Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 59.141 - 59.160 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (289894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 912/2024, que “Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei n.º 912/2024 a seguinte redação:
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia elétrica acarretará a aplicação de multa, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.078/1990.
Parágrafo único. O valor da multa será dobrado a cada período de 30 dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo modificar o texto do art. 3º do projeto de lei, que, ao prever a aplicação de multa ao infrator, deixou de estabelecer parâmetros para a dosimetria da penalidade e de definir a destinação dos valores arrecadados.
Considerando que tais temas precisam ser objeto de normatização em sede de lei formal, faz-se necessária a aprovação da presente emenda, a qual colmata a lacuna apontada, fazendo remissão ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), que contém disciplina pertinente à matéria.
Sala das Comissões, 17 de março de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 10:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289894, Código CRC: e64ebb31
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - (289887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 337/2023, que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao parágrafo único da art. 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas ou supervisionadas, direta ou indiretamente, pelo Distrito Federal.
Sala das sessões, 17 de março de 2025
ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 10:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289887, Código CRC: babdce66
-
Emenda (de Redação) - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (289888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda de redação
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 337/2023, que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso II do art. 2º do projeto a seguinte redação:
Art. 2º
(...)
II - promover a integração e a interoperabilidade das informações em saúde na rede pública distrital;
Sala das Comissões, 17 de outubro 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 10:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289888, Código CRC: a8c7a235
-
Emenda (Supressiva) - 3 - CFGTC - Aprovado(a) - (289890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 337/2023, que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 6º do projeto, renumerando-se o artigo seguinte.
Sala das Comissões, 17 de março de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 10:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289890, Código CRC: d7c94739
-
Despacho - 1 - SELEG - (289889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESCTMAT (RICL, art. 253 e art. 72, XII).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2025, às 17:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289889, Código CRC: b8e51d0b
-
Despacho - 2 - SACP - (289893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 253 do RICLDF.
Brasília, 17 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/03/2025, às 18:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289893, Código CRC: e6ef64b0
-
Requerimento - (289827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito da legislação específica do IPTU Progressivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à* Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito de legislação específica do IPTU Progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, combatendo a ociosidade de imóveis, exigido na forma dos arts. 158 a 160 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.” Tais como:
a) Há planejamento e prazo para a elaboração da respectiva legislação?
b) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação específica relativa ao IPTU Progressivo, instrumento jurídico do Estatuto das Cidades, e do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
Por fim, ante a constatação do crescente número de prédios em escombros e abandonados, em especial nas cidades de Vicente Pires e Águas Claras, questiona-se a respeito desta legislação para as áreas urbanas no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289827, Código CRC: 156eeff9
-
Requerimento - (289822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito dos Planos de Desenvolvimento Local e dos Conselhos de Planejamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos Conselhos de Planejamento, exigidos na forma dos arts. 148, inciso I, alínea c, 153, parágrafo único, e 233 a 235, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de atividades e das decisões colegiadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação e a composição dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos Conselhos de Planejamento, exigências do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito desses planos no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289822, Código CRC: 432ea27f
-
Requerimento - (289825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano, exigido na forma dos arts. 213 a 215, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.” Tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de atividades e das decisões colegiadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação em vigor, a composição dos membros bem como dos relatórios de atividades, de avaliações, e as providências tomadas para o efetivo desempenho deste sistema de gestão, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito desse sistema de gestão no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289825, Código CRC: 772dbc6c
-
Indicação - (289820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Maranhão, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Maranhão, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Avenida Maranhão, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Planaltina requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Avenida Maranhão, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Avenida Maranhão, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289820, Código CRC: f93fe87b
-
Requerimento - (289826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigido na forma do art. 148, inciso I, alínea j, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289826, Código CRC: 134aaf34
-
Requerimento - (289823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de Desenvolvimento Habitacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigido na forma do art. 48, inciso I, alínea h, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do referido plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289823, Código CRC: a81be73a
-
Requerimento - (289824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de Águas e Esgotos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigido na forma do art. 264, inciso I, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão citado sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289824, Código CRC: ebd8d47b
-
Indicação - (289821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Quadra 10, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289821, Código CRC: cde05b69
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (290524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 423/2023, que “institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 423, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 423/2023
(Do Senhor Deputado IOLANDO)
Institui o Programa Distrital de Segurança Viária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Segurança Viária, com o objetivo de promover a segurança no trânsito, reduzir o número de acidentes e valorizar a vida.
§ 1º O Programa de que trata o caput compreende a deslanche de ações efetivas relacionadas a:
I - investimento em transporte público;
II - promoção da mobilidade ativa, como modal alternativo e não poluente;
III – intensificação da fiscalização do trânsito e punir os infratores;
IV - adequação da infraestrutura viária, com a implantação de redutores de velocidade, de sinalização adequada e de faixas exclusivas para pedestres e ciclistas.
§ 2º Aos veículos, patinetes e bicicletas elétricos devem ser disponibilizadas estações para recarga e para o compartilhamento desses equipamentos.
§ 3º Para viabilização da mobilidade ativa, devem ser priorizadas ações visando à criação de infraestrutura adequada para pedestres e ciclistas, incluindo calçadas acessíveis, ciclovias, bicicletários.
Art. 2º O Programa Distrital de Segurança Viária deve ser coordenado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ou por outro órgão que vier a substitui-la.
Art. 3º Campanhas de conscientização e educação no trânsito devem ser promovidas pelos órgãos competentes, abrangendo temas como direção defensiva, respeito às regras de trânsito, prioridade aos pedestres e ciclistas e o uso seguro dos modais de transporte.
Art. 4º O Poder Executivo priorizará investimentos em transporte público, para fins de renovação da frota, ampliação de linhas, melhoria da infraestrutura dos terminais e implantação de tecnologias que aumentem a segurança de seus usuários.
Art. 5º Deve ser instituído um sistema de monitoramento e avaliação das vias urbanas, para permitir a identificação de pontos críticos e a adoção de medidas corretivas, visando aumentar a segurança viária.
Art. 6º O Poder Executivo deve motivar a participação ativa da sociedade civil na promoção da segurança viária, por meio da criação de espaços de diálogo e consulta pública, envolvendo cidadãos, os conselhos e comitês de segurança viária, organizações não governamentais e especialistas, para que possam contribuir com ideias e propostas para a implementação das políticas e ações destinadas à melhoria da segurança viária.
Art. 7º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e organizações internacionais voltados para a segurança no trânsito, deve regulamentar e fiscalizar a aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Eventual necessidade de aporte de recursos orçamentários para suprir despesas decorrentes desta Lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 423, de 2023, de autoria do Deputado IOLANDO, está sendo proposto com o objetivo de melhorar a contextualização dos dispositivos, de sorte a permitir que a sua tramitação, nesta Casa, flua de forma mais célere e evite interpretações que possam impedir a sua admissibilidade e aprovação, sem, no entanto, descuidar da essência proposta no projeto original.
Sala das Sessões,
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290524, Código CRC: 1e4fd37a
-
Moção - (290528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Distrital ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários da Infectologia do Hospital Regional de Planaltina, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados no diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças infecciosas, muitas vezes trabalhando em condições de infraestrutura limitada e com alta demanda assistencial:
DANIELLE SANTOS GRISOLIA (Médica Infectologista);
SONIA MARIA GERALDES (Médica Infectologista);
TÂNIA MARA MIRANDA MACEDO (Enfermeira);
ARLETE BRITO SOUSA (Técnica de Enfermagem);
SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA (Enfermeira Voluntária);
ROBERTO ECHER (Enfermeiro Voluntário);
MARIA TERESA GOYATA CAMPANTE (Psicóloga Voluntária).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção reconhece a extraordinária importância da equipe de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina, o qual diariamente enfrenta o complexo desafio das doenças transmissíveis em uma das regiões mais vulneráveis do Distrito Federal.
Em condições de notória limitação de recursos e enfrentando alta demanda assistencial, estes profissionais estabeleceram um serviço de referência no diagnóstico precoce e tratamento eficaz de patologias como tuberculose, HIV/AIDS, hepatites virais, arboviroses endêmicas, infecções hospitalares multiresistentes etc.
O impacto do trabalho desta equipe transcende o atendimento individual, transformando indicadores epidemiológicos locais através da redução mensurável de complicações graves, da diminuição de reinternações e da queda na mortalidade por doenças infecciosas em Planaltina e cidades adjacentes. Ademais, sua atuação tem sido determinante para pacientes socialmente vulneráveis que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, para os quais representam frequentemente a única possibilidade de acesso a cuidados especializados em infectologia.
Destaca-se ainda a contribuição destes servidores e voluntários na implementação de protocolos rigorosos de biossegurança, na vigilância epidemiológica ativa, na interrupção de cadeias de transmissão comunitária e no desenvolvimento de ações educativas que capacitam a população para práticas preventivas.
Merece especial destaque também a atuação dos voluntários que, sem qualquer contrapartida financeira e movidos unicamente pelo compromisso humanitário, complementam os serviços oferecidos e ampliam a capacidade de atendimento da unidade, demonstrando a força do engajamento da cidadania em prol da saúde p´bulica.
Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de reconhecimento institucional a profissionais que, mesmo diante de adversidades estruturais, exemplificam o melhor da saúde pública no Distrito Federal.
Sala das Sessões, ...
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290528, Código CRC: d4adda4f
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1193/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1193/2024, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da ilustre Deputada Dayse Amarilio. A proposição visa instituir o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecendo as empresas que promovem práticas de saúde mental e bem-estar entre seus trabalhadores.
O Projeto de Lei desdobra-se em 10 artigos, detalhando os critérios e processos para a obtenção do certificado. Estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência nas ações das empresas. Adicionalmente, define a criação de uma comissão certificadora e estipula a validade e renovação do certificado.
Em sede de justificação, a ilustre autora faz referência à Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024, que embasou a propositura, destacando a importância de práticas promotoras de saúde mental no ambiente corporativo e evidenciando a crescente incidência de problemas que afetam o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores. Argumenta que o certificado incentivará as empresas a adotarem políticas efetivas de saúde mental, contribuindo para a redução do absenteísmo e a melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental. Todavia, este relator acostou ao seu parecer emenda modificativa ao Projeto de Lei, especialmente no artigo 4º.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, visa instituir, em âmbito do Distrito Federal, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, nos moldes semelhantes à Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024.
A importância de práticas sustentáveis de saúde mental no ambiente de trabalho é indiscutível, especialmente considerando os desafios contemporâneos que impactam a saúde mental dos trabalhadores. A certificação proposta serve como um incentivo para que as empresas desenvolvam e apliquem políticas eficazes que não apenas melhorem a saúde mental de seus empregados, mas também promovam um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
O projeto alinha-se com as políticas públicas de saúde e trabalho, oferecendo um mecanismo de reconhecimento e incentivo para as empresas que se destacam na área. Isso é particularmente relevante no contexto do aumento de problemas psicológicos no ambiente de trabalho, que afeta tanto a produtividade das empresas quanto a qualidade de vida dos trabalhadores.
Com vistas à contribuição com a propositura, no que tange ao aprimoramento legislativo, foi apresentada por esta relatoria uma Emenda Modificativa.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, considerando a relevância do tema e a necessidade de promover ambientes de trabalho que favoreçam a saúde mental dos trabalhadores, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1193/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, na forma da emenda modificativa n° 1.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 23:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290510, Código CRC: c3db88da
-
Requerimento - (290514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como seu encaminhamento à Comissão de Saúde – CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de mérito e de admissibilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 77, VI, combinado com o art. 64, I e III, b, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a retirada do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como seu encaminhamento à Comissão de Saúde – CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de mérito e admissibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A análise da tramitação do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, revelou que não houve despacho da Secretaria Legislativa para sua distribuição às comissões competentes, o que compromete a regularidade do processo legislativo distrital. Embora a CAS tenha atribuições relacionadas a servidores públicos e provimento de cargos, a criação da CSA pelo novo Regimento Interno da Casa a torna a instância mais adequada para analisar o mérito da proposta, conforme disposto no art. 77, IV, combinado com o art. 63 do novo RICLDF:
Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer competência de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
...
§ 2º A competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica.
...
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
Diante disso, considerando as competências específicas desta Comissão, sugere-se a retirada do PL em comento da Comissão de Assuntos Sociais e sua redistribuição à Comissão de Saúde para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça, para exame de mérito e de admissibilidade, por força do art. 64, I e II, b. Essas medidas visam aprimorar a tramitação do projeto em consonância com o rito do devido processo legislativo distrital, garantindo que ele seja avaliado por comissões que possuem a competência por força do novo RICLDF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 16:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290514, Código CRC: 0f6b25ee
-
Requerimento - (290509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 31 de março de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 103 anos do PCdoB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 31 de março de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 103 anos do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade celebrar os 103 anos do PCdoB. Fundado em 25 de março de 1922, o PCdoB é um dos partidos políticos mais longevos da história do Brasil e tem como marca o compromisso com os trabalhadores e o povo brasileiro, bem como a defesa da democracia, dos direitos sociais e da soberania nacional.
Sua trajetória é marcada pela luta contra as forças antidemocráticas. Destacou-se no combate ao nazifacismo – sendo, inclusive, propositor da formação da Força Expedicionária Brasileira (FEB), durante a Segunda Guerra Mundial –, a ditadura do Estado Novo e ao golpe militar de 1964. Participou da campanhas pelas “Diretas Já” e, nas eleições de 1989, tomou parte na Frente Brasil Popular, formada por PT, PCdoB e PSB, que lançou o operário Luiz Inácio Lula da Silva candidato a presidente da República, que, finalmente, veio a se lograr vencedor na disputa de 2002. Desde então, integrou os governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff, tendo igualmente combatido no fatídico golpe de 2016. Com o retorno do Presidente Lula em 2023, o PCdoB retorna ao governo federal, estando na linha de frente do combate à extrema-direita e da construção de um país mais justo.
Assim, o advento do aniversário do PCdoB nos permite relembrar uma história de lutas e de esperanças, de honrar a memória de companheiros e companheiras que doaram a vida pela causa popular e celebrar a construção de novos laços.
Ante o exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 16:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290509, Código CRC: bd1627e8
Exibindo 59.141 - 59.160 de 328.235 resultados.