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Despacho - 2 - SACP-IND - (319542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (338754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea g, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, do Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições;
RETIFICO o Despacho nº 3 – SELEG (326950), referente ao Projeto de Lei nº 2.201, de 2026, para incluir a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) na análise de mérito da matéria, nos termos do art. 74, inciso IV, do RICLDF, tendo em vista que a proposição disciplina uma medida destinada a reduzir os deslocamentos dos candidatos dentro do território do Distrito Federal para a realização de provas de concursos públicos.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/06/2026, às 16:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319592, Código CRC: e88a14da
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319602, Código CRC: 7310c10e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319605, Código CRC: 29577f1c
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Emenda (Aditiva) - 273 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6209 AÇÃO 1110 SUBTÍTULO Reforma geral e restauração do Edifício Sede histórico da PGDF – SAM Projeção 1 UO 12101 PRODUTO Edifício Restaurado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades para o exercício de 2027, da implantação e do funcionamento da Escola Superior de Advocacia Pública do Distrito Federal (ESAP). Vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a ESAP constitui-se como instrumento essencial para a capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procuradores e servidores da advocacia pública distrital.
O investimento estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é destinado a viabilizar a estrutura administrativa e de pessoal necessária para a consolidação deste centro de excelência, fortalecendo a defesa dos interesses do Distrito Federal e a qualidade da gestão jurídica e administrativa do Estado. A inclusão no Anexo I confere a devida visibilidade e prioridade orçamentária ao projeto, permitindo a posterior consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 274 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6203 AÇÃO 2073 SUBTÍTULO Implantação e custeio da Escola Superior de Advocacia Pública do DF – ESAP UO 12101 PRODUTO Escola Implantada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades para o exercício de 2027, da implantação e do funcionamento da Escola Superior de Advocacia Pública do Distrito Federal (ESAP). Vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a ESAP constitui-se como instrumento essencial para a capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procuradores e servidores da advocacia pública distrital.
O investimento estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é destinado a viabilizar a estrutura administrativa e de pessoal necessária para a consolidação deste centro de excelência, fortalecendo a defesa dos interesses do Distrito Federal e a qualidade da gestão jurídica e administrativa do Estado. A inclusão no Anexo I confere a devida visibilidade e prioridade orçamentária ao projeto, permitindo a posterior consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338782, Código CRC: 2049ac7c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319674, Código CRC: 9e435c88
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319622, Código CRC: b3a9e670
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Emenda (Aditiva) - 262 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator - (338694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitens 3.1 (Provimentos) e 3.3 (Reestruturação de carreiras/reajuste salarial), as seguintes autorizações:
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Deputado licenciado João Cardoso.
Deputado Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338694, Código CRC: 4576255a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Emenda (Aditiva) - 259 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (337622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao Anexo I – Metas e Prioridades, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o seguinte Programa de Trabalho:
0001 – Programa de Operações Especiais
9050 – Ressarcimento, Indenizações e Restituições
Subtítulo 7137 – Polícia Civil do Distrito Federal
Meta: 137.500 – Cotas de 8 HorasJUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade incluir, no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, meta voltada ao apoio e à continuidade da execução do Serviço Voluntário no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, instrumento amplamente consolidado na estrutura de segurança pública distrital e reconhecido por sua relevante contribuição ao fortalecimento da capacidade operacional da instituição.O Serviço Voluntário constitui importante mecanismo de apoio às atividades desenvolvidas pela Polícia Civil, permitindo o reforço das equipes em áreas estratégicas, a ampliação da presença institucional, a melhoria do atendimento ao cidadão e o aumento da capacidade de resposta às demandas da população. Sua utilização tem contribuído para conferir maior eficiência à prestação dos serviços públicos de segurança, especialmente em unidades que enfrentam elevado volume de atendimentos e crescente complexidade das atividades desempenhadas.
A manutenção dessa política pública mostra-se ainda mais relevante diante do crescimento populacional do Distrito Federal e do aumento permanente da demanda por serviços de investigação criminal, polícia judiciária e atendimento especializado à sociedade. O reforço operacional proporcionado pelo Serviço Voluntário contribui para a redução dos tempos de resposta das unidades policiais, para a melhoria dos fluxos de atendimento, para a otimização dos recursos humanos disponíveis e para o fortalecimento da atuação institucional da Polícia Civil em todas as regiões administrativas.
Além dos benefícios gerais para a atividade policial, a presente emenda busca assegurar as condições necessárias para a implementação e expansão da Equipe de Apoio Imediato às Mulheres Vítimas de Violência, iniciativa voltada ao fortalecimento da proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e ao aprimoramento da resposta estatal diante dos casos de violência doméstica e familiar.
A Polícia Civil do Distrito Federal constitui a principal porta de entrada para o registro das ocorrências relacionadas à violência contra a mulher, sendo a grande maioria dos casos comunicada diretamente pelas próprias vítimas. Apesar dos avanços institucionais alcançados nos últimos anos, ainda existem desafios operacionais relacionados à pronta atuação policial após o registro da ocorrência, especialmente no que se refere ao cumprimento célere de diligências, à localização dos autores, à adoção de medidas protetivas e à efetivação das providências necessárias para interromper o ciclo de violência.
Nesse contexto, o reforço operacional proporcionado pelo Serviço Voluntário Gratificado permitirá ampliar a capacidade de atuação das equipes policiais, conferindo maior agilidade às medidas de proteção das vítimas, fortalecendo a atuação repressiva nos casos de violência doméstica e familiar e contribuindo para a efetividade da Política Distrital de Proteção às Mulheres.
Sob a perspectiva do interesse público, os benefícios alcançam diretamente a população do Distrito Federal, que passa a contar com maior disponibilidade de atendimento nas unidades policiais, maior celeridade na prestação dos serviços, fortalecimento das ações de investigação criminal e ampliação da capacidade institucional de proteção às mulheres vítimas de violência.
A inclusão da presente meta no Anexo I da LDO 2027 reforça o compromisso do Distrito Federal com a valorização das políticas públicas de segurança, com a promoção dos direitos das mulheres, com a eficiência administrativa e com a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Além disso, proporciona maior previsibilidade ao planejamento governamental e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual para que sejam asseguradas as condições necessárias à continuidade e ao aperfeiçoamento dessas ações estratégicas.
Trata-se, portanto, de medida alinhada ao interesse público, à eficiência da gestão, ao fortalecimento das instituições de segurança pública e à proteção das mulheres, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para a construção de um Distrito Federal mais seguro, mais justo e mais preparado para responder às demandas da sociedade.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 260 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (337623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se do Anexo I – Metas e Prioridades, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, o seguinte Programa de Trabalho:
Programa: 6216 – Mobilidade Urbana
Ação: 2455 – Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC
Subtítulo: 0002 – Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo suprimir do Anexo I – Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 a ação destinada à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC.
A medida proposta não implica redução, interrupção ou comprometimento da prestação do serviço público de transporte coletivo, tampouco afasta a responsabilidade do Poder Executivo quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que compõem o sistema de transporte público do Distrito Federal.
O objetivo da presente emenda consiste em preservar a natureza e a finalidade do Anexo I da LDO, que deve concentrar as prioridades estratégicas da Administração Pública para o exercício financeiro subsequente, contemplando ações estruturantes, investimentos, programas de expansão de serviços e iniciativas capazes de promover melhorias concretas na qualidade de vida da população.
A manutenção do equilíbrio financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo constitui atividade permanente da Administração Pública, decorrente da própria execução contratual do serviço e das obrigações inerentes à gestão do sistema de transporte. Trata-se, portanto, de ação continuada de custeio e manutenção, cuja execução independe de sua inclusão entre as prioridades governamentais do exercício.
A permanência dessa ação no Anexo I pode contribuir para o deslocamento do foco das prioridades estratégicas da LDO, conferindo tratamento equivalente a despesas operacionais permanentes e a iniciativas que efetivamente demandam priorização política, planejamento específico e direcionamento de recursos para sua implementação ou expansão.
Além disso, a racionalização das metas e prioridades contribui para maior clareza e objetividade do instrumento de planejamento, permitindo que o Anexo I reflita de forma mais precisa os projetos, programas e ações que o Governo pretende destacar como prioridades para o exercício de 2027.
Importa ressaltar que a supressão proposta não produz qualquer efeito sobre a obrigação do Distrito Federal de assegurar a continuidade do transporte público coletivo, nem sobre os recursos necessários à manutenção dos contratos vigentes, que continuarão sendo objeto da programação orçamentária regular e dos instrumentos próprios de gestão do sistema.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento técnico do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, reforçando sua vocação como instrumento de definição das prioridades estratégicas do Governo e assegurando maior coerência entre planejamento, orçamento e políticas públicas.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Emenda (Aditiva) - 261 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator - (338597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (tipo)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública do Distrito Federal, na Ação 4205 – Desenvolvimento de Ações de Atenção Especializada, o seguinte subtítulo prioritário.
"Desenvolvimento de ações de atenção especializada para o fortalecimento da Rede Distrital de Atenção Oncológica."
Meta: 15.000 Internações Realizadas
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir entre as prioridades da Administração Pública do Distrito Federal o fortalecimento da Rede Distrital de Atenção Oncológica, reconhecendo a crescente incidência das doenças oncológicas e a necessidade permanente de ampliação da capacidade instalada da rede pública de saúde.
O câncer representa uma das principais causas de morbimortalidade no Brasil, exigindo políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à oferta de tratamento oportuno e integral. A inclusão desta prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias permitirá orientar a programação orçamentária do exercício de 2027 para investimentos estruturantes destinados ao aperfeiçoamento da assistência oncológica.
A medida possibilitará a expansão e modernização da infraestrutura hospitalar, o fortalecimento dos serviços especializados, a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos estratégicos, bem como a melhoria da capacidade operacional das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, contribuindo para a redução do tempo de espera para diagnóstico e tratamento, a ampliação do acesso da população aos serviços especializados e a elevação da qualidade da assistência prestada.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde, razão pela qual se propõe sua aprovação.
DEPutado Eduardo Pedrosa
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Emenda (Modificativa) - 263 - CEOF - Não apreciado(a) - (338698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 2.3.8 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, exclusivamente quanto à denominação do cargo objeto da autorização:
"Analista de Apoio à Assistência Judiciária."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover a correção de erro material constante do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, adequando a nomenclatura do cargo objeto da autorização legislativa à denominação oficialmente prevista na legislação aplicável.
Trata-se de ajuste de natureza exclusivamente redacional, que não altera o alcance, o conteúdo, os quantitativos, os efeitos orçamentários ou a autorização constante da proposta, limitando-se a conferir precisão técnica ao texto encaminhado pelo Poder Executivo.
Deputado Eduardo pedrosa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321719)
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Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Emenda (Modificativa) - 257 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 56 da presente proposição a seguinte redação.
Art. 56. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2027, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.
§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.
§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:
I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam a estimativa do excesso;
III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadação correspondente ao montante a ser incorporado;
IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
JUSTIFICAÇÃO
Os §§ 4º e 5º propostos restabelecem dispositivos constantes da LDO 2026 que foram suprimidos no texto do PLDO 2027, sem que tenha sido apresentada justificativa técnica para a eliminação dos mecanismos de transparência e controle anteriormente previstos.
A abertura de créditos adicionais financiados por excesso de arrecadação pressupõe a demonstração objetiva dos elementos que fundamentam a estimativa da receita excedente, em observância ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para tanto, mostra-se indispensável a apresentação dos fatos que deram origem ao incremento da arrecadação, da metodologia utilizada para sua apuração e da efetiva disponibilidade financeira correspondente.
Tais informações constituem pressuposto essencial para a adequada avaliação da consistência das projeções de receita e da suficiência dos recursos que se pretende incorporar ao orçamento. Sua ausência dificulta a verificação da compatibilidade entre a arrecadação efetivamente realizada e os créditos adicionais propostos, reduzindo a transparência do processo decisório e limitando a capacidade de controle institucional sobre as alterações promovidas na Lei Orçamentária Anual.
Sob a perspectiva do controle legislativo, a supressão desses dispositivos reduz o nível de informação disponibilizado à Câmara Legislativa acerca dos fundamentos técnicos que embasam a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, ampliando a assimetria informacional entre os Poderes e dificultando o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária.
A manutenção dos mecanismos de comprovação previstos na LDO 2026 contribui para o fortalecimento da governança fiscal, permitindo que o Poder Legislativo, os órgãos de controle e a sociedade tenham acesso aos elementos necessários para aferir a razoabilidade das estimativas apresentadas e a adequação das alterações orçamentárias propostas.
Além disso, a exigência de demonstração dos fatos geradores, da metodologia de cálculo e da disponibilidade financeira correspondente representa importante instrumento de qualificação das decisões orçamentárias, reduzindo riscos associados à superestimação de receitas, à utilização de projeções insuficientemente fundamentadas e à adoção de medidas que possam comprometer a adequada evidenciação dos resultados fiscais.
Por fim, a reinserção dos dispositivos promove maior aderência às normas gerais de direito financeiro, especialmente ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964, reforçando a transparência, a rastreabilidade e a consistência técnica dos procedimentos de abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência da execução orçamentária, fortalecendo a fiscalização parlamentar e assegurando maior confiabilidade às informações fiscais e orçamentárias do Distrito Federal.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 265 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 autorização específica para a reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, mediante a instituição de Remuneração Indenizatória, contemplando 411 (quatrocentos e onze) servidores, com a correspondente previsão orçamentária.
A medida tem como objetivo promover a valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública e pela defesa do patrimônio público.
A reestruturação proposta contribuirá para o fortalecimento institucional da carreira, possibilitando maior valorização dos profissionais, redução da evasão de servidores qualificados, incremento da eficiência administrativa e continuidade dos serviços prestados pela PGDF, refletindo diretamente na qualidade da atuação jurídica do Distrito Federal e na defesa do interesse público.
A inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias observa o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constituindo requisito para a implementação da medida, cuja efetivação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites legais de despesa com pessoal.
Conforme estimativa de impacto constante da proposta, a implementação da remuneração indenizatória para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da PGDF representa impacto financeiro de R$ 8.000.000,00 em 2027, R$ 8.000.000,00 em 2028 e R$ 8.000.000,00 em 2029, valores compatíveis com o planejamento fiscal para o período.
A valorização dessa carreira representa investimento na eficiência da Administração Pública, no fortalecimento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e na melhoria dos serviços prestados à sociedade, razão pela qual a presente emenda revela-se de elevado interesse público e merece o apoio dos nobres Parlamentares.
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 264 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, autorização específica para a concessão de gratificação à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em observância ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
A medida visa assegurar a necessária autorização legislativa para a implementação da política remuneratória da carreira, reconhecendo a relevância estratégica das atividades desempenhadas pelos Auditores de Atividades Urbanas, responsáveis pela fiscalização, controle e ordenamento urbano, bem como pela garantia do cumprimento da legislação distrital em diversas áreas de interesse público, contribuindo diretamente para a segurança, a qualidade de vida da população e a regularidade das atividades econômicas e urbanísticas.
A concessão da gratificação representa importante instrumento de valorização dos servidores, fortalecendo a atratividade da carreira, estimulando a permanência de profissionais qualificados e promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A medida também contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, ao reconhecer a complexidade, a responsabilidade e a essencialidade das atribuições exercidas por esses profissionais.
Ressalte-se que a inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias não implica implementação automática da despesa, permanecendo sua efetivação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às demais exigências legais aplicáveis.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir segurança jurídica e viabilizar, no momento oportuno, a implementação da gratificação destinada à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em consonância com os princípios da eficiência, da valorização do servidor público e da continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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