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Indicação - (339689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da orla do Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo moradores e usuários, iluminação pública na orla do Lago Veredinha é insuficiente e precária, com diversos postes apresentando lâmpadas queimadas, iluminação fraca ou trechos completamente às escuras.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro as seguintes informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF:
1. Cópia integral dos processos administrativos referentes ao Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF;
2. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 01/2023, vinculada ao Edital FAP nº 01/2023, que contemplou o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF”;
3. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 03/2023, que contemplou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker”;
4. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 06/2023, que contemplou o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral”;
5. Informações, a respeito de cada um dos projetos acima, sobre a formulação da proposta por cada órgão ou entidade demandante, incluindo: data da proposta, motivação administrativa, fundamento técnico, expedientes internos que autorizaram a submissão das respectivas demandas à FAPDF, inclusive o respectivo documento de oficialização da demanda.
6. Informação sobre quantos órgãos e entidades apresentaram proposta em cada chamada pública acima referida, com a identificação de todos os participantes, respectivas pontuações, fundamentos de classificação ou desclassificação e cópia integral das atas e pareceres da comissão de seleção.
7. Documentos utilizados para aferição da capacidade técnica, da experiência prévia e da compatibilidade do objeto social das entidades que firmaram parcerias ou contratos, inclusive: a) estatuto social e suas alterações; b) relatórios de atividades e experiências pretéritas; c) declarações de capacidade técnica; d) documentos apresentados para cumprimento dos itens de habilitação.
8. Cópia integral dos processos que culminaram na celebração de parcerias e contratos, bem como dos processos de acompanhamento da execução, incluindo plano de trabalho aprovado, cronograma físico-financeiro, planilha de custos e orçamento detalhado, termo(s) aditivo(s), apostilamentos e justificativas correspondentes, notas de empenho e documentos de desembolso;
9. Informação, sobre cada projeto, a respeito do grau de execução, indicando, item por item, as metas previstas e executadas, os bens fornecidos, serviços prestados e o percentual de cumprimento do plano de trabalho.
10. Informação, sobre cada projeto, acerca do: a) valor global inicialmente pactuado; b) cronograma de desembolso previsto; c) valores efetivamente desembolsados com indicação de data; d) eventuais saldos, devoluções, glosas ou reprogramações; e) existência de aditivos ou apostilamentos, com suas justificativas.
11. Informação se houve apontamentos de descumprimento de meta, execução parcial, atraso injustificado, inconsistência documental, glosa, ressalva, determinação corretiva, suspensão de repasse, abertura de procedimento de apuração ou recomendação de saneamento, com o encaminhamento dos documentos respectivos.
12. Especificamente quanto ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, informações sobre: a) como foi elaborada a proposta e com aval de quais órgãos; b) quais foram as 16 unidades escolares contempladas; c) quais serviços foram prestados; d) quais equipamentos foram efetivamente entregues e instalados em cada unidade escolar; e) se os equipamentos se encontram em funcionamento e em uso regular; f) quais professores e/ou servidores foram capacitados, com indicação de carga horária, conteúdo ministrado, listas de presença em cada dia e certificados; g) quantos alunos foram beneficiados; h) quais resultados pedagógicos e indicadores de desempenho foram apurados até o momento.
14. Também em relação ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, cópia integral dos autos, das notas técnicas, dos pareceres e dos documentos que embasaram os aditivos aos termos de colaboração, que prorrogaram o prazo de vigência e acresceram o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao valor inicial pactuado, passando o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações completas e documentos oficiais sobre a seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de parcerias e contratos firmados a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF, lançado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Cabe destacar que, a partir do Edital, foram promovidas chamadas públicas, a fim de selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de órgãos ou entidades interessadas, pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
Na Chamada Pública nº 01/2023, foi contemplado o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF” da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF. Já a Chamada Pública nº 03/2023 selecionou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker” da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, do qual decorreu o Termo de Colaboração nº 02/2023 com o Instituto Conhecer Brasil – ICB. Na Chamada Pública nº 06/2023, por sua vez, foi contemplado o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral” da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF.
Causa estranheza a pouca definição dos objetos do Edital e dos contratos, além dos elevados valores destinados. Além disso, os projetos selecionados aparentam não possuir capacidade suficiente para gerar benefícios concretos à população, o que reforça a necessidade de análise detalhada dos resultados e da prestação de contas, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por exemplo, no caso do programa da SEEDF, a imprensa denuncia a parceria celebrada entre a Secretaria com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, ONG é presidida por Karina Ferreira da Gama, que é sócia da produtora do filme “Dark Horse”. O convênio teria alcançado aproximadamente o valor de R$ 5 milhões, após aditivo financeiro, para a execução de ações de educação tecnológica em 16 escolas da rede pública. A situação da prestação de contas do instituto contratado permanecia indicada como “em execução” no portal da FAP, apesar do transcurso do prazo estabelecido para tanto.
A imprensa também noticia que o Governo do Distrito Federal, de fato, está cobrando, pelo menos, R$ 1 milhão do ICB por falhas na execução do convênio. Isso porque o ICB teria entregado kits de robótica com defeitos, não prestado suporte e não apresentado a documentação final exigida. Não se pode desconsiderar, ainda, que, apesar dos relatos de escolas com reclamações desde 2024, mesmo assim, o Governo aprovou a primeira etapa do convênio e assinou o aditivo.
A necessidade de fiscalização parlamentar é igualmente reforçada pelo noticiário recente sobre a atuação do ICB em outras unidades da Federação. Reportagens informaram que a Polícia Civil de São Paulo investiga possível uso irregular de recursos públicos em contrato destinado à instalação de pontos de wi-fi, com suspeitas de serviços não prestados, pagamentos antecipados, confusão patrimonial e possível desvio de finalidade do instituto, em prol do financiamento do filme “Dark Horse”. Segundo as investigações, a experiência anterior do ICB não guardaria aderência com o objeto tecnológico contratado, o que eleva a relevância do controle sobre a forma como a administração distrital aferiu capacidade técnica, execução e regularidade das prestações de contas da entidade.
Assim, torna-se imprescindível o esclarecimento formal e imediato acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF. Não se trata, neste requerimento, de formular juízo antecipado de responsabilidade, mas sim de assegurar transparência, controle, legalidade, eficiência e adequada aplicação de recursos públicos em projetos que mobilizam valores expressivos, envolvem diferentes órgãos e entidades do Distrito Federal. De fato, mostra-se indispensável que esta Câmara Legislativa tenha acesso aos autos integrais para se verificar se os órgãos e entidades asseguraram a execução adequada dos objetos contratados e a compatibilidade entre os recursos repassados e as entregas realizadas.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informações, em defesa da transparência administrativa, do controle parlamentar e da correta aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (339844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Antigomobilista no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, data reconhecida nacionalmente por sua relevância simbólica para o antigomobilismo brasileiro.
O antigomobilismo vai muito além da conservação de veículos antigos. Trata-se de atividade que preserva memória, identidade, tecnologia, cultura e história. Cada veículo antigo restaurado ou conservado representa parte da trajetória do transporte, da indústria, do design, da engenharia e da vida social de diferentes gerações.
No Distrito Federal, essa tradição possui especial relevância. Brasília, por sua vocação histórica, arquitetônica, cultural e turística, reúne condições privilegiadas para acolher encontros, exposições e eventos ligados ao antigomobilismo, fortalecendo não apenas a preservação cultural, mas também o turismo, a economia criativa, o comércio, a prestação de serviços e o empreendedorismo local.
A instituição da data também dialoga com a recente Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, reforçando o reconhecimento público da atividade e criando um marco anual para valorização dos antigomobilistas, colecionadores, restauradores, clubes, entidades e todos aqueles que contribuem para manter viva essa importante expressão cultural.
Além disso, a medida não cria obrigação financeira imediata ao Poder Público, limitando-se a instituir data comemorativa e a autorizar o apoio e incentivo a ações alusivas, sempre observada a legislação vigente.
Dessa forma, a proposta busca reconhecer o papel social, cultural, histórico e econômico dos antigomobilistas no Distrito Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 14:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal acompanha a tendência nacional de envelhecimento da população, o que exige a ampliação e a especialização da rede pública de saúde voltada às pessoas idosas. O aumento da expectativa de vida traz consigo maior incidência de doenças crônicas, neurodegenerativas, cardiovasculares, ortopédicas e outras condições que demandam atendimento multidisciplinar e estrutura hospitalar especializada.
A criação de um Hospital do Idoso permitirá concentrar equipes capacitadas em geriatria e gerontologia, promovendo atendimento integral, humanizado e resolutivo, reduzindo internações prolongadas, reinternações e complicações decorrentes da fragmentação da assistência.
A unidade poderá reunir serviços especializados, tais como:
atendimento em geriatria e gerontologia;
pronto atendimento especializado ao idoso;
internação clínica e cirúrgica adaptada às necessidades da terceira idade;
reabilitação física, cognitiva e funcional;
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;
ambulatórios especializados em doenças neurodegenerativas, osteometabólicas e cardiovasculares;
prevenção de quedas e promoção do envelhecimento saudável;
cuidados paliativos;
apoio às famílias e aos cuidadores.
A iniciativa encontra respaldo nos arts. 6º, 196 e 230 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental à saúde e estabelecem o dever do Estado de garantir proteção integral à pessoa idosa, bem como no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que determina prioridade absoluta na efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade.
Também está em consonância com a Política Distrital do Idoso, instituída pela Lei Distrital nº 3.822/2006, que prevê a implementação de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, estimulando a criação e o fortalecimento de serviços especializados.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza de Indicação, instrumento regimental destinado a sugerir providências ao Poder Executivo em matérias de sua competência administrativa, como a criação e implantação de unidades hospitalares.
A criação do Hospital do Idoso representa investimento estratégico para o futuro do sistema público de saúde do Distrito Federal, proporcionando atendimento mais eficiente, redução da sobrecarga dos hospitais gerais, melhoria da qualidade de vida da população idosa e maior racionalização dos recursos públicos.
Diante da relevância social da medida, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 16:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339868, Código CRC: 8bfe0e4f
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Indicação - (339685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Arapoanga, demandando a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 05 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 05. Foram relatados dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339685, Código CRC: 6c138ea1
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Indicação - (339896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa da Ceilândia, que demanda a fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia - HRC.
A maternidade do HRC é a segunda maior da rede pública do DF e atende urgências ginecológicas e obstétricas, com acolhimento e classificação de risco para gestantes
Mesmo em face de toda excelência no modelo de gestão adotado pelas equipes do hospital, chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Centro Obstétrico do HRC. Foram relatadas denúncias de falta de atendimento a pacientes que não estavam em trabalho de parto ativo.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia, a fim de proporcionar uma experiência mais segura e acolhedora para a mulher e para o bebê, respeitando a mãe em todas as etapas do parto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 12:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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