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Projeto de Lei - (340847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-Segurança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-Segurança, a ser comemorado anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Conferência Nacional de Segurança Pública – iLab-Segurança, cuja realização se dá em todo mês de março, em período de até cinco dias, que agora propomos para integrar o calendário oficial do Distrito Federal, representa um avanço institucional essencial para o aprimoramento das políticas de segurança pública no Brasil. Em um cenário de crescente complexidade criminal, marcado pela expansão das organizações criminosas, pelo uso intensivo de tecnologias ilícitas e pela necessidade de respostas integradas entre os entes federativos, eventos como este se tornam instrumentos indispensáveis de articulação, inovação e planejamento estratégico.
O Distrito Federal, por sua posição geopolítica e por abrigar as principais estruturas decisórias da República, é o ambiente ideal para sediar um encontro nacional que reúne especialistas, gestores públicos, pesquisadores, forças policiais, representantes da sociedade civil e organismos internacionais. A Conferência iLab-Segurança se destaca por seu caráter técnico e inovador, promovendo debates qualificados, apresentação de soluções tecnológicas, construção de protocolos integrados e disseminação de boas práticas que impactam diretamente a eficiência das políticas públicas.
Além disso, o evento contribui para o fortalecimento institucional das forças de segurança do DF, ampliando sua capacidade de cooperação com outros estados e com órgãos federais. A troca de experiências, de boas práticas, o acesso a pesquisas atualizadas e a integração com laboratórios de inovação em segurança pública elevam o nível de preparo das corporações locais, resultando em maior proteção à população e maior capacidade de prevenção e resposta.
A inclusão da Conferência no calendário oficial do Distrito Federal garante previsibilidade, continuidade e institucionalidade ao evento, permitindo planejamento adequado, captação de parcerias, participação ampliada e consolidação de Brasília como polo nacional de debates sobre segurança pública. Trata-se de uma iniciativa alinhada às demandas contemporâneas do setor e ao compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas baseadas em evidências, inovação e cooperação federativa.
Além disso, o evento trás para nossa Capital milhares de operadores da segurança pública de todo o País. Dessa forma, por via transversa acaba por promover o aquecimento e o incentivo de um turismo qualificado para Brasília.
Por essas razões, a aprovação deste projeto de lei é medida necessária para fortalecer a segurança pública do País, em especial desta Capital, promover integração nacional e assegurar que o Distrito Federal continue exercendo protagonismo na construção de soluções modernas e eficazes para os desafios que afetam a vida de milhões de brasileiros.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 20:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (341054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 193 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 193. ..............................................…………...........................
..................................
§ 1º Não constituem as infrações previstas nos incisos IX e X do caput a atuação do servidor como microempreendedor individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que:
I – a atividade privada seja compatível com o horário de serviço e com as atribuições do cargo público;
II – a atividade não configure conflito de interesses entre as atribuições públicas do servidor e seus interesses privados;
III – não sejam utilizados, em benefício da atividade privada, bens, pessoal, serviços, informações de acesso restrito ou quaisquer outros recursos da administração pública;
IV – seja observada eventual vedação específica prevista em lei para o cargo ou para a carreira do servidor.
§ 2º Para os fins do § 1º, considera-se conflito de interesses a situação decorrente do confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
§ 3º A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adequar o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal à evolução das formas contemporâneas de exercício de atividade econômica, permitindo que o servidor público, observadas as salvaguardas necessárias à preservação do interesse público, possa exercer atividade como microempreendedor individual - MEI.
A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, estabelece atualmente, em seu art. 193, IX e X, como infrações graves do grupo I, respectivamente, “exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário” e “participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada”, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente nela previstas.
A disciplina vigente, portanto, impede, como regra, que o servidor em atividade exerça pessoalmente empreendimento enquadrado como MEI, uma vez que essa figura pressupõe o exercício individual de atividade empresarial e sua administração pelo próprio empreendedor.
A flexibilização proposta não representa autorização irrestrita ao exercício de atividade empresarial pelo servidor. Permanecem preservados os deveres funcionais e as demais infrações previstas no regime disciplinar, especialmente a vedação ao exercício de atividade privada incompatível com o horário do serviço, constante do art. 191, III, e a vedação ao exercício de atividade privada incompatível com o cargo público ou função de confiança, prevista no art. 192, IV, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
São estabelecidas, ainda, salvaguardas expressas destinadas a impedir conflitos entre a atividade empresarial privada e o exercício da função pública, a utilização de recursos públicos em benefício particular e a incidência da permissão sobre cargos ou carreiras submetidos a incompatibilidade específica estabelecida em lei.
No mérito, a medida concilia os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, permitindo ao servidor desenvolver pequena atividade econômica fora de sua jornada funcional sem afastar os mecanismos destinados à prevenção de conflitos de interesses e à proteção do serviço público.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Projeto de Lei - (341055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a fixação de jornada de trabalho máxima nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A jornada de trabalho dos empregados terceirizados contratados por empresas prestadoras de serviços continuados, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, não pode exceder 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Os editais de licitação e os contratos administrativos firmados pelo Distrito Federal devem conter cláusula específica estabelecendo a observância da jornada prevista nesta Lei.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos vigentes, cabendo à Administração promover a adequação dos instrumentos contratuais, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Parágrafo único. A adequação referida no caput implica o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, vedada a redução do valor originalmente contratado, observado o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública distrital a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das competências legais atribuídas aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa assegurar a limitação da jornada semanal de trabalho dos empregados terceirizados que prestam serviços à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fixando-a em 40 (quarenta) horas semanais.
A medida observa a competência suplementar do Distrito Federal em matéria de licitações e contratos administrativos, conforme dispõe o art. 22, XXVII e parágrafo único, da Constituição Federal, bem como o art. 26, da Lei Orgânica do Distrito Federal, garantindo a adequação da legislação distrital às normas gerais da União.
A limitação da jornada busca alinhar-se às diretrizes constitucionais de proteção social ao trabalho (art. 7º, XIII, da CF), promovendo condições laborais mais justas, sem redução da remuneração dos trabalhadores, e reforçando a responsabilidade social da Administração Pública nos contratos celebrados.
No que concerne aos contratos atualmente em execução, a Lei prevê a aplicação imediata da nova regra, assegurando, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro das avenças, em conformidade com o princípio da manutenção da equação contratual, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e nos arts. 65, II, da Lei nº 8.666/1993, e 124, II, da Lei nº 14.133/2021. Ressalte-se que, em hipótese alguma, haverá redução do valor contratado, de modo a evitar desequilíbrios prejudiciais às empresas prestadoras e assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, a edição da Lei é medida necessária para assegurar a conformidade da Administração Pública distrital com os princípios da eficiência, legalidade e justiça social, promovendo a dignidade do trabalho e a adequada execução dos serviços terceirizados.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2026, às 15:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2026, às 15:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (341303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 2.368/2026, que estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2.368, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa a estabelecer diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
Conforme o art. 1º, a proposição destina-se a promover proteção permanente, moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, estendendo-se a pessoas com síndrome de down, doenças raras e demais pessoas com deficiência que demandem apoio contínuo para o exercício das atividades da vida diária.
Nos termos do art. 2º, entende-como como moradia assistida o serviço de caráter residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
O art. 3º traz os objetivos, dentre outros, de assegurar o direito à moradia digna e prevenir situações de abandono e fortalecer a articulação entre as políticas públicas sociais e de habitação.
Por sua vez, o art. 4º traz as diretrizes, destacando-se, para as análises desta Comissão, em especial, a segurança habitacional e a prevenção de modelos que promovam o isolamento social do indivíduo.
O art. 5º oferece mecanismos de atuação para o Poder Público de sorte a perseguir os objetivos estabelecidos na proposição, tais como o planejamento habitacional das pessoas com deficiência, beneficiárias da lei, e a construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de moradia assistida. As ações por parte do Poder Público incluem, ainda, a orientação jurídica voltada à garantia de direitos, o apoio psicossocial às famílias e a preparação gradual para a autonomia do indivíduo (art. 6º).
A proposição abrange, consoante art. 7º, programas e serviços de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos previstos na proposição. Para os fins legais, fica assegurada a proteção dos dados pessoais (art. 8º).
O art. 9º institui o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de produzir dados, mapear as pessoas com deficiência, identificar cuidados e subsidiar políticas públicas integradas.
Para os objetivos previstos na proposição, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, parcerias, acordos e demais mecanismos de colaboração (art. 10), além de estabelecer mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação das ações decorrentes da norma (art. 11).
Seguem cláusulas relativas à dotação orçamentária, regulamentação e vigência (arts. 12 a 14).
Em sua Justificação, o autor afirma que a proposição sana uma lacuna urgente na rede de proteção social do DF, que é o suporte contínuo de pessoas com TEA, síndrome de down, doenças raras e outras deficiências, em especial após o envelhecimento ou falecimento de seus pais e cuidadores.
Argumenta que, diante de limitações físicas e etárias de seus cuidadores, a vulnerabilidade do deficiente cresce e que a falta de alternativas habitacionais e de suporte provoca isolamento social, negligência institucional, bem como acolhimento em modelos asilares e segregadores.
Ressalta que a proposição encontra acolhida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 2015), que assegura o direito à moradia digna, à vida independente e à convivência comunitária das pessoas com deficiência, e na Lei federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Esclarece o autor que o objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar, com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
O PL nº 2.368, de 2026, foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito. Distribuído, ainda, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiáriosanalisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de habitação (VII), aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação (VIII) e direito urbanístico (IX).
A proposição em análise estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “Depois de Nós”, voltada, entre outros objetivos, à criação de alternativas de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas e outras modalidades habitacionais destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo ou permanente.
Para os fins regimentais, o exame a cargo desta CAF abrange tão somente os aspectos relacionados à política habitacional e à organização territorial da moradia, sem adentrar questões próprias das políticas de saúde ou de assistência social, a nosso sentir, predominantes na proposição.
No Distrito Federal, os direitos de moradia para pessoas com deficiência estão assentados na Lei distrital nº 4.317/2009, que reserva 10% das unidades em programas habitacionais do DF, e pela Lei distrital nº 6.637/2020, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF. Nesse contexto, a proposição avança alguns passos e reconhece que o direito à moradia não se limita à existência de uma unidade habitacional, mas envolve as condições territoriais e urbanas necessárias para que o indivíduo viva com dignidade, autonomia e pertencimento social.
O Estatuto da Cidade, aprovado pela Lei federal nº 10.257, de 2001, estabelece, entre as diretrizes gerais da política urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Estabelece, ainda, que o planejamento do desenvolvimento urbano tenha como um dos seus alicerces a distribuição espacial da população e das atividades econômicas, assegurados equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às necessidades da população e às características locais (art. 2º).
Essa concepção é particularmente importante para a análise da proposição em comento, uma vez que, como dito, a política habitacional destinada a pessoas com deficiência não deve ser compreendida como simples política de provisão de imóveis. A localização da moradia, sua relação com a cidade, a proximidade dos equipamentos públicos, a acessibilidade, a disponibilidade de transporte e a possibilidade de convivência comunitária são componentes essenciais para assegurar o direito à moradia com dignidade.
A proposição, nesse sentido, define a moradia assistida como serviço residencial destinado, entre outros objetivos, à promoção da autonomia, da autodeterminação e da convivência comunitária, e fixa como diretriz fundamental a prevenção de modelos segregadores, que promovam o isolamento social.
Tais aspectos encontram convergência com a orientação contemporânea da política urbana, segundo a qual a inclusão habitacional deve ocorrer no tecido urbano e não pela criação de espaços residenciais apartados da cidade. Dessas conclusões decorre, justamente, a crítica a modelos de provimento de moradias, como o “Minha Casa, Minha Vida” que, na maioria dos casos, lançam as famílias para as franjas urbanas, com dificuldades de acesso a equipamentos essenciais e ao transporte.
A preocupação é especialmente pertinente no caso das pessoas com deficiência, uma vez que o provimento de moradia pode vir acompanhado por uma espécie de isolamento territorial, agravado pela falta de equipamentos essenciais de apoio médico e terapêutico.
Por essa razão, o mérito da proposição deve ser compreendido a partir de uma premissa urbanística fundamental: moradia inclusiva é aquela que está inserida na cidade, próxima a equipamentos adequados, transporte e oportunidades, e não simplesmente aquela que possui apenas características físicas de acessibilidade.
O novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, reforça expressamente essa concepção. O art. 41 estabelece que a política habitacional deve promover não apenas o acesso à moradia adequada e digna, mas também a “vivência do espaço urbano em sua totalidade”. Reforça, ainda, entre suas diretrizes (art. 42), a promoção da diversidade e integração social, econômica, tipológica e de usos nos empreendimentos habitacionais; a ocupação equilibrada do território; e, especialmente, a implementação de programas e projetos de habitação de interesse social em áreas mais centrais e próximas a polos de emprego, equipamentos públicos e eixos de transporte coletivo.
Embora o público alcançado pelo PL nº 2.368/2026 não se limite necessariamente à população enquadrada nos programas tradicionais de habitação de interesse social, esses princípios são plenamente úteis para orientar a política proposta. É preciso que as medidas trazidas pelo projeto, entretanto, tenham como premissa básica a vulnerabilidade social do indivíduo, limitando-se aos grupos de baixa renda, sob pena de desvirtuamento da política pública.
A proposição apresenta, portanto, uma oportunidade para que o Distrito Federal avance de uma concepção estritamente quantitativa da política habitacional — centrada na oferta de unidades — para uma concepção qualitativa e territorial da moradia, na qual a localização e a integração urbana constituem elementos indissociáveis do direito à habitação adequada.
Nesse sentido, parece-nos necessário e conveniente, conforme consta do projeto, que as alternativas habitacionais não sejam limitadas a um único modelo. O art. 7º menciona moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos e outras modalidades compatíveis com os objetivos da política.
A diversidade de modalidades pode ser uma vantagem do ponto de vista habitacional, pois permite adequar a solução às diferentes necessidades de suporte dos moradores. Ao mesmo tempo, essa flexibilidade deve ser acompanhada de uma orientação territorial clara: a diversidade de modelos habitacionais deve estar associada à diversidade de localizações e à integração dessas moradias à cidade.
Sob a ótica urbanística, essa distinção é fundamental. Uma residência inclusiva situada em área urbana consolidada, próxima a transporte coletivo, comércio, equipamentos públicos, espaços de lazer e demais atividades cotidianas tende a produzir resultados muito diferentes daqueles de uma estrutura semelhante localizada em área periférica, isolada ou afastada da dinâmica urbana.
A própria política de mobilidade prevista no PDOT reforça essa compreensão ao estabelecer como diretriz o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e a garantia da acessibilidade universal ao sistema de transporte coletivo, aos serviços e aos equipamentos públicos. O Plano Diretor também incorpora a noção de “rotas do cuidado”, buscando aproximar moradia, equipamentos e serviços essenciais.
Portanto, a proposta se mostra necessária, conveniente e oportuna, uma vez que a localização das moradias assistidas deve ser considerada parte integrante da política habitacional para pessoas de baixa renda com deficiência.
A política proposta, inclusive, pode ampliar as alternativas habitacionais para pessoas que necessitam de apoio permanente; conferir maior estabilidade residencial às famílias; favorecer soluções de moradia adequadas às diferentes necessidades de suporte; e, sobretudo, criar condições para que essas pessoas permaneçam integradas ao território urbano e à vida comunitária.
Por outro lado, o principal risco ocorre justamente na possibilidade de que sua execução se afaste da concepção original e resulte na concentração territorial dos beneficiários em grandes estruturas residenciais especializadas. Nesse caso, uma política concebida para combater o isolamento poderia, paradoxalmente, produzir uma nova forma de segregação socioespacial.
Por essa razão, reputamos importante que a dimensão territorial deva constituir elemento central da implementação da política, privilegiando-se moradias localizadas em núcleos urbanos já consolidados, dotados de infraestrutura, serviços e equipamentos públicos, com acessibilidade e conexão adequada ao transporte coletivo, e evitando-se a implantação de empreendimentos que funcionem como enclaves residenciais destinados exclusivamente a pessoas com deficiência.
Dessa forma, a proposição mostra-se conveniente, oportuna, necessária e relevante sob a perspectiva da política habitacional, especialmente por introduzir no planejamento habitacional distrital uma preocupação ainda pouco explorada: o futuro residencial das pessoas que, em razão de suas limitações pessoais, poderão necessitar de apoio permanente para viver de forma independente ou apoiada.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.368/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 16:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0064 - Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0503 - Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0510 - Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341308, Código CRC: 80808a1d
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Não apreciado(a) - (341307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0031 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341307, Código CRC: 69b920b4
-
Moção - (340673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Lista de Homenageados:
Ana Paula Teburcia Lima dos Santos
Andrea Cristina dos Santos
Aparecida de Fatima Barbosa
Carolina Lucia de Souza e Silva
Christiane Ramalho dos Santos
Claudielly Maria Rodrigues Alves
Cleusa Quiteria de Souza
Daiane Fernandes Sena
Danniel Costa Martins Garcia
Danilo Irvings Matias
Dayane Alves Alencar
Edio Ataides Targino
Eliana Silva Rosa
Eliane de Souza Dias de As
Elisania Vieira da Silva
Elizabete Rosa Martins
Euridice Evangelista de Oliveira
Fabiana de Freitas Aguiar e Silva
Francisca Antonia Araujo Magalhaes
Gabriela Nasr de Morais
Gislene Mendes dos Santos
Iago Barbosa de Souza
Iris de Maria Rocha
Ivaneide Carneiro Silva
Jacqueline Pereira Guimaraes
Jacques Nobrega Sanfilippo
Janaina Costa de Resende Ferreira
Juliane Perpetuo Alves
Juliane Raquel Wachholtz Nunes
Karen Letycia Rodrigues de Paiva
Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira
Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach
Liliana Mendes Fontes Silveira
Lindalva da Silva Brito
Luana da Cunha Rodrigues
Marcelo Goncalves Teixeira
Maria Aparecida de Sousa Silva
Maria Jose Rodrigues de Paiva
Mary Anne Leandro de Morais
Mirley Lopes Holanda Cavalcante
Nayara Cristina Lima Dias
Neuma Gontijo de Souza Malta
Paulo Roberto Ramalho Vieira
Priscilla Campos Oliveira
Priscilla Lopes Sena Santos
Renata Oliveira Santos
Rhudson Augusto de Queiroz Paiva
Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva
Rosinalda Teixeira Paz
Rusllan da Silva Pereira
Sebastiana Rodrigues Campos
Silvimar Ferreira da Silva
Suellen Rodrigues Meneses
Tania Cristina Goncalves Ribeiro
Thais Pereira Rodrigues
Thays da Silva Paulo
Wallison Souza Mendes
Wbiran Lourenco de Carvalho
Zenaudia Leao da Silva
Juliana Perpétuo Alves
César Vieira
Gleicielle Alves de Oliveira
Valquíria Ferreira
Kelma Conceição Araújo de Oliveira
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 09:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340673, Código CRC: 33f0e390
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0271 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0557 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0559 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESFIGMOMANÔMETROS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0417 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341311, Código CRC: ec9d6c77
-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Não apreciado(a) - (341317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0129 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0439 - TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0030 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341317, Código CRC: 44048fa4
-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0394 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0567 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341319, Código CRC: eb451f68
-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20197 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 105.115,04
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0567 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0035 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 53.899,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0010 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.216,04
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341320, Código CRC: 4ac3aca6
-
Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (341321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20198 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 28.696,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0010 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 28.696,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 18:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341321, Código CRC: c59bc39e
-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (341322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0541 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0142 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 07:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341322, Código CRC: 16f2c805
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (341323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0273 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0142 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 07:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341323, Código CRC: f1c169f5
-
Despacho - 5 - SACP - (341326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/08/2026, às 09:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341326, Código CRC: 3322d0d0
-
Despacho - 5 - SACP - (341327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CAS para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/08/2026, às 09:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341327, Código CRC: a0a9005f
-
Despacho - 3 - SACP - (341343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAFe CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167,I do RI.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/08/2026, às 10:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341343, Código CRC: 6ee9b673
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 572.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0040 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341460, Código CRC: 934a1fe9
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9502 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9669 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0072 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0385 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
9666 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0364 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 178.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341459, Código CRC: 60ad0939
-
Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026 - (341312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026, que “dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências”.
Suprima-se do Anexo II do Projeto de Lei nº 2.420/2026, os pontos V-189 ao V-208, referente à área encravada, constantes no segundo quadro do Memorial Descritivo.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que se considere o Projeto de Lei meritório, para que este possa prosperar em seu intento, defende-se que é essencial revisar as poligonais que definem o perímetro do Parque Distrital proposto. Nesse sentido, a emenda supressiva aqui apresentada diz respeito à área encravada no interior do Parque – definida pelas poligonais do segundo quadro apresentado no Anexo II (Memorial Descritivo) do PL, com área de 3,5081 ha e perímetro de 1.106,93 m.
Ao consultar o Estudo Técnico para Recategorização e Elaboração de Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, constam apenas motivos genéricos para a redefinição das poligonais, entre os quais, de grande peso, está a resolução de conflitos territoriais. Ainda que se considere que essa opção seja uma alternativa para garantir a efetividade da proteção ambiental, tendo em conta os interesses e a opinião da população do entorno, deve-se compreender que há duas situações distintas em relação às ocupações irregulares excluídas da UC.
Na primeira situação, existem as ocupações de borda, que, inclusive foram privilegiadas com diversos recortes na poligonal, feitos para garantir o acesso às propriedades.
Diferentemente, há a área encravada no interior da UC. Nessa, fica evidente que não há qualquer acesso à propriedade, o que leva a uma situação fática totalmente oposta às regras de proteção da unidade.
Desse modo, parece claro que esta é uma opção juridicamente insustentável e que não se alinha com os objetivos do PL. Deve-se lembrar que, apesar de a delimitação da UC procurar a pacificação de conflitos territoriais, as terras ocupadas são públicas, de propriedade da Terracap (Parecer Técnico n.º 30/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF) e, portanto, sua ocupação é irregular. Ademais, conforme o SDUC, § 1º do art. 18, o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
Um outro detalhe quanto a área encravada é o desenho de seu perímetro. Além de englobar áreas ocupadas com residências e áreas de lazer, seu polígono apresenta um braço que acompanha uma região declivosa e com a presença de um curso de água. Ou seja, parte do polígono excluído da UC é pertencente a Áreas de Preservação Permanente - APP, razão pela qual se revela incoerente que tais áreas não integrem os limites territoriais do Parque Distrital.
Isso posto, procurando solucionar essa anomalia jurídica, apresenta-se emenda supressiva, retirando, do Anexo II do PL, os vértices que compõe o roteiro perimétrico referente à área encravada.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em sua redação atual, a manutenção da área encravada poderá ensejar conflito fundiário, uma vez que o acesso a essa porção territorial dependerá da utilização de passagem pelo interior do parque, comprometendo a gestão e a integridade da Unidade de Conservação. Ademais, a medida ensejará a criação de um enclave de uso privado em meio à área protegida, conferindo ao ocupante posição privilegiada e benefício particular incompatível com o interesse público que orienta a instituição e a gestão da Unidade de Conservação. Em termos práticos, o particular passará a usufruir, com exclusividade, dos serviços ecossistêmicos, da paisagem protegida e das restrições impostas ao entorno pelo regime de conservação, sem se sujeitar integralmente às limitações e finalidades que justificam a proteção da área.
Outrossim, tal situação tende a gerar percepção negativa junto à população local, que poderá interpretar o trânsito de particulares no interior da área protegida como forma de apropriação ou fruição privada de bem público, em detrimento dos objetivos de conservação e do interesse coletivo.
Ainda no que se refere aos efeitos decorrentes da manutenção da área encravada, sua exclusão dos limites da UC pode, na prática, contribuir para a consolidação e expansão de ocupação irregular eventualmente existente na área, especialmente considerando que a região é objeto de intensa especulação imobiliária. Nesse contexto, ainda que se admitisse a existência de controvérsia acerca da titularidade dominial do imóvel, ou mesmo a hipótese de propriedade privada, circunstâncias que não encontram respaldo nos elementos atualmente disponíveis, os relevantes atributos ambientais ali presentes constituem fundamento suficiente para justificar sua permanência dentro dos limites da área protegida.
Com efeito, a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais associados à área em questão revela-se plenamente compatível com os objetivos que orientaram a criação do Parque Distrital, razão pela qual sua exclusão implicaria medida contrária ao interesse público ambiental. Assim, a manutenção dessa porção territorial no interior da UC mostra-se não apenas juridicamente adequada, mas também necessária para assegurar a integridade ecológica da área protegida e a efetividade dos instrumentos de conservação ambiental.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 2 - SELEG - (341500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 3 - SACP - (341505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - SELEG - (341506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (341504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 5 - SACP - (341510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 3 - SACP - (341511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (341498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (341499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (341502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I, IV), e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 341502, Código CRC: 350d32d9
-
Despacho - 1 - SELEG - (341503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (341513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 5 - SACP - (341509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 08:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (341526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 09:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341526, Código CRC: 44556b81
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Despacho - 2 - SACP - (341531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341531, Código CRC: 7a788d39
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Despacho - 3 - SACP - (341530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (341495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Jaqueline Mendes Nardelli (DF);
2. João Armando Alves (DF);
3. Fernanda Silva Scher (DF);
4. Thiago Luis Pedroso Moreira (MT);
5. Maísa Melara (RJ).TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/09/2026 - 14h - Plenário
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 08:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341508, Código CRC: 0d68741f
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Requerimento - (341486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo celebrar os 20 anos de atuação da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, reconhecendo a trajetória e os relevantes serviços prestados pelos profissionais que, ao longo dessas duas décadas, contribuíram para o funcionamento e o fortalecimento da regulação do acesso à internação hospitalar na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CERIH desempenha papel fundamental na organização da assistência hospitalar, sendo responsável pelo gerenciamento dos processos regulatórios de acesso à internação e pelo ordenamento da ocupação dos leitos hospitalares no Distrito Federal. Por meio desse trabalho, busca-se direcionar cada paciente à unidade com disponibilidade de leito e condições técnicas adequadas às suas necessidades assistenciais.
A atuação da Central contribui, assim, para conferir maior organização e segurança ao acesso à internação hospitalar, evitando a peregrinação de pacientes em busca de atendimento e promovendo a utilização adequada da capacidade instalada da rede de saúde.
Ao longo de seus 20 anos de existência, a CERIH consolidou-se como importante instrumento para a organização dos fluxos assistenciais no Distrito Federal, resultado do trabalho diário e comprometido de profissionais que atuam e atuaram na Central e que contribuíram para a construção e o aperfeiçoamento desse serviço.
Nesse sentido, a realização desta Sessão Solene constitui justo reconhecimento público à trajetória da CERIH e, especialmente, aos profissionais que fizeram e fazem parte de sua história, valorizando duas décadas de dedicação à regulação e ao cuidado com os usuários do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Certa da relevância social e institucional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
- Ábio Gomes da Costa
- Adeildo Oliveira da Silva
- Adeilson de Souza Oliveira
- Aderbal Luiz da Silva
- Adriana Novais
- Alan Martins da Silva
- Aldenor Rocha da Silveira
- Alessandro Barbosa Lopes
- Alex Halley Galvão Costa
- Alexandre Albernaz Neiva
- Alexandre Granha Barbosa
- Alexandro Ribeiro de Jesus
- Allan Viana
- Alnerinda Martins
- Amarildo Rosa Araújo
- Ana Carolina de Melo Silva
- Ana Claudia Lucindo Luz
- Anderson Araújo de Miranda
- Anderson Matias Bordalo
- André Lima
- André Luiz Schmidt Tavares
- Andréa de Lima e Silva Lemos
- Andrea Tokarski
- Andréia dos Santos Ferreira de Araújo
- Andreia Pereira Iaccino
- Angela Nascimento
- Antônio Campelo Ferreira Filho
- Antônio Domingos Bispo Júnior
- Antônio Gilvan Carvalho Filho
- Antônio Guedes Alcoforado
- Antônio Luiz da Silva
- Antonio Marcelo Simões Ramos
- Antônio Pereira Lima
- Antônio Ramos Ferreira de Jesus
- Ari Pacheco
- Aroldo Bonfim de Almeida
- Augusto de Holanda Costa
- Aurelio Capua Dallapicula
- Aurélio Matias Bordalo
- Bernardino Soares Viana Filho
- Biensky Fernandes de Castro Ursulo
- Bruna Faria
- Bruno Arthur Corgosinho de Moura
- Bruno Dias
- Bruno Emrich Pitaluga Silva
- Bruno Frechiani Alves
- Bruno Pontes dos Santos
- Carla Mendonça
- Carlos Crisostomo da Silva
- Carlos Ivan Oliveira Silva
- Carlos Narcelio do Carmo Gomes
- Celia Regina Couto Ávila
- Celso Leonardo Xavier Pinheiro
- Cheldio Pintel da Silva Ramos
- Christiane Souza Pereira da Silva Massouh
- Clacivaldo Fernandes dos Santos
- Claudia Biagi Julião
- Claudio Teixeira da Silva
- Cleber Crosara Lettieri
- Cleia Soares
- Cleidson Oliveira de Queiroz
- Cristiane Poleto
- Cristina Pessanha
- Damião Adriano Soares
- Daniela Camargo
- Daniela Rodrigues Santiloto
- Danielle Christina Soares Costa
- Davi Brasil Bentes
- David Ximenes Avila Siqueira Telles
- Dennis Percy Melgar Saldaña
- Diane Souza de Araújo
- Diego de Almeida Rolim
- Diego Gomes de Souza
- Diego Silva Gomes
- Diógenes Silveira de Oliveira
- Diogo Henrique Silva
- Dionatan Godinho
- Divanildo Eterno de Oliveira
- Ediselma de Souza Rodrigues
- Edmicio Raimundo Gonçalves
- Edson Alves de Oliveira Júnior
- Edson Gomes da Silva
- Eduarda Souza Sindeaux
- Eduardo Palhano Gomes
- Eduardo Pereira da Silva
- Eduardo Rodrigues
- Edwin Ferreira
- Edwin Vitalino Ferreira
- Elaine Cristina da Silva Stefani
- Elaine Pinheiro Ucci
- Eliane Vieira da Silva
- Eliel Salomão Colaço Junior
- Eliza Soares Alves
- Elizabete Barbosa de Queiroz
- Elizeu Gonçalves
- Eller Magno Amaral
- Emanuela Pecora
- Emerson Rodrigo Pereira
- Ermivaldo Silva
- Ernando Sobral de Oliveira
- Esmeraldo Dall'oca
- Ester Machado
- Everaldo de Souza Santos
- Fabiani Priscilla Guirelli Alves Marins
- Fabio Alves Lamounier
- Fábio Kertinis Mendes
- Fábio Mendes
- Fabrício de Souza Araújo
- Felipe Carvalho
- Felipe Carvalho Rodrigues
- Felipe Dantas de Souza
- Fernanda Bergamaschi Brettas
- Fernanda Conde Mourão
- Flordiliz Balestrini
- Francisca Martins
- Francisco das Chagas Araujo dos Santos
- Francisco Nilo Gonsalves Junior
- Francisco Pereira Filho
- Frederico Mancuso Attié
- Genessy Lima Fernandes Couto
- Genesys Miranda de Oliveira
- Geraldo Francisco do Nascimento
- Geraldo Leite Lacerda Filho
- Getulio Romão Campos
- Gilberto Tadeu Gonçalves de Medeiros
- Giordano Garcia Leão
- Giovanka De Caatro Usulo
- Gisella Furtado Ferreira Borges Bordalo
- Glauber Carlos Garbim
- Glauber Santos do Nascimento
- Gláucia Silva de Lucena
- Graziele Viana Vieira
- Guilherme de Melo Nunes
- Gustavo Henrique Dutra da Costa
- Gustavo Rodrigues Caldeira
- Gustavo Rodrigues da Silva
- Harlen Graciano Perpétuo Gomes e Sousa
- Helmano Morici Gonçalves
- Henrique Lima
- Henrique Roncato Gabriel
- Ian Alexander Beekman
- Inez Ozelame
- Iron Moreira de Souza
- Isaú Joaquim Chacon
- Ivone Alves
- Ivone Conceição Alves Pereira
- Jackson da Silva Pires
- Jacques Garcia
- Janete Epping
- Jardiel de Sousa Macedo
- Javiel Llorente Barrio
- Jeziel Ferreira Mendes
- João Francisco Pereira Da Silva
- João Loyola
- João Lucas Machado Ferreira
- João Paulo Santos Miranda
- João Paulo Tomas Lima
- João Victor Pereira Silva de Abreu
- José Aguiar de Mesquita Pinto
- José Antonio da Cunha Haag
- José Batista de Araújo
- José Carlos de Oliveira
- José do Egito
- José Ives Frota
- José Luiz Alves da Cunha
- José Nilton Pereira da A. Silva
- José Paulo Eleotério Júnior
- Júlia Veronez
- Juliana Zago Abraham
- Junior Santos
- Jussara Bontempo Salgueiro
- Kriselena Teixeira
- Laudicéa Barbosa Gonçalves
- Lavínia Bernardes Brito
- Leandro Alonso Santos Martins
- Leandro Borges Ferreira da Silva
- Leandro Bruno Costa
- Leonaardo Mustafa Vieira
- Leonardo Araujo dos Santos Cardoso
- Leonel Alves da Silva Netto
- Leonel Araujo Pinto
- Leumane Fidelis de Souza Rabelo
- Lilian Giuvenduto
- Luan Fernandes Tavares Silva
- Lucas Amorim Kramer Santana
- Lucas Teixeira Bordalo
- Luciana Nepomuceno
- Luciana Ottoni Nepomuceno
- Luciano Figueiredo da Luz
- Lucimar Alves Elias
- Luiz Carlos Attié
- Luiz Castro
- Luiz Felipe Attié
- Luiz Henrique Alves Martinez
- Luiz Ricardo Zotta Lopes
- Mailza Marsol da Silva Matusz
- Marcello Bontempo
- Marcelo Caus Sicoli
- Marcelo Nobrega de Miranda Lopes
- Márcia Ramos Reis
- Márcia Souza da Silva
- Márcio Alexandre Garcia Dias
- Marcio Amorim da Silva
- Marco Antonio Montezuma Brillantino
- Marco Antônio Vieira De Abreu
- Marco Aurelio de Faria Pereira
- Marcos Antônio Alves de Souza
- Marcos de Oliveira Santos
- Marcos Vinicius Victor Cavalheiro
- Marcus Welber da Silva
- Maria Alice da Silva Beltrão
- Maria Angelica de Assumpção Diniz
- Maria José de Sousa Carreiro
- Maria Niz
- Maria Rosivane Lopes Soares
- Mário Eugênio Silva Carneiro
- Matheus Brasileiro do Valle Leite
- Matheus Conde Mourão
- Mauro Benevides
- Mauro Campos de Oliveira
- Mesaque do Nascimento Barbosa Júnior
- Mônica Soares Evangelista
- Monik Andréia da Costa
- Natália Camargo Santos
- Neide Soares Campos
- Odete Victor Cavalheiro
- Otton Luiz Bendixen
- Patrícia Ribeiro Pinto
- Patrícia Salinas
- Paula Frassinetti dos Santos
- Paulo José Bezerra Duarte
- Paulo Octávio Alves Pereira
- Paulo Roberto Dias da Silva
- Pedro Angelo de Abreu Barroso
- Pedro Pereira de Ávila Júnior
- Rafael Blanck Silva
- Randislei de Araújo Gonzaga
- Raquel Maria de Paula Guimarães Faria
- Rayson Ribeiro Garcia
- Reginaldo Barra da Silva
- Reginaldo da Silva
- Reginaldo Silva dos Santos
- Rejane de Jesus Batista
- Renata Monteiro
- Renato Oliveira Padilha da Silva
- Ricardo Alves Borges
- Ricardo José Teixeira Santana Vieira de Sousa
- Robson Barros Pedro
- Rodrigo Barreto de Pinheiro Rocha
- Rodrigo de Sousa Ferreira da Silva
- Rodrigo de Souza Ferreira
- Rodrigo Garcia Reis
- Rodrigo Godinho Aparecido da Silva
- Rodrigo Lisboa
- Rodrigo Vasconcelos
- Roosivelt Dias Beltrão
- Rosana Kramer Santana
- Rosiane Maria Sousa Pestana
- Salvador Ramos Milhomem Junior
- Samuel Gonçalves do Carmo
- Samuell Braz
- Sandra Gomes
- Sarah Borges da Mata
- Sérgio Martins e Silva
- Severino Ramos
- Sheila Idia Rodrigues Lima
- Silvânia Leal Dias
- Silvano Humberto Ribeiro da Fonseca
- Tatiana Maria Rocha Araújo
- Tatiara de Araújo Paiva Ribeiro
- Tulio Alexandre Ferreira
- Udson Witer Paulino Sales
- Ueliton Almeida da Costa
- Urcimar Rodrigues Silva Oliveira
- Vagner Correia da Silva
- Vagner Garcia da Costa
- Valdeci Ferreira da Silva
- Valdenisio Pereira da Silva
- Victor Hugo Alves Guirelli
- Victor Lopes do Nascimento
- Vitor Eduardo Duarte Pereira
- Vitor Martins Santana
- Wagner da Costa Neves
- Wanessa Gonçalves Pires
- Wendel Alves Lisboa
- Wesley Barros Souza
- Wilca Almeida
- Zirlene Conceição de Aguiar
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Deputado Jorge Vianna
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Moção - (341527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alice Cardoso Pereira do Santos
- Amanda de Assis Carneiro
- Andrea Simoni de Zappa Passeto
- Anna Paula Bise Viegas
- Bárbara Gripp Oliveira
- Delmason Soares Barbosa de Carvalho
- Edi Xavier de Farias
- Eliane Ferreira Carrijo
- Everaldo Resende Silva
- Felipe Villa Verde Futuro
- Francisco Tarcísio de Oliveira
- Giselle Hentzy Moraes
- Giullia Couto Machado
- Gustavo Manço da Silva
- Helena Alves Santana
- Heloisa Dilourdes da Silva
- Inara Zugno Reis
- Ingrid de Souza Pereira
- Ivelone Maria de Carvalho Barros
- Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti
- Jadir Costa Filho
- João Suender Moreira
- Joyce Mirelle Rodrigues Pereira
- Layane dos Santos Silva
- Márcia Bergmann Prestes
- Maria do Socorro Xavier Felix
- Mariana Silva Félix Alves
- Marileide de Oliveira Santos
- Raissa Allan Santos Domingues
- Samantha Andrea Peres Valbuena
- Sarah Aguiar de Oliveira
- Sarah Guerra Gama Tinoco
- Sidoval Cavalcante Santiago
- Stéphanie Valentim da Costa
- Vanessa Patricio Soares de Oliveira
- Veronica de Almeida Silva
- Wendel Barros de Medeiros
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 10:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 07, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 07.
Há relatos de incidências delituosas, como aglomerações, algazarras e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Águas Claras, na Rua das Carnaúbas, sobretudo em frente ao Plaza Mall.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em frente ao Plaza Mall, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341349, Código CRC: a8776cf9
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Moção - (341470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Adelyany Batista dos Santos
- Adriana Queiroz de Campos
- Afonso Mendes de Abreu Junior
- Alethele de Oliveira Santos
- Alexsandro de Melo Laurindo
- Amana Santana de Jesus
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira
- Amrit Carvalho De Lima
- Ana Cristina Barreto Peixoto Sampaio
- Andréa Villas Bôas Mello
- Andressa Vulcão da Silva
- Atila Szczecinski Rodrigues
- Bárbara Castro De Macêdo
- Blenda Leite Saturnino Pereira
- Caio William Batista Dos Santos
- Camila Da Silva Coradi
- Carla Pintas Marques
- Carolina Soares Henriques
- Caroline Graça Parente
- Carolyne Cosme De Souza
- Clistenes Alyson de Souza Mendonça
- Daiane Celestino Melo
- Dais Gonçalves Rocha
- Daniela Ketlyn Coutinho Porto de Souza
- Danylo Santos Silva Vilaça
- Davy Alves da Silva
- Denise Leite O Campos
- Diego Castanheira Silva
- Douglas Dos Santos Vasco
- Dyego Ramos Henrique
- Elaine Nunes Costa
- Elia Daguerre Benites
- Elida Dias Candido
- Elisangela Aparecida de Oliveira
- Ellen Luiza da Silva Ribeiro
- Evellin Bezerra da Silva
- Everton Nunes da Silva
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Fernanda Pereira de Souza
- Francisco Antonio da Silva
- Gabriel Campos da Silva
- Gabriel de Freitas Leite
- Gabriela Beatriz Alves da Silva
- Giovanna Ocampo Cardoso
- Graziela Barbosa Dias
- Iago Ramos De Oliveira Castro
- Ilano Almeida Barreto e Silva
- Ingrid Beatriz Da Silva
- Isac Davidson Santiago Fernandes Pimenta
- Isadora Gomes Misquita
- Jayssa Martins Vasconcelos
- Jean Carlos Custodio Da Silva
- Jeniffer Lemos de Sá
- Jessica Barros Duarte
- Jessica de Souza Lopes
- Jessica Suzy Nazare dos Santos Castro
- Jhullya Rita Nascimento Carvalho
- Jilmara dos Santos de Jesus
- João Marcos Cardozo Dos Santos
- Jorgivan Pereira Xavier
- Jose Antonio Iturri de la Mata
- Josilene Branco De Souza Sales
- Julia Chaves Do Nascimento
- Julia Luz Camargos Mesquita
- Júlia Tôrres Barbosa
- Jurandi Frutuoso
- Kelly Cristina da Silva Cunha Durval
- Kerolyn Ramos Garcia
- Klauss Kleydmann Sabino Garcia
- Kryslainne Millena Oliveira de Jesus
- Leonardo de Souza Lourenço Carvalho
- Liana Carlan Padilha
- Lorena de Freitas Fidyk
- Lorranny Rosa De Jesus Xavier
- Luanna de Mendonça Gomes
- Lucas de Oliveira Carneiro
- Luciana Gonzaga De Oliveira
- Luciana Lima Marques
- Luciano Campos Silva
- Mabelle Varonília Roque
- Marcos Albino Da Silva Luciano
- Marcos Takashi Obara
- Marcus Vinicius Quito
- Maria Luísa Guimarães Soares
- Mariana Sodario Cruz
- Mariana Uchoa Pereira
- Marlon Souza Zambrano
- Mateus Batista Camêlo
- Matheus Adriano Lira Dias
- Matheus Moutinho Crepalde
- Moises Marinho Lopes De Oliveira
- Mychelle Frazao
- Natalia Fernandes De Andrade
- Nathalia Lima Pedrosa
- Nathalie Alves Agripino
- Olavio Pereira Gomes
- Olga Maria R. de Albuquerque
- Oseias Afonso da Silva
- Paloma Ribeiro Pires Simas
- Paola Alves Dos Santos Morais
- Patrick Eugenio Silva
- Priscila Rocha de Souza
- Priscilla Almeida Andrade
- Rafael França Lima
- Raissa Vasconcelos Rego
- Renan Carlos Freitas Da Silva
- Renata Gomes Soares
- Romero dos Santos Calo
- Sarah Pamela Fernandes Leite
- Soniery Almeida Maciel
- Telma Keidi de Lima Ruivo
- Thais Barbosa De Oliveira
- Thalita Pereira de Araujo
- Thayná Karoline Sousa Silva
- Thiago Luis Pedroso Moreira
- Vanderlei Silveira Dutra da Silva Filho
- Victor Hugo Melo Gomes
- Victor Kiiti Tanaka Da Anunciação
- Viviane Karoline Da Silva Carvalho
- Werick Alves Da Costa
- Wesley de Sousa Moura
- Wesley Dias Da Silva
- Weverton Vieira Da Silva Rosa
- Wildo Navegantes de Araújo
- Zoramis Lima Pacheco
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer, a ser realizada no dia 25 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 25 de setembro de 2026, às 9h30 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem à iniciativa "Caminhos da Audição – Uma Homenagem a Quem Faz a Inclusão Acontecer", projeto idealizado pelo Dr. Fayez Bahmad Jr., renomado médico otorrinolaringologista, otologista e neurotologista, com doutorado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) e pela Harvard Medical School, em Boston, Estados Unidos.
O Dr. Fayez Bahmad Jr. é reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação de excelência na área da saúde auditiva, tendo realizado mais de 5.000 cirurgias de ouvido ao longo de sua carreira, entre elas implantes cocleares, cirurgias de base de crânio lateral, neurinoma do acústico e próteses auditivas implantáveis. Além de sua atuação clínica e cirúrgica, é Professor Livre-Docente pela Faculdade de Medicina da USP, Professor e Orientador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB, Editor-Chefe do International Tinnitus Journal e Presidente Eleito da International Otopathology Society da Harvard Medical School, além de Diretor-Presidente e Fundador do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL).
A relevância desta Sessão Solene reside, sobretudo, na oportunidade de dar visibilidade institucional a um tema de significativo impacto social: a saúde auditiva como instrumento de inclusão. A perda auditiva, quando não diagnosticada e tratada precocemente, compromete diretamente o desenvolvimento da linguagem, o aprendizado, a convivência social e a inserção no mercado de trabalho de milhares de brasilienses, especialmente crianças e idosos. Iniciativas como "Caminhos da Audição" cumprem papel fundamental ao promover o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos especializados — como implantes cocleares e próteses auditivas — e a conscientização da sociedade sobre a importância da audição na garantia da dignidade e da plena participação social das pessoas com deficiência auditiva.
Homenagear essa iniciativa e os profissionais, instituições e famílias que a tornam possível é, portanto, um reconhecimento legítimo do Poder Legislativo distrital àqueles que, no cotidiano, transformam a inclusão em realidade concreta para milhares de pessoas no Distrito Federal. Trata-se, ainda, de uma oportunidade de a Câmara Legislativa reafirmar seu compromisso com as políticas públicas de saúde, com a acessibilidade e com a valorização de profissionais que dedicam suas carreiras ao bem-estar da população.
Diante do exposto, e por reconhecer a relevância social, científica e humanitária do trabalho desenvolvido, submetemos aos nobres pares a presente propositura, solicitando sua aprovação..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Despacho - 1 - CERIM - (341479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (341350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Recanto das Emas, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Recanto das Emas, sobretudo na Quadra 115. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente e impõe ao Poder Público o desafio de desenvolver políticas que garantam inclusão social, autonomia econômica e igualdade de oportunidades para as pessoas com mais de 50 anos.
Apesar da vasta experiência profissional, da qualificação acumulada ao longo da vida e da capacidade produtiva plenamente preservada, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em razão de preconceitos relacionados à idade. Essa prática discriminatória, conhecida como etarismo, tem provocado exclusão social, aumento da informalidade, redução da renda familiar e impactos significativos na saúde mental e na qualidade de vida dessa parcela da população.
No Distrito Federal, observa-se um cenário em que muitas vagas de emprego privilegiam perfis mais jovens, mesmo quando as atribuições exigem experiência, maturidade e capacidade técnica. Tal situação evidencia a necessidade de uma política pública estruturada voltada à valorização da diversidade etária e ao aproveitamento do potencial produtivo dos profissionais com 50 anos ou mais.
Nesse contexto, mostra-se oportuna a criação de uma Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa 50+, contemplando ações voltadas à conscientização da sociedade, à qualificação e requalificação profissional, à reinserção no mercado de trabalho, à promoção da diversidade geracional nas organizações e ao estímulo à contratação de trabalhadores dessa faixa etária.
A medida poderá ainda prever mecanismos de incentivo às empresas que adotem práticas inclusivas, a criação de bancos de talentos, parcerias para capacitação profissional e campanhas permanentes de combate à discriminação por idade, fortalecendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Importante destacar que a valorização dos profissionais com mais de 50 anos representa não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o fortalecimento da economia, uma vez que esses trabalhadores acumulam conhecimentos, habilidades e experiências capazes de contribuir significativamente para o aumento da produtividade e da competitividade das organizações.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei que institua a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Politica Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo a empregabilidade da Pessoa com 50(cinquenta) anos ou mais, com a finalidade de promover inclusão, justiça social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Pessoa 50+individuo com idade igual ou superior a 50(cinquenta) anos;
Il-Etarismo: qualquer forma de discriminação, exclusão ou limitação baseada na idade, especialmente no acesso ao emprego, promoção ou permanência no trabalho.
Art. 3° São objetivos desta Lei:
I- Combater a discriminação etária nas relações de trabalho;
Il- Incentivar a contratação de profissionais com 50 anos ou mais;
III-Promover diversidade etária no ambiente profissional;
IV-Valorizar experiência, maturidade e responsabilidade social.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS A INICIATIVA PRIVADA
Art. 4° As empresas privadas estabelecidas no Distrito Federal que contratarem pessoas com 50 anos ou mais poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, observados os limites da legislação tributária.
§1° Os incentivos poderão incluir:
I-Redução de até 5% no ISS;
II-Prioridade como critério de desempate em licitações públicas;
III-Selo "Empresa Amiga da Experiência 50+";
IV-Acesso prioritário a programas de incentivo econômico do GDF.
§2° Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá manter, no minimo,10% de seu quadro funcional composto por trabalhadores com 50 anos ou mais.
§3° O percentual poderá ser progressivo conforme o porte da empresa.
CAPÍTULO III
DAS COTAS EM CONTRATOS PUBLICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 5° As empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal deverão reservar, no mínimo, 15% das vagas
operacionais para pessoas com 50 anos ou mais.
Art. 6° Nos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, será observada a reserva mínima de 10% para pessoas com 50 anos ou mais, respeitados os critérios técnicos e de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO E REINSERÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7° O Poder Executivo poderá instituir:
I-Programas de requalificação profissional para trabalhadores 50+;
ll-Parcerias com o Sistema S;
III-Banco de Talentos 50+;
IV-Campanhas educativas permanentes de combate ao etarismo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8° Empresas que comprovadamente praticarem discriminação por idade estarão sujeitas a:
I-Advertência;
II-Multa administrativa;
III-Suspensão dos benefícios previstos nesta Lei;
IV-Impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art.9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.ar
Art.10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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