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Indicação - (89275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança da cidade, onde relatam que anos atrás existia um posto policial no centro da cidade, no entanto o mesmo foi removido e assim, não mais existe nenhum ponto fixo de policia na região.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal independente, que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente a necessidade de existir um posto policial na cidade a fim de aprimorar a segurança local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e pequenos delitos como assaltos e furtos na região. E assim, por se tratar de uma região um pouco isolada e por ter zonas rurais, a pronta assistência policial em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de realizar grandes deslocamentos.
Desta forma, sugiro a implantação de um posto policial fixo na região para que proporcione maior sensação de segurança, assim como melhores condições de trabalho aos policiais para que consigam atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento ostensivo afim de trazer mais qualidade e conforto para a vida da população.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (89270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Iolando
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de cidadão honorário de Brasília ao Sr. Edison Garcia. O homenageado Edison Garcia se confirmou como um executivo capaz de lidar com maestria as difíceis missões que a carreira profissional lhe impuseram.
O Conselho Municipal de Brasília, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder o título de cidadão honorário ao senhor Edison Garcia, pelos relevantes serviços prestados à cidade e ao país.
Edison Garcia é um executivo de carreira, com vasta experiência em importantes órgãos de governo e do mercado de capitais. Exerceu cargos de destaque na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), na Advocacia Geral da União (AGU), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Banco de Brasília (BRB).
Em sua trajetória profissional, Edison Garcia se destacou por sua capacidade de liderança, seu compromisso com a ética e sua dedicação ao bem público. Foi responsável por conduzir importantes projetos, como o leilão da CEB Distribuidora, que rendeu altíssimos dividendos para a empresa e para o Governo do Distrito Federal.
Edison Garcia é um exemplo de profissional competente, ético e comprometido com o desenvolvimento do país. Sua contribuição para a cidade de Brasília e para o Brasil é inestimável.
Considerando a vasta contribuição para o Distrito Federal é proponho o presente título
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
A violência intrafamiliar se reflete nas relações de abuso praticadas no contexto privado da família, e os abusos podem ser físicos ou psicológicos, além do abandono, negligências, abusos financeiros e autonegligência. A pessoa idosa se torna uma vítima em potencial da violência intrafamiliar, por muitas vezes depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, nas questões financeiras ou até mesmo pela simples convivência familiar.
Vale ressaltar que o Brasil registrou aumento de 97% no número de violações de direitos humanos contra pessoas idosas no primeiro trimestre de 2023. Ao todo, o país somou 202,3 mil casos de violência entre janeiro e março deste ano, conforme dados disponíveis no painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por se tratar de um pleito relevante, necessário e urgente, solicito o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2567/2022/(ano)
Revoga as leis que especifica.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação , com a emenda modificativa nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
A acessibilidade é uma questão importante para pessoas idosas, principalmente aquelas com alguma limitação física ou cognitiva. A falta de acessibilidade pode ser um obstáculo para o envelhecimento saudável e ativo, bem como para a participação na sociedade e na economia.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88877)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88876)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88848)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88799)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88802)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88796)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
- Meire Hellen Roseira Gonçalves de Araújo
- Elisson Pereira Rocha
- Thiago Carlos da Silva
- Nathalia Oliveira de Macêdo
- Weslani da Silva Francisco
- Wesley Rodrigues Silva
- Adriana Barbosa de Moura
- Iuri Martins Pacheco Soares
- Wellington Rodrigues de Sousa Júnior
- Rodrigo Rodrigues da Costa- Coordenador pedagógico do Centro Olímpico Parque da Vaquejada
- Ezequiel Sousa Silva
- Gabriel de Oliveira Lima
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (88641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 432/2023
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 432/2023, que “Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de
terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos. ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 432/2023 que visa sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
O projeto basicamente veda o bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes bem como terapia hormonal de processo transexualizador, para menores de 18 anos e a cirurgia de redesignação sexual para menores de 21 anos.
A título de justificação, o autor afirma que o escopo da Proposição é garantir que a condição de transexualidade não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, por meio de hormonioterapia cruzada ou bloqueio puberal hormonal, além de criar legislação afeta ao tema para regulamentar a idade permissiva para início dos procedimentos de cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, eis que até então, isso só é tratado pela classe médica ou política por meio de normativas administrativas, objetivando assim trazer segurança jurídica para esses tipos de procedimentos.
O Projeto foi lido em 13 de junho de 2023 e encaminhado para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, alínea “d" do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a questões relativas a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
No caso do projeto, este trata sobre a proibição do bloqueio puberal, também conhecido como supressão puberal ou vedação hormonal, que é um tratamento médico utilizado em crianças e adolescentes com disforia de gênero e também da proibição da chamada hormonioterapia cruzada.
O projeto prevê ainda a proibição de cirurgia de redesignação sexual em menores de 21 anos.
Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa sente desconforto significativo com o sexo atribuído ao nascimento e identifica-se com um gênero diferente. O tratamento de vedação bloqueia o desenvolvimento das características sexuais secundárias associadas ao sexo atribuído à criança ou adolescente durante a puberdade.
Já a hormonioterapia cruzada é um tipo de tratamento hormonal utilizado em adolescentes mais velhos, que desejam fazer a transição de gênero. Esse tratamento envolve o uso de hormônios que não correspondem ao sexo atribuído ao nascimento, ou seja, hormônios do gênero desejado.
Quanto a cirurgia de redesignação sexual, transgenitalização, ou neofaloplastia, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, é feita com o objetivo de alterar as características físicas dos órgãos genitais, de forma a que a pessoa possa ter um corpo adequado ao que considera correto para ela mesmo.
Convém ressaltar que a legislação brasileira sobre a questão de mudança de sexo é bastante esparsa e confusa. Há efetiva falta de lei ordinária federal ou distrital que trate do tema com maior segurança, embora seja claro e evidente que não é possível se pensar em procedimentos de redesignação sexual em menores, especialmente crianças, mesmo diante do arcabouço normativo já vigente.
O projeto de lei a rigor, faz pouco mais do que positivar no ordenamento distrital as proibições e limitações ao tratamento de transição de gênero que já se impõem a todos os médicos em território nacional por força da Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde[1], que prevê em seu artigo 14, parágrafo 2º:
“2º Em relação ao cuidado dos usuários e usuárias no Processo Transexualizador:
I - a hormonioterapia que trata esta Portaria será iniciada a partir dos 18 (dezoito) anos de idade do paciente no processo transexualizador; e
II - os procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria serão iniciados a partir de 21 (vinte e um) anos de idade do paciente no processo transexualizador, desde que tenha indicação específica e acompanhamento prévio de 2 (dois) anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a) no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador.”
Ademais, o Ministério da Saúde apresenta a seguinte orientação que não deixa dúvidas sobre a inviabilidade de manipulação indevida de crianças e adolescentes, segundo as regras impostas:
“[2]A transexualização é um processo complexo de saúde, por isso, antes das cirurgias, há uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo transexualizador. Como o processo é irreversível, é necessário acompanhamento psicológico por, pelo menos, dois anos, para que o paciente tenha segurança e certeza de suas vontades. Para ambos os gêneros, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos.”
De modo que este projeto de lei está, em seus fundamentos, perfeitamente de acordo a melhor e mais recente clínica e terapêutica médica, em nada mais inovando do que ao lhes dar força de lei, para proteger com absoluta prioridade, agora em conformidade à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a integridade física, mental e emocional da criança e do adolescente no DF.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 432/2023 tem pela APROVAÇÃO, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sala das Comissões, em
[1] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html
[1] VALADARES, Carol. Ministério da Saúde Habilita Novos Serviços Ambulatoriais para Processo Transexualizador.Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2017/janeiro/ministerio-da-saude-habilita-novos-servicos-ambulatoriais-para-processo-transexualizador.
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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