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Despacho - 2 - SELEG - (281057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 09:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (281030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (280962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 08:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 609 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-- PLANO PILOTO- REGIÃO CENTRAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Diretor do ZOO processo SEI 00196-00001666/2024-20.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 608 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16903 - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0082 - APOIO A PROJETOS-PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9672 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demando da Secretaria de Esportes.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280930, Código CRC: 6f081eff
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Requerimento - (280937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a não realização de sessão ordinária nos dias que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a não realização de sessão ordinária nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃOEm razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Hoje dia 10 de dezembro não temos mais projetos pautados para votação nos referidos dias.
Nesse sentido apresentamos requerimento par suspende as Sessões Ordinárias dos dia 11 e 12 de dezembro de 2024.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
PROPONENTES CONFORME ASSINATURA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 10:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280937, Código CRC: b9a68dd3
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Emenda (Modificativa) - 31 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso II do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º ….
II - análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura, resguardado o sigilo fiscal;
JUSTIFICAÇÃO
Acrescer a observância do sigilo fiscal.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280936, Código CRC: 074089cc
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Emenda (Modificativa) - 30 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vários Deputados)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Rege-se por esta Lei a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na Emenda nº 1.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 26 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, 20 milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para a nomeação de servidores aprovados nos concursos públicos vigentes na Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de pelo menos 20 milhões da receita prevista no inciso II para a nomeação de servidores aprovados nos concursos públicos vigentes na Secretaria de Saúde é necessária para garantir a cobertura das vagas e a continuidade dos serviços essenciais à população.
A nomeação desses profissionais permitirá o preenchimento de cargos estratégicos, assegurando o funcionamento adequado das unidades de saúde, a melhoria no atendimento à população e o fortalecimento da equipe de trabalho, essencial para a qualidade do sistema de saúde pública.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280904, Código CRC: 6d9df4ea
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Emenda (Orçamentária) - 596 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280907, Código CRC: 94f02f41
-
Emenda (Orçamentária) - 597 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO HERMETO.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280908, Código CRC: f4bb092c
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Emenda (Orçamentária) - 600 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO MORRO DA CRUZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280911, Código CRC: cb3dfccc
-
Emenda (Orçamentária) - 595 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280906, Código CRC: e6d27c7b
-
Emenda (Orçamentária) - 601 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2025-CAPITAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO JOÃO CARDOSO.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280912, Código CRC: eb000d3e
-
Emenda (Orçamentária) - 599 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280910, Código CRC: 39c82236
-
Emenda (Orçamentária) - 598 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO MAX MACIEL.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280909, Código CRC: eac97938
-
Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA nº /2024 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Modificativa nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 54/2023, que “institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 13 que se pretende alterar na Emenda Modificativa nº 01 do Projeto de Lei nº 54/2023, a seguinte redação:
Art. 13. O eixo temático saúde e qualidade de vida tem como diretriz estratégica a promoção da saúde integral dos/as jovens contemplando as especificidades de raça/etnia, educação sexual, classe social e acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda tem o objetivo fomentar as politicas públicas sem quaisquer tipos de discriminação e, portanto, altera a redação do artigo supracitado para retirar quaisquer possibilidades de interpretações ideológicas.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente subemenda modificativa.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280905, Código CRC: fbf9562b
-
Emenda (Modificativa) - 582 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 305.310,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0008- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 305.310,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280868, Código CRC: fa3b9012
-
Emenda (Modificativa) - 581 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.895.554,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0008- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.895.554,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280867, Código CRC: bb62d2a9
-
Emenda (Modificativa) - 577 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.731.255,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 363- ENSINO PROFISSIONAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0006- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO PROFISSIONAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.731.255,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280863, Código CRC: 2a8b924c
-
Emenda (Modificativa) - 576 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gbriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.139.937,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 362- ENSINO MÉDIO Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0005- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO MÉDIO - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.139.937,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280862, Código CRC: 0feff0de
-
Emenda (Modificativa) - 578 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 182.545,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 363- ENSINO PROFISSIONAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0006- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO PROFISSIONAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 182.545,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280864, Código CRC: b38d1ffe
-
Emenda (Modificativa) - 579 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 32.478.414,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0007- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO INFANTIL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 32.478.414,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 575 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 20.295.141,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 362- ENSINO MÉDIO Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0005- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO MÉDIO - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 20.295.141,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 580 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 3.424.552,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0007- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO INFANTIL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 3.424.552,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (280861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/12/2024, às 15:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (280843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1295/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1295/2024, que “Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Por meio da Mensagem nº 237/2024 – GAG/CJ, de 16 de setembro de 2024, o senhor Governador do Distrito Federal encaminha a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei – PL nº 1295/2024, o qual altera a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF, nos termos da ementa epígrafe, submetido à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O PL nº 1295/2024 altera a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, sobretudo no que diz respeito à nomenclatura do órgão responsável pela demanda desportiva. A substituição de “Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer” por “Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal” tem como objetivo reduzir o excesso de burocracia e dar eficiência à execução da Lei. Ademais, a Exposição de Motivos nº 9/2024 – SEL/GAB destaca a necessidade de alterar o procedimento para cadastro dos proponentes, conforme o seguinte:
Percebe-se assim uma exigência similar de regularidade por parte das proponentes que apresentam projetos esportivos e paradesportivos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, não uma, mas duas vezes e em áreas técnicas diferentes e independentes. Uma inicial no CONFAE (inciso V do artigo 7°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018) e outra posterior, na área técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (artigo 8°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018).
Reforça-se a necessidade de correção desse equívoco ao também se constatar que os recursos tratados na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, em nenhum momento chegam a tramitar nesta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, muito menos no CONFAE.
Outras alterações propostas são a indicação de representante do setor paradesportivo pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, substituindo a indicação pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte; a centralização da gestão e controle dos recursos pela Secretaria de Estado responsável pela demanda; e a transferência da divulgação de informações e relatórios sobre os projetos aprovados à Secretaria de Estado responsável pela demanda.
O projeto, lido em 17 de setembro de 2024, foi distribuído, em Regime de Urgência, para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 63, I, do RICLDF, compete à CCJ, entre outras atribuições, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Nos termos do § 1º desse artigo, é terminativo o parecer da CCJ sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados, no prazo de cinco dias.
A competência para disciplinar a matéria, especificamente no que se refere às atribuições de Secretarias de Estado, encontra guarida no art. 71, §1º, IV da Lei Orgânica do DF:
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 44 de 29/11/2005)
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, a proposta não afeta previsão orçamentária estabelecida, ao contrário, busca dar celeridade necessária para contemplação da Lei, retirando-se pontos de entrave, porém cumpre esclarecer que cabe à CEOF a análise de admissibilidade em relação a esses aspectos.
No bojo desta Comissão, portanto, constata-se a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição, bem como não se identifica a necessidade de reparos relativos à técnica legislativa ou redação, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1295/2024, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 564 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 16903 - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL Função 13- CULTURA Subfunção 392- DIFUSÃO CULTURAL Programa 6219- CAPITAL CULTURAL Ação 4091 - APOIO A PROJETOS Subtítulo 0082- APOIO A PROJETOS-PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 220 - PROJETO APOIADO Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339048 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 29.799.701,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 29.799.701,00 JUSTIFICAÇÃO
Foi indevidamente apropriado ao limite do Fundo de Apoio à Cultura a Desvinculação de Receita de Estados e Municípios, retirando o montante de R$ 29.799.701,00, que deve ser reestabelecido ao míinimo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (280841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1455/2024, que Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, cinco por cento da receita prevista do inciso II deve ser alocada em investimentos nos Centros de Iniciação Desportiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo tem por objetivo ampliar as fontes de investimento na política pública de Educação, que é fundamental para o desenvolvimento da sociedade do Distrito Federal.
Investimento público em educação tem a capacidade de criar um ambiente propício ao aprendizado, à inovação e ao desenvolvimento individual e coletivo.
Os Centros de Iniciação Desportiva (CID) têm o objetivo de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a prática e o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas. As aulas são gratuitas e exclusivas aos estudantes da rede pública de ensino, realizadas no contra turno escolar.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUBSTITUTIVA (SUBSTITUTIVO)
(Dos Srs. Deputados Thiago Manzoni e Robério Negreiros)
Substitutivo aos Projetos de Lei nº 1557, de 2020, que “Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Distrito Federal ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.” e nº 942, de 2024, que "“Institui Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa”.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1557/2020 e 942/2024 a seguinte redação:
Institui Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa, com base no inciso V, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Língua Portuguesa é patrimônio do povo do Distrito Federal e terá o seu ensino valorizado na rede pública de ensino do Distrito Federal, na forma desta lei e do respectivo regulamento.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa:
I - aumentar o interesse geral da população do Distrito Federal pela Língua Portuguesa;
II - ampliar o número de candidatos interessados em participar das olimpíadas de Língua Portuguesa;
III - elevar os índices de avaliação do aprendizado dos alunos da rede pública na Língua Portuguesa;
IV - melhorar a performance dos alunos da rede pública do Distrito Federal nas olimpíadas de Língua Portuguesa;
V - incentivar os docentes a desenvolverem projetos inovadores que guardem relação com os objetivos desta política distrital.
CAPÍTULO II
DO MÊS DE VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 4º Fica instituído o mês de maio como o mês de valorização da Língua Portuguesa, período em que as instituições da rede pública do Distrito Federal terão a oportunidade de executar projetos destinados à conscientização dos alunos e da população do Distrito Federal acerca da importância da Língua Portuguesa para o desenvolvimento cognitivo e profissional do cidadão.
§1º Durante o mês de valorização da Língua Portuguesa, as escolas poderão promover:
I - eventos, seminários, palestras e feiras;
II - olimpíadas, ou outras competições análogas, destinadas a estimular internamente o estudo da Língua Portuguesa pelos alunos;
III - aulas especiais, dentro ou fora do ambiente escolar, destinadas a revisar e aprofundar conteúdos da Língua Portuguesa de maneira lúdica e interativa;
IV - outras iniciativas que se destinem às finalidades preconizadas nesta Lei.
§2º Durante o mês de valorização da Língua Portuguesa, as demais disciplinas poderão, na medida do possível, abordar de forma transversal a importância da Língua Portuguesa para o desenvolvimento da disciplina lecionada.
§3º As escolas poderão contar com aportes de recursos públicos ou de parceiros privados para a execução das propostas pedagógicas previstas neste artigo.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO AO ESTUDO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 5º As escolas da rede pública de ensino poderão instituir mecanismos de incentivo para o estudo da Língua Portuguesa em parceria com entes privados, na forma deste Capítulo.
Seção I
Das monitorias remuneradas
Art. 6º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal poderão instituir monitorias remuneradas vinculadas à disciplina de Língua Portuguesa.
Art. 7º As monitorias de que trata esta Seção consistem na concessão de auxílio pecuniário mensal pago aos alunos que demonstrarem capacidade para auxiliar os docentes na ministração de aulas de reforço para os demais alunos.
Parágrafo único. O regulamento definirá os requisitos gerais para a instituição da monitoria, observado o seguinte:
I - o projeto pedagógico norteador da monitoria deverá perseguir os objetivos e orientações previstos nesta Lei;
II - os docentes participantes poderão ser remunerados com até 30% dos recursos destinados ao projeto;
III - o processo seletivo dos monitores deverá ser realizado com critérios objetivos e amplamente divulgados, garantida a participação de qualquer aluno da instituição, devendo o edital indicar, objetivamente:
a) as etapas e critérios do processo seletivo;
b) a quantidade de bolsas a serem distribuídas, com o respectivo valor destinado a cada aluno participante;
c) o período de duração e as diretrizes pedagógicas do projeto.
Seção II
Da presença premiada
Art. 8º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal poderão instituir projeto de premiação para os alunos que obtiverem, pelo menos, 95% de presença nas aulas da disciplina de Língua Portuguesa durante o ano letivo.
Parágrafo único. As premiações previstas serão definidas no projeto apresentado pela instituição e deverão ser entregues em cerimônia realizada para esse fim, observado o seguinte:
I - os docentes participantes poderão ser remunerados com até 30% dos recursos destinados ao projeto;
II - deverá ser dada ampla publicidade sobre:
a) o valor a ser distribuído a cada aluno;
b) as formas e os critérios para aferição da presença dos alunos na disciplina.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE CUSTEIO
Art. 9º Os recursos destinados ao financiamento das medidas previstas nesta Lei poderão ser captados por meio de Termo de Cooperação com a iniciativa privada.
§1º O Regulamento definirá a forma de escolha e de aporte dos parceiros privados, admitindo-se a previsão de contrapartidas, tais como:
I - escolha do nome e da identidade visual do projeto, sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem a população da acerca da parceria;
II - afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;
III - disponibilização da infraestrutura escolar para a realização de eventos vinculados ao projeto;
IV - destinação de parte da estrutura da escola para montagem de sala de coordenação do projeto, que servirá de apoio para alunos e professores, podendo receber a identidade visual definida pelo parceiro;
V - prioridade para a participação de outros projetos no âmbito da mesma escola.
§2º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade dos parceiros deverá respeitar a sobriedade do ambiente escolar e poderá envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou placas.
§3º A definição final das contrapartidas a serem oferecidas aos parceiros privados ficará a cargo dos docentes participantes, com a anuência da direção da instituição de ensino, em respeito à autonomia administrativa.
§ 4º O Regulamento definirá também mecanismos de transparência, responsabilização e controle dos gastos.
Art. 10 Os valores pagos aos alunos em razão dos programas previstos nesta Lei terão natureza jurídica de auxílio social extraordinário e não serão contabilizados para fins de cálculo da renda familiar.
Parágrafo único. Os valores pagos aos docentes participantes dos projetos previstos nesta Lei terão natureza jurídica indenizatória.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A rede pública de ensino do Distrito Federal adotará como meta de valorização da Língua Portuguesa o desenvolvimento da afeição do aluno pela língua como marco da identidade do Brasil como nação, vedada a utilização de abordagens que, por motivação de qualquer outra natureza, depreciem ou desincentivem a utilização da norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 Fica revogada a Lei Distrital n.º5.879, de 06 de junho de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo em tela visa aglutinar e atualizar o conteúdo dos Projetos de Lei nº 1.557/2020 e 942/2024.
Sala das sessões, 10 de dezembro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 15:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 15:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (280814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, visa a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia Agrícola 26 de Setembro, com o objetivo de promover o esporte e o lazer na região, atendendo às necessidades da comunidade local e ampliando as oportunidades para a prática de atividades físicas e o desenvolvimento de atletas.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizada em uma área de grande potencial, possui um grande número de moradores que, muitas vezes, têm acesso limitado a espaços adequados para a prática de esportes e para o fomento à inclusão social por meio do esporte. A criação de um Centro Olímpico e Paralímpico representaria não apenas um investimento em infraestrutura, mas também um avanço significativo nas políticas públicas de saúde, inclusão social e igualdade de oportunidades.
O Centro Olímpico e Paralímpico poderia proporcionar a inclusão de pessoas com deficiência, oferecendo condições adequadas para o treinamento de atletas paralímpicos, além de servir como um centro de formação e treinamento para atletas de alto rendimento, estimulando o surgimento de novos talentos nas mais diversas modalidades esportivas. Essa estrutura também poderia ser utilizada pela comunidade em geral, promovendo a integração social e oferecendo alternativas de lazer e bem-estar.
A construção desse centro traria benefícios diretos para a população da Colônia Agrícola 26 de Setembro, além de impulsionar o esporte em todo o Distrito Federal, alinhando-se às diretrizes do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal no que se refere à promoção de uma sociedade mais inclusiva e saudável.
Por fim, a implementação de um Centro Olímpico e Paralímpico nessa localidade contribuiria significativamente para o fortalecimento do esporte no Distrito Federal, proporcionando a ampliação do acesso à prática esportiva e criando uma verdadeira rede de apoio à formação de atletas de elite, ao mesmo tempo em que promove a inclusão social e o bem-estar de toda a população local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Emenda (Modificativa) - 555 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 30.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 30.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A educação, conforme artigos 6º e 205 da Constituição Federal, é um direito social assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conforme painel com o "Mapa Social da Educação", disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a população cuja esse direitos social é subjetivo está composto por 780.956 pessoas, de 0 a 18 anos, sendo que as matriculas na educação básica no Distrito Federal é de 579.510, taxa de escolaridade bruta de 74,21%. Assim, para o adequado exercício do direito á educação do referido universo populacional, faz-se necessário a valorização das carreiras que compõem os quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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