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Despacho - 3 - SELEG - (281136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 10:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (281074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/12/2024, às 09:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (281035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/12/2024, às 09:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (281002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 08:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (280980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 08:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 607 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Dê-se ao art. 5º da presente proposição a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
§1º Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- de incorporação e remanejamento de recursos de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
§ 2º Para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de doações;
IV - com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento, contingenciamento ou bloqueio das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a adequação da redação.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1480/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
Adite-se, ao art. 1º, o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .……………………………………………………………………………………………
II - o Art. 23 da Lei n.º 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
..................................................................................................
h) aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 3º;
..................................................................................................
§ 3º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual."
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a adotar o modelo atualmente aplicado pela União, sem deixar de homenagear os princípios da moralidade e da transparência na administração pública, ao tempo em que estabelece a obrigatoriedade de regulamentação da matéria.
Ao prever uma regulamentação específica no âmbito interno dos Poderes Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Defensoria Pública do Distrito Federal, o dispositivo permite que cada poder adapte a norma às suas especificidades funcionais, sempre respeitando o estrito interesse do serviço público.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280922, Código CRC: 57bc7999
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Emenda (Supressiva) - 29 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Vários deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 3º.
JUSTIFICAÇÃO
A redação do art. 3º abre hipóteses de responsabilização do ente público em desacordo com a legislação federal. Isso porque o inciso IV do art. 39-A, acrescido à Lei nº 4.320/1964 pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, é taxativo ao isentar o ente público de qualquer obrigação de pagamento decorrente do crédito cedido. Desse modo, propõe-se suprimir parágrafo único, para que reproduza o teor do inciso IV do art. 39-A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280928, Código CRC: 01999e05
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Emenda (Aditiva) - 28 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: de Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 6º do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte §:
§ 3º A cobrança por via telefônica só pode ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, devendo o contrato prever cláusula para evitar o abuso de ligações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva evitar abusos das ligações telefônicas.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 610 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Realtor-Geral - (280927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
JUSTIFICAÇÃO
Atende o contido no processo SEI 04044-00046935/2024-44.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280927, Código CRC: e80cc6e8
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Despacho - 3 - CFGTC - (280926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública, objeto deste requerimento, foi realizada no dia 28 de maio de 2024. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 10 de dezembro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 11/12/2024, às 17:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CFGTC - (280923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG
Encaminho o presente processo para providências, tendo em vista o RQ nº 1767/2024, de autoria do Dep. Iolando, que solicita a retirada de tramitação do PL 499/2019.
Brasília, 10 de dezembro de 2024.
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 11/12/2024, às 16:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 594 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda GABRIEL MAGNO
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 44904 - FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 241- ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA Programa 6211- DIREITOS HUMANOS Ação 2268- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Subtítulo 0009- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 3000000 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 3000000 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com : (I) Fortalecer o Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF garantindo o apoio técnico e administrativo para a realização de suas atividades; (II) Construir o Plano Distrital para a Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável, recomendadas pela OPAS/OMS – Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030; (III); Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federa; (IV) Elaboração e publicação do plano decenal intersetorial dos direitos humanos das pessoas idosa do Distrito Federal; (V) Realizar campanhas de prevenção e conscientização contra o idadismo; (VI) Implantar nas Regiões Administrativas a Rede Intersetorial de Atenção aos casos de violência contra as Pessoas Idosas no DF.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280895, Código CRC: f4fee49e
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Emenda (Aditiva) - 27 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (280896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe o inciso III, com a seguinte redação:
(.…)
III- fica isento de cobrança o contribuinte pessoa física e o devedor cujo rendimento não ultrapasse o valor de 10 (dez) salários mínimos mensais, não se aplicando a este caso às disposições de cobrança de créditos previstos neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo isentar de cobrança os contribuintes pessoas físicas e aqueles cujo rendimento mensal seja inferior ou igual a 10 (dez) salários mínimos, no contexto da cessão de créditos prevista no artigo 3º desse Projeto de Lei. Tal medida visa assegurar que pessoas com menores condições financeiras não sejam penalizadas pela cobrança de créditos, garantindo justiça fiscal e o princípio da capacidade contributiva.
A isenção proposta busca respeitar a dignidade da pessoa humana, especialmente no caso de cidadãos que possuem renda limitada, impedindo que medidas coercitivas e a cobrança de dívidas comprometam ainda mais a sua subsistência. Ademais, essa isenção se alinha com as políticas públicas de proteção ao indivíduo em situação de vulnerabilidade econômica, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a justiça social.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 592 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda GABRIEL MAGNO
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 2914- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo NOVO - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERSETORIAIS DE ACOMPANHANTES E/OU CUIDADORES PARA PESSOAS IDOSAS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ATENDIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000,000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000,000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços intersetoriais de acompanhantes e/ou cuidadores (as) para pessoas idosas que possuam determinadas fragilidades relacionadas às atividades básicas e instrumentais de vida diária e oferta de capacitação para estes profissionais, conforme meta M1600 – PPA 2024-2027.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (de Plenário) - 24 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, quarenta milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para investimento na ampliação e construção de novas Unidades Básicas de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de, pelo menos, quarenta milhões da receita prevista no inciso II para investimento na ampliação e construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) é justificada pela necessidade de expandir o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em áreas com alta demanda e com carência de infraestrutura. A construção e ampliação das UBS são essenciais para garantir atendimento de qualidade, reduzir a sobrecarga dos hospitais, melhorar a prevenção de doenças e promover a saúde básica de forma mais eficiente e próxima da comunidade. Além disso, essas unidades são fundamentais para a implementação de políticas públicas de saúde, atendendo à crescente demanda da população e contribuindo para a equidade no acesso aos serviços.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 593 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA Função 14- DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção 243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa 6211- DIREITOS HUMANOS Ação 3678- REALIZAÇÃO DE EVENTOS Subtítulo NOVO - REALIZAÇÃO E CONFERÊNCIAS LIVRE, REGIONAIS E DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 254-EVENTO REALIZADO Meta Física 20 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 500.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 500.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com realização de Conferências Livres, Regionais e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 25 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, dez milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para contratação de profissionais para compor as equipes de saúde da família que operarão nas novas Unidades Básicas de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de pelo menos dez milhões da receita prevista no inciso II para a contratação de profissionais para as equipes de saúde da família nas novas Unidades Básicas de Saúde é essencial para garantir que essas unidades funcionem de forma plena e eficaz. A presença de profissionais capacitados nas equipes de saúde da família permitirá a oferta de atendimento médico, enfermeiro, dentista e outros profissionais essenciais para a prevenção, acompanhamento e cuidado da saúde da população, especialmente em áreas que demandam novos serviços. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento e o fortalecimento da atenção primária à saúde.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Emenda (de Plenário) - 23 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, vinte milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para reestruturação da Rede de Frio de imunobiológicos da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de vinte milhões para a reestruturação da Rede de Frio de imunobiológicos é uma ação estratégica necessária para garantir a eficácia das campanhas de vacinação, evitar desperdícios de recursos, melhorar a qualidade do atendimento e conformidade com as exigências sanitárias, além de otimizar a logística de distribuição e conservação das vacinas e outros imunobiológicos. Esse investimento será um passo importante para assegurar a saúde pública da população, especialmente em um contexto de constantes desafios no controle de doenças infecciosas.
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 21 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, trinta e cinco milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para prover o pleito da isonomia salarial da categoria dos enfermeiros da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa para a alocação de trinta e cinco milhões para a isonomia salarial dos enfermeiros se baseia na necessidade de reconhecer e valorizar a função dos profissionais de enfermagem, garantir a igualdade salarial, melhorar a qualidade do atendimento à população e assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde pública.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 22 - PLENARIO - Rejeitado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (280901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 7º, II, da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 7º.......................
II – o restante a despesas com investimentos nas áreas de saúde e educação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa resguardar recursos para alocação em investimentos nas áreas prioritárias de saúde e educação, visando garantia nas áreas essenciais de atuação do Estado.
Dada a importância de priorizar as áreas de saúde e educação, solicito aos Pares, deputados e deputadas, apoio para a aprovação da presente Emenda.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 54/2023, que “Institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do Distrito Federal.”
Dá-se a seguinte redação aos arts 5º, 13, 20 e 24, acrescentando-se o seguinte art. XX e renumerando-se os demais:
"Art. 5º …
…
IV - promover políticas públicas de estado de/para/com a juventude sem qualquer tipo de discriminação, fomentando novas formas de trabalho associadas à cultura e economia solidária.
…"
“Art. 13. O eixo temático saúde e qualidade de vida tem como diretriz estratégica a promoção da saúde integral dos/as jovens contemplando as especificidades de raça/etnia, classe social e acessibilidade.
…"
"Art. 20. …
I - garantir e proteger os direitos das jovens mulheres em situação de violência, considerando questões étnico-raciais, geracionais, de deficiência e de inserção social econômica;
…"
"Art. 24. O eixo temático raça, etnia e religiosidades possui os seguintes objetivos estratégicos:
I - desenvolver políticas que combatam e denunciem o extermínio de jovens, em espacial dos/as negros/as;
II – capacitar profissionais da área da educação no sentido da tolerância racial, étnica e religiosa.
…"
“Art. XX. Em qualquer hipótese, fica vedada a abordagem, sem prévia autorização dos pais ou responsáveis, de conteúdo religioso nas escolas públicas do Distrito Federal, ainda que de forma transversal ou em atividades que objetivem tratar de manifestações culturais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa fomentar as politicas públicas sem quaisquer tipos de discriminação e, portanto, altera a redação dos artigos supracitados para retirar quaisquer possibilidades de interpretações ideológicas.
Adita ainda o texto para que seja vedada qualquer abordagem ou atividade que trate de manifestações culturais sem que os pais ou os responsáveis sejam previamente avisados das atividades e sem que autorizem a participação dos seus filhos e filhas nestas programações e agendas. É direito e responsabilidade dos pais a educação religiosa e moral de seus filhos, como bem preconiza o art. 12 do Pacto de San Jose de Costa Rica:
“Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acordo com suas próprias convicções.”
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280855, Código CRC: 6b14ca38
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Emenda (Modificativa) - 569 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
UO 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA Subtítulo 0003- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA-CONDOMÍNIO SOL NASCENTE- SOL NASCENTE/PÔR DO SOL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
As açoes de Execução de Obras de Urbanização - Pró-Moradia, que englobam investimentos nas áreas menos favorecidas do Distrito Federal, a exemplo de Sol Nascente, Por do Sol, Planaltina, Arapoanga e Mestre-D'Armas, sofreram redução de R$ 8,5 milhões a menos em comparação ao PLOA/2024. Tendo em vista a necessidade de investimentos prioritários nas áreas menos favorecidas é que se justifica a presente emenda, pois são fundamentais para promover vida digna aos cidadãos.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280852, Código CRC: 10cb6ad5
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Emenda (Modificativa) - 572 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMNTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Subtítulo 0002- TRANSFERÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 335043 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 5.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Especial (Criança e Adolescente), com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280857, Código CRC: 0c1ea7ff
-
Emenda (Modificativa) - 573 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 89.442.686,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0004- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 89.442.686,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Código Verificador: 280858, Código CRC: ebb9156c
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Emenda (Modificativa) - 574 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 9.430.915,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0004- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 9.430.915,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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