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Despacho - 4 - SACP - (316282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de emendas conforme determina o Art. 163, I e publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/11/2025, às 17:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (316290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 08:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (316283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/11/2025, às 18:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316283, Código CRC: b7516e66
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Projeto de Lei - (316264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, política distrital intersetorial de atenção integral à pessoa com deficiência, ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.
Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:
I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;
II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento multiprofissional;
III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado, qualificação profissional e oportunidades de trabalho;
IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;
V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de sistema digital integrado; e
VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:
I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e sociedade civil organizada;
II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;
III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública de dados e indicadores das políticas inclusivas; e
IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às famílias cuidadoras.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):
I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;
II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;
III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;
IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;
V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e
VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais das áreas envolvidas.
Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:
I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;
II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;
III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;
IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e
V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano Terapêutico Individual (PTI).
Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:
I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;
II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;
III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;
IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e
V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.
§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e sociedade civil, assegurando controle social efetivo.
§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.
Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão compartilhada e da descentralização, assegurando:
I – planejamento regionalizado;
II – participação social contínua;
III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e
IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias.
A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e integrado, pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte e direitos humanos, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.
Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta, frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.
A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estruturando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação coordenada entre os serviços públicos. A política prevê, ainda, o apoio técnico e emocional às famílias, o fomento à capacitação permanente dos profissionais das redes públicas, a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e qualidade de vida.
Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção de uma sociedade mais justa, criativa e plural.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias, sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade das políticas de inclusão.
A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e transparente, baseada em três pilares:
1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;
2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e acompanhamento;
3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência, controle social e dados públicos.
Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de acompanhamento.
A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa, garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e da sociedade civil.
A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de todos.
Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena participação na vida comunitária.
Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à diversidade humana, promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e neurodiversidade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316264, Código CRC: 3bf5ead2
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