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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 46. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2026, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 12:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para o asfaltamento das ruas do Condomínio DVO, localizado Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para o asfaltamento das ruas do Condomínio DVO, localizado Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender a uma necessidade urgente dos moradores do Condomínio DVO. Os moradores relatam que as ruas do condomínio não são pavimentadas e estão em condições precárias, dificultando a mobilidade de pedestres e motoristas.
Os moradores e motoristas são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, lama e buracos que dificultam a locomoção e podem causar doenças, além de danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 9 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 09:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Não apreciado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Dê-se ao § 2º do art. 46 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 46....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 12:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (301534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 837/2023
Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto e da Emenda Supressiva nº 1 da CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 10/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301534, Código CRC: dd96279a
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Folha de Votação - CEOF - (301541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 2359/2021
Altera a Lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 10/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301541, Código CRC: 5c80fde3
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Folha de Votação - CEOF - (301539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 2929/2022
Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 10/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301539, Código CRC: a043222b
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Folha de Votação - CEOF - (301535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 316/2023
Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 10/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301535, Código CRC: 9c919db7
-
Despacho - 1 - SELEG - (301509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301509, Código CRC: c9f8a987
-
Despacho - 1 - SELEG - (301508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301508, Código CRC: bc018ccd
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Despacho - 1 - SELEG - (301510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301510, Código CRC: 76c5d784
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Despacho - 1 - SELEG - (301511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301511, Código CRC: 2585e22d
-
Despacho - 2 - SELEG - (301515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301515, Código CRC: 0e58569c
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Despacho - 2 - SELEG - (301513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301513, Código CRC: 7675011d
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Despacho - 2 - SELEG - (301512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (301514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (301507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Emenda (Aditiva) - 13 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 14 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 18 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Emenda (Aditiva) - 16 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 17 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Aditiva) - 11 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (301462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 997/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 997/2024, que “Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende dar nova redação ao art. 5º da Lei nº 4.052/2007, revogando os §§ 1º e 2º desse artigo:
Lei 4.052/2007
Projeto de Lei 997/2024
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
"Artigo 5º - A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada."
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
Revogação.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Revogação.
O Autor justifica sua proposição do modo seguinte:
A Lei 4052/2007 estabelece normas para a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros no âmbito do Distrito Federal. No entanto, os §§ 1º e 2º do artigo 5º condicionam a alteração do nome desses bens públicos à realização de audiência pública prévia, o que pode gerar entraves burocráticos e atrasar processos importantes de denominação.
A exclusão desses parágrafos visa eliminar o excesso burocrático além de eliminar um custo para o Estado, pois as publicações em diários oficiais e jornal de grande circulação demandam pagamento para a inserção nos mesmos, além de agilizar o processo de alteração de nomes de logradouros e outros bens públicos, garantindo maior eficiência na gestão administrativa. Ao manter apenas as condições gerais para a realização de audiências públicas, conforme estabelecido no corpo principal do artigo 5º, busca-se preservar o caráter democrático e participativo do processo de denominação, ao mesmo tempo em que se evita a excessiva burocracia.
Portanto, a exclusão dos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Lei 4052/2007 é medida necessária para aprimorar a legislação na realização de alterações de nomes de bens públicos no Distrito Federal, garantindo menor custo e mantendo a eficiência na gestão e atendendo às demandas da sociedade de forma mais ágil e eficaz.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão, por conter elementos culturais.
A Lei nº 4.052, de 2007, estabelece normas gerais para denominação de logradouros, prédios e outros bens públicos do Distrito Federal.
O Autor, embora afirme estar alterando o art. 5º, na verdade, pretende apenas revogar os §§ 1º e 2º do art. 5º dessa Lei, por entender que eles são entraves burocráticos, geradores de custos desnecessários para a realização de audiências públicas sobre a denominação dos bens públicos do Distrito Federal.
De fato, as exigências de publicação por 2 vezes no DODF e em jornal de grande circulação não parecem mais aceitáveis na sociedade atual, uma vez que esses instrumentos de publicidade passaram a ostentar alcance bastante reduzido e estão a caminho de se tornarem arcaicos.
Também parece excessivamente onerosa a obrigação de se divulgar a alteração pretendida em jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação.
Todavia, não se pode deixar de fazer algum tipo de divulgação, pois a denominação dos bens públicos é de interesse de toda a sociedade e não pode ser decidida pela burocracia estatal ou por um grupo específico que esteja no Poder num dado momento.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei, da iniciativa do Deputado Chico Vigilante, tem objetivo de desburocratizar os meios de informar a população sobre audiência pública para mudança de denominação de bens públicos.
Para isso, ele propõe revogar a publicação da convocação no Diário Oficial e nos jornais de circulação local.
Sabemos, porém, que a participação da sociedade é imprescindível para mudar nomes de lugares e prédios públicos, e de nada adiante realizar audiência pública sem o efetivo conhecimento e participação da população.
Assim pelas razões no voto acima, proponho a emenda anexa, mantendo a obrigação de publicar a convocação de audiência pública no Diário Oficial, mas substituindo a obrigação de se publicar em jornal pela disponibilização em meios digitais (internet e redes sociais), que possuem alcance muito maior.
Nesse sentido, considero oportunas as alterações e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 997/2024, com a Emenda anexa.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 14:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301462, Código CRC: 3f71702d
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (301459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1204/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1204/2024, que “Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde – CSA o Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que tem por objetivo instituir a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.
O projeto é composto por sete artigos. O art. 1º é destinado a instituição da campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da SEPSE NEONATAL no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º define os objetivos da campanha, seguido do art. 3º que enumera as espécies de sepses.
O art. 4º estabelece responsabilidades para a execução da política pública, seguido dos artigos 5º e 6º, destinados, respectivamente, a enumerar os instrumentos de propagação das campanhas e a futura regulamentação da lei, seguidos da tradicional cláusula de vigência.
Lida em 06/08/2025, a matéria foi distribuída em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Em razão da aprovação da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde, motivo pelo qual o projeto foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos regimentais (RICL, art. 77, I), compete a CSA analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de saúde pública, como é o caso do PL em análise, o qual visa instituir a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.
O projeto de lei em análise tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, uma campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal. A proposta visa informar a população, especialmente gestantes e familiares de recém-nascidos, sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção da sepse neonatal, além de fomentar políticas públicas intersetoriais voltadas à saúde materno-infantil.
A sepse neonatal é uma condição grave, caracterizada por infecção sistêmica em recém-nascidos, com alta taxa de mortalidade e morbidade, especialmente quando não diagnosticada e tratada precocemente. A proposta legislativa está em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preveem ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde.
O projeto apresenta diretrizes claras para a execução da campanha, incluindo: Informação e orientação durante o pré-natal; Capacitação de profissionais de saúde; Promoção de campanhas educativas em unidades de saúde e espaços públicos; Articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social.
A proposta é viável, de baixo custo e de alto impacto social, podendo contribuir significativamente para a redução da mortalidade neonatal no DF.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1204/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 12:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301459, Código CRC: 442336e4
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Requerimento - (301460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste informações sobre os procedimentos realizados no âmbito do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste as seguintes informações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, no âmbito do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL):
1. A quantidade de procedimentos de interrupção gestacional realizados anualmente, desde a implementação do programa até o presente ano;
2. A hipótese legal que fundamentou cada procedimento, discriminando os casos por:
a) Gravidez decorrente de estupro;
b) Risco à vida da gestante;
c) Anencefalia fetal (ou outras más-formações incompatíveis com a vida extrauterina, se aplicável);
3. Fornecer também a faixa etária das pacientes atendidas e o tempo gestacional dos atendimentos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a transparência no acesso a dados públicos relacionados aos procedimentos de interrupção gestacional autorizados por lei, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011 e pela Lei Distrital nº 4.990/2012, que regulamentam o direito fundamental à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Nos termos dessas normas, é dever da administração pública garantir o fornecimento de informações de interesse coletivo ou geral, salvo nos casos expressamente protegidos por sigilo legal. O art. 7º da lei federal e o art. 5º da lei distrital estabelecem que o acesso à informação pública deve ser franqueado a qualquer cidadão, inclusive a parlamentares no exercício da função fiscalizatória.
Ademais, a transparência na atuação dos órgãos públicos e a publicidade dos atos administrativos são princípios constitucionais que devem nortear a atuação da Administração Pública. Nesse sentido, o fornecimento das informações solicitadas vai contribuir para o aprimoramento da política de saúde no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito a aprovação e o regular encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025.
Deputado THIAGO MANZONI
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Indicação - (301461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita ao Governador do Distrito Federal a instalação de creche no Setor Comercial Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de creche no Setor Comercial Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a instalação de uma creche pública no Setor Comercial Sul - SCS, para atender às milhares de trabalhadoras e de trabalhadores locais, bem como dos hospitais, Setor Hoteleiro e demais áreas centrais de Brasília.
O SCS tem, atualmente, cerca de 5.700 empresas instaladas e uma população fixa diária de mais de 50 mil pessoas, entre trabalhadores e empresários, além de ser destino diário de cerca de 150 mil pessoas, entre consumidores, fornecedores e transeuntes.
Toda essa comunidade não dispõe, hoje, de uma creche onde possa deixar suas crianças em segurança, perto de seu local de trabalho. A instalação de uma creche pública no setor representaria enorme ajuda para o comércio e os serviços locais, contribuindo para a diminuição de faltas e ausências de trabalhadores, além de representar melhoria significativa da qualidade de vida de todos esses profissionais.
Essa iniciativa colaborará enormemente, também, com os esforços em que o GDF e esta CLDF estão empenhados, para revitalizar e requalificar o espaço urbano do Setor Comercial Sul.
Portanto, considerando a relevância do tema e o interesse público, esperamos contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões, em 5 de junho de 2025.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Emenda (Modificativa) - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (301463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 997/2024, que “Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei.”
Deem-se à Emenda e ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe as redações abaixo:
Altera a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
...
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º . …
…
§ 1º Ao ato convocatório da audiência pública deve ser dada ampla publicidade, sendo imprescindível sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilização no site e nas redes sociais do órgão ou entidade que o emitiu.
§ 2º É de, no mínimo, 30 dias o prazo entre a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e a data da audiência pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende alterar o Projeto para manter a obrigação de publicar a convocação de audiência pública no Diário Oficial, mas substituindo a obrigação de se publicar em jornal pela disponibilização em meios digitais (internet e redes sociais), que possuem alcance muito maior.
Brasília-DF, 10 de abril de 2024
Deputado RICARDO VALE – PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 2 - SACP - (301458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CAF, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (301457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (301446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1655/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1655/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde – CSA o Projeto de Lei nº 1655/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que tem por objetivo instituir o Dia dos Cuidados Paliativos, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de outubro, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto é composto por dois artigos, sendo o art. 1º destinado a inclusão da data no Calendário oficial, e o art. 2º destinado a tradicional cláusula de vigência.
Lida em 26/03/2025, a matéria foi distribuída para análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RICL, art. 77, I), compete a CSA analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de saúde pública, como é o caso do PL em análise, o qual visa instituir o Dia dos Cuidados Paliativos, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de outubro, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposta visa promover a conscientização sobre a importância dos cuidados paliativos, alinhando-se ao Dia Mundial dos Cuidados Paliativos, já reconhecido internacionalmente.
A proposição é meritória e de grande relevância social. Os cuidados paliativos representam uma abordagem essencial para a promoção da dignidade, do alívio do sofrimento e da qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem possibilidade de cura, bem como de suas famílias.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.681/2024, e com os esforços locais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que criou a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos por meio da Portaria nº 374/2024.
A criação de uma data oficial contribui para a sensibilização da sociedade, formação de profissionais, mobilização de políticas públicas e redução de estigmas relacionados ao tema. Além disso, não gera ônus ao erário público, tratando-se de uma medida de caráter educativo e simbólico.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1655/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 12:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (301425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2025, às 10:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (301429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (301425)
Brasília, 5 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/06/2025, às 10:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (301378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTO SOCIAL sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 313/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Donald John Trump, atual Presidente dos Estados Unidos da América, é reconhecido pela sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores, com forte identificação com a maioria da população do Distrito Federal, que compartilha e valoriza os princípios da família tradicional e do cristianismo.
O homenageado é uma figura pública de notório reconhecimento internacional. Empresário de sucesso no ramo imobiliário e do entretenimento, Donald Trump foi eleito Presidente dos Estados Unidos em 2016, sendo o 45º ocupante do cargo. Durante seu mandato, defendeu pautas conservadoras, posicionou-se contrariamente à ideologia de gênero, promoveu a liberdade de expressão e sustentou políticas alinhadas aos valores cristãos.
Reeleito em 2024 com ampla margem de votos, tanto no colégio eleitoral quanto no voto popular, Trump consolidou-se como a principal voz internacional em defesa do conservadorismo de valores, com firme oposição à chamada “agenda woke”.
Sua atuação política reverbera positivamente entre os cidadãos do Distrito Federal, cuja maioria se identifica com os princípios por ele defendidos. O desempenho expressivo de parlamentares conservadores nas eleições de 2022, como a Senadora Damares Alves, a Deputada Federal Bia Kicis e o Governador Ibaneis Rocha, são indicativos do alinhamento do eleitorado local a essa visão de mundo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 313/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado é uma figura internacional de nacionalidade americana, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, sendo reconhecido pela sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores, com forte identificação com a maioria da população do Distrito Federal, que compartilha e valoriza os princípios da família tradicional e do cristianismo, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Donald John Trump, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO João cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (301380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1583/2025
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1583/2025, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Permanente do Direito das Mulheres o Projeto de Lei nº 1583/2025, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providências”.
A proposição tem por finalidade criar uma rede de Pontos de Apoio à Mulher durante o carnaval de rua e outros eventos públicos no Distrito Federal, como uma medida essencial para combater o assédio e a violência. Esses espaços servirão para: Prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso; identificar o agressor e encaminhá-lo a Delegacia especializada, prestar apoio a vítima, informando seus direitos, prestando apoio solidário, expor Telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; coibir a prática e incentivar a denúncia de assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos
O autor justifica que, segundo dados coletados pela Agência Brasília, entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher, com 12,2 mil ocorrências apenas em 2023
Ademais, a ausência de estruturas permanentes de acolhimento dificulta a denúncia e agrava o sub-registro desses crimes. O projeto, portanto, visa garantir ambientes seguros nos quais mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade possam receber auxílio imediato, reduzindo os índices de violência de gênero nos espaços de lazer.
Para efeito de tramitação regimental, o Projeto de Lei foi distribuído: à CPDM (análise de mérito – art. 69-F, I, RICL); à CEOF (Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – art. 64, II, § 1º, RICL); e à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça – art. 63, I, RICL) para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão Permanente do Direito das Mulheres emitir parecer sobre proposições relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Após exame do mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025, concluo que a iniciativa é relevante, necessária e oportuna. A violência contra mulheres em eventos públicos é fenômeno reconhecido por organismos nacionais e internacionais como grave violação de direitos humanos, exigindo políticas proativas de prevenção e acolhimento.
O projeto em questão observa a centralidade da vítima, assegurando atendimento humanizado e sigiloso; integra ações intersetoriais, reforçando a rede já existente; estabelece condicionantes claras para a autorização de eventos, garantindo corresponsabilidade entre Poder Público e setor privado; e promove igualdade de gênero e espaços de lazer seguros.
Ademais, a proposta dialoga com a Lei Maria da Penha, o Decreto Distrital nº 39.228/2018 (Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher) e o Programa “Elas no Carnaval” instituído pela Secretaria da Mulher, avançando ao torná-lo política contínua e abrangente em todos os eventos públicos.
III - CONCLUSÕES
O presente Projeto de Lei, nº 1583/2025, “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, Igualdade e não discriminação, dentre outros.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifestamo-nos favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 17:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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