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Requerimento - (10612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal acerca do curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Foi publicado hoje, 24.6.2021, no Correio Braziliense (em anexo), que alunos do curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal têm sido vítimas de maus tratos, assédio e abuso de poder. Nesse sentido, há algum procedimento aberto para apurar a conduta dos instrutores? Em caso negativo, a denúncia será apurada? É possível que esses alunos realizem tais denúncias de maneira anônima na Polícia Militar, sem prejuízo de sua situação funcional?
b) Ademais, na mesma notícia supracitada, é informado que em atividades pós-curso, a coordenação realiza atividades sem os protocolos de distanciamento social e uso de máscara. Há algum monitoramento em relação aos protocolos de segurança para evitar a propagação da Covid-19 no âmbito da corporação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
As denúncias são graves e não combinam com o exemplar histórico da corporação, razão pela qual entendo que tais fatos devem ser esclarecidos para que não pairem dúvidas acerca do método de formação de nossos policiais.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:16:49 -
Emenda - 7 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1773/2021, que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 7º, com as seguintes redações:
§ 1º Até a realização da licitação para a emissão de permissão de uso, a Secretaria de Estado de Governo, pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, ou órgão que a substituir, poderá outorgar autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais ocupantes de box em feira permanente que atendam aos requisitos desta Lei e estejam adimplentes com o preço público e a cota de rateio.
§ 2º Para comprovar a ocupação atual de que trata o § 1º, o interessado deve comprovar a ocupação da área pública até 2019.
JUSTIFICATIVA
A legislação atual tem como regra o lapso temporal de 2015 para a outorga de autorização de uso. Entretanto, com o agravamento da crise econômica no país, houve um forte incremento no número de desempregados no Distrito Federal, bem como no restante do País, o que causou 2 situações díspares: a primeira, o abandono ou a desistência de autorizatários das áreas ocupadas e, a segunda, a superveniente ocupação destas áreas por pessoas que estavam em situação de vulnerabilidade, buscando novas oportunidades no mercado de trabalho.
Considera-se, a título de registro, que a maioria das pessoas que ocuparam estes espaços públicos não tinham conhecimento da legislação em vigor, resultando em um número significativo de ocupações irregulares.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:11:11 -
Indicação - (10614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a criação do Consultório Móvel de Atenção Primária Rural, composto por equipe específica que atenda as demandas por elas apresentadas, se deslocando a pontos estratégicos para realizar tais atendimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a criação do Consultório Móvel de Atenção Primária Rural, composto por equipe específica que atenda as demandas por elas apresentadas, se deslocando a pontos estratégicos para realizar tais atendimentos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a criação do Consultório Móvel de Atenção Primária Rural, composto por equipe específica que atenda as demandas por elas apresentadas, se deslocando a pontos estratégicos para realizar tais atendimentos.
Considerando a extensa área rural do Distrito Federal, bem como as longas distâncias a serem percorridas pelas famílias desta, até as Unidades Básicas de Saúde, sugerimos ao GDF a criação do Consultório Móvel de Atenção Primária Rural, composto por equipe específica que atenda as demandas por elas apresentadas, se deslocando a pontos estratégicos para realizar tais atendimentos. Sendo o número mínimo de dois Consultórios nas Regiões de Saúde Leste, Sul, Oeste e Norte, bem como nas demais regiões que apresentem demandas relacionadas ao pleito.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:30:38 -
Indicação - (10607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
Após reunião com a comunidade, nos foi relatada a falta de pelo menos 5 Técnicos de Enfermagem, 1 Médico, 1 Enfermeiro, 2 Farmacêuticos, além da equipes de Saúde Bucal, de 4 Dentistas e 4 Assistentes. No caso de Agente Comunitário, conforme relatado pela comunidade, a UBS tem apenas 1 trabalhando, o que, por certo, traz prejuízos para a população local, em razão da inexistência do quadro completo.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:26:58 -
Emenda - 6 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1773/2021, que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 11, com a seguinte redação:
Parágrafo único. É permitida a transferência nos casos de Autorização de Uso, condicionada ao interesse público, de caráter provisório, precário e personalíssimo.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje, no Distrito Federal, 90% das ocupações são por Autorização de Uso. Neste sentido a presente emenda visa fazer justiça ao ampliar aos familiares o direito de permanecer no local, visto que a atividade serve de sustento para o autorizatário e sua família e que, provavelmente, em sua ausência, não teriam condições de alugar um espaço para dar continuidade ao comércio.
Considerando que as feiras possuem caráter social e que o Estado não lucra com esta atividade, tendo como principal objetivo contribuir para o fomento da economia local, solicito apoio dos colegas parlamentares para aprovação desta Emenda.
Sala de Sessões, junho de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:11:03 -
Despacho - 10 - CCJ - (10608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1735/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 3, 4, 10, 11 e 12.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/06/2021, às 17:55:41 -
Emenda - 1 - CCJ - (10447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1977/2021 que “Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao artigo 1º do projeto a alteração do artigo 6º, § 2º da Lei 3.831/2006.
Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, pois meio de adesão institucional através de convênio, ou por requerimento individual do interessado.
§ 1º (...).
§ 2º No caso de requerimento individual para adesão ao GDF-SAÚDE-DF, o interessado terá contribuição mensal equivalente a integralidade dos percentuais dispostos no art. 21, devendo ser descontada em folha de pagamento”
JUSTIFICATIVA
O artigo 6º da Lei 3831/2006 necessita de alteração, pois da forma que está, impossibilita que os servidores da PMDF, CBMDF, CBMDF, CLDF e TCDF, possam aderir por vontade própria ao plano de saúde do INAS, fincando estes dependentes de convênio ou contrato de suas instituições com o instituto.
Isto tem causado desigualdade destes servidores, em especial os militares e forças policiais, pois diferente de outras carreiras, não conseguem aderir ao plano de saúde, haja vista que suas instituições não celebram convênio com o INAS.
Com a alteração proposta, o servidor terá a opção de aderir ao GDF-SAÚDE-DF, garantindo a integralidade da contribuição, que corresponde ao percentual de 5,5%, isentando a instituição que tem vínculo de qualquer aporte.
Tal medida traz liberdade ao servidor em adesão ou não ao plano de saúde e não traz risco ao INAS, pois terá a integralidade da contribuição, que poderá ser descontada em folha de pagamento.
Desta forma, solicitamos aprovação desta emenda que está corrigindo uma desatenção, em especial, com PCDF, PMDF e CBMDF.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:59:49 -
Emenda - 17 - GAB DEP IOLANDO - (10446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
O inciso V, do art. 11, do Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A avaliação de todos os aspectos da gestão, inclusive de pessoal, pelo Controle Interno do Poder Legislativo está amparada na Lei Orgânica do DF:
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:33:53 -
Emenda - 16 - GAB DEP IOLANDO - (10445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
O § 4º, do art. 11, do Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os servidores que a desempenham devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
JUSTIFICATIVA
O texto original é uma transcrição do item “1100 – Independência e Objetividade” das normas para o exercício da atividade de auditoria interna IPPFs. No entanto, foi constatado que não existe o cargo de auditor interno na CLDF, dessa forma a emenda visa adequar o Projeto de Resolução.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:33:28 -
Despacho - 5 - SACP - (10450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:41:54 -
Despacho - 6 - SELEG - (10451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:43:07 -
Indicação - (10427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, que verifique o desnível do asfalto na QNR 04 conjunto N, em frente a pista, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, que verifique o desnível do asfalto na QNR 04 conjunto N, em frente a pista, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da QNR 04 têm relatado os problemas que o desnível do asfalto está causando. Quando chove a água fica empossada em boa parte do conjunto, representando sérias ameaças à saúde da população local, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva do problema, o que, dado sua característica, requer premente equacionamento.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 11:53:06 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (10423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1750/2021 que “Disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade e pessoa com transtorno do espectro autista, por meio de credencial.”
Dê-se ao inciso III, do Parágrafo único, do art. 1º a seguinte redação:
“III – Deficiência visual, inclusive monocular, e auditiva;”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, possibilitando a inclusão dos deficientes monoculares para a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo.
Com efeito, foi sancionada a Lei 14.125/2021 que inclui quem tem visão monocular entre as pessoas com deficiência.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Robério Negreiros
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 17:51:54 -
Despacho - 1 - CESC - (10422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 17:10:27 -
Despacho - 1 - CESC - (10420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 17:08:40 -
Despacho - 1 - CESC - (10421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 17:09:41 -
Despacho - 1 - CESC - (10425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 17:14:08 -
Despacho - 1 - CESC - (10424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 17:13:04 -
Despacho - Cancelado - CDESCTMAT - (10383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
De ordem do Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputada Júlia Lucy, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição PL 1959, de 2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Rodrigo Delmasso, membro desta Comissão, para proferir parecer no prazo de 24/06/2021 a 07/07/2021.
Atenciosamente,
HELOISA R. I. BESSA
SECRETÁRIA - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 16:22:27 -
Despacho - 5 - SACP - (10386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:26:06 -
Emenda - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (10327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao projeto nº 1.985/2021, da CPI do Feminicídio, que “Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos 3º e 4º a seguinte redação:
Art. 3º O Relatório Violência contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal será elaborado anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, em conformidade com o art. 276, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observará as seguintes diretrizes:
I - as informações serão sistematizadas segundo metodologia adotada pelo Observatório, com vistas a fomentar a construção de indicadores, índices e demais medidas, estatísticas ou não, que permitam a identificação e o conhecimento de determinados aspectos da realidade social de mulheres vítimas de feminicídios tentados e consumados e suas famílias.
II - o Relatório contará com análise qualitativa individualizada de mortes de mulheres, no Distrito Federal, em contexto de violência doméstica e familiar e em menosprezo ou discriminação da condição de mulher, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.104/2015.
III - a edição anual do Relatório irá compilar a atuação do Poder Público, por meio da verificação dos atendimentos da Rede de Proteção nos casos concretos, identificando os fatores de risco para os feminicídios e quais políticas públicas devem ser fortalecidas para prevenir mortes em contextos semelhantes de violência contra as mulheres.
IV- o Relatório será objeto de divulgação e apreciação pública, preferencialmente em data próxima ao dia 8 de março de cada ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º O Relatório, para empreender a análise pormenorizada dos casos de feminicídios, contará com informações subsidiadas por dados sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres sistematizados pelo Observa Mulher-DF, instituído pela Lei Distrital nº 6.292/2019, admitidas outras fontes oficiais ou de origem diversa, desde que metodologicamente justificada, a saber:
I - ocorrência de violência praticada contra mulher;
II - ocorrência de violência doméstica;
III - ocorrência de acidentes domésticos;
IV - ocorrência de feminicídio;
V - ocorrência de exploração sexual;
VI - ocorrência de feminicídio ou violência doméstica durante a vigência de medida protetiva;
VII - ocorrência de Lesbofobia ou Transfobia;
VIII - ocorrência de desaparecimentos;
IX - informações socioeconômicas que caracterizam as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual e feminicídio no Distrito Federal, devendo conter os seguintes dados:
a) pertencimento étnico-racial;
b) renda domiciliar;
c) renda pessoal;
d) estado civil;
e) escolaridade;
f) ocupação;
g) situação de moradia;
h) condição de ocupação do domicílio.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 15:23:38 -
Requerimento - (10326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Samapaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire, no dia 16 de setembro de 2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 e completaria 100 anos, em 2021. Ao longo de sua trajetória, tornou-se um dos mais importantes educadores do século XX. Construiu uma obra densa, ensinou e inspirou educadores(as) populares, comunitários, estudantes, professores(as), pesquisadores(as) e profissionais de várias áreas do conhecimento do Brasil e do mundo.
Em 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.612, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. E no dia 21 de setembro de 2011, quando Paulo Freire faria 90 anos, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal a Lei nº 4641, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal.
Para celebrar o centenário do nascimento de Paulo Freire, foram realizadas diversas atividades durante o ano em defesa da memória e do legado do educador com o objetivo de fortalecer a educação humanista, humanizada e transformadora, contra todas as formas de opressão, desigualdade, preconceito, discriminação e retrocesso social.
O aniversário de Paulo Freire é uma grande oportunidade para resgatar suas ideias e seguir articulando as lutas em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade referenciada socialmente. Especialmente nos dias atuais em que Paulo Freire vem sendo duramente atacado pela onda retrógrada que assola nosso país contra os educadores, a ciência, as universidades e a própria educação.
Por isso, é fundamental também aqui no Distrito Federal realizarmos essa Audiência Pública Remota para celebrarmos o centenário de Paulo Freire. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:07:15 -
Emenda - 13 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 16.
JUSTIFICAÇÃO
O Regime Jurídico Único (LC 840/11) define, como regra, 30 dias de férias anuais. À exceção é o servidor que opera raio-x. Veja-se:
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
(...)
Art. 127. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas tem de gozar vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não faz jus ao abono pecuniário.
O princípio da igualdade veda o tratamento desigual que se traduz em discriminações não razoáveis ou arbitrárias. Assim, a medida introduz fator de assimetria sem respaldo no princípio da razoabilidade, com forte abalo nos pilares do ordenamento jurídico. De outra parte, consiste em aplicar o princípio da igualdade pela metade, o que é repudiado pelo direito.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:09:46 -
Despacho - 1 - CERIM - (10325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2021 - 10 horas
(conforme contato telefônico com o gabinete, em virtude da indisponibilidade do horário das 19h)
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:46:58
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