de matérias-primas, equipamentos e ambientes, o registro das atividades desenvolvidas e outras tarefas executadas sob a orientação e a supervisão do profissional farmacêutico.
Embora a existência da ocupação na CBO não implique, por si só, a criação de cargo ou especialidade no serviço público, ela demonstra que se trata de atividade profissional dotada de conteúdo técnico próprio, formação específica e relevância para o funcionamento seguro e eficiente dos serviços farmacêuticos.
No âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, reorganizou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e previu o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, destinado ao exercício de atividades para as quais se exige formação de nível médio ou profissionalizante na respectiva área. A mesma lei estabelece que as atribuições e as especialidades dos cargos sejam definidas por ato conjunto do órgão gestor da carreira e do órgão central de gestão de pessoas.
Entretanto, a Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2022, que disciplina atualmente as especialidades da carreira, não contempla a especialidade Técnico em Farmácia. Por essa razão, é necessário, inicialmente, promover a instituição formal da especialidade, com a definição de suas atribuições e de seus requisitos de ingresso.
A presença desses profissionais pode contribuir para a adequada organização das farmácias e dos estoques de medicamentos, para o controle e a conservação dos insumos, para a correta execução dos procedimentos técnicos e para o apoio permanente aos farmacêuticos. Além disso, possibilita que servidores de outras categorias deixem de ser deslocados para atividades estranhas às atribuições de seus cargos, preservando a adequada composição das equipes de saúde.
Mostra-se igualmente indispensável, após as medidas acima referidas, a adoção das providências destinadas à realização de concurso público, em observância ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal e aos princípios da legalidade, da eficiência, da profissionalização e da continuidade do serviço público.
A medida contribuirá para a valorização dos profissionais técnicos, para a melhoria das condições de trabalho nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e, sobretudo, para a prestação de assistência farmacêutica mais segura, eficiente e qualificada à população do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 17:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341565, Código CRC: 2a09b24c
-
Moção - (341570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
- ALINE ARAÚJO DA SILVA
- AMANDA LIMA
- ANA BEATRIZ FLORENTINO
- ANA PAULA LAMOUNIER PEREIRA COSMO
- ANA PAULA SOUZA
- ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK
- ANDREI JOSÉ BRAGA MENDES
- ANDREIA CARMEM
- BAENA MACIEL DE SOUZA
- BARBARA ELLEN FERREIRA CADENA
- BRUNO DE CASTRO
- BRUNO LOBO COSTA
- CAMILA GAIA SZERVINSK
- CARLOS MAGNO E PATRÍCIA FELIX
- DANIELE GARNIER
- DIOGO DOS SANTOS FERNANDES
- EDRIANNE LEMOS DO PRADO
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
- ELIARDO VINHOLI DE MORAES
- EMERSON KINKA
- ÉRIKA OLIVEIRA PINHEIRO
- GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
- GABRIELA ALVES DA SILVA
- GABRIELLA GUEDES
- GABRYEL ALEXANDRE OLIVEIRA MELIS NASCIMENTO
- GENILTON JOAQUIM COSMO (IN MEMORY)
- GEOVANA CAMARGO
- GIULIANY MENDONÇA VALE
- GLENDA MARCONDES
- GUILHERME FERNANDES FONSECA
- GUILHERME SOUSA ROCHA
- HELENA COSTA ROBERTO
- HELENA GODOY DOS SANTOS
- HELOYSA MELISE DE MENEZES
- HENRIQUE GADELHA
- IAN VILELA DE AGUIAR
- JÉSSICA GONÇALVES MAGALHÃES SOUSA
- JHONATAN HENRIQUE FERNANDES LEOCADIO - DONTY
- JOSE LEONCIO
- JOSÉ LUCAS GUEDES LOUREIRO
- JOSÉ VANDERLI DA COSTA
- JUAREZ TEIXEIRA MADUREIRA JÚNIOR
- JÚLIA LOPES E FAMÍLIA
- JULIANA CARDOSO SANTOS
- JULIANA FELIX LOBO
- JULIANNA DA SILVA PEREIRA AZEVEDO
- KAMILLA E JOSÉ VANDERLI
- KAMILLA PEREIRA COSMO DA COSTA
- KATIA CELESTE TOMÉ MENDES
- KATIA KIRLENE
- LAÉRCIO CÉZAR DE MENDONÇA
- LARYSSA ROSA DOS SANTOS
- LETÍCIA NASCIMENTO DA CUNHA
- LUCAS RODRIGUES
- LUIS PAULO DE SOUZA FREITAS
- MANUELA DE MELO MOURA
- MARCELA DANTAS SALES
- MARCOS PAZ
- MARCOS PHILIPE LEITE DE AZEVEDO
- MARI MASSA
- MARIA EDUARDA BAYMA
- MARIA EDUARDA SALES
- MARIA LUCIA MENDONÇA VALE
- MARIA OLIVEIRA NERY
- MARIO BISPO DE OLIVEIRA
- MATHEUS BACELAR
- MICHEL BACELAR LEMOS DE ARAÚJO
- MILENA RODRIGUES
- MIRELLA DANTAS SALES
- NINNHA SILVA
- NOEMÍ CAVALCANTE ROCHA
- OCIONE PIRES
- PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA
- PAULO RAMOS
- PEDRO TIAGO MATOS FRANÇA
- PRICILA VIEIRA
- RENAN PAULA PEREIRA JUNIOR
- RINALDO BOECHAT
- RÍVIA RIBEIRO COSTA
- RODRIGO COSME DOS SANTOS
- TELMA SANTA CRUZ MARTINS
- THAYANE DE OLIVEIRA VIEIRA FIGUEIREDO
- THAYANE DE SOUZA SOARES
- TIA MARTA LILIAN ALVES MADUREIRA
- TIA ROBERTA MILLA
- VÍCTOR MENDES
- VITOR ADRIANO
- WASLEY DE MEDEIROS
- WELLISON DA SILVA PEREIRA
- ZULEMA PEREIRA DOS REIS COSMO (IN MEMORY)
- DOM DENÍLSON GERALDO - BISPO AUXILIAR DE BRASILIA
- PADRE ANDERSON DA COSTA ALENCAR
- CAROLLYNE DIAS DE ARAÚJO
- RENAN DE ALMEIDA SILVA COUTO
- JOÃO CAIO MARÇAL DE MORAES
- MAGDA CRISTINA SILVA DE LEMOS
- NESTOR FERREIRA CAMPOS FILHO
- LUCIANA OLIVEIRA MACEDO
- CÁSSIA LORENA DANTAS PEREIRA
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, em reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à evangelização e à formação da juventude.
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em 26 Dioceses pelo Brasil, alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor, por ocasião da Sessão Solene nesta Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas, têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341570, Código CRC: df343aec
-
Indicação - (341540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa da Ceilândia, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões na Ceilândia sobretudo no Conjunto 41 da QNO 16. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341540, Código CRC: 37dab0f4
-
Indicação - (341537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Planaltina, com a implementação de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional de Planaltina. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341537, Código CRC: 74faec9d
-
Indicação - (341542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Santa Maria, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões em Santa Maria, sobretudo na Quadra 201. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341542, Código CRC: 6e004611
-
Requerimento - (341584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 18:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341584, Código CRC: bf8f55da
-
Moção - (341594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
Adivaldo José Nogueira
Alberto Nor
Alessandro Pinheiro de Sá
Amanda Cristina Camargo Oliveira
Andreia Raiane Dias
Andressa Vargas
Aparício Barbosa Tavares
Bruna Nor
Caroline Folha Maciel
Celso Dias Lages
Daise Martins
Fernanda Iglesias
Francisco Gomes Nunes
Frutuoso Maria Regina
Getúlio Romão Campos
Gilvan Correia Rodrigues
Ilvane Coelho da Silva
Janes Nascimento Araújo
João Victor de Vasconcelos Gomes
José Alberto Horowitz
Klaus Johann Von Rondov
Marcos Vinícius de Oliveira
Mauro Safe Carneiros
Ovídio Maia Filho
Rogério Lúcio Artiga Silva
Samita Zanardi Falcão
Sérgio Ricardo Sierra
Tatiana Borges Queiroz dos Santos
Valdizar dos Santos Martins
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 10:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341594, Código CRC: b28e6270
-
Moção - (341569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
- Eliza Soares Alves
- Geraldo Felipe de Souto Silva
- Rogério Lúcio Artiaga Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 07:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341569, Código CRC: 3938025e
-
Projeto de Lei - (341595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 27 de agosto como o Dia do Corretor de Imóveis, em reconhecimento à relevância social, econômica e institucional desempenhada por esses profissionais no Distrito Federal.
A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dispõe sobre o exercício da atividade, definindo suas atribuições e criando o sistema COFECI/CRECI (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis), responsável pela fiscalização e valorização da categoria em todo o território nacional.
A data de 27 de agosto é amplamente reconhecida e celebrada em diversos estados da federação como o Dia do Corretor de Imóveis, guardando relação direta com a criação do sistema COFECI/CRECI, marco histórico da profissionalização e da regulamentação da atividade no país.
O corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, prestando orientação técnica e jurídica a compradores, vendedores e locatários, e contribuindo diretamente para a segurança e a lisura das transações. No Distrito Federal, em razão das particularidades do mercado imobiliário local — marcado pela existência de imóveis em áreas de regularização fundiária, condomínios e Regiões Administrativas em expansão —, a atuação qualificada desses profissionais assume importância ainda maior, sendo essencial para orientar a população e evitar prejuízos decorrentes de negociações irregulares.
Ademais, o setor imobiliário representa uma das mais relevantes cadeias produtivas da economia do Distrito Federal, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando expressivo volume de recursos, o que reforça a importância de se reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais que nele atuam.
Dessa forma, a instituição do Dia do Corretor de Imóveis no calendário oficial do Distrito Federal constitui justa homenagem a uma categoria que contribui, cotidianamente, para o desenvolvimento urbano, econômico e social do DF, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 11:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341595, Código CRC: f2a02fc9
-
Indicação - (338988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas de integração e promoção da segurança e acessibilidade para os usuários de modais classificados como micromobilidade, em especial os patinetes elétricos. Nesse contexto, salientamos que está em curso o processo de revisão do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Na minuta do Projeto de Lei Complementar (disponível no endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/PDTU/PaginaInicial), há diversas menções à micromobilidade, com especial relevo para as seguintes:
Art. 16. São objetivos do Eixo Modos Ativos e Micromobilidade:
I - qualificar e ampliar a infraestrutura de caminhabilidade;
II - expandir e integrar a malha cicloviária;
III - melhorar as condições de segurança viária para usuários vulneráveis;
IV - promover a integração dos modos ativos ao sistema de transporte público coletivo.(…)
Art. 26. Das ruas completas
I - promover a implantação de ruas completas, assegurando o uso equitativo do espaço viário e a priorização dos modos ativos, da micromobilidade e do transporte coletivo, mediante intervenções de requalificação urbana que incluem a implantação de calçadas, travessias, mobiliário urbano, iluminação pública, infraestrutura específica para o transporte coletivo, arborização e infraestruturas verdes de drenagem, considerando perfis viários diferentes compatíveis com os existentes.(…)
Art. 34. São ações complementares do Eixo Modos Ativos:
I - criar condições seguras para a micromobilidade elétrica;(Grifos nossos).
Entretanto, a realidade parece distante das previsões do vindouro Plano Diretor, uma vez que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida pelo autor desta proposição, recebe frequentemente diversas denúncias de conflitos e situações de risco envolvendo patinetes elétricos compartilhados. As demandas motivaram, inclusive, o envio de Ofícios expressando preocupação sobre os relatos e solicitando providências aos órgãos competentes do Poder Executivo.
Assim, a proposta busca concretizar a segurança e o bem-estar dos usuários, bem como a plena integração entre os modais. Por se tratar de justa reivindicação, que visa promover melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade da infraestrutura viária, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 19:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338988, Código CRC: b9cba194
Exibindo 327.901 - 327.960 de 328.235 resultados.