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Despacho - 1 - CESC - (129279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 13:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 1 - CESC - (129269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (129247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (129244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Emenda (de Redação) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PL 679/2023 - (129223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda de redação n°
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 679/2023, que “Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.”
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:
“Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”
JUSTIFICAÇÃO
Ressalvam-se, contudo, a indevida inversão tópica das cláusulas constantes dos arts. 2º e 3º, o que demanda a apresentação de emendas para atendimento ao art. 97, § 1º, da Lei Complementar nº 13/1996.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CESC - (129226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (129222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (129186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 12:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (129157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 2.766/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 2.766/2022, que altera a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.766/2022, que altera a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências, especificamente, acrescentando o inciso XIII ao art. 49 da referida Lei.
Em sua justificação o autor afirma, por meio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que a referida alteração visa incluir o Plano Distrital de Atração de Investimentos - PDAI, com o intuito de garantir o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, especialmente no que tange ao desenvolvimento produtivo sustentável do Distrito Federal. Releva mencionar que o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI, cuja implantação está em curso na SDE-DF, é previsto no Plano Estratégico do Governo (pág. 182), no EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, como uma das iniciativas prioritárias para reduzir o desemprego abaixo da média nacional.
Complementa sua justificação aduzindo que, por intermédio do Decreto nº 41.631, de 22 de dezembro de 2020, ficou criado o Comitê Executivo de Atração de Investimentos (CEAI) para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda, que extrapolassem a competência e atribuições reservadas à Secretária de Desenvolvimento Econômico. O Plano Distrital de Atração de Investimentos, por sua vez, é uma obrigação normativa, prevista no regimento interno da SDE-DF, Regimento interno da SDE-DF Decreto 39.041 de 2018, de 10 de maio de 2018.
O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição teve seu mérito aprovado na CAF e na CDESCTMAT.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa. Ressalta-se que a análise por esta Comissão não abrange questões de mérito da proposição.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise está prevista no art. 24, incisos I, VI, VII e VIII, e no art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal, que atribui ao Distrito Federal competência para legislar sobre direito urbanístico, ecológico e assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 17, incisos I, VI, VII e VIII, atribui competência concorrente entre o Distrito Federal e a União para legislar sobre direito urbanístico e ecológico.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71 da LODF, eis que, embora a matéria em questão não esteja entre as reservadas à iniciativa do Governador, é do Poder Executivo a proposição ora em análise. Aliás, o art. 58, inciso IV, da LODF, estabelece que cabe a esta Casa de Leis dispor sobre a matéria que é tratada no Projeto de Lei ora em análise.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com o conteúdo, quer seja da Constituição Federal (art. 3º, inciso II, aplicado para o âmbito distrital), quer seja da LODF (art. 196), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto.
Por fim, constata-se que o Projeto de Lei atende, também, aos requisitos da redação e técnica legislativa.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2.766/2022, no âmbito desta CCJ.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 14:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender os anseios da população da região, que relatam um intenso fluxo de carros e trânsito nas vias que ligam Ceilândia Sul à Samambaia. Solicitam que seja construído uma terceira via ligando a ADE de Ceilândia Sul à Samambaia.
A implantação de uma terceira via ligando Ceilândia Sul à Samambaia será fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma da Quadra poliesportiva da 425 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma da Quadra poliesportiva da 425 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção, das áreas de lazer da Cidade e em especial a uadra poliesportiva da QD 425 de Samambaia Norte.
Vale ressaltar que esse parque é a ponte de treinamento do projeto social Atlético Conectados que atende a mais de 250 crianças da comunidade.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Nas quadras poliesportivas, geralmente é o onde as comunidade faz contato, sociabilização, entre as crianças, jovens e até mesmo adultos, é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 11:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no viaduto da EPCL, na entrada da Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no viaduto da EPCL, na entrada da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, com aprimoramento do sistema de iluminação pública no viaduto da EPCL, na entrada da Estrutural.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente no viaduto da entrada da cidade, onde as lâmpadas se encontram queimadas em sua grande maioria. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de veículos, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no viaduto da EPCL, na entrada da Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (129119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 1142/2024
"Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
x
Gabriel Magno
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
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Moção - (129100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às líderes de igreja pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor as lideres religiosas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
Acsa dos Passos Santos
Alzira de Morais de Godoi
Ana Maria da Silva Souza
Ana Paula Pereira
Ana Paula Vieira Alves dos Santos
Bis M Lima Ferreira
Brenda Moraes de Vasconcelos
Bruna Castro da Silva Barbosa
Bruna Muniz Jerônimo
Camilly Lopes Soares
Carla De Sousa Pires
Cely Muniz
Cilene Pontes Silva
Cintia Franciela Gramacho Souza
Claubia Rodrigues
Cleunice Rabelo Lima
Diana Rodrigues da Costa Souza
Dina da Silva Paula Lindoso
Dorceli Oliveira da Cruz Albernaz
Durcelina Araújo dos Santos
Dulcimar Gonçalves da Silva
Edilene Pereira dos Santos Sampaio
Edmária dos Santos Nascimento
Elaine de Oliveira Campos Farias
Eliana Damacena
Eliane Sousa Silva
Elisabeth Nunes Ra
Eloiza Pereira Miranda Braga
Élen Cristina Bonito
Eronice Onorio do Santos
Eunice Alves de Sena Lopes
Eunice Cordeiro dos Santos
Êuza Carvalho de Jesus
Eva Silva de Andrade
Flávia da Cruz Silva Sá
Flávia Marina Cândida Raposo
Geane Lima Oliveira Paz
Genilton Natal de Souza
Gersica F do Amaral
Glauberta Serra de Couto
Ildimar Rodrigues O
Ildimar Rodrigues Ribeiro
Iris Alves Aragão
Irismar Ribeiro Sousa
Jacileia Aureliano Inácio da Silva
Janailda Pereira dos Santos
Jaqueline Barros de Sousa Maciel
Járida Cristina Almeida de Vasconcelos
Jocelia Pereira da Silva
Jovelina Ribeiro Soares
Karla Graziele de Souza Procópio
Keila Emanuela da Silva Paula
Keila Miclos de Sousa
Kélia Vieira Monteiro
Kénia Silva Vieira
Késia Silva
Lea das Verduras
Leidiane da Silva Guedes Fernandes
Letícia Bispo Souza Araújo
Letícia de Fátima de Souza Moura
Lidiane Miranda Guimarães Cardoso
Luciete Maria de Jesus
Luciene Batista
Luciene da Silva Nascimento
Ludenice de Sena Lopes Silva
Lázara Costa Rodrigues
Lusineide Santos
Luísa Helena Bonito Madalena Frota
Maranata Camargos Oliveira
Maria Balbinade Morais Vieira
Maria Darcy Magalhães dos Santos
Maria das Graças Galdino Pierri
Maria de Fátima Ferreira da Silva
Maria do Socorro Pereira da Silva
Maria Heleni da Silva
Maria Lúcia da Silva Paz
Maria Roseli Oliveira
Margarida da Silva Teixeira
Marise Pereira da Cunha Gomes de Souza
Michele Sampaio Silva Matos
Mônica Barbosa dos Santos
Natalle da Silva
Neuza Bispo de Menezes
Neuzeli Andrade de Souza
Nubia Rosa de Lima
Paula Nunes Cardoso
Pra. Sheila Rodrigues Moreira
Queila Dias Nascimento
Quésia Ângela Rodrigues Laurentino
Raquel Alves
Rejane de Lima
Rita Aparecida dos Passos
Rita de Cássia Soares Moraes
Rosângela Maria Nascimento das Chagas
Selma Rodrigues dos Santos
Selma Silva de Resende Boaventura
Sheyla Rodrigues Moreira
Silmara Costa da Silva
Simone de Morais Vieira Silva
Suely Pinto Rabelo
Sueli Meira Brandão
Suelir Francisca dos Santos
Victoria Emanuella de Sena Lopes Silva
Waldinea Alves Lima de Oliveira
Wanessa Rodrigues de Jesus
Yonne Morais de Godoi
Sala das Sessões, …
JUSTIFICAÇÃO
É com alegria e gratidão que celebramos as lideres de igreja, onde temos prazer de reconhecer e honrar a contribuição valiosa dessas mulheres. Destacamos os valores de fé, amor ao próximo e dedicação aos princípios que orientam suas vidas.
As lideres têm desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais solidária e compassiva, oferecendo apoio, conforto e orientação espiritual a muitos. Suas dedicações em servir e contribuir para o bem-estar da comunidade é admirável e inspirador.
Expressamos nossa admiração e respeito pelas lideres religiosas, reconhecendo seu impacto positivo e desejando que possamos continuar caminhando juntos na busca por um mundo mais justo e fraterno para todos.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções considerando a relevância dessas mulheres para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 13:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de providências urgentes visando à retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, chácara 293, lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX, transformando o local em depósito de lixo e uso de substâncias entorpecentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de providências urgentes visando à retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, chácara 293, lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX, transformando o local em depósito de lixo e uso de substâncias entorpecentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo alertar o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), sobre a necessidade urgente de adotar providências para a retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, Chácara 293, Lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX. A ocupação irregular deste imóvel particular transformou o local em um depósito de lixo e em um ponto de uso de substâncias entorpecentes, trazendo sérios problemas para a saúde pública e a segurança da comunidade local.
A invasão de propriedades privadas é uma questão que exige atenção imediata, uma vez que representa uma violação do direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a situação tem gerado um ambiente insalubre, com acúmulo de lixo, que favorece a proliferação de doenças e aumenta o risco de acidentes e incidentes que podem comprometer a integridade física dos moradores da região. O uso de drogas no local ainda agrava a situação, aumentando a insegurança e a possibilidade de práticas criminosas.
Diante desse cenário, é imprescindível que a SEDES, em articulação com outros órgãos competentes, atue de maneira rápida e eficaz para retirar os moradores de rua do local, oferecendo-lhes alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-los na superação de sua condição de vulnerabilidade. É fundamental que essa intervenção seja realizada com respeito aos direitos humanos, garantindo que essas pessoas sejam tratadas com a devida dignidade.
Ademais, é necessário que o lote seja limpo e reabilitado, garantindo que ele seja devolvido ao seu proprietário em condições adequadas e que a comunidade ao redor tenha sua segurança e bem-estar restabelecidos. A adoção dessas medidas é crucial para preservar o direito de propriedade, assegurar a ordem pública e promover a saúde e segurança dos cidadãos de Vicente Pires.
Dito isso, a intervenção do poder público é urgente e essencial para resolver essa questão de maneira equilibrada e justa, promovendo o bem-estar de toda a comunidade e respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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