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Indicação - (308004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização periódica de rondas ostensivas na região da M Norte, nas proximidades do shopping e da escola pública local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do DF a realização periódica de rondas ostensivas na região da M Norte, especialmente nas áreas próximas ao shopping e à escola pública local.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa atender com a intensificação do policiamento ostensivo em locais de grande fluxo de estudantes e cidadãos, já que é medida preventiva essencial para combater a violência urbana. A presença regular da Polícia Militar nas imediações das escolas e centros comerciais reforça a segurança comunitária, reduz índices criminais e garante tranquilidade à população.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a melhoria da infraestrutura e o aprimoramento dos locais de descarte de dejetos e entulhos na região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine a criação e revitalização de pontos de coleta e descarte regular de dejetos e entulhos na região da M Norte , com gestão adequada e fiscalização efetiva.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa mitigar os efeitos maléficos que o acúmulo irregular de resíduos em áreas urbanas compromete a saúde pública, aumenta riscos de proliferação de doenças e degrada o espaço coletivo. A ausência de pontos adequados para descarte de entulhos estimula práticas irregulares que prejudicam a população. É dever do Estado assegurar infraestrutura de saneamento básico e coleta organizada.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a promoção de campanhas educativas sobre sustentabilidade e coleta seletiva na região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização de campanhas educativas sobre sustentabilidade, preservação ambiental e coleta seletiva, especialmente voltadas à região da M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa a conscientização ambiental, indispensável para a construção de uma cidade sustentável. Campanhas educativas junto à comunidade escolar e à população em geral reforçam a importância da preservação do meio ambiente e da correta separação dos resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal sobre o estádio Adonir Guimarães, localizado em Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o estádio Adonir Guimarães, localizado em Planaltina - RA VI:
Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do estádio?
Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em caso afirmativo, qual o escopo previsto?
Há cronograma definido para a execução de obras no estádio? Caso positivo, qual a data de início e a previsão de conclusão?
Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do estádio nos últimos anos? Quais valores e fontes?
O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para atividades esportivas e comunitárias?
JUSTIFICAÇÃO
O Estádio Adonir Guimarães, situado em Planaltina, é um dos principais equipamentos esportivos da cidade e possui grande relevância histórica, social e comunitária. Tradicionalmente utilizado para campeonatos, treinamentos, projetos sociais e atividades recreativas, o espaço representa um símbolo de identidade esportiva e de promoção da cidadania na região.
No entanto, moradores e lideranças comunitárias têm manifestado preocupações quanto ao estado de conservação do estádio, à ausência de reformas estruturais e à limitação no uso do espaço por parte da população local. Tais relatos reforçam a importância de obter informações atualizadas sobre a situação do equipamento, incluindo sua infraestrutura, disponibilidade para uso público, existência de projetos de revitalização e previsão de investimentos por parte do poder público.
A presente solicitação visa garantir a transparência na gestão dos espaços esportivos do Distrito Federal e reforçar o papel do Legislativo na fiscalização e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento comunitário.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (308010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ para análise e emissão de Parecer conforme Art. 162, II do RICLDF.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/09/2025, às 11:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308010, Código CRC: 35196714
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Despacho - 5 - SACP - (308006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise e emissão de Parecer conforme Art. 162,I do RICLDF
Brasília, 3 de setembro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/09/2025, às 11:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308006, Código CRC: 543aea93
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Indicação - (307990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a restauração das quadras poliesportivas da região da M Norte e a criação de grupo de trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a restauração das quadras poliesportivas da região da M Norte e a criação de grupo de trabalho para fiscalizar ações de esporte, lazer e cultura, com participação de alunos e professores da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda sugerida pelos alunos SAMUEL ALVES E THIAGO NERES DA SILVA, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa revitalizar as quadras poliesportivas bem estruturadas estimulam a prática esportiva, a convivência comunitária e a saúde pública, contribuindo para a redução da violência, e a criação de grupo de trabalho para fiscalizar ações de esporte, lazer e cultura, com participação de alunos e professores da rede pública, já que a participação social no monitoramento das políticas públicas garante maior transparência e legitimidade, além de integrar a comunidade escolar ao processo de fiscalização.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de caminhos adaptados para pessoas com deficiência visual, incluindo rampas de acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de calçadas com piso tátil e rampas para pessoas com deficiência na M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda sugerida pelas alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa atender a acessibilidade urbana, que é direito garantido pela Constituição Federal (art. 227, §2º) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). A ausência de infraestrutura adaptada viola princípios de cidadania e inclusão.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:29:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307992, Código CRC: e536c57e
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Indicação - (307995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instalação de lixeiras públicas na região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instalação de lixeiras em pontos estratégicos da M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa suprir a ausência de lixeiras em áreas públicas contribui para a poluição urbana e descarte irregular de resíduos. A medida é simples e de grande impacto para a limpeza urbana e a saúde pública.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307995, Código CRC: 8dfdc67a
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Indicação - (307987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QC 02, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QC 02, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QC 02, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da QC 02, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas há anos, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QC 02, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (307994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 23, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 23, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de uma praça pública para esporte e lazer na quadra QN 23 no Riacho Fundo II.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 5 - SACP - (307988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
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Despacho - 6 - SACP - (307991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (307993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - SACP - (307989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (307971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2025 - cdc
Projeto de Lei nº 1803/2025
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 1803/2025, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix. O PL, constituído de 6 artigos, visa estabelecer os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal – DF, com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na prestação deste serviço público essencial que integra o direito à cidade, devendo ser prestado pelo Poder Público, conforme disposto no art. 1º, caput, e parágrafo único.
O art. 2º elenca, em 6 incisos, os conceitos de (i) serviço de iluminação pública – conjunto de ações e infraestruturas destinadas à iluminação de espaços públicos, com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população; (ii) usuário do serviço de iluminação pública – pessoa física que utilize, transite ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território distrital, independentemente do seu local de residência; (iii) contribuinte da CIP – pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da CIP no DF; (iv) iluminância – quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície, medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente; (v) uniformidade – relação entre os valores mínimo e médio ou máximo de iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação; e (vi) visibilidade – condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.
O art. 3º lista 11 direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no DF, a saber: (i) usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno, conforme padrões técnicos; (ii) contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis com a classificação da via ou espaço público; (iii) ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física dos usuários; (iv) dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna; (v) contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e passarelas; (vi) ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento especificado, conforme a prioridade; (vii) registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis e amplamente divulgados; (viii) acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, com, ao menos, o status atualizado da reclamação individual registrada, o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública, a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto e as justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento; (ix) ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos em iluminação para sua região administrativa – RA; (x) ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados; e, por fim, (xi) participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.
O art. 4º, por sua vez, arrola os direitos dos contribuintes da CIP no DF, designadamente: (i) obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, os valores da CIP arrecadados mensalmente no DF, por faixa de consumo de energia elétrica, a arrecadação total por RA distrital e o demonstrativo da aplicação dos recursos da CIP em investimentos e manutenções realizados em cada RA, com descrição dos serviços e valores empenhados; (ii) ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança; (iii) ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou inconsistência de cobrança; e (iv) contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou solicitação de isenção, quando cabível.
O art. 5º dispõe que caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei, no prazo de 90 dias após sua publicação, com a definição dos prazos de resposta a reclamações, dos formatos dos sistemas de transparência e dos procedimentos para disponibilização das informações previstas.
Por fim, o art. 6º apresenta a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o Autor destaca que a iluminação é um serviço essencial para a segurança, o bem-estar, a mobilidade e a convivência urbana e que o PL busca assegurar direitos aos usuários, como acesso à informação sobre reclamações, demandas e histórico de atendimento, além de estabelecer padrões mínimos de qualidade – níveis de iluminância e uniformidade –, para garantir visibilidade e segurança.
Ademais, o Autor afirma que o PL visa garantir ao contribuinte da CIP transparência sobre arrecadação e investimentos, discriminados por região e faixa de consumo, o que permite mais controle social e eficiência na aplicação dos recursos. Por fim, adiciona-se que o PL define conceitos técnicos de forma acessível e aproxima a linguagem especializada da cidadania, motivos pelos quais clama apoio dos pares.
O Projeto de Lei, disponibilizado em 23 de junho de 2025, foi encaminhado, para análise de mérito, a esta CDC e à Comissão Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, I e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, compete à CDC analisar e emitir parecer sobre proposições que tratem de consumo, relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor, tal qual o Projeto de Lei nº 1.803/2025, em comento.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar aspectos referentes à sua necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade. Igualmente indispensável é examinar o conjunto das políticas públicas vigentes, relacionadas ao tema, bem como antecipar possíveis consequências da inserção da nova norma no arcabouço legal existente.
Feitas essas observações, cumpre mencionar inicialmente que, conforme o Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –, em seu art. 2º, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, condição em que se enquadram os usuários do serviço de iluminação pública distrital, por serem destinatários finais de um serviço essencial prestado mediante remuneração indireta – a CIP.
Conforme destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro[1], a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos alcança aqueles prestados de forma remunerada, hipótese em que se impõe ao prestador – seja o Poder Público, seja a concessionária – a observância do dever de assegurar serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, conforme veremos adiante. Nesse sentido, a relação jurídica entre o ente prestador e o cidadão usuário assume natureza de consumo, atraindo a incidência das garantias do art. 6º, X, e do art. 22 da Lei federal 8.078/1990, de modo que a fruição da iluminação pública não se limita a um dever estatal abstrato, mas configura verdadeiro direito subjetivo do consumidor à adequada prestação do serviço.
Reconhecida a natureza de consumo, importante ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88, em seu art. 175, caput e parágrafo único, II, atribui ao Poder Público a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, seja diretamente, seja sob regime de concessão ou permissão, com a ressalva de que os direitos dos usuários serão regulamentados por lei. Ademais, a Carta Maior, no art. 30, V, estabelece que a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, o que inclui a iluminação pública, é dos municípios e do DF (art. 32, § 1º).
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, dispõe que o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo visa ao atendimento das necessidades dos consumidores,bem como à transparência das relações de consumo, de maneira a atender aos princípios da proteção do consumidor e garantia de oferta de produtos e serviços de qualidade. Vejamos:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
...
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
...
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
...
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
... (grifamos)
Ademais, tal Lei federal ainda dispõe que, entre os direitos básicos do consumidor, estão: (i) a proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços perigosos; (ii) o acesso a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços; e (iii) a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. In verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
...
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. (grifamos)
Outrossim, necessário ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor ainda dispõe sobre as características ideais dos serviços públicos para pleno atendimento dos usuários:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (grifamos)
De maneira complementar, a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB/88, estabelece que receber serviço adequado – aquele “que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (art. 6º, §1º) – é direito dos usuários (art. 7º, I).
Ainda no arcabouço normativo federal, importante citar a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. O chamado Estatuto da Cidade consagra o direito a cidades sustentáveis e impõe ao Poder Público o dever de assegurar infraestrutura urbana adequada, indispensável à efetivação da função social da cidade e da propriedade. Nesse contexto, a iluminação pública configura-se como elemento essencial da política urbana, por viabilizar o uso seguro e contínuo dos espaços coletivos e garantir a concretização dos direitos à mobilidade, à segurança e ao bem-estar da população.
Em nível distrital, as principais leis que abordam iluminação pública[2] não tratam diretamente dos direitos dos usuários; mas, sim, em grande parte, das questões relacionadas à estrutura da execução dos serviços por empresas públicas, concessionárias ou subsidiárias ou de tributos, como a CIP[3].
Há, ainda, outros diplomas legais que apenas tangenciam aspectos relacionados à temática, a exemplo da Lei distrital nº 7.463, de 28 de fevereiro de 2024, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e dá outras providências”. Vejamos:
Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:
...
III - promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da arborização, da iluminação pública e da sinalização;
... (grifamos).
Por fim, necessário citar a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, e a Lei distrital nº 6.519, de 17 de março de 2020, que “dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Por tratar-se de normas mais genéricas, que estabelecem direitos de usuários de serviços públicos – não apenas dos serviços de iluminação pública, como no caso da Proposição em comento –, ainda que haja sobreposições em relação a alguns pontos, há especificidades no PL nº 1.803/2025 que não estão contidas nos diplomas legais em vigor, como os direitos relacionados a adequada iluminância, uniformidade e visibilidade.
Ainda no cotejo do Projeto em relação às normas vigentes, necessário reconhecer que aspectos relativos aos direitos dos contribuintes da CIP2 contidos no PL são também inéditos – apresentação de valores arrecadados por faixa de consumo e por RA e valores investidos –, além de não serem apresentados em leis que abordam os direitos dos usuários de serviços públicos.
Na sequência da análise de mérito, partiremos do critério da necessidade, pelo qual necessário perscrutar se há prévio instrumento legal sobre o tema, bem como avaliar se a via legislativa seria a mais adequada para enfrentar o dilema em questão. No caso em tela, como já se apontou, os direitos dos usuários de serviços públicos devem ser tratados por lei (art. 175, parágrafo único, II, da CRFB/1988); na mesma senda; há, sim, ineditismo das previsões do PL no ordenamento jurídico distrital, condição pela qual se entende que a Proposição atende ao requisito da necessidade.
Tendo em vista as mudanças positivas que a aprovação do PL trará para os consumidores de iluminação pública no DF, ao estabelecer direitos a serem cumpridos pelo Poder Público e promover, potencialmente, a melhoria da oferta nos serviços de iluminação pública, reconhece-se, ainda, que o atributo de relevância social também é atendido. As dificuldades enfrentadas pela população – pedestres, ciclistas ou motoristas –, decorrentes de problemas de parca ou ausente luminosidade, por exemplo, podem gerar riscos à segurança individual e coletiva. Com o estabelecimento de diretrizes específicas para garantir aos usuários dos serviços de iluminação condições adequadas para o usufruto dos espaços distritais, o PL mostra-se socialmente relevante.
Ademais, os requisitos de oportunidade e conveniência – que dizem respeito ao fato de o momento ser propício para a incorporação da Lei ao ordenamento jurídico, ao comprovado amoldamento da Proposição ao contexto das diretrizes programáticas federais e distritais, bem como à adequação da Norma como solução aos problemas existentes – estão igualmente atendidos no PL nº 1.803/2025.
Conforme anteriormente discutido, em nível constitucional e legal, os direitos de usuários de serviços de iluminação pública previstos no Projeto, inclusive no que tange aos aspectos de qualidade e transparência, estão de acordo com as diretrizes nacionais e locais. Entende-se, ainda, que os direitos estabelecidos no PL são capazes de dar ao consumidor mais garantia no sentido de que os serviços de iluminação pública sejam prestados com regularidade e continuidade, da mesma forma que provê instrumentos necessários para mais participação e (auto)proteção dos usuários desses serviços.
Da mesma maneira, é notório que os prejuízos que ocorrem com o desrespeito aos direitos desses usuários são bastante atuais[4], o que demonstra a adequação temporal do PL ao momento presente – inclusive, o debate acerca destes problemas mobilizou parlamentares em plenário, no segundo trimestre deste ano na CLDF[5].
Por derradeiro, entende-se que o PL também atende ao critério da viabilidade, pois é conforme ao teor de princípios e normas que regem a área, em especial ao salvaguardar os direitos dos consumidores e, em ampla medida, garantir a prestação de serviço público essencial sem lapsos de continuidade ou falhas graves de qualidade. Nesse contexto, é necessário reconhecer o papel do Estado na promoção da defesa do consumidor, por meio da edição de leis, no próprio texto constitucional, conforme direito fundamental expresso (art. 5º, XXXII, da CRFB/1988).
Cumpre mencionar, porém, que há problemas relacionados à técnica legislativa à luz das disposições da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996. Da mesma forma, necessário adequar o art. 5º do PL, que estabelece prazo para que o Executivo regulamente a Lei, tendo em vista a inconstitucionalidade de tal dispositivo, conforme entendimento consolidada tanto pelo Supremo Tribunal Federal – STF quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, com o entendimento de que cabe ao Executivo estabelecer, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a execução de objetivos estabelecidos na Lei.
Do exposto, não foram identificados, no mérito atinente à análise desta Comissão, obstáculos legais à aprovação e efetivação da norma, embora aspectos relacionados à técnica legislativa, juridicidade, legalidade e constitucionalidade restem pendentes de apreciação mais minuciosa, o que ocorrerá oportunamente em comissão desta Casa competente para referida análise.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Os direitos dos usuários de serviço público no direito brasileiro. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 31, n. 1, pp. 97-110, 2019. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/23/23. Acesso em: 27 ago. 2025.
[2] Entre as quais, podemos citar a Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023, que “dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, “Código Tributário do Distrito Federal”, e outras diversas leis sobre a CIP em exercícios específicos (como a Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, que “fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2013, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP e dá outras providências”).
[3] Por tratar de matéria que foge às competências de análise de mérito da CDC, as questões atinentes a tributos e matéria tributária deverão ser analisadas no escopo de comissão competente desta Casa de Leis (art. 65, III, c, do RICLDF).
[4] Em breve busca nos portais de notícias, encontram-se diversas reportagens que explicitam os problemas, a exemplo de: (i) Morte de cavaleiro e motociclista no DF expõe falta de luz em estrada. O acidente resultou em três óbitos: motociclista, cavaleiro e cavalo, e uma vítima ferida. Moradores relatam falta de iluminação no local. Metrópoles, 22 jul. 2025. Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/morte-de-cavaleiro-e-motociclista-no-df-expoe-falta-de-luz-em-estrada. Acesso em: 27 ago. 2025.
(ii) Iluminação pública deficiente no Setor de Rádio e Televisão Sul, no DF, gera preocupação. Moradores e trabalhadores pedem providências devido à falta de iluminação na área central de Brasília. R7, 10 jul. 2025. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasilia/cidade-alerta-df/video/iluminacao-publica-deficiente-no-setor-de-radio-e-televisao-sul-no-df-gera-preocupacao-10072025/. Acesso em: 27 ago. 2025.
(iii) Apagão: DF registra 12 queixas de falta de energia por hora em 2025. Moradores e comerciantes reclamam das quedas constantes. Quanto às rodovias do DF, EPDB é uma das que mais sofrem com iluminação precária. Metrópoles, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/apagao-df-registra-12-queixas-de-falta-de-energia-por-hora-em-2025. Acesso em: 27 ago. 2025.
[5] Situação da iluminação pública no DF gera debates no plenário. Agência CLDF, 14 mai. 2025. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-/situacao-da-iluminacao-publica-no-df-gera-debates-no-plenario. Acesso em: 27 ago. 2025.
Sala das Comissões, setembro de 2025.
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 16:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (307973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Thiago Renz da Rocha
Rodrigo Marques Mendez
Thiago Nunes Hexsel
Erick da Rocha Spiegel Sallum
Essen Carvalho de Souza
Thiago Albuquerque Silva
Ricardo S.C. de Oliveira Júnior
Marielle C. Amado Rocha
Júlio E. Lassance de Albuquerque
Larissa Gonzaga Rocha
Francisco Marciel de Lima
Francisco Júnior de Azevedo
Jorge de Jesus
Marcelo V. de Menezes Temóteo
Marcus Vinícius Cruz
William Goelzer Fraga
Denisvaldo Chagas Sousa
Ana paula Paz Alves Arboes
Patrícia Galvão Silveira Mello
Heloísa Sirimarco Fernandes Mota
Giselle Alves Vieira Borges
Eleuza Procópio de Souza
Gabriela Vaz Formiga
Fábio Alexandre Monteiro de Souza
Musa Dayana Toledo
Bianca Maciel Souza Reis
Alzira da Costa Santos
Alice Romano Pontes de Faria Campos
Arthur de Oliveira Arantes
Victor Oliveira da Cruz
Rafael Cavalcanti de Castro
Marcela Fukushima
Lucas Manzoni
Simone Ferreira Bonatto
Patrícia Nunes de Oliveira
Vanessa Leite Marques
Sthefane Marques Barbosa
Luciana Graziele Ferreira da Silva
Hortência Maria Santos Sales
Lorena Cardoso Magalhães
André Alves Vieira
Diego da Costa Cardoso
Antônio Pedro Diel Bastos de Souza
José Roberto Gonçalves Gomes
Desiree Teixeira Costa
Valéria Maria Campos Ibiapina
Larissa Rocha Servo Braga
Davis Allan Souza dos Santos
Aletéia Bardt
Iasmine Lorraine Souza Lima
Michelle Andressa Oliveira Fernandes
Anna Clara Bertão
Fabiana Weirich Gruginski
Gabriella Ribeiro Christmann
Alessandra Hilbert Sandrini
Mayara de Souza Correia Paixão
Danielle Gonçalves Figueiredo
Francisco Tiago Marques de Sousa
Bruno Cal dos Santos Rodrigues
Luís Carlos Bezerra Neves (Mestre Luís)
Jenival Bezerra Neves (Mestre Jenival)
Magdiel dos Reis Rodrigues (Mestrando Magui)
David Rodrigues de Carvalho (Mestrando David)
Francisco de Assis Pereira Rocha (Professor D'Gato)
Elissandra Cunha Cardoso (Instrutora Dinda)
Rodrigo Jesus Santos ( Estagiário Graduado Digão)
Benedito Fernandes Almeida (Mestre Bené)
Antônio Cícero Viana de Medeiros (Instrutor Toinho)
JUSTIFICATIVA
A presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidade do Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica, cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovido melhorias significativas na qualidade de vida da população.
Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcada pela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referência no cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.
Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativa do Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à Cidade Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seu desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 12:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307973, Código CRC: 9aa5443b
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Requerimento - (307970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, o envio do presente Requerimento de Informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal, com as questões que se apresenta na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho recebido em meu gabinete diversos relatos de pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal, desesperados com a ausência de apoio imediato para iniciarem seu tratamento na rede de saúde pública do DF.
Trata-se de cidadãs e cidadãos que não possuem planos privados de saúde e contam, tão somente, com o atendimento no Sistema Único de Saúde, que mantém com os impostos que pagam, como todos nós.
É revoltante ver o desespero dessas pessoas com a demora para seu atendimento, em situações de saúde cujo tempo é variável crucial e qualquer demora pode representar a diferença entre a cura e a morte.
Portanto, no sentido de nos ajudar a nos mobilizarmos para superar tão grave situação, requeremos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal o fornecimento das seguintes informações:
- Qual é o quantitativo total atual de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal?
- Quantos desses pacientes encontram-se em tratamento em unidades da rede de saúde pública do DF?
- Quantos pacientes se encontram, atualmente, realizando exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Quantos pacientes se encontram, atualmente, aguardando a realização de exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Qual é o tempo médio aguardado por esses pacientes entre sua entrada inicial na unidade de saúde e a realização de exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Que medidas e providências a Secretaria tem tomado para assegurar o cumprimento da Lei nº 6.389, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para atendimento e realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna?
Certos da sensibilidade e do senso de responsabilidade da direção desta Casa, conclamamos a Mesa Diretora a aprovar o presente requerimento de informações e, consequentemente, encaminhá-lo ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 10:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 9h, no auditório, em Comemoração ao 47º Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47 Anos de Vida, Memória e Natureza no Coração de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 9h, no auditório, em Comemoração ao 47º Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47 Anos de Vida, Memória e Natureza no Coração de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta sessão solene tem como objetivo celebrar os 48 anos de fundação do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, um dos maiores e mais emblemáticos espaços públicos de lazer, esporte, cultura e convivência da capital federal. Inaugurado em 1977, o Parque da Cidade é um verdadeiro patrimônio afetivo e ambiental de Brasília, abrigando uma rica biodiversidade, equipamentos urbanos de relevância social e uma história que se entrelaça com a própria formação da identidade brasiliense.
Ao longo de quase cinco décadas, o Parque tem sido palco de memórias coletivas, encontros familiares, manifestações culturais, práticas esportivas e ações de cidadania. Sua importância transcende os limites geográficos, sendo reconhecido nacionalmente como um modelo de espaço público democrático e inclusivo.
A homenagem proposta visa reconhecer o papel fundamental que o Parque da Cidade desempenha na promoção da qualidade de vida, da sustentabilidade urbana e da integração comunitária. É também uma oportunidade de valorizar os profissionais, gestores, frequentadores e iniciativas que contribuem para sua preservação e dinamização.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 10:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307976, Código CRC: 21bc2543
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Requerimento - Cancelado - (307969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A dedicação desses profissionais, que dedicaram anos de suas vidas à proteção da comunidade, merece ser celebrada de forma oficial. Eles enfrentaram desafios diários e colocaram suas vidas em risco para garantir a segurança e a ordem pública. Seu compromisso não se limitou apenas ao cumprimento do dever, mas também à construção de um legado de coragem, disciplina e honra.
Essa sessão solene é mais do que um ato simbólico. É uma maneira de honrar o passado, valorizar o presente e inspirar as futuras gerações. Ao reconhecer o trabalho árduo dos veteranos, reafirmamos a importância da Polícia Militar como uma instituição essencial para o bem-estar social.
A realização desse evento especial é um pequeno gesto de gratidão por tudo o que eles fizeram. A sua presença e a sua história de vida são inestimáveis e merecem ser celebradas.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 16:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307969, Código CRC: b5d9e116
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