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Requerimento - (116169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n. 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento, por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica assegurado o direito à gratificação aos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervenção contra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º terá caráter indenizatório. Será o servidor remunerado em até 90 (noventa) dias a contar da data de execução ou comprovação da prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 3º - Os agentes de segurança pública que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros em seus dias de folga, poderão optar por receber a gratificação prevista no artigo 2º ou por usufruir de 01 (um) dia de gozo na modalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial.
Artigo 4º - A opção pela remuneração ou pela folga compensatória deverá ser formalizada pelo servidor de segurança pública junto à sua respectiva unidade de lotação, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 5º - A concessão do gozo folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial mencionada no artigo 3º será limitada a 01 (uma) folga por mês, restrita até 12 (doze) dias de folga por ano.
Artigo 6º - A folga compensatória mencionada no artigo 5º deverá ser aprovada e usufruída em até 60 (sessenta) dias após a da execução da prisão em flagrante ou da comprovação da intervenção policial.
Artigo 7º - O valor da remuneração indenizatória será correspondente a 03 (três) dias de trabalho, para fins de cálculo, será estabelecido com base na tabela de remuneração vigente do agente de segurança pública que produziu o ato.
Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Pública regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a sua efetiva implementação, que definirá os procedimentos necessários para a comprovação do direito mencionado no artigo 1º.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer o valor e o risco inerentes à atuação dos servidores de segurança pública, mesmo em seus momentos de descanso. Estes profissionais, por força de sua função, estão sempre prontos para agir em defesa da sociedade, mesmo quando não estão em serviço.
A gratificação representará um incentivo à atuação proativa dos servidores, mesmo fora de seu horário de trabalho, contribuindo para a redução da criminalidade e para a sensação de segurança da população. Também, o reconhecimento e a valorização dos servidores, por meio da gratificação, contribuem para a retenção de talentos na área da segurança pública, combatendo a evasão de profissionais qualificados.
Ao estimular a participação dos servidores na prevenção e repressão de crimes, mesmo em seus dias de folga, o projeto de lei contribui para ampliar a cobertura da segurança pública no Distrito Federal, especialmente em áreas com menor efetivo policial.
Esta proposta demonstra do representantes eleitos do Distrito Federal com a segurança pública, aumentando a eficiência das ações de combate à criminalidade e promovendo um ambiente mais seguro para todos.
Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um importante avanço na valorização dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, contribuindo para a melhoria da segurança pública e para a construção de um ambiente mais seguro para todos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (116027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de Louvor às pessoas que especifica, por ocasião do Dia Mundial do Tênis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para o Esporte do Distrito Federal.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
Thalita Silva Rodrigues
Thalita Silva Rodrigues
Giovana de Jesus Martins
Silvio Max de Jesus da Silva
Shirley Ribeiro Rodrigues
Paulo Cesar Santana
Pedro Henrique Santana
Claudio Escobar de Souza
Manoel Modesto Silva Filho
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção legislativa tem como objetivo reconhecer e celebrar as conquistas dos atletas que dedicaram suas vidas a este esporte. O tênis exige um alto nível de habilidade física e mental, e os atletas que alcançam o sucesso no cenário internacional merecem ser homenageados por suas realizações.
Através de suas conquistas, esses atletas inspiram e motivam pessoas de todas as idades e origens no Distrito Federal. As homenagens aos atletas contribuem para o desenvolvimento do tênis, promovem a saúde e o bem-estar, e inspiram a próxima geração de jogadores.
Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 15:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (116030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de março de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (116026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 27 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 14:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (108708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 668/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 668/2023, que “Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 668 de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa instituir diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa (art. 1°).
O art. 2° da proposição trata das diretrizes que orientam a promoção dos Grupos Reflexivos, enquanto que, pelo art. 3°, entende-se por autor de violência contra a pessoa idosa a pessoa com processo criminal ou inquérito policial em curso.
Pelo art. 4°, as diretrizes têm priorização de implementação por: trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel; palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados; discussão em Grupos Reflexivos sobre o tema palestrado; e orientação e assistência social.
De acordo com o art. 5°, o Poder Executivo deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com a temática, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações necessárias,
O art. 6° dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 7º estabelece que esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Na Justificação, o Autor argumenta que a proposição tem o objetivo de colocar em prática uma política pública de combate à violência contra a pessoa idosa, sendo dever do Estado assegurar assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência de suas relações.
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alíneas c e d, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, bem como a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
A proposição tem a finalidade de instituir diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa.
Com a crescente tendência de envelhecimento da população, os gestores públicos enfrentam fortes desafios, em especial nas políticas de mobilidade, infraestrutura, saúde, assistência social e segurança. Estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre a pirâmide etária de nossa sociedade, mostra que teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060, em comparação com ano-base de 2018. Com base nos dados projetados para o Distrito Federal, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%.
No que tange aos dados sobre violência, de acordo com levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Distrito Federal está em segundo lugar no ranking de denúncias de violência contra idosos no país, perdendo apenas para o Rio de Janeiro em número de registros.
São vários os tipos de violência a que os idosos estão expostos: a violência física, como agressões, maus tratos físicos e qualquer ato que cause lesão corporal ao idoso; a violência psicológica, como insultos, menosprezo, agressões verbais ou ações que causem perturbação da tranquilidade do idoso; a violência econômico-financeira e patrimonial, com o uso indevido de suas aposentadorias e de seus bens; ou a negligência, com a omissão ao idoso dos cuidados básicos para a manutenção e qualidade de vida, tais como privação de medicamentos, de cuidados com a higiene, alimentação, condições climáticas e toda forma de abandono.
Assim, é fundamental que o Distrito Federal concentre esforços e recursos em políticas públicas voltadas ao combate à violência contra os idosos. Neste sentido, entendemos que a proposição, ao gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa, é oportuna, relevante e atende aos requisitos de mérito necessários para a sua aprovação.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 668 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2024, às 18:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108708, Código CRC: 4abb77d2
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (108698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira", apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília excelentíssima Celina Leão Hizim.”
AUTORES: Deputado Pepa e Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais os Projetos de Decreto Legislativo - PDL 50/2023 e PDL 61/2023, de autoria dos Deputados Pepa e Wellington Luiz, que concedem o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira (art. 1°).
Justificando as propostas, os autores argumentam que Celina Leão é autora de 43 Leis distritais, atua e desenvolve projetos que beneficiam a população do Distrito Federal, desde seu primeiro mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e merece o reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social nos últimos 12 anos em diversos cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A Portaria-GMD n° 31, de 06 de fevereiro de 2024 aprovou o Requerimento nº 1.076/2024, de autoria do Deputado Pepa, que requereu a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas às referidas proposições.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
As proposições apensadas visam conceder à Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o Título de Cidadã Honorária de Brasília, honraria que tem o objetivo de tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos feitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade.
Em sua trajetória, Celina destacou-se pelo relevante trabalho desenvolvido tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo. Assumiu dois mandatos distritais e um mandato como Deputada Federal, tendo sido autora de diversos projetos que beneficiam a população do Distrito Federal. Em 2015 foi eleita presidente da Câmara Legislativa para o biênio 2015/2016, e foi Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do DF no biênio 2017/2018.
Em 2021 assumiu a Secretaria de Esporte do DF, sendo responsável por executar diversos projetos na área esportiva, como: Educador Esportivo Voluntário; Vestindo o esporte; Esporte nas ruas; Calçando o esporte; entre outras ações. Celina Leão também assumiu a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, quando aprovou diversos projetos de interesse da bancada feminina. É autora de 43 lei distritais, 5 leis federais e já foi Procuradora Especial da Mulher desta Casa de Leis e atualmente, é Vice-Governadora do Distrito Federal.
Assim, sob o ângulo de mérito, o qual cabe à esta Comissão, cumpre ressaltar que a homenageada preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 50 de 2023, apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 14:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (108697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de janeiro de 2024.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 03/01/2024, às 13:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108697, Código CRC: 874f2d65
-
Despacho - 8 - SELEG - (108702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de janeiro de 2024.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 03/01/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108702, Código CRC: 43e5ea4a
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Despacho - 5 - SACP - (108699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 4 SELEG (108695). Processo Concluído.
Brasília, 3 de janeiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/01/2024, às 14:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108699, Código CRC: c6339769
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Despacho - 5 - SACP - (108700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 3 de janeiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/01/2024, às 14:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108700, Código CRC: 6504d9f2
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Despacho - 9 - SACP - (108703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 3 de janeiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/01/2024, às 14:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108703, Código CRC: 21679649
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Despacho - 4 - SELEG - (108695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de janeiro de 2024.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 03/01/2024, às 13:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108695, Código CRC: 2c45f93b
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Despacho - 1 - SELEG - (113639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro,
Após análise deste Requerimento 1147/2024, que solicita a retirada do Projeto de Lei n° 38/2024, verificamos que há inconsistência na numeração mencionada. Há dois projetos de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro:
- PL 38/2023: Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Marcha pra Jesus. Retirado de tramitação em 27/03/2023.
- PLC 38/2024: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.Portanto, não há PL 38/2024.
É imprescindível que tenhamos a informação correta para procedermos conforme o devido processo legislativo.
Solicitamos, portanto, que seja elaborado um novo requerimento de retirada, mencionando claramente o número da proposição em questão. Além disso, será necessário apresentar outro requerimento solicitando a retirada do atual requerimento 1147/2024, tendo em vista o problema de incorreção.
Atenciosamente,
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 113639, Código CRC: e15ec187
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Despacho - 1 - SELEG - (113638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 943/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 113638, Código CRC: 466b70f8
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Despacho - 1 - SELEG - (113642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 936/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 113642, Código CRC: 3721a3da
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Despacho - 2 - SELEG - (113641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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