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Emenda (Orçamentária) - 57 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (342190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20230 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0036 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MANUTENÇÃO PREDIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDAS CHEGADAS AO GABINETE
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342190, Código CRC: ac1446be
-
Indicação - (341865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada, há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341865, Código CRC: d855e9e6
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Indicação - (341866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QI 31.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QI 31, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (341862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341862, Código CRC: 92442cee
-
Indicação - (341863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Taguatinga, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QSF 08.
Segundo relato de moradores, o parquinho da QSF 08 está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341863, Código CRC: bd682922
-
Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (342188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9502 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9669 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0072 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0385 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
9666 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0364 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 178.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342188, Código CRC: f76784d5
-
Emenda (Orçamentária) - 55 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (342189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 572.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0040 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente indicação é apoiar a justa reivindicação dos moradores do Condomínio Total Ville Ikeda, localizado no Setor Ikeda, na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol). Trata-se de empreendimento novo que faz parte de amplo projeto composto por diversos condomínios a serem construídos na região. A área, em plena expansão populacional, já abriga diversas famílias e passará a atender uma quantidade ainda maior de moradores em um futuro próximo.
No entanto, o condomínio enfrenta sérias dificuldades de infraestrutura e serviços básicos que comprometem a segurança e a qualidade de vida da população. O condomínio não dispõe de pontos de embarque nem de itinerários que atendam diretamente à população. A opção atual resume-se a poucas linhas de Brazlândia que trafegam na BR-070. O acesso até a rodovia exige uma longa caminhada por trecho com iluminação pública precária, expondo os moradores a constantes riscos. Diante dessa realidade, verifica-se a urgência da implantação de, pelo menos, linhas circulares que façam a ligação direta do condomínio até o terminal do Setor O, ponto estratégico que permitirá a integração dos moradores com o restante do DF.
Outro problema enfrentado pelos moradores daquela localidade é a ausência de um serviço regular de coleta de lixo no condomínio, o que tem gerado acúmulo e descarte inadequado de resíduos, criando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Diante desse cenário, solicitamos a ação do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), visando à criação de linhas e paradas de ônibus adequadas, além da inclusão do Condomínio Ikeda na rota oficial da coleta de lixo.
Sala das Sessões, em …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requerimento de Informação aos Secretários de Estado de Economia e de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre o cancelamento do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas, destinado à seleção de projetos artísticos e culturais para receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e o contingenciamento de recursos do FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado às autoridades acima designadas o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
Considerando os fatos já públicos sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), a notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026 e a vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (LOC), pergunta-se:
1) Qual o valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC)?
2) Quais os valores efetivamente liberados, empenhados, liquidados e pagos até a presente data, discriminados por mês?
3) Quais os valores atualmente bloqueados, contingenciados, limitados, retidos ou tornados indisponíveis dos recursos do FAC?
4) Quais atos administrativos determinaram o bloqueio, o contingenciamento ou a indisponibilidade desses recursos?
5) Quais razões específicas motivaram a suspensão do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas?
6) Qual a justificativa legal utilizada pelo Governo do Distrito Federal para restringir a execução dos recursos do FAC?
7) A Secretaria de Estado de Economia determinou ou autorizou a indisponibilidade dos recursos do FAC? Qual o ato formal correspondente e qual sua fundamentação jurídica?
8) Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da legalidade da medida? Em caso afirmativo, requer-se cópia da manifestação.
9) Existe cronograma para liberação integral dos recursos previstos para o FAC em 2026?
10) Qual o impacto financeiro projetado para a execução dos editais já publicados e para os pagamentos de projetos contemplados em exercícios anteriores?
11) Em que data a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa identificou a impossibilidade de contratar os pareceristas necessários à análise dos projetos?
12) Quantos projetos foram inscritos no edital suspenso?
13) Qual o valor total potencialmente comprometido pelo atraso ou paralisação do certame?
14) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tentou adotar alternativas administrativas para viabilizar a contratação da comissão de seleção antes da suspensão? Quais foram essas alternativas e por que não foram implementadas?
15) Qual o prazo estimado para retomada do edital?
16) Existe cronograma formal para reabertura das etapas de avaliação?
17) Os proponentes serão formalmente comunicados da nova programação?
18) Haverá necessidade de reabertura de inscrições ou reapresentação de documentos?
19) Como foi calculado o valor de R$ 992,7 mil para contratação dos pareceristas?
20) Quantos editais do FAC tiveram seu cronograma afetado em 2026?
21) Quantos projetos já selecionados aguardam pagamento ou liberação de parcelas?
22) Qual o valor total atualmente pendente de pagamento aos beneficiários do FAC?
23) Há risco de perda de recursos federais vinculados a programas culturais em razão da baixa execução orçamentária do FAC?
24) Qual o impacto estimado da suspensão do edital sobre artistas, produtores culturais, entidades culturais e coletivos do Distrito Federal?
25) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa elaborou plano de contingência para evitar a paralisação das políticas de fomento cultural? Em caso positivo, requer-se cópia integral desse plano.
26) Quem foi a autoridade responsável pela decisão administrativa de suspender o Edital nº 06/2026?
27) Houve comunicação prévia ao Conselho de Cultura do Distrito Federal ou às instâncias de participação social da cultura?
28) O Conselho de Cultura foi consultado sobre a situação orçamentária do FAC?
29) O GDF pretende revisar os atos que resultaram na indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo?
30) Há previsão de abertura de procedimento interno para apurar eventual descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017?
31) Existe registro de bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, reserva, retenção, indisponibilidade ou qualquer outra restrição incidente sobre recursos do Fundo de Apoio à Cultura no exercício de 2026, nos sistemas oficiais de gestão orçamentária do Distrito Federal?
32) Por último, requer-se cópia integral do processo administrativo que resultou na suspensão do edital, bem como dos atos, despachos, notas técnicas, manifestações jurídicas e decisões que fundamentaram a referida restrição orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
As informações tornadas públicas sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), além da notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026, exigem que esta Casa Legislativa exerça seu papel constitucional de fiscalização e de controle externo do Poder Executivo, especialmente em vista da afronta direta à vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura).
As informações aqui requisitadas serão de fundamental importância para que esta Casa tome todas as providências cabíveis em cumprimento do seu papel constitucional.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, especialmente do Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, na Região Administrativa de Samambaia, com a construção das calçadas na localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
COP SAMAMBAIA
* Sirlene Jackeline de Faria Batista
* Marvem Bena Rodrigues
* Luiz Paulo da Silva Aniceto
* ?Rodrigo Tezoni
* ?Adriano Cardoso da SilvaOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 14:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Angélica Rodrigues Moreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (342192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20231 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0036 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MANUTENÇÃO PREDIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDAS CHEGADAS AO GABINETE
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria dos Deputados Eduardo Pedrosa, João Cardoso e outros)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, nas Notas Gerais do no anexo Anexo III - Quadro 23A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Jardim, que trata da alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, com a seguinte redação nas notas gerais:
"NOTAS GERAIS:
....
- Fica autorizado o estudo urbanístico específico a alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo o Lote nº 15, Rua do Sol, Setor Habitacional Estrada do Sol/ Cond. Morada de Deus.
...”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo possibilitar a realização de estudo urbanístico específico para eventual adequação dos parâmetros de uso e ocupação do solo, visando promover maior uniformidade e isonomia entre os usos admitidos em áreas e lotes lindeiros, em consonância com as características urbanísticas, a dinâmica de ocupação e as diretrizes de ordenamento territorial da região.
Sala das Sessões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo acerca dos valores descontados dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária, das competências eventualmente não repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos responsáveis pelo recolhimento e das providências adotadas para apuração de eventual responsabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, das seguintes informações:
1 - Qual foi o valor total descontado da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária em cada competência, desde janeiro de 2024 até a presente data? Apresentar os valores mês a mês.
2 - Informar, para cada competência, o número de Conselheiros Tutelares alcançados pelos descontos e o valor médio descontado por servidor.
3 - Encaminhar planilha detalhada contendo, por competência, o valor bruto das remunerações, o valor individual e total das contribuições previdenciárias descontadas e a respectiva alíquota aplicada.
4 - Informar qual órgão ou unidade administrativa é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares e pelo cálculo dos respectivos descontos previdenciários.
5 - Informar se os valores descontados foram efetivamente registrados contabilmente como obrigações previdenciárias e qual conta contábil foi utilizada para seu registro.
6 - Para cada competência, informar a data exata em que os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram recolhidos ao INSS, indicando o respectivo documento de arrecadação.
7 - Encaminhar cópia das respectivas Guias da Previdência Social – GPS, DARF ou documentos equivalentes de arrecadação, acompanhadas dos comprovantes de pagamento.
8 - Informar, competência por competência, o valor descontado dos Conselheiros Tutelares e o valor efetivamente recolhido ao INSS, indicando expressamente eventuais diferenças.
9 - Quais competências tiveram valores descontados dos Conselheiros Tutelares, mas não foram integralmente repassados ao INSS?
10 - Em relação às competências não repassadas ou parcialmente repassadas, informar:
a) competência;
b) valor descontado dos Conselheiros Tutelares;
c) valor efetivamente recolhido;
d) valor pendente;
e) data prevista para o recolhimento;
f) data efetiva do recolhimento, se posteriormente regularizado; e
g) valor de multas, juros e demais encargos eventualmente incidentes.
11 - Existem atualmente competências em aberto perante o INSS ou a Receita Federal do Brasil relativas às contribuições descontadas dos Conselheiros Tutelares? Em caso positivo, discriminar todas elas e informar o valor atualizado do débito.
12 - Informar se houve parcelamento, compensação, retificação de declarações ou qualquer outro procedimento destinado à regularização dos valores não recolhidos.
13 - Informar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram devidamente informados nas obrigações previdenciárias e trabalhistas pertinentes, inclusive no eSocial e demais sistemas oficiais aplicáveis.
14 - Informar se foram identificadas divergências entre os valores declarados, os valores descontados em folha e os valores efetivamente recolhidos ao INSS.
15 - Informar se o Poder Executivo realizou levantamento para verificar se os valores descontados estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada Conselheiro Tutelar.
16 - Caso tenham sido identificadas inconsistências no CNIS, informar quantos Conselheiros Tutelares foram afetados, quais competências estão comprometidas e quais medidas foram adotadas para a regularização.
17 - Informar se algum Conselheiro Tutelar já apresentou requerimento administrativo, reclamação ou comunicação formal relatando ausência de registro de contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração.
18 - Qual órgão, unidade administrativa e autoridade são responsáveis pela retenção, contabilização e recolhimento das contribuições previdenciárias dos Conselheiros Tutelares?
19 - Identificar, no período de janeiro de 2024 até a presente data, os gestores, ordenadores de despesa, responsáveis pela folha de pagamento, responsáveis pela contabilidade e demais agentes que possuíam atribuição formal para efetuar o recolhimento das contribuições.
20 - Encaminhar cópia dos atos de designação, portarias, ordens de serviço ou documentos que indiquem os responsáveis pelas etapas de cálculo, retenção, contabilização, declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
21 - Informar se algum dos responsáveis foi formalmente comunicado acerca da existência de valores descontados e não repassados ao INSS. Em caso positivo, encaminhar cópia das respectivas comunicações.
22 - Informar se houve falha operacional, administrativa, contábil ou de sistema que tenha contribuído para o não recolhimento ou recolhimento intempestivo dos valores.
23 - Informar se foi instaurado processo administrativo, sindicância, procedimento de apuração ou tomada de contas destinado a investigar eventual irregularidade nos recolhimentos previdenciários.
24 - Caso exista procedimento de apuração, informar seu número, data de instauração, objeto, unidade responsável e situação atual, encaminhando cópia das peças não protegidas por sigilo legal.
25 - O Poder Executivo realizou apuração para verificar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram utilizados ou permaneceram disponíveis para finalidade diversa daquela destinada ao recolhimento previdenciário?
26 - Em caso de não recolhimento, informar qual foi a destinação contábil e financeira dos valores que foram efetivamente descontados dos Conselheiros Tutelares.
27 - Informar se houve reconhecimento administrativo de apropriação, retenção indevida, desvio ou utilização irregular de valores correspondentes às contribuições previdenciárias descontadas.
28 - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou outro órgão de controle foi comunicado acerca da eventual existência de valores descontados e não repassados ao INSS? Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação e da resposta recebida.
29 - Informar se os fatos foram encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Polícia Civil ou outro órgão competente para eventual apuração de responsabilidade.
30 - Caso não tenha havido comunicação aos órgãos de controle, informar quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a decisão de não encaminhamento.
31 - Informar se a Administração Pública realizou análise jurídica acerca da possibilidade de os fatos, em tese, caracterizarem ilícito administrativo, civil ou penal, inclusive eventual enquadramento no crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
32 - Em caso afirmativo, encaminhar cópia do parecer, nota técnica, manifestação jurídica ou documento equivalente que tenha analisado a matéria.
33 - Informar se foi identificada eventual responsabilidade individual de agente público ou autoridade pela ausência de recolhimento dos valores descontados e, em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas.
34 - Informar qual é o valor total atualizado necessário para regularizar todas as competências eventualmente não recolhidas, incluindo principal, juros, multas e demais encargos.
35 - Informar qual é o prazo previsto para a integral regularização das pendências.
36 - Informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir que nenhum Conselheiro Tutelar tenha prejuízo em seu tempo de contribuição, qualidade de segurado ou futuro acesso a benefício previdenciário em razão de eventual falha da Administração Pública.
37 - Informar se o Poder Executivo assumirá eventuais encargos, multas, juros ou outros custos decorrentes de atraso ou ausência de recolhimento que não tenham sido provocados pelos Conselheiros Tutelares.
38 - Encaminhar relatório conclusivo contendo todas as competências que apresentaram irregularidades, os valores envolvidos, a situação atual de cada débito, as providências adotadas e a identificação dos responsáveis por cada etapa do processo de recolhimento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade esclarecer, de maneira precisa e documental, a situação das contribuições previdenciárias descontadas dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal e verificar se os valores efetivamente retidos de suas remunerações foram regularmente recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A apuração é necessária diante da gravidade de eventual situação em que valores tenham sido descontados diretamente da remuneração dos Conselheiros Tutelares e, posteriormente, não tenham sido repassados ao órgão previdenciário competente.
Não se pretende, neste momento, antecipar juízo quanto à existência de ilícito ou atribuir responsabilidade a qualquer agente público. Busca-se justamente obter os elementos necessários para verificar quando ocorreram os fatos, quais valores foram descontados, quais foram efetivamente recolhidos, quais competências permanecem pendentes, onde foram contabilizados os recursos e quais agentes ou unidades tinham responsabilidade pelo recolhimento.
A eventual retenção e não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados possui especial relevância jurídica. O art. 168-A do Código Penal prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, cuja configuração depende da presença dos elementos previstos na legislação e da análise das circunstâncias concretas. Por essa razão, é fundamental que a Administração esclareça os fatos e, se for o caso, encaminhe-os aos órgãos competentes para a devida apuração, sem qualquer prejulgamento.
Também é indispensável verificar eventual repercussão sobre os registros previdenciários dos Conselheiros Tutelares, especialmente porque uma falha administrativa no recolhimento ou na informação das contribuições não pode resultar em prejuízo aos servidores que tiveram os respectivos valores regularmente descontados de sua remuneração.
A fiscalização parlamentar deve, portanto, alcançar não apenas o montante financeiro envolvido, mas também as competências afetadas, a cadeia de responsabilidade administrativa, os registros contábeis e previdenciários, as providências de regularização e a eventual necessidade de responsabilização dos agentes envolvidos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a preservação dos direitos previdenciários dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 07:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social no âmbito do Distrito Federal.
A segurança alimentar e nutricional vai além do simples ato de comer; ela envolve a qualidade do que é consumido, a sustentabilidade da produção e, sobretudo, a capacidade de o Estado e a sociedade civil promoverem a inclusão de populações historicamente vulnerabilizadas.
Nesse cenário, os profissionais que se dedicam a essa causa, incluindo nutricionistas, desempenham um papel essencial. Ao associar a alimentação saudável à inclusão social, estes profissionais transformam o alimento em uma ferramenta de emancipação.
Eles garantem que famílias de baixa renda, minorias e pessoas em situação de rua tenham não apenas o sustento diário, mas o acesso a refeições nutritivas que impulsionam a saúde, o rendimento escolar e a inserção no mercado de trabalho.
Neste sentido, os profissionais nutricionistas, atuam em um pauta tão sensível nas nossas frentes parlamentares, como o desafio da alimentação seletiva, condição frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a outras neurodivergências, caracterizada por hipersensibilidade ou hiposensibilidade a texturas, cheiros, cores e sabores. Da mesma forma, pessoas com deficiência física, intelectual ou múltiplas enfrentam desafios severos que exigem consistências adaptadas, recursos de tecnologia assistiva e dietas personalizadas para garantir sua nutrição e autonomia.
Eles atuam na linha de frente para transformar a alimentação em um ato de acolhimento e saúde, combatendo a desnutrição, a obesidade decorrente de dietas restritivas e o isolamento social que a rigidez alimentar pode causar às famílias.
Ao associar a alimentação saudável, a compreensão da seletividade alimentar e o suporte às pessoas com deficiência à inclusão social, estes profissionais garantem que o direito à saúde seja exercido de forma plena, equânime e livre de preconceitos. Eles humanizam o ambiente escolar, clínico e hospitalar, promovendo a qualidade de vida e a dignidade desde a infância até a idade adulta.
Portanto, prestar esta homenagem é um ato de justiça, de visibilidade institucional e de reconhecimento público ao trabalho vital desses trabalhadores.
Pela alta relevância social e pelo mérito incontestável da atividade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Despacho - 1 - CERIM - (341885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/09/2026 - 11h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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