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Despacho - 2 - SELEG - (341504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (341510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (341526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 09:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Declara a Roda da Torre Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata essa Lei se dá pela sua relevância histórica, cultural, social e simbólica para a capoeira e para a identidade cultural de Brasília e do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Roda da Torre compreende a manifestação cultural tradicional da capoeira realizada, há aproximadamente 26 anos, nas imediações da Torre de TV de Brasília, caracterizada pela continuidade de sua realização, pela participação de capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes e pela transmissão de conhecimentos, valores, fundamentos e tradições da capoeira entre diferentes gerações.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei considera, especialmente:
I – a continuidade histórica da Roda da Torre ao longo de aproximadamente 26 anos;
II – sua realização regular, em periodicidade quinzenal, tradicionalmente aos domingos;
III – sua relevância como espaço de encontro, convivência e integração entre capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes;
IV – sua importância para a preservação e transmissão dos fundamentos, valores, tradições e formas de expressão da capoeira;
V – sua capacidade de reunir capoeiristas provenientes de diferentes estados brasileiros e de diversos países;
VI – seu reconhecimento pela comunidade da capoeira como uma das rodas mais emblemáticas de Brasília e do Distrito Federal;
VII – sua contribuição para a construção de vínculos de amizade, respeito, pertencimento e integração entre pessoas e grupos que, em outros contextos, nem sempre convivem ou compartilham os mesmos espaços;
VIII – seu significado simbólico e cultural para os capoeiristas que participam da roda, reconhecida como espaço de desafio, aprendizado, convivência e afirmação da identidade capoeirística.
Art. 4º Fica reconhecida, para os fins desta Lei, a contribuição de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, para a continuidade, preservação e valorização da Roda da Torre, especialmente por sua atuação permanente na condução da roda e na transmissão de seus fundamentos, tradições e valores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa atender pedido da Volta ao Mundo Bambas (VMB) e da Federação de Capoeira Competitiva do Estado do Rio de Janeiro (FCCRJ), que solicita a declaração da Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A Roda da Torre, realizada há aproximadamente 26 anos nas imediações da Torre de TV de Brasília, consolidou-se como uma das manifestações mais tradicionais e emblemáticas da capoeira no Distrito Federal. Sua realização regular, quinzenal e aberta, reúne capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes, oriundos de diversos estados brasileiros e de vários países, o que confere à roda relevância cultural singular e projeção nacional e internacional.
A relevância histórica da manifestação encontra respaldo documental: o acervo da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos registra, desde 2009, fotografia da Roda da Torre de TV de Brasília, identificando o Mestre Kall como condutor da roda.
O reconhecimento ora proposto é, ademais, complementar à Lei nº 6.169, de 3 de julho de 2018, que já declarou a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, dando concretude àquela previsão ao valorizar uma de suas expressões vivas mais representativas.
Sua importância pode ser observada, em primeiro lugar, pela extraordinária diversidade de seus participantes. Ao longo de sua história, capoeiristas de diferentes estados brasileiros e de diversos países já participaram da Roda da Torre, muitos deles fazendo questão de retornar ao local sempre que têm a oportunidade de estar em Brasília. A roda tornou-se, assim, um ponto de encontro entre diferentes formas de viver e compreender a capoeira, no qual convivem grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes distintos, preservando suas identidades e reconhecendo aquilo que possuem em comum.
Participar da Roda da Torre possui, para muitos capoeiristas, um significado especial. Em razão da diversidade e da experiência dos participantes, jogar naquela roda representa um desafio, uma oportunidade de aprendizado e uma experiência marcante na trajetória de um capoeirista — não apenas uma atividade esportiva ou recreativa, mas a vivência de um espaço carregado de tradição, memória, respeito e reconhecimento dentro da comunidade.
A roda também desempenha uma importante função social. Ao longo de décadas, tornou-se um espaço capaz de aproximar pessoas que, em outras circunstâncias, dificilmente compartilhariam o mesmo ambiente. Mestres, professores, alunos e praticantes de diferentes grupos encontram-se naquele espaço, estabelecendo relações de amizade, respeito e pertencimento. Trata-se de uma experiência coletiva de convivência, transmissão de conhecimentos, integração entre gerações, preservação da memória e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essa característica está diretamente relacionada à própria natureza do patrimônio cultural imaterial, que não se limita a objetos ou edificações, mas compreende práticas, saberes, expressões, celebrações e modos de fazer que uma comunidade reconhece como parte de sua identidade. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal reconhece expressamente essa dimensão, incluindo entre os bens imateriais as práticas, representações, expressões, saberes, modos de fazer, celebrações e demais manifestações reconhecidas pelas comunidades como parte de sua identidade cultural.
A relevância da Roda da Torre ultrapassa as fronteiras do Distrito Federal. A presença de capoeiristas de diferentes estados e países demonstra a capacidade da roda de projetar Brasília como território de encontro, intercâmbio e preservação da cultura da capoeira. Há, inclusive, registros documentais que o comprovam: a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos possui em seu acervo a fotografia intitulada “Roda da Torre de TV de Brasília", produzida em 2009 pelo fotógrafo André Cypriano, cuja descrição registra a realização da roda na Torre de TV de Brasília e identifica Mestre Kall como aquele que a conduz. Esse registro, de mais de uma década, evidencia que a roda já possuía reconhecimento suficiente para integrar um acervo cultural internacional.
Nesse contexto, merece especial reconhecimento a trajetória de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, cuja atuação está profundamente vinculada à continuidade e à preservação da Roda da Torre. Mestre Kall exerce há anos papel central na condução da roda, estando presente de forma constante em sua realização e assumindo tradicionalmente o berimbau gunga, instrumento que ocupa posição central na condução da roda de capoeira.
Sua atuação ultrapassa a função de conduzir musicalmente o encontro: Mestre Kall exerce liderança reconhecida pela comunidade, contribuindo para a manutenção da disciplina, do respeito, da organização e da conduta dos participantes, e para que a roda preserve os fundamentos e valores tradicionais da capoeira. Sua presença representa, portanto, uma importante dimensão de continuidade cultural e transmissão de saberes.
Ao longo dos anos, a Roda da Torre não apenas preservou sua realização, mas manteve vivos os elementos que fazem dela uma manifestação cultural singular: o encontro entre diferentes gerações, o respeito às tradições, a diversidade de grupos e estilos, a musicalidade, a disciplina, o jogo, a convivência e a transmissão de conhecimentos entre os praticantes. Reconhecê-la como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa reconhecer essa história e a importância de Brasília como cidade capaz de produzir, preservar e projetar manifestações culturais próprias.
Diante do exposto, considerando a relevância histórica, cultural e social da Roda da Torre, sua continuidade ao longo de aproximadamente 26 anos, sua capacidade de reunir diferentes grupos e gerações, sua projeção nacional e internacional e sua contribuição para a preservação dos valores e fundamentos da capoeira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição..
Sala das Sessões, …
martins machado
DEPUTADO DISTRITAL - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, que institui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, para incluir os farmacêuticos que atuam nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, mais conhecido como Alto Custo, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1-A A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aplica-se, também, aos ocupantes do cargo de Farmacêuticos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em exercício nas unidade da Farmácia Especializada responsáveis pela execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, desde que submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades da Farmácia Especializada aquelas responsáveis pela programação, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e demais atividades inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º A percepção da gratificação de que trata este artigo, fica condicionada ao efetivo exercício das atribuições nas unidades referidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a isonomia de tratamento entre os profissionais da saúde que exercem atividades submetidas a condições especiais de trabalho no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Os farmacêuticos lotados nas Farmácias Especializadas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) desempenham funções de elevada complexidade e responsabilidade técnico-sanitária, essenciais à garantia do acesso da população a medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças crônicas, raras e de alta complexidade. Entre suas atribuições destacam-se a análise técnica, documental e clínica de processos administrativos, a dispensação especializada de medicamentos, a orientação farmacêutica aos usuários, o acompanhamento terapêutico, as ações de farmacovigilância e o monitoramento da utilização segura e racional das tecnologias em saúde.
As unidades do CEAF atendem milhares de pacientes em todo o Distrito Federal, constituindo estrutura estratégica para a efetivação da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O exercício das atividades nessas unidades exige elevado grau de especialização, constante atualização técnico-científica, observância rigorosa dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e atuação permanente voltada à segurança do paciente e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, as atribuições desempenhadas pelos farmacêuticos das Farmácias Especializadas apresentam características que se enquadram na finalidade da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), uma vez que envolvem responsabilidades diferenciadas, elevada demanda assistencial, complexidade operacional e significativa relevância para a manutenção da continuidade dos tratamentos e para a preservação da saúde dos usuários do SUS.
A extensão da GCET a esses profissionais corrige uma distorção existente no tratamento remuneratório dos servidores que atuam em condições equivalentes de complexidade e responsabilidade, fortalecendo os princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa.
A medida contribuirá para a valorização e retenção de profissionais qualificados, o fortalecimento da assistência farmacêutica especializada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público, da integralidade da assistência à saúde e da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2026, às 10:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Felipe Proenço de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores da região da VC 215, em Sobradinho II, que solicitam a revitalização e reforma do PEC existente no local.
O referido equipamento público proporciona um espaço adequado para a prática de atividades físicas, recreativas e de convivência comunitária. Contudo, o desgaste natural ocasionado pelo uso contínuo e pela exposição às intempéries tem comprometido suas condições de utilização, reduzindo a segurança e o conforto dos usuários.
A reforma do PEC permitirá a recuperação dos equipamentos de ginástica, a manutenção do piso e das estruturas existentes, a pintura geral, a melhoria da iluminação e a adequação dos espaços destinados ao lazer e à prática esportiva, garantindo melhores condições de uso para crianças, jovens, adultos e idosos.
Além de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida à população, a revitalização do espaço contribuirá para a valorização da área pública, o fortalecimento da convivência social e a ocupação adequada dos espaços urbanos, incentivando a preservação do patrimônio público e a integração da comunidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender uma reivindicação dos moradores da região da VC 215 e adjacências, em Sobradinho II, que carecem de espaços públicos adequados para a prática de atividades esportivas, recreativas e de convivência comunitária.
A implantação de uma quadra poliesportiva visa incentivar a prática regular de esportes, a promoção da saúde, a inclusão social e a ocupação saudável do tempo livre para a população local, especialmente crianças e jovens.
Além disso, a disponibilização de equipamentos públicos de lazer contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a valorização do espaço urbano e para a redução da vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente adequado para atividades esportivas, educacionais e culturais.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - CDC - (341463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Conforme solicitado no despacho (341333), encaminhamos para o apensamento os PLEs indicados.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (340986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2427/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Folha de Votação - CAF - (341384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 106/2026
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Parecer - 1 - SACP - Aprovado(a) - (341342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS.
O projeto em análise possui 4 artigos que alteram o texto da LUOS e dois anexos que alteram o mapa de uso e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Observa-se da exposição de motivos da proposta a indicação da necessidade de promover ajustes no texto da norma em vigor e seus respectivos anexos, visando a atualização da norma urbanística para as unidades imobiliárias que compõem a Região Administrativa do Jardim Botânico, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação da cidade, bem como a incorporação na lei dos projetos urbanísticos recentemente registrados em cartório de registro de imóveis.
Tem-se ainda que as alterações se baseiam no Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal e contam com contribuições da Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CTLUOS) do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), conforme se observa dos excertos da Exposição de Motivos, a seguir:
(...)
2. Inicialmente, vale destacar que a proposta apresentada tem como objetivo promover ajustes no texto da norma em vigor e seus respectivos anexos, visando a atualização da norma urbanística para as unidades imobiliárias que compõem a Região Administrativa do Jardim Botânico, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação da cidade, bem como a incorporação na lei, dos projetos urbanísticos recentemente registrados em cartório de registro de imóveis.
3. Para a elaboração da proposta, foram analisadas, por meio de estudo para dinamização da Luos, as solicitações de alteração encaminhadas em processos administrativos a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, por meio da plataforma Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal - SEI-GDF, bem como as contribuições apresentadas pelos membros da Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo - CT-Luos, instância colegiada consultiva de caráter permanente criada no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, responsável pelo acompanhamento da elaboração da proposição legislativa destinada à alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, para fins de consolidação do texto.
4. Registre-se que o Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, desenvolvido no âmbito desta Secretaria de Estado, está alinhado às demandas da população e da Administração Regional do Jardim Botânico, e tem por finalidade promover a transparência e a equidade no tratamento do uso e ocupação do solo urbano.
5. Conforme demandas constantes dos respectivos processos SEI, o referido estudo contemplou a inclusão de projetos urbanísticos, a correção de erros materiais identificados na legislação vigente e a revisão de usos e parâmetros urbanísticos de lotes com o intuito de promover a dinamização urbana. Isso ocorreu como resultado da análise urbanística dos parâmetros de uso e ocupação do solo, com vistas à dinamização da norma vigente, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação atual.
Em análise das demais informações constantes da documentação complementar apresentada no PLC 106/2026, em específico, o Estudo para Dinamização da Lei De Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Jardim Botânico, verifica-se a indicação de 24 novos projetos aprovados e registrados em cartório de imóveis, sendo que, desse total, seis não possuíam seus parâmetros de uso e ocupação do solo compatíveis com os critérios estabelecidos na LUOS, sendo, com isso, realizada a compatibilização, além da inclusão de um projeto anterior à LUOS, que ainda não tinha sido incorporado à Lei Complementar.
Além disso, foram adequados lotes que sofreram alteração constantes de projetos anteriormente incorporados à LUOS, em virtude de retificações nos projetos de parcelamentos realizados pela Terracap.
Outras alterações ao Mapa 23A provém da proposta de dinamização do referido Estudo, e se localizam no Residencial Morada de Deus e Jardim Botânico Etapa 3. Houve, ainda, exclusão de área não registrada em Cartório de Imóveis, poligonal que constava como UE 12.
A proposta foi encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhada da documentação referente à audiência pública ocorrida em 21 de maio de 2026 e da manifestação favorável do CONPLAN.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAF e CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental a proposição não recebeu emendas.
É o breve relatório.
II - DO MÉRITO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise de temas relacionados ao direito urbanístico bem como de normas relacionadas à mudança de destinação de área, sendo, portanto, competência desta Comissão a apreciação do PLC nº 106, de 2026, que trata de proposta de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Distrito Federal.
No que tange à iniciativa, sem pretensão de se esgotar o tema, vislumbra-se que o Poder Executivo, cujo Chefe possui competência privativa para proposição da matéria em apreciação, conforme preceitua o art. 71, § 1º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no exercício de suas prerrogativas entendeu por conveniente a apresentação da proposta.
Em relação ao texto do projeto, verifica-se que os artigos 1º e 2º da proposta visam alterar o Mapa de Uso do Solo 23A, do Anexo II e o Quadro de Parâmetros de ocupação do solo 23A, do Anexo III, ambos da Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, da Lei Complementar nº 948, de 2019.
Em análise dos anexos em conjunto com a instrução processual, tem-se que as principais alterações são:
1 - Mapa de Uso do Solo 23A, do Anexo II, Jardim Botânico – RA XXVII
1.1 - Inclusão de 1818 lotes na porção norte do Jardim Botânico
Fonte: SEDUH (2026) 1.2 - Inclusão de 538 lotes na porção sul do Jardim Botânico
Fonte: SEDUH (2026) 1.3 - Alteração de lotes já incorporados à LUOS em virtude de retificações nos projetos de parcelamentos realizados pela Terracap.
Fonte: SEDUH (2026) 1.4 - Alterações provenientes da proposta de dinamização do Jardim Botânico
Mapa 23A em Vigor (LC Nº 948/2019)
Mapa 23A Propostos (PLC 106/2026)
Residencial Morada de Deus – altera lotes de CSII 2 para CSIIR 2
Jardim Botânico Etapa 3 – Lotes sem alteração de UOS, com alteração de parâmetros no Quadro 23A
SHJB Av Paineiras Q6 Lt C EPC - Alteração de uso institucional (INST), com aumento de parâmetros: altura máxima de 8,5 m para 15,5 m e coeficiente de 1,2 para 2
SHJB Avenida das Paineiras Q 1 Lt B - Aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%
Jardim Botânico - SHJB Avenida Bela Vista Lt I, J e Lote P - Alteração de CSII 2 para CSIIR 2
1.5 - Área não registrada que constava como Parque Urbano, a ser excluído (UE 12)
Fonte: SEDUH (2026) 2 - Quadro de Parâmetros de ocupação do solo 23A, Anexo III - Jardim Botânico – RA XXVII
Parâmetros 23A em Vigor (LC Nº 948/2019)
Parâmetros 23A Propostos (PLC 106/2026)
Não há
RE 2 - Fazenda Taboquinha(1) (2) (3) (4) (5)
RE 2 - Maria do Socorro(1)
RE 2 - Parque dos Pinheiros(1)
RE 2 - Reserva Jacarandá(1) (6) (7)
RE 2 - Wasny(1)
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros como cota de Soleira, altura e afastamento.
Não há
RE 3 – Jardim Atlântico Sul
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros como cota de Soleira, altura e afastamento.
Não há
RO 1 - Belvedere Green
RO 1 - Estância Del Rey
RO 1 - Jardim Atlântico Sul(8)
RO 1 - Jardim dos Eucaliptos(10)
RO 1 - Lago Sul I
RO 1 – Parcelamento Verde
RO 1 - Residencial Village Golden Green
RO 1 - Santa Bárbara
RO 1 – São Bartolomeu - Tipo A (22)
RO 1 – São Bartolomeu - Tipo B
RO 1 – Quinhão 16
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros.
Não há
CSII1R NO – Alta Brisa
CSII1R NO – Cidade Jardim(3)
CSII1R NO – Ecoville
CSII1R NO – Le Grand Jardin
CSII1R NO – Quinhão 16
CSII1R NO – Residencial Reserva Tororó
CSII1R NO – Reserva do Parque
CSII1R NO – São Bartolomeu - Tipo A (22)
CSII1R NO – São Bartolomeu - Tipo B
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros Cota de Soleira, altura e indicação de endereço onde são aplicáveis as UOS.
Não há
CSIIR 1 - Parcelamento Verde
CSIIR 1 - Residencial Village Golden Green (3)
Inclusão de UOS
Não há
CSIIR2 NO – Park Way
CSIIR2 NO - Quinhão 16
Inclusão de UOS
CSII 2 - Morada de Deus, para lotes com área 6000<a=11000
CSII 2 - Morada de Deus/ Rua do Sol Lt 11 (Excluídos)
CSIIR 2(23) 6000<a=11000
Retirados os códigos CSII 2 – Morada de Deus e CSII 2 – Morada de Deus/ Rua do Sol, substituídos por CSIIR 2, em conformidade com as alterações do Mapa 23A
Não há
CSII1 – Belvedere Green
CSII1 – Jardim Atlântico Sul
CSII1 – Quinhão 16
CSII1 – Reserva do Parque
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área.
Não há
CSII2 – Cidade Jardim
CSII2 - Ecoville
CSII2 - Parque dos Pinheiros
CSII2 - Maria do Socorro
CSII2 – Park Way
CSII2 - Quinhão 16
CSII2 - Wasny
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área.
Foi excluída a linha 2750, referente a CSII 2 - Morada de Deus, para lotes com área 6000<a=11000
Não há
Inst - Belvedere Green
Inst – Ecoville
Inst - Estância Del Rey
Inst - Jardim Atlântico Sul
Inst - Jardim dos Eucaliptos
Inst - Maria do Socorro
Inst - Quinhão 16
Inst - Santa Bárbara
Inst - Wasny
Inclusão de UOS Institucional, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área
Não há
PAC 2 – Avenida das Paineiras (36) (37)
PAC 3
Inclusão de UOS Posto de Abastecimento PAC 2 e PAC 3, com nota 37, referente a afastamentos.
Das principais alterações elencadas, observa-se, de forma geral, a observância do contido no § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 948 de 2019, que determina que os “demais projetos aprovados e consolidados devem ser incorporados a esta LUOS e compatibilizados aos seus critérios e à sua metodologia”, bem como o disposto no estudo específico com vistas à dinamização da cidade.
O art. 3º do PLC 106 de 2026 indica prazo para a formalização da opção pelos usos e parâmetros vigentes na atual LC nº 948, de 2019 ou pelos propostos no projeto de lei em análise, e o art. 4º traz a vigência da norma.
Ante o exposto, considerando as competências desta Comissão, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a realização de audiência pública, a aprovação da proposta pelo Conselho de Planejamento do Distrito Federa e a instrução do Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, em especial os estudos técnicos realizados, entendemos pela inexistência de óbice no prosseguimento do feito e que o mérito da proposta merece aprovação no âmbito da CAF.
III - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
É o parecer.
Sala das Comissões.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 11:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341342, Código CRC: a46598e1
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