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Despacho - 1 - SELEG - (35025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1393/2020
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 4 de março de 2022
MANOEL ÀLVARO DA COSTA
15.030
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/03/2022, às 12:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (35024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/03/2022.
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 04/03/2022, às 11:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (34994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos.
Guilherme de Albuquerque Santos nasceu em 10 de julho de 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pós-graduado em Direito Público, possui MBA em Economia e Gestão e Mestrado em Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. É especialista em cenários políticos, geopolítica internacional e planejamento estratégico pela Escola Superior de Guerra - ESG. Possui grande conhecimento em mercados regulados e formulação e implementação de políticas públicas. Foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados por cinco anos. Tem vinte anos de experiência no relacionamento com o setor público, com atuação nas áreas de infraestrutura, telecomunicações, energia, saúde e defesa. Atualmente é sócio diretor na BSB Consultoria.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
- Graduado em Direito – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
- Pós-Graduado em Direito Público – Universidade Gama Filho – UGF;
- Altos Estudos de Política e Estratégia – Escola Superior de Guerra – ESG;
- Curso Superior de Defesa – Escola Superior de Guerra - ESG;
- MBA em Economia e Gestão – Fundação Getúlio Vargas – FGV;
- Mestrado em Políticas Públicas – Fundação Getúlio Vargas – FGV;
- Doutorado em Políticas Públicas – Fundação Getúlio Vargas – FGV.
IDIOMAS
- Espanhol – Fluente.
- Inglês - Fluente.
CURSOS ADICIONAIS
- Milner School of English – London – England (1997);
- Callan School of English – London – England (1998);
- Curso de Direito Marítimo – FEMAR/RJ (2007);
- Alterações e obrigações do novo Código Civil – IBC do Brasil (24 e 25 de setembro de 2002);
- Questões controvertidas no CARF – II Seminário ICT (4 e 5 de novembro de 2011);
- Relações Governamentais no Brasil – INSPER/SP (30 de janeiro a 01 fevereiro de 2014);
- Curso Superior de Defesa / CSD – Escola Superior de Guerra – (2014);
- Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU – STM - (15 a 19 de junho de 2015);
- Curso de Fundamentos do Processo Legislativo – CEFOR – Câmara dos Deputados - (10 de agosto a 14 de setembro de 2015);
- Curso de Orçamento Público – CEFOR – Câmara dos Deputados - (10 de agosto a 18 de setembro de 2015);
- Seminário de Compras Públicas e Tecnologias desenvolvidas no país – Câmara dos Deputados – (1 de setembro de 2015);
- Curso de Processo Legislativo Orçamentário – CEFOR – Câmara dos Deputados – (05 de outubro a 26 de novembro de 2015);
- Curso de Tramitação Legislativa na Prática – CEFOR – Câmara dos Deputados – (05 de outubro a 30 de novembro de 2015);
- Curso de Compliance – IBMEC – (2015);
- Curso de Licitações Públicas – FGV – (2016);
- Curso de Processo Legislativo Intermediário – CEFOR – (08 de agosto a 09 de setembro de 2016);
- Curso de Direito Administrativo – CEFOR – (08 de agosto a 10 de outubro de 2016).
ARTIGOS PUBLICADOS
- O Acesso dos Grupos de Interesse às Instâncias Decisórias do Congresso Nacional – 2016 – Câmara dos Deputados.
- Financiamento de Campanha Público ou Privado – 2016 – Revista FGV. - As Comissões da Verdade – 2014 – Revista da Escola Superior de Guerra.
CONDECORAÇÕES RECEBIDAS
- Medalha do Mérito Santos Dumont;
- Medalha da Ordem do Mérito Judiciário;
- Medalha do Pacificador;
- Medalha do Mérito Tamandaré;
- Medalha Pedro Ernesto;
- Medalha do Mérito Aeronáutico;
- Medalha Tiradentes;
- Título de Cidadão Benemérito do Município do Rio de Janeiro.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- 2016/ até o momento - BSB Consultoria Política
Cargo: Sócio-diretor
- 2015/até 2016 – Câmara dos Deputados
Cargo: Chefe de Gabinete
- 2012/até 2015 – Câmara dos Deputados
Cargo: Assessor Parlamentar
- 2007/até 2019 – Real Participações
Cargo: Sócio-diretor
- 2004/2007 – Bulhões, Mibielli & Associados
Cargo: Consultor
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n° 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação na formulação e implementação de políticas públicas e no relacionamento com o setor público, com atuação nas áreas de infraestrutura, telecomunicações, energia, saúde e defesa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 15:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34994, Código CRC: 08e201a8
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Indicação - (34995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão das Regiões Administrativas do Gama, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo II no Programa Viver- Envelhecimento Ativo e Sustentável.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão das Regiões Administrativas do Gama, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo II no Programa Viver- Envelhecimento Ativo e Sustentável.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Viver- Envelhecimento Ativo e Sustentável foi instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019 e tem como seu público alvo a pessoa idosa.
Os objetivos do Programa Viver se consubstanciam em proporcionar a inclusão digital e social da pessoa idosa, bem como contribuir para a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável. Os seus objetivos devem ser desenvolvidos por meio de quatro campos de ação: tecnologia, saúde, mobilidade física e educação. Os quais devem ser desenvolvidos pelo ente federativo que aderir ao Programa por meio de atividades, oficinas e cursos nas temáticas citadas.
Ainda, para a execução do Programa Viver, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, doa ao município que realizar a sua adesão e se tornar elegível conjunto de equipamentos compostos por computadores, webcams, televisão e impressora.
Assim, solicito ao Poder Executivo do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores das regiões.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34995, Código CRC: 7c91aa66
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Requerimento - (34999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, sobre os estudo realizado pela Finatec/UNB e Coordenado por aquela Secretaria de Estado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, requerimento solicitando informações acerca de estudos Coordenado por aquela Secretaria de Estado e realizado pela FINATEC/UnB acerca da qualidade e utilidade do gás produzido no lixão da Estrutural.
É possível ter acesso a este estudo realizado?
A SEMA ou alguma estatal tem interesse em licitar a extração do gás?
Qual a contrapartida social para a comunidade, em caso de extração por empresa privada?
J U S T I F I C A Ç Ã O
Através do processo 0014008-34.2015.8.07.0018, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal credencia a comunidade da Estrutural a reutilizar o gás que foi produzido e acumulado ao longo de 60 anos.
O gás metano é um artifício que a comunidade, através do Instituto Mover da Vida tem interessem em reutilizar o que for possível, porém, para que se possa fazer qualquer planejamento, é preciso saber se o próprio Estado não tem interessem em fazer o reuso, ou abrir processo licitatório para que alguma outra instituição o faça.
Além disso, é de suma importância que toda a comunidade tenha acesso ao estudo realizado através da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológica/Universidade de Brasília a respeito do gás ali existente.
Desta forma, ciente da importância do tema, solicito aprovação do requerimento em tela.
Sala das Sessões, em de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 18:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34999, Código CRC: 8741ea46
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Requerimento - (34993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional de Vicente Pires (RA XXX) acerca do Alvará provisório para ambulantes nº 08/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional de Vicente Pires (RA XXX):
a) A área de 84 m² (oitenta e quatro metros quadrados) a qual o Alvará provisório para ambulantes nº 08/2021 se refere, é área pública? Em caso positivo, por qual motivo ela está sendo cedida para fins particulares?
b) O Alvará provisório para ambulantes nº 08/2021 está em consonância com o Decreto nº 39.769?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, bem como obter informações acerca do Alvará provisório para ambulantes nº 08/2021. Além disso, fui contactado por lideranças locais para obter informações, de modo a permitir uma atuação mais eficaz.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34993, Código CRC: 624700ae
-
Folha de Votação - CFGTC - (34998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Indicação nº 8110/2022
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998.
Autoria:
Deputado Leandro Grass - Gab 13
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovada
( ) Rejeitado
( X ) Indicação nº 8110/2022
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34998, Código CRC: cbb75895
-
Folha de Votação - CFGTC - (34996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Indicação nº 7052/2021
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do DF Legal, a remoção dos invasores das áreas públicas e cercadas de Ceilândia, RA IX
Autoria:
Deputado Guarda Janio - Gab 08
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovada
( ) Rejeitado
( X ) Indicação nº 7052/2021
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34996, Código CRC: 53a12b6f
-
Indicação - (35000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito federal - DFTRANS, promova a destinação de uma linha de ônibus que ligue Ponte Alta no Gama ao Núcleo Rural Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito federal – DFTRANS, promova a destinação de uma linha de ônibus que ligue Ponte Alta no Gama ao Núcleo Rural Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade, e solicitam a implantação de uma linha de ônibus que ligue Ponte Alta no Gama ao Núcleo Rural Monjolo no Recanto das Emas, por não terem acesso a este serviço dificultando aos moradores a mobilidade urbana de acesso ao transporte coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35000, Código CRC: 40788f60
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 34853, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 305/2019, que “Institui o Programa CUIDAR - MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA, com o objetivo de diminuir evasão escolar, a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n.º 305/2019, que dispõe sobre “institui o Programa CUIDAR-MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA” e que tem por objetivo diminuir a evasão escolar, a incidência da gravidez precoce e prevenir o contágio de adolescentes por doenças sexualmente transmissíveis no período escolar no ambiente do Distrito Federal retorna a este gabinete parlamentar, encaminhado por esta Secretaria Legislativa, para manifestação ante a existência de duas legislações pertinentes à matéria. Porém, informamos que esta proposição se encontra para sua prejudicialidade e logo não iniciará sua tramitação.
Existe, ainda, duas legislações que tratam de assunto e cumpre a esta assessoria do parlamentar o dever realçar que quanto a existência de legislações pertinentes faz-se necessário fazer um contraponto com o PL 2.541/2022 e, realçar que:
a) no que se refere à Lei 3.960/2007 que “dispõe sobre a campanha executiva de prevenção do uso de drogas, da violência escolar, de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez precoce e dá outras providências” cabe realçar que esta legislação trata tão somente da promoção de campanhas educativas para prevenção do uso de drogas, da gravidez precoce, e;
b) no que se refere à Lei nº 4.349/2009 que “institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal” cabe realçar que a mesma trata especificadamente sobre atendimento hospitalar, orientação quanto aos métodos contraceptivos, atendimento psicológico e ambulatorial e acompanhamento pré-natal.
Agora, em que pese a existência das sobreditas legislações que possuem como tema global prevenção a gravidez na adolescência oportuno aqui realçar que a proposta apresentada por este parlamentar busca prevenir e conscientizar sobre a gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei n.º 2.541/2022 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada nas legislações identificadas como pertinentes.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 10:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Requer a realização de Sessão Solene com a finalidade de comemorar os 43 anos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene, com a finalidade de comemorar os 43 anos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, no dia 17 de março de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de Sessão Solene a fim de prestar homenagem ao Sindicato de Professores do Distrito Federal.
Nesse mês, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) completa 43 anos de existência. Fundado em 14 de março de 1979, durante um dos governos mais violentos da ditadura civil-militar, o Sinpro-DF entrou em cena justamente quando o Brasil estava numa situação muito parecida com a que vive hoje, além de todas as tragédias políticas e econômicas, vivemos a precarização da educação que se aprofunda pelo desmonte das políticas públicas educacionais, o que fragiliza o magistério e traz mais desigualdade de acesso aos(às) estudantes à educação pública.
O Sinpro-DF é uma das principais entidades que lideram, desde o fim dos anos 1970, o resgate da liberdade de organização e expressão numa época em que sindicatos e outras organizações sociais eram invadidos, passavam por intervenções e suas diretorias eram perseguidas, trabalhadores eram presos, torturados e até assassinados. Atualmente, diante de tudo que passa o Brasil, não poderia ser diferente e o SINPRO-DF continua sendo uma das principais entidades no cenário local e nacional em defesa da democracia.
A história do Sinpro-DF se confunde com a história de luta por uma educação pública de qualidade no Distrito Federal e no Brasil. Em toda a trajetória dessa entidade, o sindicato mostrou e continua mostrando que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais não se curvam diante das dificuldades, dos problemas e das tentativas de retrocesso.
É nesse sentido que propomos a presente Sessão Solene, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a implantação da Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde – GHVA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, , que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a implantação da Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde – GHVA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa gratificar os profissionais que possuem atribuição de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo com a promoção da saúde mediante ações de planejamento e execução e controle das fontes de poluição ambiental, biológicas e não biológicas, regulação fiscalização e controle de serviços de saneamento ambiental, ações de saúde e saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos; vigilância e controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde.
Por tratar-se de servidores, que exercem atividades que causam risco à Saúde, faz-se necessária a implantação da Gratificação acima.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 34634, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 117/2015, que “institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 1.555/2020, que “Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais (Seanima), no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI), informamos que estaremos apresentando Requerimento para o arquivamento da proposição.
Brasília, 3 de março de 2022
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 09:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para procedimento de apensamento ao PL 1.272/20 conforme consulta Técnica Requerimento nº3.118/22
Brasília, 03 de março de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 03/03/2022, às 09:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (34971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 03/03/2022, às 08:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (34970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 03 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 03/03/2022, às 08:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a reestruturação e desmembramento das carreiras, conforme minuta de projeto de lei em anexo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a reestruturação e desmembramento das carreiras, conforme minuta de projeto de lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta, visa a REESTRUTURAÇÃO C/ DESMEMBRAMENTO da carreira atualmente denominada Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde – Lei 5.237/2013 do Distrito Federal, de modo que sejam enquadrados em suas atribuições distintas e da necessidade de adequação ao ordenamento jurídico.
É de se considerar que apesar de se tratar de órgãos de saúde pública são atribuições incompatíveis e de pastas diferentes, sendo os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da subsecretária de vigilância à saúde, enquanto os agentes comunitários de saúde pertencem a subsecretária de atenção primária.
Cabe salientar também que no decorrer dos anos a legislação vem se ampliando e quanto aos temas específicos das atribuições dos cargos que trata a Lei 5237/13 identifica-se que no ano de 2014 passou a exigir o nível médio para o ingresso dos agentes comunitários de saúde e hoje se faz necessário técnica uma melhor qualificação já em 2020 agora para o cargo de atividade finalística de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, ou seja, passará exigir nível superior e terá uma alteração da nomenclatura passando a se chamar o cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Consideramos também a importância e relevância do tema ambiental na saúde pública fazendo necessário um nivelamento técnico e financeiro conforme prevê a Lei orgânica do Distrito Federal no seu Artigo 34, in verbis;
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.
E com intuito de manter os profissionais qualificados no cargo de atividade fim da Vigilância Ambiental em Saúde evitando assim o êxodo dos profissionais qualificados da pasta faz-se necessário o reconhecimento urgente para manter uma estrutura técnica capaz de conter avanços de doenças causadas por fonte de poluições ambientais biológicas e não biológicas, em especial Água, Ar, Desastre Ambientais, Aedes Aegypti, Solo, Contaminantes Químicos, Covid-19 entre outros.
Destaco que a similitude de atribuições e habilitações profissionais é considerada relevante pela própria Constituição da República Federativa do Brasil para a “fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório", elemento essencial na estruturação de qualquer carreira conforme disposto no Art. 39, que assim determina:
Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes:
§1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II- os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Portanto, ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setor público, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funções desempenhadas, o grau de responsabilidade dos agentes sanitários, os requisitos para investidura, as peculiaridades e a complexidade das atividades inerentes aos cargos, fatos incontestáveis no caso em debate.
Ademais, cabe ressaltar que, em relação ao provimento dos cargos, todos os servidores abrangidos pelo projeto ora encaminhado foram aprovados em Edital 020/2004 publicado no DODF, que se equiparou a concurso público sendo realizado por provas e analise de títulos fazendo assim desde o ano de 2004 o exercício de funções correspondentes às atividades atribuídas à carreira proposta, havendo também equivalência dos requisitos de ingresso constantes nos editais dos respectivos concursos, em observância ao disposto no art. 37 da Constituição, corroborando, portanto, pela legalidade da alteração posta.
Assim a alteração nos moldes aqui dispostos tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a necessidade de concurso público quando comprovada afinidade de atribuições, conforme se depreende da ementa abaixo colacionada:
'Unificação, pela Leí Complementar n° 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face das afinidades de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988. Ação direta julgada, por maioria, improcedente."
(ADU 1591, Relator (a): Min. OCTAVIO GALLOTI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08/1998, DJ 30-06-2000 PP-00038 EMENT VOL - 01997-01 PP-00133).
Solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões.....
MINUTA PROJETO DE LEI ( ........)
Dispõe sobre a Reestruturação e Desmembramento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em saúde que vai alterar a Lei no 5.237, de 16 dezembro 2013 do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta
DA CARREIRA
Art. 1- A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei n°5237, de dezembro de 2013, passa a ser REESTRUTURADA/DESMEMBRADA por meio desta, que passará a ser CARREIRA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SANITÁRIA EM SAÚDE, em suas finalidades e alteração dos Cargos na saúde do Distrito Federal.
Parágrafo primeiro. O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, passará a se denominar, Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, e o Auditor da Sanitária integrante da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Lei Nº 5.226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, vem a receber a denominação de Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde – AuVIS, na presente Lei que passará a ser composta pelos cargos: Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS, Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde – AuVIS e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS;
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua complexidade;
II – Progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;
IV – Classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
DO INGRESSO
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira de Vigilância Ambiental e Sanitária em Saúde dar-se-ão no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde - AuVAS: apresentar certificado/diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ............................................. 500 Vagas;
II – Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuViS: apresentar certificado/diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ............................................. 500 Vagas; ***
III – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS: apresentar certificado de ensino Médio ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ...........................................................................1.500 Vagas;
Art. 5º- O exercício dos cargos de AuVAS e AVAS, da presente Carreira, atuará no âmbito do SUS, mas poderá sem prejuízo da atribuição atuar em conjunto com órgãos ambientais, autarquias e de Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º - Os Atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS pertencentes a Lei 5.237/2013, que possuírem formação com certificados/diplomas exigidos para o cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS, no ato da reestruturação desta, poderão desempenhar as atribuições e atividades inerentes as exigências que o novo cargo requer e perceberem a remuneração do Anexo I. E serão enquadrados na mesma Classe e Padrão que se encontram na Lei 5.237/2013 na tabela do referido Anexo desta;
§ 2º - Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS pertencentes a Lei 5.237/2013, que não possuírem formação e certificado/diploma exigido para o novo Cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS desta Lei, terão um prazo de 4 (quatro) anos para a conclusão de ensino superior a fim de poderem exercer as atribuições e atividades inerentes ao epigrafado. Caso contrário permaneceram desenvolvendo atribuições e atividades do novo cargo de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e perceberão a remuneração do Anexo II. E serão enquadrados na mesma Classe e Padrão que se encontram na Lei 5.237/2013 na tabela do referido Anexo desta;
§3º - Os Auditores da Vigilância Sanitária da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Lei Nº 5.226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, passam a responder como Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS da presente Lei, sem perdas em suas remunerações e direitos já adqueridos;
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 7º - A jornada de trabalho dos servidores da Carreira desta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - I = O Auditor de vigilância ambiental em saúde – AuVAS: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo com a promoção da saúde mediante ações de planejamento e execução e controle das fontes de poluição ambiental, biológicas e não biológicas, regulação fiscalização e controle de serviços de saneamento ambiental, ações de saúde e saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos; vigilância e controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde, elaboração e emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; execução de ações educativas da população relativas a saúde e vigilância ambiental em saúde; e desenvolvimento de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em conformidade com a Lei 5321/2014.
II – O Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS, tem como atribuição o exercício de ....
III =O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, tem como atribuição o exercício de atividades de visitas aos Imóveis do Distrito Federal, vigilância, controle e combate de vetores transmissores das Arboviroses, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde, tratamento com produtos químicos e biológicos aos focos e criadouros de vetores, vacinação em campanhas e postos fixos de animais domésticos e de pessoas, levantamentos e reconhecimentos geográficos;
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º A tabela de escalonamento vertical da carreira de vigilância Ambiental em saúde fica estabelecida, na forma do Anexo I e II desta Lei.
Art. 10º A Gratificação de Vigilância Sanitária em Saúde– GAV, instituída pela Lei nº 3.351 , de 09 de junho de 2004, é devida aos cargos de Auditor e ACE integrantes da carreira de vigilância ambiental e Atenção Comunitária em saúde.
Art. 11º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de vigilância em saúde – GHVA, concedida aos integrantes da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária em saúde, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Inspetor de Vigilância ambiental em Saúde: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Agente de Combate as Endemias: certificado de ensino médio, diploma de graduação e certificado de especialização;
§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma que segue:
Títulos
%
Cursos de nível superior acima de 80h área total
15%
Graduação
20%
Especialização
25%
Mestrado
30%
.
§ 3º Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4° três por cento no caso de o servidor possuir cursos de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
§ 5° Só poderá o servidor alcançar nove por cento com cursos de profissionais de nível superior na área, ou seja, acumulando três cursos com carga horária superior a 80h.
§ 6º O servidor não poderá perceber cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.
§ 7º No prazo de noventa dias, a Secretaria de Estado de saúde, deverá estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.
§ 6º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 7º A GHVA não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou aos beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 11.
§ 9º Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAA não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 10. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de__ de _____ de 2021, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5237, de 16 de Dezembro de 2013.
§ 11. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam perceber, a partir de ... de ............ de 2021, a GHVA.
§ 12. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O valor do auxílio-alimentação e do auxílio-creche dos cargos integrantes e pertencentes à carreira de vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal é o mesmo concedido aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 840, de 2011. (Legislação correlata - Decreto 35414 de 12/05/2014)
§ 1º Os valores superiores àqueles especificados neste artigo passam a ser pagos na forma de parcela de complementação, denominadas PC-ALIM e PC-CREC, respectivamente, conforme já se faz;
§ 2º As parcelas de complementação de que trata o § 1º são absorvidas por aumentos no valor de que trata o caput.
Art. 13. Aos ocupantes do cargo e da carreira de que trata esta Lei é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, de acordo com critérios e formas a serem definidos pela Secretária de Economia e planejamento do Distrito Federal em até 90 dias.
§ 1º Enquanto não são definidos critérios de concessão da indenização fica mantido o pagamento na forma da metodologia de cálculo atual.
§ 2º No prazo de sessenta dias a contar publicação desta Lei, o CPRH estabelecerá os critérios a serem utilizados para concessão da indenização de que trata este artigo.
Art. 14. Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal e de repasses oriundos do Fundo Nacional de Saúde a Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, e o Impacto financeiro recorrente aos pleitos desta, passam a valer a partir de 01/07/2022.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário;
ANEXO I
Carga Horária Semanal: 40h
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS
E
Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS
Especial
III
17.550,00
II
15.127,27
I
14.071,39
Primeira
IV
13.089,21
III
12.175,58
II
11.325,72
I
10.837,59
Segunda
IV
10.573,15
III
10.315,16
II
10.063,47
I
9.817,92
Terceira
V
9.394,77
IV
9165,54
III
8.941,90
II
8.723,72
I
8.510,86
ANEXO II
Carga Horária Semanal: 40h
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Especial
III
8.300,00
II
7.967,94
I
6.838,34
Primeira
IV
6.588,05
III
5.465,52
II
5.345,26
I
5.227,24
Segunda
IV
4.999,32
III
3.887,73
II
3.778,22
I
3.670,74
Terceira
V
3.463,20
IV
3.361,58
III
3.261,85
II
3.163,98
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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