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Despacho - 6 - SELEG - (107526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - SELEG - Não apreciado(a) - (107470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT)
Ao PL 689/2023, que ”Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências."
Fica acrescido o art. 19 ao PL 689/2023, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"Art. 19. O Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP disposto nessa lei será aplicado no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e na Polícia Militar do Distrito Federal, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A regulamentação prevista no caput deverá ocorrer no prazo de até 90 dias a contar da entrada em vigor deste lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa estender o alcance do excelente projeto de lei da nobre deputada Jane Klébia, elevando seu alcance a todas as instituições que compõem o sistema de Segurança Pública do DF, conferindo, assim, maior efetividade à norma.
O PDFASP será um excelente instrumento de melhora das instalações e condições de trabalho aos profissionais de segurança pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Por todo o acima exposto, apresento e solicito aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (107467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RI-CLDF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (107466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (107464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Parecer do Relator aprovado conforme item nº 8 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2023, cópia anexa.
Ao SACP, para providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (107462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RI-CLDF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (107469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (107411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
Parágrafo único. A principal finalidade do Observatório Cidadão é a busca do aprimoramento do controle social, permitindo que qualquer cidadão possa de maneira fácil, célere e objetiva, obter informações sobre os gastos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º As informações disponibilizadas no Observatório Cidadão serão de competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle designará comissão de 3 (três) servidores, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa por ato do seu Presidente, para o acompanhamento, gestão e tratamento das informações a serem disponibilizadas no Observatório Cidadão, cujos trabalhos serão coordenados pelo próprio Secretário da Comissão.
Art. 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adotará os procedimentos necessários com vistas a firmar termos de cooperação técnica com os Poderes Executivo e Judiciário, bem como outros instrumentos congêneres que se façam necessários com outras entidades públicas ou privadas com vistas a subsidiar as informações necessárias de transparência e controle social da ferramenta Observatório Cidadão.
Art. 4º As informações disponibilizadas pelo Observatório Cidadão deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tratam da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Lei de Acesso a Informação - LAI, respectivamente, bem como a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Art. 5º O Observatório Cidadão rege-se pelos seguintes princípios:
I - observância de proteção a informações sigilosas e da informação pessoal, salvo nas hipóteses previstas em Lei;
II - linguagem simples, objetiva, clara, transparente e de fácil acessibilidade na disponibilização das informações;
III - observância da publicidade das informações como preceito geral, devendo o sigilo ser tratado como exceção e nas hipóteses previstas em Lei, devidamente fundamentado; e
IV - divulgação de informações de interesse público, independentemente de requerimentos ou provocações - transparência ativa.
Art. 6º O Observatório Cidadão disponibilizará informações sobre entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público ou social, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, oriundos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos, à sua destinação e à contrapartida, inclusive sobre a respectiva prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 7º No aplicativo de dispositimos móveis CLDF ON LINE será inserida função de fiscalização com as funcionalidades da transparência personalizada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa institucionalizar o OBSERVATÓRIO CIDADÃO, importante ferramenta de informações para fins de controle social sobre os gastos públicos, disponibilizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
A cada dia que passa, o Brasil, inclusive o Distrito Federal vem em uma constante evolução nos quesitos de transparência pública, de forma a disponibilizar informações que permitem que a sociedade possa exercer um dos mais importantes e principais controles, que é o CONTROLE SOCIAL, ressalvadas aquelas que porventura sejam acobertadas pelo sigilo, na forma da legislação vigente.
Contudo, apesar de todo avanço legislativo que compõe o nosso ordenamento jurídico, ainda é comum e praticamente unânime entre a grande maioria dos cidadãos sobre as dificuldades que o(s) próprio(s) sistema(s) de pesquisa de informações e de transparência da administração pública disponibilizados - conhecidos como dados abertos - impõe na busca dessas informações, para que possa exercer o controle social.
Neste contexto, o Observatório Cidadão tem como principal primado a simplicidade, a praticidade e a objetividade que, com apenas dois cliques, possa chegar a informação buscada, sem qualquer dificuldade, permitindo que qualquer cidadão interessado, de qualquer parte do mundo, será capaz de obter, até mesmo por meio do celular.
Ressalto, por oportuno, que no dia 11/12/2023, esta Casa Legislativa fez o lançamento do Observatório Cidadão, mostrando a toda a sociedade essa importante ferramenta de consulta e de transparência ativa que está sendo disponibilizada a toda a sociedade, cabendo, agora, por meio deste Projeto de Resolução, a sua institucionalização, para que possa integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a importância que a matéria traz, rogo aos pares que aprovem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107411, Código CRC: 49e148d6
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (107409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 455/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.475.000,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 290/2023-GAG/CJ, de 28 de novembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 8.110.431,00 (oito milhões, cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais), ao Projeto de Lei nº 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 55.126.600,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e seis mil e seiscentos reais), a qual foi convertida na Lei nº 7.341, de 28 de novembro de 2023.
Foram realizados os seguintes vetos pelo Governador:
- Veto Parcial à Emenda nº 24, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 1.471.431,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa “Reserva de Contingência - Distrito Federal”, informando que do saldo constante no programa mencionado acima atendeu as emendas 22 e 23 do presente projeto de lei. Emenda de R$ 1.500.000,00. Atendido R$ 28.569,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 34, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o valor foi remanejado, conforme ND 604, de 26/10/2023. Emenda de R$ 350.000,00. Atendido R$ 50.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 36, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que, do saldo constante na codificação mencionada, atendeu outras emendas do autor da emenda. Emenda de R$ 400.000,00. Atendido R$ 250.000,00;
- Veto Total à Emenda nº 37, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 38, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 39, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 40, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Parcial à Emenda nº 70, da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva, no valor de R$ 39.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa. Emenda de R$ 1.050.000,00. Atendido R$ 1.011.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 93, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023. Emenda de R$ 1.850.000,00. Atendido R$ 250.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 94, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023, além da insuficiência de saldo no programa de trabalho indicado e que, do valor de R$ 700.000,00 constante na codificação funcional programática, R$ 250.000,00 foi alterado para 33.50.41, conforme ND 648, de 09/11/2023. Emenda de R$ 3.000.000,00. Atendido R$ 450.000,00; e
- Veto Parcial à Emenda nº 96, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023. Emenda de R$ 1.920.000,00. Atendido R$ 1.020.000,00.
O Governador ressalta que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial, no valor de R$ 8.110.431,00 (oito milhões, cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais), ao Projeto de Lei nº 455/2023, conforme acima descrito.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 14:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 647 - CEOF - Aprovado(a) - (107417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTR
Função
16 - HABITAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
4045 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL
Subtítulo
0005 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL-GESTÃO DO PROGRAMA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no processo SEI GDF 00392-00013693/2023-84.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (107414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Mayra de Jesus Saraiva Leão, Dra. Hildete Dultra, Dra. Eliane Sartori, Dra. Luana de Carvalho Gomes, Dra. Andréia Lopes Silva, Gabriela Olinto dos Angelos, Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 29 - CCJ - (107413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2260/2021 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (Emenda nº 20 - Doc. 106292) e da Subemenda nº 36 (Doc. 107351).
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 7 - CEOF - (107513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1 – CEOF, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - CEOF - (107520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, do Deputado Jorge Vianna, pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 02, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - CEOF - (107523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - CEOF - (107516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (107515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - SELEG - (107514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio (Plenário) - (107479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 841/2023, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo a ampliação da quantidade de cargos para nomeação do cargo Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Ressalto a importância dessa carreira para a gestão da educação no Distrito Federal.
De acordo com dados do sítio da Secretaria de Estado de Educação: “A rede do Distrito Federal é uma das maiores do país, com mais de 45o mil estudantes atendidos”. “Há 830 escolas públicas de ensino do Distrito Federal com 463.865 estudantes”.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público da carreira em discussão, que integra os quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação, apresento a emenda a esta proposição.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 657 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator geral - (107472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
Modifique-se os quadros da presente proposição da forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim atender solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na forma do contido no processo SEI 4035-00009233/2023-16, abaixo colacionado.



relator geral Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 307 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator geral - (107475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte na proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no processo sei 04035-00009233/2023-16.


relator geral Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 36 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Subemenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
À Emenda Substitutiva n.º 28 ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
A redação do § 6º do art. 3º constante do inciso XXIV da Emenda Substitutiva nº 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º................
§ 6º. Os programas habitacionais de que trata esta Lei, quando realizados por meio de recursos federais, deverão observar os critérios previstos na Legislação Federal, inclusive quanto à priorização da primeira faixa de renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda visa garantir que programas habitacionais financiados com recursos federais sejam prioritariamente destinados a primeira faixa de renda, conforme previsão federal.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 6 - SACP - (107435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 001/2023, que tramita conjuntamente ao PL 467/2023, da CCJ. Pendente Parecer CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 15:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (107430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 698/2023 recebido da CDESCTMAT e da CCJ. Pendente Parecer CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107430, Código CRC: 40a1b180
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Despacho - 4 - SACP - (107433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 784/2023 recebido da CCJ. Pendente parecer da CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 15:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (107420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3063/2022
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Emenda nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 3063/2022, que “Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Além de determinar a inclusão dessa Semana no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Distrito Federal, a proposição estabelece os seguintes objetivos:
a) promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;
b) incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
c) combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;
d) o Poder Público poderá exigir nos editais de concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal, conteúdos relacionados à Lei de Imprensa, ao direito à informação e à livre expressão da atividade de comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Como justificação, o Autor afirma:
Diante da crescente violência contra os jornalistas e demais profissionais da comunicação, a campanha de informação sobre a liberdade de imprensa e combate à violência contra os profissionais da comunicação poderá divulgar os direitos que todo profissional tem de exercer sua atividade com dignidade, de exercer a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o presente projeto tem como objetivo fomentar uma campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, o que também engloba a proteção do ambiente de trabalho desta categoria. O respeito à livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso à informação e à publicidade, direitos constitucionalmente garantidos.
Assim, o direito à informação e à publicidade está intimamente ligado ao direito à livre expressão da atividade de comunicação, o que justifica a instituição da “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”.
Embora seja da legislatura anterior, o projeto continua sua tramitação na forma do Regimento Interno.
Na CCJ, o Projeto recebeu um substitutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão
O Projeto de Lei já foi aprovado na reunião do dia 2 de outubro de 2023.
Mas retorna à comissão para análise do substitutivo da CCJ (Emenda nº 2), apresentada pelo Dep. Robério Negreiros.
Tal como informe o Autor da emenda, o objetivo é apenas fazer ajustes redacionais e de técnica legislativa, o que dispensa maiores comentários.
Por esses motivos, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 2 (substitutivo) apresentada na CCJ ao Projeto de Lei nº 3.063/2022.
Sala das Comissões, em 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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