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Despacho - 3 - CAS - (338187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 465/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2356/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a instalação de abrigo de passageiros (parada de ônibus coberta) na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a instalação de abrigo de passageiros (parada de ônibus coberta) na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de um abrigo de ônibus na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097, local amplamente utilizado por moradores, trabalhadores e estudantes que dependem diariamente do transporte público. A região é atendida por linhas de ônibus e registra fluxo constante de passageiros.
Atualmente, os usuários aguardam o transporte expostos às condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas, o que gera desconforto e insegurança, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças.
A implantação do abrigo proporcionará mais conforto, segurança e dignidade aos usuários do transporte coletivo, incentivando a utilização do serviço público e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana na região.
Diante da relevância da demanda e do benefício direto à população local, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a execução da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - da Deputada Paula Belmonte - (326598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.551, de 2025
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.551, de 2025, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.551, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem por objetivo incentivar a cultura da adoção e estimular ações de suporte às famílias adotivas no Distrito Federal, promovendo medidas que favoreçam a integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aos lares afetivos.
O normativo proposto é composto por 07 (sete) artigos, tendo a seguinte disposição sumária:
O art. 1º estabelece o objetivo geral da lei, que é incentivar a cultura da adoção e estimular ações de suporte às famílias adotivas no Distrito Federal, promovendo medidas que favoreçam a integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aos lares afetivos.
O Capítulo I, por meio do art. 2º, apresenta as diretrizes para o fomento à adoção, prevendo ações como (i) a realização de campanhas de conscientização — com ênfase na adoção tardia de crianças, adolescentes e de grupos de irmãos, (ii) a promoção de ações educativas visando a preparação de famílias interessadas na adoção; (iii) a integração de dados entre órgãos públicos e entidades de acolhimento, visando otimizar o encontro entre famílias habilitadas e crianças disponíveis para adoção e (iv) o oferecimento de suporte psicológico e social contínuo às famílias adotivas em parceria com entidades da sociedade civil e a rede pública de assistência social.
No capítulo II, o art. 3º institui o Programa de Incentivo aos Lares Afetivos, com a finalidade de reconhecer e valorizar famílias que acolhem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Já o art. 4º prevê que esse programa poderá ser implementado com o por meio de parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, ampliando o suporte às famílias e promovendo a integração social e educacional das crianças adotadas.
O capítulo III, por sua vez, trata das campanhas de conscientização. O art. 5º prevê que o Poder Público poderá realizar campanhas anuais com ações como: (i) eventos educativos como palestras, seminários e encontros, que abordem os desafios e as responsabilidades da adoção; (ii) divulgação de materiais informativos para combater preconceitos relacionados à adoção, especialmente no que se refere à adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos.
Por fim, o capítulo IV, nas disposições finais, estabelece no art. 6º que o Poder Público poderá monitorar o impacto das ações previstas na lei por meio de relatórios elaborados em parceria com entidades da sociedade civil. O art. 7º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
O autor da Proposição justifica a necessidade do Projeto de Lei com a argumentação de que a adoção é uma das formas mais nobres de proporcionar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito fundamental a uma família e a um ambiente de afeto, cuidado e proteção. No entanto, o processo de adoção no Brasil ainda enfrenta desafios, como a burocracia, o preconceito em relação à adoção tardia e a falta de suporte adequado às famílias adotivas.
Este projeto de lei busca incentivar a cultura da adoção e oferecer diretrizes para a criação de políticas públicas que promovam o acolhimento em lares afetivos no Distrito Federal. Além de atender aos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a iniciativa propõe ações que valorizem as famílias adotivas e incentivem a adoção de forma responsável.
O Projeto de Lei nº 1.551, de 2025, foi lido em 06 de fevereiro de 2025 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Em votação na CAS, a Proposição foi aprovada na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, registrando três votos favoráveis e duas ausências.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 1.551, de 2025.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 65, I e III e § 1º, do Regimento Interno desta Casa (Res. nº 353/2024).
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Quanto ao mérito da Proposição, é indubitável que o projeto em exame joga luz em um aspecto de extrema relevância na atualidade, uma política pública de incentivo à adoção e de suporte às famílias adotivas no Distrito Federal, com foco na integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social a lares afetivos.
Em relação aos aspectos orçamentários, a análise do texto do projeto indica que a proposição possui natureza programática e autorizativa, estabelecendo diretrizes para políticas públicas voltadas ao incentivo da adoção, sem impor obrigações diretas de criação de estruturas administrativas, cargos públicos ou benefícios financeiros específicos.
Os dispositivos utilizam expressões como “poderá fomentar”, “poderá realizar campanhas” e “poderá implementar programas”, o que demonstra que a execução das ações dependerá de planejamento e regulamentação posterior pelo Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Ademais, as iniciativas previstas no projeto — tais como campanhas educativas, ações de conscientização, atividades de orientação a famílias e monitoramento de políticas públicas — podem ser implementadas no âmbito das estruturas já existentes da administração pública distrital, especialmente nas áreas de assistência social, educação e proteção à infância.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil e com a iniciativa privada, prevista na proposição, o que tende a reduzir a necessidade de alocação adicional de recursos públicos para a execução das ações.
Nesse sentido, eventuais despesas decorrentes da implementação das medidas previstas poderão ser absorvidas pelas dotações orçamentárias já destinadas às políticas de assistência social, proteção à criança e promoção de direitos humanos, sem necessidade de criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado.
III – CONCLUSÃO
A presente Proposição tem por objetivo incentivar, no Distrito Federal, a cultura da adoção e oferecer suporte às famílias adotivas no âmbito do Distrito Federal, promovendo a integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aos chamados lares afetivos.
Assim, levando-se em conta que o Projeto de Lei apresenta baixo potencial de impacto orçamentário e financeiro, uma vez que:
- possui caráter predominantemente programático e autorizativo;
- não cria cargos, benefícios financeiros ou estruturas administrativas;
- não estabelece despesas obrigatórias de execução imediata; e
- permite a implementação das ações por meio de estruturas administrativas já existentes e parcerias institucionais.
Desta forma, entende-se que a eventual implementação das medidas previstas poderá ocorrer dentro dos limites das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento do Distrito Federal, observando-se a disponibilidade financeira e o planejamento do Poder Executivo.
Diante do exposto, e considerando que a implementação da Proposição atende aos requisitos de planejamento e orçamento, e que pode ser realizado considerando as instalações e programas existentes, bem como a faculdade de celebração de parcerias com outras instituições, no âmbito desta CEOF, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.551, de 2025, nos termos do art. 65, I e III e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (325755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 105/2023, que “Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 105/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que visa instituir a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal, conforme ementa acima reproduzida.
O art. 1º da proposição, em conjunto com seu parágrafo único, institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural, que deve ser realizada anualmente, na semana que compreender o dia 28 de julho, dia do agricultor, instituído pelo Decreto Federal nº 48.630, de 27 de julho de 1960.
O art. 2° especifica os objetivos da campanha, nos seguintes termos:
I - capacitar o empreendedor rural para uma gestão mais eficiente de seu empreendimento, visando a geração de emprego e renda;
II - fomentar o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento e o uso de técnicas de produção e comercialização, objetivando o desenvolvimento rural;
III - incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão no meio rural;
IV - promover a difusão de tecnologias e inovações e impulsionar investimentos voltados ao agronegócio;
V - integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural;
VI - associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e
VII - fortalecer a cooperação entre as diferentes esferas do setor público e privado, visando apoiar as iniciativas do empreendedor rural de acordo com os objetivos desta campanha.
Pelo art. 3°, o Poder Executivo, durante a campanha, pode atuar de forma coordenada com as demais esferas do poder público na preparação do empreendedor rural, observando as seguintes diretrizes:
I - educação empreendedora, que visa o estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, escolas técnicas, faculdades e universidades, com vistas à formação de empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento rural;
II - capacitação técnica, proporcionando o conhecimento prático de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo rural;
III - difusão de tecnologias e inovações no meio rural; e
IV - desenvolvimento rural sustentável.
O art. 4° dispõe que o Poder Executivo pode firmar convênios com o setor privado para viabilizar a campanha.
De acordo com o art. 5º, o Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Por fim, o art. 6º veicula a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação, bem como revoga as disposições contrárias.
Na justificação, a autora da proposição argumenta que a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural tem como objetivo capacitar o empreendedor rural, visando a gestão mais eficiente de seu empreendimento, e busca difundir tecnologias e inovações voltadas ao agronegócio, voltadas ao desenvolvimento rural e à melhoria da qualidade de vida no campo. E acrescenta que a proposta também “visa fomentar o empreendedorismo, o cooperativismo, o planejamento e o uso de técnicas de produção e comercialização, objetivando o desenvolvimento rural”.
O PL nº 105/2023 foi distribuído para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT; para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
O projeto foi aprovado sem emendas na CDESCTMAT, na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 19/9/2023, e seguiu para análise e parecer pela CEOF e CCJ, conforme estabelece o art. 162 do RICLDF.
No âmbito desta CEOF, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. Assim, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição sob exame visa instituir a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural, conforme os objetivos e diretrizes estabelecidos nos arts. 2° e 3° do PL. Neste sentido, o projeto prevê campanhas orientadas para a capacitação técnica, a educação empreendedora, a gestão econômico-financeira, a difusão de tecnologias, o cooperativismo, a liderança rural, a integração entre setores, abrangendo, entre outras ações correlatas, iniciativas destinadas a promover o desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida no campo.
Inicialmente, vale dizer que o projeto é compatível com o modelo estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pois, ao pretender incentivar e capacitar o empreendedor rural, pode funcionar como instrumento de concretização da política de desenvolvimento rural estabelecida no art. 344 da LODF, in verbis:
Art. 344. Compete ao Governo do Distrito Federal implementar a política de desenvolvimento rural, asseguradas as seguintes medidas:
I – promoção do zoneamento ecológico-econômico, com vistas à diversificação agrícola, respeitada a aptidão natural de cada região para a produção agrícola, bem como para a preservação do meio ambiente;
II – programas de estímulo creditício e fiscal, com abertura de linhas de crédito especial em instituições financeiras oficiais, para micro, pequeno e médio produtor, com vistas a incentivar a produção de alimentos básicos para a população;
III – programas de habitação, educação, saúde e saneamento básico, de modo a garantir a permanência do homem no campo e melhorar o bem-estar social das comunidades rurais;
IV – pesquisa e tecnologia adequadas às necessidades de produção e às condições socioeconômicas de produtores e trabalhadores rurais;
V – incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
VI – criação de escolas-fazenda, agrotécnicas, núcleos de treinamento, demonstração e experimentação de tecnologias;
VII – programas de eletrificação, telefonia, irrigação, drenagem, correção e conservação do solo;
VIII – disciplinamento da produção, comercialização, manipulação, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, biocidas e assemelhados;
IX – estímulo à produção de alimentos para o mercado interno;
X – sistema de seguro agrícola;
XI – agroindustrialização no meio rural e em pequenas comunidades, em escala adequada às condições do Distrito Federal e estreita articulação com as áreas de produção;
XII – orientação, assistência técnica e extensão rural para o aumento da produção e da produtividade, pela difusão de:
a) tecnologia agrícola e de regeneração e conservação do solo;
b) noções de administração e organização rural;
c) medidas econômicas, sociais e políticas para a agricultura;
d) informações sobre o uso racional dos recursos naturais;
e) medidas de proteção ao meio ambiente;
XIII – abastecimento e armazenamento;
XIV – criação de mecanismos de apoio à comercialização da produção;
XV – efetivação de um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;
XVI – programas de fornecimento de insumos básicos e serviços de mecanização agrícola;
XVII – construção e conservação de estradas vicinais, com vistas ao escoamento da produção agrícola. (grifou-se)
No que tange ao alinhamento da proposição ao Plano Plurianual do Distrito Federal vigente – PPA 2024-2027[1], ressalta-se a compatibilidade com o Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, especificamente o Objetivo O250 - FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO, que visa “consolidar as cadeias produtivas rurais, por intermédio das políticas públicas incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais, parcerias, agregação de valor e comercialização dos produtos no distrito federal e ride, além da geração de emprego e renda.”
O referido objetivo possui um conjunto de metas, as quais envolvem a capacitação de pessoas em atividades do setor agropecuário, agroindustrial e não-agrícola; a realização de eventos técnicos de capacitação e promoção das boas práticas agropecuárias; e a capacitação de jovens rurais em empreendedorismo e gestão de negócios voltados às atividades rurais dos setores primário, secundário e terciário no espaço rural, metas que se desdobram em ações orçamentárias na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Pela análise do texto do projeto, constata-se que as medidas propostas não têm o potencial de desequilibrar o orçamento público, pois os eventuais encargos gerados já estão no escopo das atribuições da administração pública do Distrito Federal, além de estarem em conformidade com os programas, objetivos, metas e indicadores do planejamento orçamentário distrital.
A proposição, ao ter entre suas diretrizes e objetivos, ações educativas, capacitações, articulações institucionais, incentivos para a elaboração de projetos empreendedores, entre outros, possui uma natureza programática que não impacta a estrutura administrativa existente, não cria benefício financeiro, não gera um aumento imediato da despesa nem a redução da receita pública. Assim, conclui-se que o PL nº 105/2023 é admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como o Projeto é adequado justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, não cabe tal apreciação.
[1] Lei n° 7.378 de 29 de dezembro de 2023.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, entende-se que a aprovação da proposição não teria o condão de impactar o orçamento local, pois não veicula aumento imediato de despesa pública, tampouco redução de receita. Considerando-se, por fim, que a proposição não fere a legislação de finanças públicas, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Portanto, nesta CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 105, de 2023, nos termos do art. 65, I, RICLDF.
Sala das Comissões.
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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Despacho - 5 - CAS - (338193)
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NORBERTO MOCELIN JUNIOR
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Despacho - 5 - CAS - (338205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 102/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CPRA - (338114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2244/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. Nº 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa Minha Escritura de Graça, destinado a promover a gratuidade ou o subsídio integral dos atos necessários à lavratura e ao registro de escrituras, títulos de regularização fundiária e demais documentos imobiliários de famílias de baixa renda no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Minha Escritura de Graça, com a finalidade de promover a regularização documental de imóveis residenciais pertencentes ou destinados a famílias de baixa renda.
Art. 2º O Programa tem por objetivo assegurar gratuidade ou subsídio integral, total ou parcial, conforme regulamentação do Poder Executivo, para os atos necessários à formalização da propriedade imobiliária, especialmente:
I – lavratura de escritura pública;
II – registro de escritura pública;
III – registro de título de regularização fundiária;
IV – emissão, averbação ou registro de instrumentos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária urbana de interesse social;
V – demais atos cartorários indispensáveis à formalização da propriedade ou da posse regular convertida em propriedade, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as famílias que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuir renda familiar mensal de até 5 salários mínimos;
II – utilizar o imóvel para fins de moradia própria;
III – não possuir outro imóvel residencial no Distrito Federal, salvo hipóteses excepcionais previstas em regulamento;
IV – estar inserida em programa habitacional de interesse social, processo de regularização fundiária urbana de interesse social, assentamento ou núcleo urbano passível de regularização, ou outra política pública habitacional reconhecida pelo Poder Executivo;
V – atender aos demais critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º Terão prioridade no atendimento pelo Programa:
I – mulheres chefes de família;
II – pessoas idosas;
III – pessoas com deficiência ou famílias que tenham pessoa com deficiência em sua composição;
IV – famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V – famílias residentes em áreas de regularização fundiária de interesse social;
VI – famílias em situação de vulnerabilidade social reconhecida pelo órgão competente;
VII – famílias que aguardam há mais tempo a conclusão da regularização documental do imóvel.
Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com:
I – cartórios de notas e de registro de imóveis;
II – Associação dos Notários e Registradores;
III – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal — CODHAB;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SEDUH;
VI – Defensoria Pública do Distrito Federal;
VII – demais órgãos e entidades públicas ou privadas necessários à implementação da política.
Art. 6º O Programa poderá contemplar mecanismos de:
I – isenção, redução, compensação ou custeio de emolumentos;
II – atendimento prioritário às famílias beneficiárias;
III – orientação jurídica e documental;
IV – mutirões de regularização imobiliária;
V – integração de bases de dados dos órgãos competentes;
VI – emissão simplificada de documentos necessários à lavratura e ao registro.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de informação e orientação destinadas às famílias de baixa renda, com o objetivo de divulgar os critérios de acesso ao Programa, os documentos necessários e os locais de atendimento.
Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser custeada por dotações próprias, fundos vinculados à política habitacional, recursos oriundos de convênios, parcerias, emendas parlamentares e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Minha Escritura de Graça, destinado a assegurar às famílias de baixa renda o acesso à lavratura, registro e demais atos necessários à formalização da propriedade de seus imóveis, mediante gratuidade ou subsídio integral, observada a regulamentação pelo Poder Executivo.
A proposta nasce de uma realidade concreta enfrentada por milhares de famílias do Distrito Federal: a existência de imóveis ocupados há anos, muitas vezes transmitidos entre gerações ou inseridos em processos de regularização fundiária, mas ainda desprovidos de escritura, registro ou documentação definitiva. Nesses casos, a família possui a moradia de fato, mas não alcança plenamente a segurança jurídica da propriedade formalizada.
A ausência de escritura e de registro imobiliário gera graves consequências sociais e econômicas. Sem a documentação regular, o cidadão encontra dificuldades para comprovar a propriedade, obter financiamento, transmitir o bem aos herdeiros, realizar melhorias formais, acessar políticas públicas e proteger seu patrimônio contra conflitos, fraudes ou disputas familiares. A moradia, embora existente, permanece juridicamente vulnerável.
A escritura pública, o registro imobiliário e os títulos de regularização fundiária representam muito mais do que atos burocráticos. São instrumentos de cidadania, inclusão social, segurança patrimonial e dignidade da pessoa humana. Ao garantir a formalização da propriedade, o Estado reconhece a história da família naquele território e oferece proteção concreta ao direito fundamental à moradia.
A legislação federal já reconhece a importância da gratuidade em hipóteses de regularização fundiária de interesse social. A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ao disciplinar a Regularização Fundiária Urbana — Reurb, prevê a isenção de custas e emolumentos para atos registrais praticados no âmbito da Reurb-S, destinada à população de baixa renda.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, já contempla tratamento diferenciado em situações específicas, como a redução de emolumentos nos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.
No âmbito do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana — Reurb dos núcleos urbanos informais no território do Distrito Federal, demonstrando que a matéria se encontra inserida na agenda pública distrital e demanda instrumentos permanentes de efetivação.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei não cria medida isolada ou incompatível com o ordenamento jurídico. Ao contrário, busca fortalecer, ampliar e organizar, no âmbito do Distrito Federal, uma política pública já alinhada às diretrizes nacionais de regularização fundiária, inclusão social e acesso à moradia digna.
O Programa Minha Escritura de Graça pretende alcançar famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos, especialmente aquelas que utilizem o imóvel como moradia própria, estejam inseridas em áreas de regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social ou outras políticas públicas reconhecidas pelo Poder Executivo. Trata-se de medida voltada a quem, embora possua vínculo legítimo com o imóvel, não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos finais da formalização.
A proposta também estabelece critérios de prioridade para grupos em situação de maior vulnerabilidade, como mulheres chefes de família, pessoas idosas, pessoas com deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único, moradores de áreas de regularização fundiária de interesse social e famílias que aguardam há mais tempo a conclusão da regularização documental.
Além do evidente alcance social, a medida traz benefícios ao próprio Poder Público. A regularização documental contribui para o ordenamento territorial, reduz conflitos fundiários, melhora a gestão urbana, fortalece a política habitacional, amplia a segurança jurídica e permite que o Estado tenha maior controle sobre a realidade imobiliária do Distrito Federal.
Importante destacar que o projeto adota modelo juridicamente seguro ao prever a possibilidade de gratuidade, subsídio, compensação, custeio ou celebração de convênios e termos de cooperação com os órgãos e entidades competentes, sem impor, de forma direta e automática, obrigação indevida aos serviços notariais e registrais. Assim, a implementação será feita conforme regulamentação do Poder Executivo e disponibilidade orçamentária e financeira.
A iniciativa também permite a atuação integrada da CODHAB, SEDUH, cartórios, entidades representativas dos notários e registradores, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e demais instituições públicas ou privadas, criando uma rede de apoio para que a política pública seja efetiva e alcance quem realmente precisa.
Portanto, o Programa Minha Escritura de Graça representa uma política pública de grande relevância social, capaz de transformar a realidade de famílias que já possuem sua moradia, mas ainda vivem sem a tranquilidade jurídica da propriedade plenamente formalizada.
Garantir escritura e registro às famílias de baixa renda é garantir dignidade, segurança, estabilidade patrimonial e justiça social. É permitir que o lar deixe de ser apenas uma posse de fato e passe a ser, definitivamente, um direito reconhecido e protegido pelo Estado.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (335255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica extinta a cobrança da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, exigida dos proprietários de veículos automotores registrados no Distrito Federal.
Art. 2º A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e será realizada sem cobrança específica ao proprietário do veículo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela legislação aplicável.
Art. 3º A obtenção do CRLV-e permanece condicionada à quitação dos débitos obrigatórios vinculados ao veículo, inclusive IPVA, multas de trânsito e demais encargos previstos na legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade extinguir a cobrança da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV no Distrito Federal.
A transformação digital promovida pelo Sistema Nacional de Trânsito tornou desnecessários diversos custos que anteriormente justificavam a cobrança da taxa, como impressão gráfica de documentos de segurança, logística de distribuição e remessa postal aos proprietários dos veículos.
Com a implantação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato eletrônico (CRLV-e), o documento passou a ser disponibilizado digitalmente por meio da Carteira Digital de Trânsito e de sistemas eletrônicos oficiais, eliminando os custos operacionais que historicamente fundamentavam a cobrança da referida taxa.
Nesse cenário, a manutenção de cobrança específica para a emissão de documento disponibilizado exclusivamente em meio digital não se mostra compatível com os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A proposta representa medida de justiça ao contribuinte, reduzindo encargos incidentes sobre os proprietários de veículos do Distrito Federal, sem comprometer a regularidade do processo de licenciamento, que continua condicionado ao pagamento dos tributos, multas e demais obrigações legalmente exigidas.
Além de proporcionar economia direta à população, a iniciativa acompanha a modernização dos serviços públicos e adequa a legislação distrital à realidade tecnológica atualmente vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2026, às 12:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (338214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (331669) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 337751, encaminho o Projeto de Lei nº 1772/2025 para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de junho de 2026.
ANDRÉS RODRÍGUEZ IBARRA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 5 - CAS - (338168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2331/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (338195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 896/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (338191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2360/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (338190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 2312/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2343/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - SACP - (338231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 15:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (338232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 15:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CPRA - (338117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1636/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. Nº 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338117, Código CRC: 52f22b96
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Despacho - 5 - SACP - (338234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 15:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338234, Código CRC: c2a52723
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Despacho - 7 - CPRA - (338112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1533/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. Nº 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338112, Código CRC: 8f275123
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Despacho - 5 - CPRA - (338118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1531/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. Nº 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CPRA - (338116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1573/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Despacho - 4 - CPRA - (338115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1914/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (338235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.031/2025, que institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei – PL nº 2.031, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.
O Projeto de Lei é constituído por 16 artigos, distribuídos em seis capítulos (I – Disposições Gerais – arts. 1º a 4º; II – Definições – art. 5º; III – Gestão e Governança – arts. 6º e 7º; IV – Financiamento e Incentivos – arts. 8º a 10; V – Monitoramento e Transparência – arts. 11 a 13; e VI – por engano, repete o título anterior.
O art. 1º institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, tendo como finalidade o incentivo, o reconhecimento e a remuneração de proprietários, possuidores e comunidades que desenvolvam ações voltadas à conservação e recuperação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Já o art. 2º estabelece o objetivo geral do Programa, que consiste na promoção da segurança hídrica e da sustentabilidade ambiental, mediante a valorização econômica e social dos serviços ambientais prestados por produtores rurais e urbanos.
Por sua vez, o art. 3º elenca os objetivos específicos do Programa, dentre os quais se destacam: a conservação e a recuperação de nascentes, matas ciliares e áreas de preservação permanente; a redução de processos erosivos e do assoreamento de cursos d’água; a ampliação da infiltração e do armazenamento de água no solo; e o fortalecimento da governança das bacias hidrográficas do Distrito Federal.
Na sequência, o art. 4º estabelece que o Programa abrangerá todo o território do Distrito Federal, com prioridade para as bacias hidrográficas consideradas críticas ou vulneráveis, especialmente as dos rios Melchior, Descoberto e São Bartolomeu.
No Capítulo II, referente às definições, o art. 5º apresenta os conceitos necessários à aplicação da norma: serviço ambiental; produtor de água; área elegível; práticas elegíveis e contrato de adesão.
O Capítulo III trata da gestão e da governança do Programa. O art. 6º atribui à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA a coordenação do Programa, em cooperação com o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
O art. 7º cria o Comitê Gestor do Programa Produtor de Água do Distrito Federal, também denominado Comitê Técnico-Constitutivo de Bacia Hídrica – CTCBH, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela articulação técnica, definição de prioridades, acompanhamento e monitoramento do Programa.
O § 1º do referido artigo estabelece que o Comitê Gestor terá como finalidade articular políticas públicas e agentes envolvidos na gestão dos recursos hídricos, integrando ações de conservação do solo, uso racional da água, reflorestamento, saneamento e práticas produtivas sustentáveis. Já o § 2º dispõe sobre a composição do colegiado, que contará com representantes da ADASA, que exercerá a presidência; do IBRAM/SEMA-DF; da CAESB; da EMATER-DF; dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Distrito Federal; de organizações da sociedade civil atuantes em meio ambiente e recursos hídricos; e de instituições de ensino e pesquisa com atuação em gestão hídrica. Por fim, o § 3º determina que o regulamento definirá as atribuições específicas, a periodicidade das reuniões e os mecanismos de transparência e controle social.
O Capítulo IV trata do financiamento e dos incentivos. O art. 8º prevê que o Programa será financiado com recursos provenientes de parcela de até 0,2% da receita tarifária da CAESB, conforme autorização regulatória prevista na Resolução ADASA nº 4/2021, sem aumento de tarifa ao consumidor; dotações orçamentárias específicas do Governo do Distrito Federal; convênios, parcerias e repasses da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA; fundos ambientais e recursos de cooperação técnica nacional ou internacional; além de doações e aportes privados destinados à execução de projetos ambientais. O parágrafo único do art. 8º veda a criação de novos tributos, taxas ou encargos para custeio do Programa.
O art. 9º dispõe que a remuneração ao produtor de água será realizada mediante contrato de adesão, com duração mínima de três anos e máxima de cinco anos, admitida renovação conforme desempenho e avaliação técnica.
No mesmo Capítulo, o art. 10 estabelece que os critérios de valoração e de pagamento dos serviços ambientais serão definidos com base em metodologia técnica homologada pelo Comitê Gestor e publicada em regulamento.
O Capítulo V versa sobre monitoramento e transparência. O art. 11 prevê a adoção de sistema de monitoramento ambiental e de resultados, com indicadores relativos à qualidade da água, à cobertura vegetal, à redução de sedimentos, ao aumento de recarga hídrica e aos impactos socioeconômicos locais.
Já o art. 12 determina que a ADASA publicará relatórios anuais contendo os resultados ambientais e financeiros do Programa, com disponibilização de dados e mapas em portal público de transparência.
O art. 13 assegura que a sociedade civil, os órgãos de controle e os comitês de bacia poderão acompanhar e auditar as ações e os resultados do Programa.
Por fim, no Capítulo VI, o art. 14 estabelece prazo máximo de 180 dias para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, contados da data de sua publicação. O art. 15 contém a cláusula de vigência na data de sua publicação, enquanto o art. 16 revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, a autora do projeto enfatiza que a proposição pretende, ao instituir o Programa Produtor de Água, incentivar, valorizar e recompensar produtores rurais e demais agentes que desenvolvam práticas voltadas à conservação dos recursos hídricos, do solo e dos ecossistemas naturais.
A autora destaca que escassez hídrica e a degradação ambiental têm se mostrado desafios cada vez mais urgentes para o Distrito Federal, cuja dependência dos mananciais locais exige uma gestão integrada e sustentável dos recursos naturais. Além disso, afirma que é imprescindível adotar instrumentos econômicos e políticas públicas inovadoras que estimulem a preservação das nascentes, matas ciliares, áreas de recarga e bacias hidrográficas que abastecem a região.
Desse modo, a Deputada defende que, além de seus benefícios ambientais diretos, o Programa também estimula o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, ao reconhecer e valorizar o papel do produtor na conservação ambiental. Ao receber incentivos por suas boas práticas, o agricultor torna-se parceiro ativo na proteção das bacias hidrográficas contribuindo para a segurança hídrica de toda a população do DF.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição.
Conforme relatado, a proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais (PDPSA), o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, voltado à promoção da segurança hídrica e da sustentabilidade por meio do incentivo e da remuneração de proprietários, possuidores e comunidades que adotem práticas de conservação e de recuperação dos recursos hídricos.
Inicialmente, cumpre reconhecer a relevância ambiental da matéria. A proteção dos recursos hídricos constitui tema de importância estratégica para o Distrito Federal, especialmente diante da recorrência de eventos de escassez hídrica, da degradação de nascentes e da crescente pressão sobre os mananciais responsáveis pelo abastecimento público. Nesse cenário, torna-se essencial o desenvolvimento de instrumentos capazes de estimular a conservação dos ecossistemas e a manutenção dos serviços por eles prestados à sociedade.
É justamente nesse contexto que se inserem os serviços ambientais. Segundo a literatura, os serviços ambientais correspondem aos benefícios ambientais decorrentes de intervenções intencionais da sociedade na dinâmica dos ecossistemas, de modo que o fluxo desses benefícios ocorre da sociedade para a natureza[1]. Tal compreensão foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela Lei nº 14.119, de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A norma define os serviços ambientais como os benefícios ambientais resultantes de intervenções intencionais da sociedade na dinâmica dos ecossistemas.
A partir desse conceito, desenvolveu-se o instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), concebido como mecanismo de incentivo à adoção voluntária de práticas de conservação, de recuperação e de uso sustentável dos recursos naturais. Diferentemente dos instrumentos tradicionais de comando e controle, que estabelecem obrigações mínimas de proteção ambiental, o PSA agrega incentivos positivos destinados a estimular comportamentos que ampliem os benefícios ambientais gerados à coletividade.
Em termos práticos, o PSA consiste na concessão de benefícios econômicos ou outras formas de compensação a proprietários, possuidores e demais agentes que realizem ações capazes de gerar, recuperar ou manter serviços ambientais. A lógica desse mecanismo é reconhecer e valorizar os custos e os esforços associados à preservação ambiental, permitindo que aqueles que contribuem para a conservação dos ecossistemas sejam recompensados pelos benefícios produzidos. Trata-se de aplicação concreta do princípio do Protetor-Recebedor, segundo o qual o agente responsável pela proteção ambiental pode ser legitimamente remunerado pelos serviços prestados à sociedade.
Nessa linha, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), destinado a promover ações de manutenção, de recuperação e de melhoria da cobertura vegetal, conservação da biodiversidade e proteção dos recursos hídricos. Entre as ações expressamente priorizadas pela legislação federal destaca-se a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas estratégicas para o abastecimento humano.
No âmbito distrital, a Lei nº 5.955, de 2017, instituiu a Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais (PDPSA) e previu a criação do Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, destinado à implementação de ações capazes de gerar benefícios ambientais relevantes. O referido Programa estrutura-se em três subprogramas — Áreas Protegidas e Biodiversidade, Captura e Retenção de Carbono e Recursos Hídricos — sendo este último voltado especificamente à purificação da água, à regulação de vazão e à redução do assoreamento, mediante ações de proteção de mananciais, recuperação da vegetação nativa e conservação de bacias hidrográficas, entre outras. Vejamos:
Art. 6º
...
III - Subprograma Recursos Hídricos: purificação da água, regulação de vazão e redução do assoreamento, atendidas as seguintes prioridades:
a) proteger as áreas sujeitas a restrições de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos;
b) aumentar a purificação da água, a regulação de vazão e a redução da sedimentação;
c) incentivar os proprietários rurais a preservarem e recuperarem a vegetação natural no entorno dos cursos d'água;
d) atuar nas bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001;
e) atuar nas propriedades rurais localizadas a montante dos reservatórios de abastecimento público;
f) recuperar os cursos d'água que apresentam acelerado processo de assoreamento e erosão de suas margens;
g) repassar os recursos financeiros arrecadados pelos usos da água para a própria bacia hidrográfica.
A relevância desse instrumento pode ser observada em experiências já consolidadas no país. Entre elas destaca-se o Programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que busca fortalecer a segurança hídrica por meio do apoio a projetos locais voltados à conservação da água e do solo em microbacias hidrográficas. Sua metodologia baseia-se na articulação entre poder público, produtores rurais, comitês de bacias hidrográficas, organizações da sociedade civil e demais usuários da água, de modo a promover modelos colaborativos de governança ambiental.
Atualmente, as diretrizes que orientam a concepção, a execução e o monitoramento dos projetos no âmbito do Programa Produtor de Água, da ANA, estão estabelecidas na Resolução ANA nº 180, de 2024. Essas diretrizes definem os requisitos mínimos obrigatórios, bem como os aspectos desejáveis que devem ser considerados para garantir a efetividade e a sustentabilidade das ações de conservação de água e de solo no meio rural[1].
Conforme diretrizes da referida Resolução, os projetos locais possuem autonomia para estabelecimento de seu próprio regulamento, em que pese os projetos serem vinculados a requisitos estabelecidos pela ANA. Nesse caso, os projetos podem apresentar grande diversidade nas ações de campo e nas metodologias de valoração dos serviços ambientais.
A Resolução define ainda que a forma de gestão é compartilhada, na qual duas ou mais instituições compartilham responsabilidades na condução e no financiamento das ações. Segundo a norma, o sistema de parceria institucional é operacionalizado, em cada projeto, por um grupo gestor, denominado Unidade de Gestão do Projeto (UGP) que congrega as instituições participantes e delibera sobre questões relativas à condução dos projetos. Cada UGP é liderada por uma das instituições participantes, que assume as funções de secretaria executiva e realiza a gestão das atividades administrativas e burocráticas do projeto.
No Distrito Federal, essa estratégia já se materializa em iniciativas exitosas, como o Programa Produtor de Água do Pipiripau e o Programa Produtor de Água no Descoberto. Ambos utilizam mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais para incentivar produtores rurais a adotarem práticas conservacionistas, contribuindo para a proteção de mananciais, a recuperação da vegetação nativa, a redução dos processos erosivos e o aumento da segurança hídrica. Os resultados alcançados por essas experiências demonstram a viabilidade e a efetividade desse instrumento como ferramenta de gestão ambiental e de proteção dos recursos hídricos.
Como exemplo, o Programa Produtor de Água do Pipiripau já beneficiou mais de 300 produtores rurais e promoveu a proteção ou a recuperação de mais de seis mil hectares[2]. Por sua vez, o Programa no Descoberto prevê a restauração de aproximadamente 370 hectares de áreas naturais e conta com mais de 20 instituições parceiras.
Essas iniciativas no DF são desenvolvidas por meio de uma ampla articulação institucional, que reúne entidades parceiras dos setores público, acadêmico e técnico, entre as quais se destacam a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA) e a Universidade de Brasília (UnB)[3].
Pela análise dessas experiências, nota-se que sua efetividade decorre justamente da estrutura institucional e normativa já existente. Tanto o Programa Produtor de Água do Pipiripau quanto o Programa Produtor de Água no Descoberto foram implementados com fundamento na legislação federal e distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, complementada por instrumentos de cooperação institucional, regulamentação administrativa e governança compartilhada, capazes de se adaptar às especificidades de cada bacia hidrográfica.
Desse modo, tais iniciativas demonstram que o ordenamento jurídico vigente já oferece os instrumentos necessários para a implementação de ações voltadas ao incentivo dos proprietários, possuidores e comunidades que adotem práticas de conservação e de recuperação dos recursos hídricos no Distrito Federal, sem que haja necessidade de criação de novo programa por meio de lei específica.
À luz desse contexto, observa-se que a proposição não busca suprir lacuna normativa nem introduz instrumento inovador de política pública distrital. Ao contrário, pretende instituir programa cuja finalidade, mecanismos de atuação e objetivos já se encontram contemplados pela Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais e, em especial, pelo Subprograma Recursos Hídricos.
Como consequência, verifica-se sobreposição entre o conteúdo da proposta e o arcabouço jurídico atualmente vigente. A Lei Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais já estabelece o conjunto de diretrizes, objetivos e instrumentos aplicáveis aos Programas de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como os requisitos de elegibilidade, os critérios para participação dos beneficiários e as regras gerais para sua implementação. A norma também disciplina os instrumentos contratuais utilizados no âmbito desses programas, incluindo as cláusulas essenciais que devem constar nos contratos.
Além disso, é importante destacar que o Projeto de Lei em análise detalha aspectos relacionados à gestão e à governança do programa, à composição de colegiado e aos procedimentos operacionais, restringindo a flexibilidade administrativa necessária à adaptação das políticas públicas às diferentes realidades ambientais e institucionais, bem como a possibilidade de participação de outros órgãos e instituições eventualmente relevantes para a execução dos projetos.
Conforme já apontado, a experiência nacional demonstra que o Programa Produtor de Água é estruturado a partir de políticas gerais de Pagamento por Serviços Ambientais, regulamentações administrativas, parcerias institucionais, e comitês de bacia hidrográfica. Esse modelo permite ajustes contínuos na execução das ações, maior capacidade adaptativa e maior eficiência operacional na implementação das medidas de conservação hídrica.
Adicionalmente, sem prejuízo da análise específica a ser realizada pela comissão competente, aponta-se que a presente proposição prevê a vinculação de parcela da receita tarifária da CAESB e a destinação de dotações orçamentárias específicas para o financiamento do Programa, aspectos que podem demandar uma análise quanto à compatibilidade com a legislação orçamentária e financeira vigente.
Nesse ponto, registra-se que já existe previsão de destinação de parcela correspondente a 0,2% da receita tarifária da CAESB, nos termos da Resolução ADASA nº 4, de 2021, entretanto, os recursos são destinados ao conjunto de projetos vinculados ao Subprograma Recursos Hídricos da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais e não especificamente ao Programa ora proposto. Desse modo, eventual afetação legal desses recursos a uma finalidade determinada poderá demandar exame quanto aos seus reflexos sobre o modelo atualmente vigente de financiamento das demais ações de PSA - Subprograma Recursos Hídricos no Distrito Federal.
Portanto, embora a proposta possua finalidade ambiental legítima e relevante, conclui-se que o Distrito Federal já dispõe de legislação sobre PSA de recursos hídricos, de modo que não há necessidade jurídica concreta para criação de nova lei específica. Ademais, a criação de estrutura normativa paralela pode ensejar sobreposição de competências e de fontes de financiamento, com potenciais efeitos de duplicidade administrativa e financeira e prejuízo à coordenação das iniciativas já existentes do Programa Produtor de Água da ANA.
Não obstante, entende-se que eventual aprimoramento legislativo poderá ser mais adequadamente promovido mediante alteração da própria Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, com a inclusão de novas diretrizes gerais aplicáveis aos programas de PSA e o aperfeiçoamento das prioridades específicas do Subprograma Recursos Hídricos. Nesse contexto, mostra-se pertinente a incorporação de diretrizes e de práticas de governança já consolidadas no âmbito do Programa Produtor de Água e atualmente dispostas na Resolução ANA nº 180, de 2024, bem como das inovações introduzidas pela Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Tal solução permite aproveitar as contribuições da proposição sem criar estrutura normativa paralela ou sobreposta à atualmente vigente.
Diante disso, apresenta-se, em anexo, minuta de Substitutivo ao Projeto de Lei, com o objetivo de promover alterações na Lei nº 5.955, de 2017, de modo a incorporar os aperfeiçoamentos considerados pertinentes à matéria, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Lei Federal nº 14.119, de 2021
Lei Distrital nº 5. 955, de 2017
Proposta de alteração da Lei nº 5.955, de 2017
Art. 4º Fica instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), cujos objetivos são:
I - orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos em todo o território nacional;
II - estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;
III - valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
IV - evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação de habitats , a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;
V - incentivar medidas para garantir a segurança hídrica em regiões submetidas a escassez de água para consumo humano e a processos de desertificação;
VI - contribuir para a regulação do clima e a redução de emissões advindas de desmatamento e degradação florestal;
VII - reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos;
VIII - estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;
IX - estimular a pesquisa científica relativa à valoração dos serviços ecossistêmicos e ao desenvolvimento de metodologias de execução, de monitoramento, de verificação e de certificação de projetos de pagamento por serviços ambientais;
X - assegurar a transparência das informações relativas à prestação de serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade;
XI - estabelecer mecanismos de gestão de dados e informações necessários à implantação e ao monitoramento de ações para a plena execução dos serviços ambientais;
XII - incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;
XIII - incentivar a criação de um mercado de serviços ambientais;
XIV - fomentar o desenvolvimento sustentável.
§ 1º A PNPSA deverá integrar-se às demais políticas setoriais e ambientais, em especial à Política Nacional do Meio Ambiente, à Política Nacional da Biodiversidade, à Política Nacional de Recursos Hídricos, à Política Nacional sobre Mudança do Clima, à Política Nacional de Educação Ambiental, às normas sobre acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e, ainda, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e aos serviços de assistência técnica e extensão rural.
§ 2º A PNPSA será gerida pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Art. 3º A Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais tem como objetivos:
I - conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental por meio de práticas sustentáveis,
II - aumentar a provisão de serviços ambientais por meio de estratégias de conservação e uso de tecnologias e práticas de impacto reduzido;
III - aumentar os impactos positivos no meio ambiente e na economia local;
IV - criar programas de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA;
V - estimular a criação de novas tecnologias para melhorar a qualidade e a quantidade de água, proteger a biodiversidade e aumentar a eficiência no uso do solo.
Art. 3º A Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais tem como objetivos:
I-conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental por meio de práticas sustentáveis;
II - aumentar a provisão de serviços ambientais por meio de estratégias de conservação e práticas de impacto reduzido;
III- aumentar os impactos positivos no meio ambiente e na economia local;
IV - criar programas de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA.
V - estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade e da quantidade de água, à proteção da biodiversidade e ao uso sustentável do solo;
VI - estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;
VII - evitar a perda de vegetação nativa do Cerrado, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;
VIII – incentivar medidas para garantir a segurança hídrica do Distrito Federal;
IX - contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e para a adaptação às mudanças climáticas por meio da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas;
X- valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
XI - reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa;
XII - orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos no Distrito Federal;
XIII - assegurar a transparência, a gestão e a divulgação de dados e informações necessárias à implantação, ao monitoramento e à avaliação das ações de pagamento por serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade.
Parágrafo único. A Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais deve se integrar às demais políticas setoriais, em especial com as de meio ambiente, de biodiversidade, de recursos hídricos, de mudança do clima, de agricultura, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano, de saneamento básico, de resíduos sólidos, de energia e de educação ambiental.
Art. 5º São diretrizes da PNPSA:
I - o atendimento aos princípios do provedor-recebedor e do usuário-pagador;
II - o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;
III - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
IV - a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;
V - a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura e de desenvolvimento urbano, entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;
VI - a complementaridade e a coordenação entre programas e projetos de pagamentos por serviços ambientais implantados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pela iniciativa privada, por Oscip e por outras organizações não governamentais, consideradas as especificidades ambientais e socioeconômicas dos diferentes biomas, regiões e bacias hidrográficas, e observados os princípios estabelecidos nesta Lei;
VII - o reconhecimento do setor privado, das Oscip e de outras organizações não governamentais como organizadores, financiadores e gestores de projetos de pagamento por serviços ambientais, paralelamente ao setor público, e como indutores de mercados voluntários;
VIII - a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
IX - a adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental;
X - o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de certificação dos serviços ambientais prestados;
XI - o resguardo da proporcionalidade no pagamento por serviços ambientais prestados;
XII - a inclusão socioeconômica e a regularização ambiental de populações rurais em situação de vulnerabilidade, em consonância com as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 .
Art. 4º As diretrizes gerais da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:
I - atender aos princípios do provedor-recebedor, do poluidor-pagador e do usuário-pagador;
II - estabelecer estratégias de conciliação entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental;
III - incentivar oportunidades de programas de PSA baseados nos subprogramas propostos;
IV - fortalecer as políticas públicas ambientais, pelo seu uso como instrumento de gestão ambiental;
V - priorizar a contratação de serviços ambientais afetados por externalidades negativas;
VI - incluir opções de mercado, como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e de Redução de Emissões por Desmatamento Evitado - REDD , em projetos de PSA baseados em carbono;
VII - promover, por meio de projetos de PSA, acordos voluntários entre governo e organizações privadas interessadas na conservação de recursos naturais;
VIII - desenvolver metodologias apropriadas para avaliar os benefícios dos subprogramas de PSA implantados;
IX - promover a continuidade dos PSA, de modo que os provedores não adotem práticas que comprometam a continuidade desses serviços;
X - estabelecer um processo efetivo e transparente de participação popular;
XI - integrar o PDPSA às demais políticas distritais de meio ambiente, em particular as direcionadas a áreas naturais protegidas, redução de emissão de gases do efeito estufa e preservação e gestão dos recursos hídricos.
Art. 4º As diretrizes gerais da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:
I – o atendimento aos princípios do provedor-recebedor, do poluidor-pagador e do usuário-pagador;
II – o estabelecimento de estratégias de conciliação entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental;
III – o incentivo à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas de PSA baseados nos subprogramas propostos;
IV - a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano e de mudanças climáticas, entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;
V – a priorização pela contratação de serviços ambientais afetados por externalidades negativas;
VI – a inclusão de opções de mercado, como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e de Redução de Emissões por Desmatamento Evitado - REDD, em projetos de PSA baseados em carbono;
VII – a promoção, por meio de projetos de PSA, de acordos voluntários entre governo e organizações privadas interessadas na conservação de recursos naturais;
VIII - o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de certificação dos serviços ambientais prestados;
IX – a continuidade dos PSA, de modo que os provedores adotem práticas que assegurem a permanência desses serviços;
X - a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
XI - o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;
XII - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana, dos produtores rurais, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
XIII - a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;
XIV - o respeito à autonomia dos participantes na definição e autorização das intervenções a serem realizadas em suas propriedades, observadas as finalidades dos Programas;
XV – a promoção da eficiência, da efetividade e da economicidade na aplicação dos recursos públicos e privados destinados aos programas de pagamento por serviços ambientais, com a redução dos custos de transação e a maximização dos benefícios ambientais e sociais;
XVI- o fortalecimento da gestão compartilhada e da cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa, organizações privadas e demais parceiros envolvidos na implementação, no financiamento e na avaliação das ações dos programas de pagamento por serviços ambientais;
Art. 3º São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I - pagamento direto, monetário ou não monetário;
II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
IV - títulos verdes ( green bonds );
V - comodato;
VI - Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.
§ 2º As modalidades de pagamento deverão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.
Art.5º-A São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I - pagamento direto, monetário ou não monetário;
II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
VI - títulos verdes (green bonds);
VII - comodato;
VIII - Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais podem ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
§ 2º As modalidades de pagamento devem ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.
Art. 10. É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais:
I - a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012 ;
II - referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 5º-B É vedada a aplicação de recursos públicos distritais para pagamento por serviços ambientais:
I - a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com fundamento nas Leis Federais nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - referentes a áreas embargadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 6º Fica criado o Programa Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais - PDPSA, com o objetivo de implementar ações que beneficiem positivamente os ecossistemas e os seus serviços, composto pelos seguintes subprogramas:
...
III - Subprograma Recursos Hídricos: purificação da água, regulação de vazão e redução do assoreamento, atendidas as seguintes prioridades:
a) proteger as áreas sujeitas a restrições de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos;
b) aumentar a purificação da água, a regulação de vazão e a redução da sedimentação;
c) incentivar os proprietários rurais a preservarem e recuperarem a vegetação natural no entorno dos cursos d'água;
d) atuar nas bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001;
e) atuar nas propriedades rurais localizadas a montante dos reservatórios de abastecimento público;
f) recuperar os cursos d'água que apresentam acelerado processo de assoreamento e erosão de suas margens;
g) repassar os recursos financeiros arrecadados pelos usos da água para a própria bacia hidrográfica.
§ 1º Fica vedada a participação de uma mesma área de prestação de serviços ambientais em mais de um subprograma previsto neste artigo.
§ 2º Os subprogramas citados neste artigo não impedem a criação de outros, à medida que surjam novas demandas por serviços ambientais.
Art. 6 ...
...
III - Subprograma Recursos Hídricos: destinado à recuperação, à manutenção e à melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, bem como à redução dos processos erosivos e de assoreamento dos corpos hídricos, observadas as seguintes prioridades:
a) proteger as áreas sujeitas a restrições de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos;
b) estimular a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, à regulação de vazão, à infiltração e recarga de aquíferos, à permeabilidade do solo e à redução de processos erosivos e da sedimentação dos corpos hídricos;
c) incentivar a preservação e a recuperação da vegetação natural no entorno dos cursos d'água;
d) atuar nas bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, sem prejuízo da atuação em bacias consideradas críticas e vulneráveis;
e) atuar nas propriedades rurais localizadas a montante dos reservatórios de abastecimento público;
f) recuperar os cursos d'água que apresentam acelerado processo de assoreamento e erosão de suas margens;
g) repassar os recursos financeiros arrecadados pelos usos da água para a própria bacia hidrográfica.
h) incentivar a adequação ambiental das propriedades rurais, considerando as condições técnicas, econômicas e operacionais dos participantes;
i) apoiar a revitalização de bacias hidrográficas;
j) garantir flexibilidade aos projetos e subprogramas executados no âmbito do Programa, de modo a permitir a adoção de metodologias, instrumentos e critérios compatíveis com as especificidades locais e regionais;
l) fomentar a inovação, o aperfeiçoamento contínuo e a incorporação de boas práticas decorrentes da experiência acumulada em projetos de conservação e revitalização de bacias hidrográficas;
m) fomentar a educação ambiental e o uso racional da água;
n) priorizar o planejamento das ações com base em estudos, diagnósticos e caracterizações das bacias hidrográficas contempladas, de forma a orientar a identificação de áreas prioritárias, intervenções necessárias e estimativas de custos;
n) repassar os recursos financeiros arrecadados pelos usos da água para a própria bacia hidrográfica.
...
Art. 6º-A. A gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito dos Subprogramas realiza-se de forma compartilhada entre as instituições participantes, conforme área de competência, as quais cabem responsabilidades pela condução e financiamento das ações.
§1º O Sistema de parceria institucional é operacionalizado por grupo gestor integrado pelas instituições participantes de cada projeto.
§2º O Grupo Gestor deve designar, entre seus integrantes, a instituição responsável pela coordenação administrativa e operacional dos projetos.
Art. 6º Fica criado o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do Sisnama, com o objetivo de efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats , de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.
II - nos imóveis privados, ressalvados aqueles a que se refere o inciso IV do caput do art. 8º desta Lei, comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Art. 8º Podem ser objeto do PFPSA:
...
IV - terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais;
Art. 7º As propostas para participar do PDPSA devem atender, no mínimo, aos seguintes critérios:
I - conter o detalhamento do serviço ambiental oferecido, de modo a enquadrá-lo e habilitá- lo em subprograma específico;
II - localizar-se dentro das áreas prioritárias definidas;
III - comprovar o uso e a ocupação de imóvel regular contemplado no âmbito do PDPSA;
IV - enquadrar-se nos critérios para o cálculo dos pagamentos;
V - atender a todas as cláusulas presentes no contrato para PSA.
Art. 7º
...
Parágrafo único. Para os imóveis privados, a comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel deve ser realizada por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Art. 6º
...
§ 6º No âmbito do PFPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
...
Art. 14. Os contratos de pagamento por serviços ambientais que envolvam recursos públicos ou que sejam objeto dos incentivos tributários previstos no art. 17 desta Lei estarão sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes do poder público.
Parágrafo único. Os serviços ambientais prestados podem ser submetidos à validação ou à certificação por entidade técnico-científica independente, na forma do regulamento.
Art. 10. No contrato de PSA, são cláusulas obrigatórias, assim como outras estabelecidas em regulamento:
...
IV - condições do serviço monitorado e sanções, em diferentes graus, por não cumprimento das obrigações estabelecidas;
V - modalidades de pagamento (forma, frequência, momento de entrega, receptores);
...
Art. 10
...
IV- as condições de monitoramento e de avaliação dos serviços ambientais, bem como as sanções e demais medidas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas;
V- as modalidades, formas, frequência e condições de pagamento pelos serviços ambientais prestados, bem como o momento de entrega e os receptores habilitados ao recebimento;
...
§ 1º Os serviços ambientais prestados podem ser submetidos à validação ou à certificação por entidade técnico-científica independente, na forma do regulamento.
§ 2º No âmbito do PDPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e de comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.031/2025, na forma do substitutivo do Relator, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - SELEG - (294389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 579/19, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras providências”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 2 - GMD - (338254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (338255)
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (338265)
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Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (338266)
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (338276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 17:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (334269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.840/25 que “Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (338244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (338259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (338281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 17:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (338282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de admissibilidade, conforme publicação no DCL, de 24 a 30/06
Brasília, 23 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2026, às 17:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
e Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de reconhecimento às pessoas que têm se destacado pela atuação em defesa dos direitos e da dignidade de populações vulnerabilizadas no Distrito Federal. Essas pessoas vêm contribuindo, de forma incansável e comprometida, para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acolhedora, pautada no respeito às diferenças e na promoção da igualdade de oportunidades.
O trabalho desempenhado por essas lideranças, professores, servidores públicos, acadêmicos, artistas, influenciadores e atletas é fundamental para o enfrentamento da discriminação e da violência, além de fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, à educação, à empregabilidade e à cidadania plena dessas pessoas.
Com coragem e resiliência, essas pessoas homenageadas enfrentaram a discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser valorizado e respeitado.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
- Alã Nunes - Bacharel em Psicologia pelo Instituto de Educação Superior de Brasília-IESB (2021), pós graduado em Psicologia fenomenológica existencial (2022), pós graduado em sexologia clínica e especialista em atendimento à comunidade LGBTQIA+. Atua como psicólogo clínico com ênfase na comunidade LGBTQIAPN+ desde 2021. Trabalhou no Instituto Mãos Amigas (IMA) exercendo a função de coordenador do grupo terapêutico arco-íris destinado à população LGBT+ de 2020 a 2022 desenvolvendo trabalhos de acolhimento e suporte à saúde mental de pacientes em vulnerabilidade dessa comunidade, como também projetos para acolhimento a comunidade em clínicas particulares e atua como membro consultor da comissão de diversidade sexual e gênero da OAB-DF.
- Alexandre Ribeiro - Iniciou sua trajetória na dança ainda na adolescência, através do Projeto Dança e Cidadania. Movido pela paixão pela arte e pela transformação social, aprofundou seus estudos nas danças urbanas e construiu uma carreira como professor, coreógrafo e artista. Ao longo dos anos, atuou em diversas escolas, companhias e nos principais eventos da cidade, consolidando-se como uma referência na área. Seu trabalho tem forte presença junto ao público LGBTQIA+, utilizando a dança como ferramenta de expressão, acolhimento, celebração da diversidade e fortalecimento da representatividade.
- Alexandre Rocha Pires - Psicólogo, psicanalista especialista em gênero e sexualidade e especializado no atendimento à População LGBTI+
- Aline de Assis Silva - Administradora, motorista de aplicativo.
- Aline dos Santos Oliveira das Neves - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Allan Maycom Montalvão - Produtor de eventos, DJ e jornalista de formação. Nascido e criado na Ceilândia, produz a festa Dose há 2 anos. Recentemente, criou o projeto (over)Dose, com objetivo de projetar e divulgar DJs brasilienses para a cena nacional.
- Amanda Pires (Dinha Chest) - Designer musical, musicista, DJ, agente e produtora cultural atuante na cena LGBTQIAPN+ e independente do Distrito Federal desde 2011, com trajetória dedicada à produção de eventos, à promoção da diversidade e ao fortalecimento da cultura local.
- Ana Luiza Alves de Oliveira - Mulher lésbica neurodivergente de 32 anos e social média
- Ana Luiza de Souto Silva - Tabeliã Substituta do 2º Ofício de Sobradinho, Presidente da Comissão de Diversidade e de Gênero do IBDFAM, Doutoranda em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília (PPGA/UnB) na área de Diversidade LGBT nas Organizações.
- Ana Paula Benete Crozué (Paula Benett) - Assistente social, analista de saúde, palestrante, ativista trans de Direitos Humanos, poetisa e gestora pública.
- Ana Paula da Silva Pinheiro - Pedagoga. Mestra em Educação. Professora há 14 anos. Militante e atuante nas áreas de gênero, raça, classe e direitos humanos. Membra do Grupo de Estudos e Pesquisa em Materialismo Histórico Consciência/UnB FE, Movimento Negro Unificado DF e Professores em Movimento PSol.
- André Barros - Formado em Jornalismo e Fotografia, áreas que moldaram seu olhar para o mundo e para as histórias presentes em cada detalhe, encontrou na fotografia uma forma singular de expressão. O ato de fotografar tornou-se algo único, carregado de valor tanto artístico quanto afetivo, integrando hoje seu cotidiano de maneira essencial. Nascido em Brasília, encontra na cidade uma fonte permanente de inspiração, retratando por meio de suas imagens a riqueza cultural, humana e visual que caracteriza a capital.
- André Pereira Peredo - psicólogo, servidor do Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB/SES-DF).
- Andrey Felype Nascimento da Silva - Estudante de geografia na UnB, gay e preto morador do Paranoá parque, começou sua trajetória militando no movimento estudantil e pelos direitos de crianças e adolescentes, onde minha principal pauta era a defesa e a promoção dos direitos das pessoas LBGTQIAPN+.
- Angelito Nunes da Fonseca - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Ângelo Dulci Ornelas - Sua trajetória no cheerleading teve início em 2022, quando ingressou na Universidade de Brasília (UnB) e passou a competir pela instituição. Ainda em seu primeiro ano na modalidade, conquistou a medalha de ouro nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs), além de medalhas no Campeonato Nacional e no Campeonato Brasileiro pela equipe BX Xcellence. Em 2023, representou o Brasil no Campeonato Mundial de Cheerleading da International Cheer Union (ICU), em Orlando, integrando a equipe Team Brazil Junior Coed Advanced. Na ocasião, contribuiu para a conquista da primeira medalha mundial da história do cheerleading brasileiro, uma medalha de prata. Após um período de três anos afastado do esporte, retornou em 2026 para representar o Brasil e a UnB no Campeonato Mundial Universitário da International University Sports Federation, realizado em Gothenburg, na Suécia. No torneio, conquistou sua segunda medalha mundial, desta vez o bronze.
- Athena Ilse Pfeilsticker Ribas Afonso - DJ e produtora cultural há 12 anos, já tocou em alguns dos maiores eventos do circuito alternativo do Brasil e já fez parte de vários selos importantes que movimentaram a capital.
- Athos Santana - Cresceu em Taguatinga, em uma família simples, onde aprendeu a valorizar cada oportunidade. Formado em Pedagogia e professor, encontrou na fotografia e no audiovisual sua forma de expressão. Artista autodidata, buscou formação técnica e consolidou sua trajetória em produções voltadas à comunidade LGBTQIAPN+, sua principal referência artística e política. Atualmente, atua como fotógrafo, cineasta, diretor de arte, educador, produtor cultural e ativista, acreditando na arte como instrumento de transformação social.
- Bárbara Ramos de Oliveira - Pedagoga, bióloga e mestre em Biologia pela Universidade de Brasília UNB, com uma trajetória profundamente marcada pela defesa da educação pública e de qualidade na periferia do Distrito Federal. Atua como coordenadora escolar na rede pública de Ceilândia, onde desenvolve um trabalho focado na gestão democrática, no acolhimento estudantil e no fortalecimento da comunidade escolar. Mulher negra e lésbica, traz a vivência da pluralidade e dos direitos humanos para o centro de sua prática pedagógica, unindo o rigor da ciência biológica à sensibilidade do chão da escola. Sua dedicação à transformação social por meio da educação é o pilar que fundamenta esta merecida menção honrosa na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Breno Tavares - Atua há mais de 20 anos na produção de festas e eventos. Foi drag queen por 10 anos e, atualmente, trabalha com figurinos e cenografia para a cena LGBTQIAPN+, produzindo mensalmente mais de 12 figurinos para artistas drag. Ao longo de sua trajetória, trabalhou em importantes espaços e projetos da cena cultural e noturna do Distrito Federal, como Birosca, Lah Bar, Festa da Lili, Blue Space, Oficina Club, Espaço Galeria, Landscape, Espaço Dulcina e Victoria Haus, contribuindo para o fortalecimento da cultura, da arte e da representatividade LGBTQIAPN+.
- Bruno Cavalcanti de Carvalho - 31 anos. Sua relação com a arte começou muito antes da fotografia. Desde a infância, encontrou no desenho, na pintura, na música e na dança formas de expressar sua identidade e sua maneira de compreender o mundo. A fotografia surgiu como uma paixão construída por meio da prática, da curiosidade e da dedicação constante, até se consolidar como sua profissão e propósito de vida. Sua trajetória profissional está profundamente vinculada à comunidade LGBTQIAPN+, espaço em que encontrou oportunidades, acolhimento e a possibilidade de registrar histórias, artistas, corpos, expressões e momentos marcados pelo orgulho e pela representatividade.
- Bruno Pupe Vieira - Brasiliense, figurinista, designer de moda, ator e pesquisador sobre teoria queer e moda.
- Camila Gardezani Antiqueira - Produtora executiva, assistente de produção e gestora de artistas, com foco no cenário drag e no entretenimento LGBTQIAPN+. Passou por festivais, eventos culturais, festas autorais e grandes produções nacionais, acompanhando desde o planejamento até a execução. Responsável pela produção executiva e direção criativa do desfile RUMA, de Hellena Malditta e Rubi Ocean, e integrou equipes de eventos como Stray Kids, C6 Festival, DragCon Brasil, Realness Festival, Meet the Queens e Final de Drag Race Brasil. Em São Paulo, foi voluntária na produção de shows de artistas como Urias e Lia Clark pela Casa 1. Em Brasília, participou da produção de Eva Mugler, contribuindo para sua vitória no Legendrag Halloween, além de produzir o Legendrag Runaway e prestar assistência a artistas como Carrie Myers e Katy da Voz e as Abusadas. Atualmente, é produtora da Festa Dose e do projeto Overdose e realiza a assessoria e produção das drags Hellena Malditta e Shannon Skarllet.
- Carlos Alberto do Vale Moretzsohn Neto - Artista independente que transita entre a construção visual e a arte na pele. No audiovisual, atua como assistente de direção de arte. Fora das telas, canaliza sua identidade autoral como tatuador.
- Carlos Henrique do Carmo Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Carol Borges - Produtora cultural há 15 anos e empresária, sócia fundadora da Birosca do Conic e Âmbar. Já participou de grandes festivais, como Latinidades, Favela Sounds entre outros.
- Carol Guimarães (Carol Stérica) - Artista musical, produtora cultural e agente da cultura LGBTQIA+ com quase 20 anos de atuação em Brasília. MC do Sapabonde, grupo pioneiro e referência nacional do funk lésbico, teve a música “Vai Não Se Esconde” integrada à campanha Livres & Iguais da ONU. É líder do Núcleo Lésbico do Brasília Orgulho, maior festival LGBTQIA+ do Brasil, onde também coordena iniciativas de empreendedorismo e fortalecimento da visibilidade lésbica. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a arte, a inclusão e a diversidade.
- Cássia Rodrigues dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Catarina Floriano de Sousa - Atleta de alto rendimento de cheerleading e estudante de Educação Física na Universidade de Brasília (UnB). Integrou a delegação histórica do Team UnB que conquistou a medalha de bronze nos Jogos Mundiais Universitários da FISU em Gothenburg, na Suécia, em junho de 2026. Concilia a rotina acadêmica com o esporte, representando Brasília em competições nacionais e internacionais.
- Cristhian Rafael Pauwels - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Cristino Cesário Rocha – Negro, goiano, professor da educação pública com 29 anos e seis meses de atuação. É metre em educação. Militante em coletivos: MNU DF e entorno; Professores Negres da SEDF; Educação antirracista SEDF e Professores e Professoras em Movimento, nas áreas de Direitos Humanos, Diversidade, Negritude e Trabalho Docente.
- Danilo Rodrigues Barbosa (Kadmus) - Produtor cultural, articulador e DJ atuante na cena independente do DF, conectando artistas, projetos e movimentos da cultura urbana.
- Danilo Tupinikim - Coordenador de Relações Internacionais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um dos fundadores do Coletivo TYBYRA. Desenvolve pesquisa sobre Justiça de Transição para povos indígenas e possui trajetória ativa no movimento indígena e na luta por direitos humanos, especialmente no cruzamento entre pautas indígenas e LGBTQIA+.
- Danielly Rodrigues Dias - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- David Eduardo Ambrosio Da Silva - Escritor, personal trainer, modelo e Mister, apaixonado por inspirar pessoas através da arte, do movimento e da autenticidade. Levo disciplina, sensibilidade e propósito para cada projeto, usando meus talentos para servir e transmitir mensagens de fé, luz e transformação.
- Daymon Luís Cruz Gomes – Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Débora Lane Pacheco de Oliveira - Engenheira Biomédica especialista em equipamentos de cirurgia robótica. Integrante da comunidade LGBTQIA+, acredita na diversidade, na inclusão e na representatividade como ferramentas de transformação social.
- Diego Rocha - Estilista graduado, pós-graduado em história da moda e modelista.
- DJ Kim Mahara - Uma drag queen, dj e produtora da Farofa da Kim Mahara Atuando em Brasília e em eventos fora de Brasília, vem se destacando na cena LGBTQIAPN+ por sua autenticidade, dedicação à arte drag e paixão pela música eletrônica, consolidando-se como um nome em ascensão no cenário nacional.
- Eduardo Matheus Rodrigues Breda Nascimento Silva - Movimento, orgulho e ação: fazendo a cena LGBTQIA+ de Brasília acontecer com impacto real e transformando as emergências médicas em bem-estar.
- Emmanuel Fritz Neves - Designer gráfico, com atuação em branding, identidade visual e direção criativa. Desenvolve projetos que unem estratégia, sensibilidade estética e pensamento crítico, utilizando o design como ferramenta de expressão, comunicação e transformação social. Seu trabalho é voltado para iniciativas ligadas à cultura, diversidade, educação e processos coletivos, criando soluções visuais alinhadas aos contextos e às pessoas.
- Erick Rocha Rodrigues - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Eva Basílio Pimentel Moura - Artisticamente conhecida como AEVA, é bióloga, DJ, pesquisadora musical e articuladora cultural atuante na cena independente do Distrito Federal.
- Fábio Sousa Ferreira - DJ, artista e produtor cultural da cena brasiliense. Reconhecido por sua contribuição à cultura e ao entretenimento no Distrito Federal, destaca-se por transformar a música em experiências que promovem conexão, emoção e celebração.
- Felipe Rafhael Mendes Vasconcellos - Pedagogo e educador desde os 18. Nascido na Ceilândia, escolheu permanecer na cidade onde cresceu pois acredita que a educação é uma das formas mais bonitas de retribuir tudo o que a Ceilândia lhe proporcionou.
- Felipe Rosa Lima - Psicólogo social e especialista em atenção psicossocial, bacharel em Direito e mestre pela Universidade de Brasília, trabalhador do SUS há 16 anos, integrante do Núcleo de Atendimento Ambulatorial em Diversidade de Gênero, pessoa queer, atuante nas políticas de saúde mental, de diversidade e de relações raciais.
- Felipe Tuxá - Pesquisador indígena e LGBTI+.
- Fernando Diego Rodrigues - Produtor e estrategista de eventos há quase cinco anos. Já liderou operações em diversos estados brasileiros, atuando em projetos para diferentes públicos e segmentos do entretenimento. Sua trajetória é marcada pela visão estratégica, excelência operacional e paixão por criar experiências memoráveis.
- Fernando Ferreira Cunha - Presente nos clubes da capital desde 2000, iniciou sua trajetória como DJ em meados de 2007. Multifacetado, vem se reinventando há mais de duas décadas como DJ, produtor cultural e de eventos, além de ser um grande entusiasta da cena e da comunidade LGBTQIA+. Tornou-se uma figura respeitada, admirada e constante na vida noturna brasiliense.
- Fernando Machado da Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Fernando Magela de Jesus - Biólogo, professor e mestre em ciências da saúde. Estudo dependência química e drogas de abuso desde 2014 e atuo como redutor de danos desde 2019. Atualmente servidor da SEDF e supervisor do PIBID Biologia UnB.
- Fetxawewe Tapuya Guajajara - Cientista Social com licenciatura em Sociologia pela Universidade Brasília (UnB). Liderança Indígena do Santuário Sagrado dos Pajés - DF, Ambientalista, Artista audiovisual, Produtor cultural, Arte - Educador, Palestrante, Comunicador independente. Presidente da Associação Cultural Povos Indígenas (ACPI), Membro do Conselho Indígena do Distrito Federal (CIDF), Membro Colaborador do Ambulatório de Saúde Indígena (ASI).
- Gabriel Bassul Belém Brandão - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Gabriel de Oliveira Diniz - Designer Gráfico atuando há 13 anos em Brasília, especializado em Eventos. Foi responsável por eventos de grande porte, como Funn Festival, Sete de Setembro, Capital Moto Week, Arena Brasil, Cidade Entre Palcos, Pavilhão Brasil na Cop30, entre outros.
- Gabriel Sims - (Melina Impéria) Artista drag queen, produtora cultural, educadora e pessoa não binária, reconhecida por sua expressiva contribuição à cultura, à diversidade e à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Distrito Federal. Com destacada trajetória na cena artística brasiliense, atua na criação, produção e articulação de projetos culturais e formativos, fortalecendo a visibilidade da arte transformista e a valorização de identidades plurais. Integrante do Distrito Drag, tem desempenhado papel relevante na construção de espaços de representatividade, acolhimento e cidadania. Também se destaca por suas apresentações artísticas e pela interpretação da personagem Vó Bethe, contribuindo para o enriquecimento da produção cultural local. Sua trajetória reúne arte, educação e ativismo, consolidando-se como referência na defesa da diversidade e dos direitos humanos.
- Gildélio da Silva Cunha - 45 anos e nascido na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará. Em Brasília tornou-se professor com formação em Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plástica. Possui Especialização em Direitos Humanos na Perspectiva Internacional, pela Universidade de Brasília. Trabalha com crianças do Ensino Fundamental dos anos iniciais, na Escola Parque 308 Sul. Militante nas lutas antiLGBTQIAPN+fobia, antirracismo, anti machismo, anti clássismo, anti misoginia, anti etarismo, anti capacitismo e contra todas as violências às crianças.
- Giovana Cardoso Grangeiro - DJ, produtora cultural e designer. Atua no fortalecimento da cena cultural do Distrito Federal por meio da produção de eventos, da formação de redes artísticas e do fomento à música eletrônica independente.
- Glaucia Paloma Duarte dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Gleydson de Lima Araújo (GG Limona) - Nascida na cena Ballroom, GG Limona é drag queen, DJ e performer. Vencedora do Prêmio Jorge Laffond 2025 na categoria Drag Revelação, destacou-se em menos de dois anos por suas performances, visuais marcantes e forte presença de palco. Como DJ, integra o coletivo Affair DJs e é coidealizadora do projeto Estilhaços, iniciativa voltada ao fortalecimento de artistas emergentes. Também é mother da Casa de Ratturas e realiza os Treinos Ácidos, práticas gratuitas e coletivas dedicadas à cultura ballroom.
- Guilherme Vitor Almeida - Atua como produtor executivo, assistente de produção e gestor de artistas no entretenimento LGBTQIA+ em Brasília. Iniciou sua trajetória na HYPE Produções e, atualmente, integra a produção da Festa Dose e do projeto Overdose.
- Gutierres Conceição Silva Pimentel - Ilustrador apaixonado por arte e comunicação, que utiliza a criatividade como ferramenta para impactar a saúde pública do Distrito Federal.
- Guilherme Vinicius da Cruz Silva (Harley PocStar) - Artista Drag Queen que atua há quatro anos na cena artística. Foi reconhecida como Drag Revelação 2026 e é fundadora da marca de unhas para drags PocNails. Além de sua atuação como artista drag, também se destaca como dançarina.
- Helena Endellion - Artista visual, designer de moda e produtora cultural, expressa sua pesquisa estética entre o design de vestuário e a criação de esculturas.
- Henrique de Araújo Teixeira Santos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Hiago Henrique Lins Smaniotto - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (UnB). Consultor do MPI.
- Ingreth da Silva Adriano - Mulher lésbica, cria de Ceilândia, converte sua vivência em compromisso público e artístico. Servidora do DF, ela atua como Especialista Socioeducativo em Artes Cênicas no Sistema Socioeducativo - Secretaria de Justiça e Cidadania, onde lidera ações de transformação social por meio da arte e da efetivação dos direitos culturais, sendo uma das mentes à frente do Projeto "Cena na medida". É mestre em Cultura e Saberes pela Universidade de Brasília (UnB), com pesquisa voltada aos patrimônios culturais de Ceilândia, articulando o saber acadêmico à promoção de direitos e ao fortalecimento da cultura no âmbito institucional.
- Irma Alessandra Carvalho Pinto - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Isaac Marques - Empreendedor na área de arte e cultura. Dono da empresa de acessibilidade comunicacional Verbalizado e Produtor em acessibilidade do Cine Brasília. Oriundo da periferia do Distrito Federal, formado em artes pela Universidade de Brasília e com especialização pela University of Arts London.
- Isabella Cristina Fernandes Peixoto - Coordenadora do Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB).
- Isaías Gurgel (Madison Parker) - Performance Drag.
- Israel Cordova - Cineasta, artista plástico e agente cultural do Distrito Federal. Dedica sua trajetória à criação de obras que celebrem afeto, pertencimento e humanidade.
- Jayne Lourenço de Lima - Influenciadora e creator digital.
- Jeniffer Panizzon - Cineasta formada pela UNB e fundadora da Panizzon Filmes. Com foco em direção de fotografia e direção criativa, atua no meio jornalístico, musical, teatral e cinematográfico.
- João Antônio Gouveia e Silva - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- João Biondi - Escritor e criador de conteúdo brasiliense. É internacionalista e especialista em storytelling, além de estudioso da cultura, da arte, da moda e do cinema. Usa sua plataforma na internet para educar sobre o poder cultural da construção de imagem, através de video-análises com foco em estudos sociais e semióticos. É ativista LGBT e o atual embaixador bissexual do Festival do Orgulho e da Parada do Orgulho de Brasília.
- João Pedro Rabelo Moraes Neiva - Conhecido como Jotta Shyne, é criador de conteúdo e embaixador de iniciativas culturais que promovem a cultura, a identidade regional do Distrito Federal e o impacto social. Seu trabalho inspira jovens e fortalece a representatividade, a criatividade e o desenvolvimento de sua comunidade.
- Jorge Gaia dos Santos Ferreira - Articulador de estratégias de advocacy junto a povos tradicionais de matriz africana. Pauta a educação em direitos humanos como instrumento central para a soberania e o bem-viver de corpos e vivências dissidentes.
- Julia (Technogamia) - Assinando seu trabalho como Technogamia, Júlia é apaixonada por fotografia há muitos anos. Em 2021, teve a oportunidade de entrar no mercado como fotógrafa profissional. Ela encontrou na fotografia uma forma de registrar momentos inesquecíveis, principalmente da cultura underground e vivência LGBTQIA+ brasiliense, sendo uma mulher trans. Além de fotógrafa, é graduada em psicologia, combinando sensibilidade humana e expressão artística em seu trabalho fotográfico.
- Juliana Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Juliana Soares de Almeida - Formada em Ciência Política pela Universidade de Brasília e licenciada pela Unyleya. É professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 2022, atuando no ensino de História e desenvolvendo projetos voltados à formação crítica, à participação estudantil e à valorização da diversidade. Atualmente coordenadora no CEM 804 do Recanto das Emas. Seus interesses de pesquisa concentram-se nos estudos sobre raça, gênero e interseccionalidade, com ênfase nas relações entre educação, identidade, cultura e justiça social. Ampliando discussões sobre consciência negra, educação antirracista e representatividade nos espaços escolares. É idealizadora do projeto Voz na Escola, iniciativa que utiliza a arte, a oralidade e as batalhas de rimas como ferramentas de expressão, protagonismo juvenil e reflexão social. Também atua como produtora do grupo Formigueiro de Teatro, projeto esse que já foi contemplado com recursos do edital REALIZE, contribuindo para a criação e circulação de ações culturais e educativas que promovem o diálogo sobre temas contemporâneos e os direitos humanos. Sua trajetória é marcada pela articulação entre ensino, pesquisa e cultura, buscando construir práticas pedagógicas que fortaleçam a cidadania, o pensamento crítico e a inclusão. Atualmente, pretende aprofundar suas investigações acadêmicas em nível de mestrado, especialmente nas interfaces entre educação, relações étnico-raciais, gênero, juventudes e transformação social.
- Juliana Rodrigues (Juzi) - Criadora de conteúdo independente de moda e lifestyle, atua no fortalecimento da cena nacional de moda urbana e da cultura contemporânea através da produção de conteúdo digital.
- Kessiley Jordan - Artista presente na cena noturna há mais de 13 anos, com atuação em diversas frentes, como: DJ, dançarino, designer gráfico e assessor de drag queens. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira marcada pela versatilidade, criatividade e forte conexão com a cultura LGBTQIA+. Atualmente, destaca-se como produtor da festa Fairy e integra a equipe de assessoria de comunicação da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Larissa Gomes Oliveira - DJ, cenógrafa e produtora cultural, atua no fortalecimento da música eletrônica e da cultura independente, sendo uma das mentes por trás do Beco Elétrico.
- Leonardo Lima Dourado - Professor da secretaria de educação e artista do DF.
- Lidiane Souza Leão - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Lili Santana - Produtora da Festa da Lili. Ao longo de mais de duas décadas, ela transformou um evento em algo que transcende a celebração. Seu compromisso com a comunidade LGBTQIAPN+ deu vida a uma experiência singular, capaz de reunir milhares de pessoas em torno do respeito, da diversidade e da força feminina.
- Lilith Lunar Teixeira a Tsunami - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Lucas Augusto Marcelino Pinto - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading).
- Lucas Lima - Ator, produtor comunicador e dramaturgo.
- Lucas Noronha Xavier - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Lucaz Nery - Produtor (Festa Latinetudes).
- Ludmila Magalhães Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Luísa Porfírio - Atua nas áreas de urbanismo, cultura, música e ourivesaria. Sua trajetória articula cultura, território e espaço público na defesa do direito à cidade, da diversidade e da construção coletiva.
- Luiz Carlos Correia de Jesus - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Luna Cristine Colazante - Pessoa não-binária, artista e pesquisador formado em museologia pela Universidade de Brasília. Sua linha de pesquisa se apresenta nas construções e desconstruções de ideais simbólicos e culturais sobre memória, ruínas e abjeção.
- Marceline - Artista independente de Brasília que vem se destacando na cena eletrônica underground desde 2022. Com sets marcantes, criativos e cheios de identidade, transita por diferentes atmosferas da música eletrônica. Sua trajetória inclui importantes eventos e coletivos, consolidando seu nome como parte da nova geração que fortalece e reinventa a cultura club da capital.
- Marcelo Augusto de Almeida Teixeira - arquiteto, sociólogo, foi promoter de festas inclusivas nos anos 90, dono de bar LGBTQIAPN+ e organizador de concursos de drag queens. Participou do programa de rádio "Múltipla Escolha", ao lado do DJ Lagartixa (Enilson Ferreira) e foi professor de arquitetura.
- Marcondes Alves Dias Júnior - Advogado especializado em Direito LGBT+. Inspiração e articulação na ADI 5543 que derrubou restrições que impediam homens homossexuais e bissexuais de doar sangue.
- Maria Victória Carballar da Costa - Atriz, cantora e compositora nascida em Brasília no ano de 1991. Ainda na pequena infância, mudou-se para o Paraguai, seu país materno, e por lá ficou até os seus 16 anos - idade em que voltou à capital para se profissionalizar e começar o curso de Bacharelado em Artes Cênicas pela UnB.
- Marina Manggini Ferreira - Educadora e psicóloga, com atuação dedicada à defesa dos direitos humanos e da diversidade. Sua trajetória é marcada pela construção de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ e à promoção da educação como instrumento de transformação social.
- Matheus Marcos Galvão Gomes - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Matheus Montenegro do Nascimento - Artista DJ e produtor musical LGBTQIAP+.
- Max Rocha - Fotógrafo, designer e artista visual, Max Rocha transita entre arte, moda, fotografia e tecnologia. Natural de Brasília e criado em Cabeceiras (GO), desenvolve trabalhos que exploram identidade, memória e imaginação, com obras exibidas no Brasil e no exterior. Atualmente atua como fotógrafo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conciliando a fotografia institucional com sua produção artística. Seu trabalho valoriza a diversidade e a representatividade, criando narrativas visuais sobre diferentes formas de ver e ocupar o mundo.
- Mayura Kali Cunha Cardoso - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Melanie Avila de Bessa Carmo - Nutricionista atuando no Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB/SES-DF).
- Michael Levy (DJ Mike) - Carioca por origem e brasiliense de coração, Michael Levy, conhecido como DJ Mike, construiu sua trajetória entre a comunicação, a cultura e o pertencimento. Diretor de arte no serviço público e produtor cultural, encontrou no funk, no pop e na vida noturna formas de promover encontros, acolhimento e representatividade. Por meio de eventos e parcerias com artistas LGBTQIA+, contribui para fortalecer uma cena cultural vibrante, segura e plural no Distrito Federal, celebrando a diversidade como expressão de identidade, resistência e alegria.
- Naomi Cary Barbosa - Mãe preta, artista visual e designer, desenvolve projetos que conectam arte, história e existências dissidentes. Sua produção investiga memória, identidade e representatividade, fortalecendo olhares periféricos e questionando as narrativas oficiais
- Nathália Milhomem Torres - Psicóloga, gestalt-terapeuta, DJ e produtora cultural do DF. Também é co-fundadora do coletivo Dama, coletivo formado por mulheres LGBTQIA+ do meio da música eletrônica, com articulação nacional e atividades de capacitação profissional, eventos e rádio.
- Nayla Clemente dos Santos (New Nay) - DJ e produtora cultural de Brasília, reconhecida por sua atuação na cena musical e por valorizar a diversidade através da música, da arte e da ocupação de espaços culturais.
- Odil Garrido Campos de Andrade - Doutorando do Programa de Pós Graduação de Ciências da Saúde - UnB. Mestre pelo Programa de Ciências Médicas - UNB. Endocrinologista pela ESCS. Clínico Médico pelo HUB. Médico Endocrinologista do ambulatório Trans da SESDF e preceptor da residência de endocrinologia e ginecologia.
- Otto Campos Pereira de Souza - Figurinista e designer. Entre a moda e o audiovisual, constrói narrativas que valorizam a diversidade, fortalecem a representatividade e reafirmam a arte como ferramenta de transformação social.
- Patrícia Gontijo - Jornalista, fotógrafa, DJ e produtora cultural independente, com mais de uma década de atuação no Distrito Federal. Fundadora da Emopalooza, criou e produziu mais de 150 eventos voltados à cultura alternativa e à comunidade LGBTQIAPN+, promovendo espaços de pertencimento e expressão e valorizando artistas, bandas, DJs, performers e empreendedores locais.
- Patryck Dougllas Ferreira Figueira Ramos - Professor da rede pública de ensino há oito anos e especialista em Violência Escolar pela Fundação Oswaldo Cruz. Homem negro e bissexual, construiu sua trajetória profissional pautada na valorização da diversidade e no enfrentamento de todas as formas de discriminação. Acredita que a escola deve ser um ambiente seguro, acolhedor e democrático, capaz de promover a transformação social. É convicto de que a educação tem papel fundamental na formação de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
- Paulo Amaro - Artista visual, professor, tatuador, rapper, cantor e compositor, formado pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes. Utiliza sua formação em Artes Visuais como base para a construção poética e estética de sua produção musical. Nascido e criado em Samambaia, uma das maiores regiões periféricas do Distrito Federal, teve seu primeiro contato com a cultura Hip Hop em 2003, por meio do grafite. Atualmente, seu trabalho dialoga com o universo da cultura pop, incorporando referências da cultura queer, militância LGBTQIAP+ e arte periférica.
- Pietra Saskia dos Reis Klapouch (DJ SASKIAVIBES) - Do Recanto das Emas para o mundo, a DJ e produtora SASKIAVIBES agita a cena cultural do DF desde 2018 e acumula lançamentos por selos internacionais. Sua assinatura artística exalta a música urbana periférica, une diferentes vertentes eletrônicas e firma o funk como coração pulsante e transformador da arte na capital.
- Rafael Campos - Jornalista formado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atuou como repórter e editor do Sistema Meio Norte de Comunicação, em seu estado, até 2010. Ao chegar a Brasília, trabalhou por cinco anos no jornal Correio Braziliense como repórter e colunista. Atualmente, é apresentador, editor e produtor no Metrópoles. Entre suas premiações, recebeu o 2º Prêmio Inovação de Jornalismo; o 1º Prêmio SBPT de jornalismo em Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), o Prêmio Sebrae de Jornalismo e o Goethe-Institut Journalism Award for Young Journalists.
- Railon Lima - Psicólogo clínico de orientação psicanalítica. Sua atuação estende-se ao terceiro setor no Grupo Estruturação, com acolhimento psicológico à comunidade LGBTQIA+. Com uma história ligada à capital, que inclui anos como fotógrafo na noite LGBT de Brasília, constrói também uma carreira de 13 anos como Analista na Secretaria de Saúde do DF. Homem cisgênero, gay e casado há 14 anos, Railon alia rigor técnico, compromisso social e vivência comunitária por uma psicologia acolhedora e transformadora.
- Raio de Sol - Dançarina, Godmother Casa de Ratturas e Diretora POCS Crew DF.
- Ramona Jucá - artista, produtora cultural, indígena Potiguara Ibirapi e Imperatriz da Casa de Onijá. Sua atuação fortalece a cultura Ballroom, a valorização das ancestralidades indígenas e afro-brasileiras, além da promoção de espaços de arte, acolhimento e transformação social para a comunidade LGBTQIAPN+.
- Raquel Bartholo – Advogada especialista em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Direitos Humanos. Atualmente, compõe o corpo jurídico do escritório Mauro Menezes & Advogados, onde lidera ações de litigância estratégica e defesa de direitos sociais. Reconhecida por seu compromisso com a igualdade, exerce o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF e atual como advogada popular na defesa de movimentos sociais organizados. Ao longo de sua trajetória, destaca-se pela participação ativa em debates públicos sobre a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e o combate à discriminação institucional.
- Rayanne Oliveira Fontenele Vasconcelos - professora, conselheira tutelar e produtora cultural. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a defesa dos direitos humanos, das infâncias e juventudes e pela luta em defesa da população LGBTIQIAPN+. Formada em Letras, desenvolve ações voltadas à cultura, à diversidade e à justiça social. Há anos coordena a Mostra Competitiva de Cinema Negro Feminino Adelia Sampaio, fortalecendo a representatividade e ampliando espaços de visibilidade para narrativas negras e dissidentes.
- Riquelme Lima de Oliveira - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Roberto Costa Schiavini - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Samuel da Rocha Montenegro - Homem gay, biólogo, professor de Ciências da rede pública do DF há 8 anos e atualmente Analista Ambiental no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
- Samuel Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Sander Gomes (Cassandra Monster) - Dá vida a Drag Cassandra Monster desde 2016. Além de drag, sou dj, maquiador, cosplayer e figurinista. Tenho uma vasta carreira artística, participando de inúmeros eventos grandes dentro da comunidade LGBTQIAPN+ : tanto dentro quanto fora de Brasília.
- Tainá Cary - Atriz, bacharela em Artes Cênicas pela UNB. Representa não só a voz de cada mulher preta que a formou, mas de outras mais 11 mil pessoas que a acompanham no instagram por se identificarem com seu humor ácido, sua língua afiada e seu olhar sobre o cotidiano.
- Tharsis Jannuzzi - Diretora e roteirista de cinema e produções audiovisuais. Sua atuação estende-se, ainda, ao ativismo social.
- Tiago Borges Leal - Professor há 8 anos, formado em Arte e Teatro, LIBRAS, atualmente coordenador do CEM 804 do Recanto das Emas e mestrando em Artes pela Universidade de Brasília (UnB) e bolsista da CAPES. Pesquisador, militante e atuante nas áreas da educação antirracista, dos direitos humanos e da justiça social, desenvolve projetos que utilizam a arte e o Teatro do Oprimido como ferramentas de formação crítica e transformação social. Sua atuação é comprometida com a valorização da diversidade, a defesa dos direitos das mulheres, da comunidade LGBTQIAPN+, da população negra e de outros grupos historicamente marginalizados, promovendo práticas educativas inclusivas, democráticas e voltadas para a equidade
- Tiago Brito Apolinário Lima - Professor da rede pública de ensino, homem gay e ativista LGBT. Construiu seu trabalho docente pautado no respeito, diversidade e dignidade humana.
- Tiago Teixeira Sousa - Pedagogo, com formação inicial em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília (UnB). Filho da escola pública, nasceu em Brasília e cresceu em Valparaíso de Goiás, onde construiu as bases de uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação, a cultura e os direitos humanos. Foi nas oficinas de teatro que descobriu a potência transformadora da arte e da educação como instrumentos de inclusão, expressão e cidadania. Em 2018, retornou à rede pública de ensino e, atualmente, atua como professor na Ceilândia, dedicando-se à formação de estudantes e à construção de uma escola mais acolhedora, democrática e plural. Como homem LGBTQIAPN+, educador e ativista, Tiago transforma sua vivência em instrumento de diálogo, representatividade e defesa da diversidade. Sua atuação contribui para a promoção dos direitos humanos, o combate às desigualdades e a valorização de uma sociedade onde todas as pessoas possam existir com dignidade, respeito e oportunidades. Reconhecido por seu impacto social positivo no Distrito Federal, Tiago Teixeira Sousa representa a força da educação, da cultura e da diversidade como caminhos para a transformação da sociedade.
- Tuca (Thiago Barreto de Souza e Silva) - Produtor audiovisual, atua no Núcleo de Educação à Distância, NEAD da Fiocruz; é comunicador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, APIB; Produtor audiovisual e agente cultural em projetos do DF; pai de plantas e LGBTQIAPN+.
- Tulio Bueno - atua há mais de 16 anos na cena cultural e do entretenimento, consolidando-se como um dos nomes de destaque da música POP e do funk no Distrito Federal e em diversas regiões do país. Ao longo de sua trajetória, dividiu palco com grandes artistas da música brasileira, como Anitta, Luísa Sonza, Pabllo Vittar, IZA, Gloria Groove, Karol Conká, É o Tchan e Tati Quebra Barraco. Integrante da histórica WoW Project e ex-membro do coletivo FUZUÊ DJs, construiu sua carreira em importantes casas noturnas e eventos, incluindo apresentações em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiânia e Bahia. Já comandou o som de grandes celebrações, como carnavais, paradas LGBTQIAPN+ e eventos para públicos superiores a 100 mil pessoas. Reconhecido por sua presença de palco, versatilidade musical e forte conexão com o público, atualmente é residente da Quinta + POP e da Festa Garoto, além de DJ exclusivo do projeto The Savage Week, reafirmando sua relevância na cena nacional de entretenimento e cultura LGBTQIAPN+.
- Victor Diniz - Fotógrafo há mais de 10 anos e construiu sua trajetória transitando por diferentes áreas da imagem, do fotojornalismo aos festivais, da moda aos retratos. Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília, atualmente integra o coletivo “Shake It”, atuando na cobertura de grandes eventos culturais em Brasília e pelo país.
- Victor Eiras - Marqueteiro e produtor cultural em Brasília. Desde 2017, à frente da Festa Reputation, hoje REPU, projeto criado com o propósito de celebrar a música pop, promover experiências culturais e fortalecer espaços de diversidade, acolhimento e representatividade para a comunidade LGBTQIAPN+. Nesses anos à frente do evento, tem trabalho em ações voltadas para a prevenção e práticas de saúde, como nosso mutirão da prevenção.
- Victor Eloi - DJ há 13 anos e produtor cultural há 10, com atuação destacada na cena LGBTQIAPN+ e pop de Brasília. Ao longo de sua trajetória, construiu uma identidade musical marcada pela versatilidade, transitando entre pop, dance, house, hyperpop e sonoridades eletrônicas contemporâneas, sempre com foco em criar experiências vibrantes e conectadas com a pista. Como produtor, é idealizador da Fairy, uma das festas LGBTQIAPN+ em ascensão na capital federal, conhecida por sua curadoria musical inovadora, estética marcante e valorização de artistas, DJs e performances que representam a diversidade. Seu trabalho une entretenimento, cultura e comunidade, promovendo eventos que celebram a liberdade, a expressão artística e o protagonismo da cena queer local.
- Victor Kenedy Moreira Barbosa - Professor de Educação Física, publicitário, empreendedor, DJ e produtor cultural. Há 5 anos produz a Festa Homem, um dos principais eventos voltados ao público gay de Brasília, contribuindo para o fortalecimento da cultura, da convivência e da representatividade da comunidade.
- Vinícius Alves Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Vinicius Lima Trindade - Biólogo, Mestre em Botânica e educador da Rede Pública do Distrito Federal, atuando no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Vito Lãn Silva Simões Pires - Coordenador do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades.
- Vitor Brandão - Nascido no Gama, é movido pelo poder das histórias. Por meio da fotografia e do audiovisual, transforma encontros, vivências e memórias em narrativas visuais que aproximam pessoas e despertam reflexões. Homem LGBTI+, acredita na imagem como instrumento de expressão, representatividade e construção de um olhar mais diverso sobre a sociedade.
- Weriklis Marques Almeida - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Yago Fernandes - Influencer e comunicador da área de política, moda e entretenimento.
- Yago Villena Gomes - Produtor de eventos, com experiência em diferentes áreas desde a produção de festas até desfiles e mais. Com vivências ligadas às artes visuais como fotografia e audiovisual, trabalhou em projetos como Brasília Trends Fashion Week (BTFW) e Distrito Sonoro (Projeto Cidade Viva). Atualmente, participa da produção da festa Dose e no projeto (over)Dose.
- Yuri da Costa - Arquiteto e urbanista, especialista em Direito Urbanístico e Ambiental, mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (UnB) e doutorando em cotutela internacional entre a UnB e a Technische Universität Dresden (Alemanha), com bolsa do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD).
- Yuri Orí Andrade da Silva - Multiartista, educador, integrante da cena Ballroom.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338103, Código CRC: 3b12cf70
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (338239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda Nº ____ (substitutivo)
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 2.031/2025, que institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.031/2025 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.031, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Altera a Lei nº 5.955, de 2017, que “Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 6º, inciso III e 10 da Lei nº 5.955, de 2 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
...
V - estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade e da quantidade de água, à proteção da biodiversidade e ao uso sustentável do solo;
VI - estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;
VII - evitar a perda de vegetação nativa do Cerrado, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;
VIII – incentivar medidas para garantir a segurança hídrica do Distrito Federal;
IX - contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e para a adaptação às mudanças climáticas por meio da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas;
X- valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
XI - reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa;
XII - orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos no Distrito Federal;
XIII - assegurar a transparência, a gestão e a divulgação de dados e informações necessárias à implantação, ao monitoramento e à avaliação das ações de pagamento por serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade.
Parágrafo único. A Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais deve se integrar às demais políticas setoriais, em especial com as de meio ambiente, de biodiversidade, de recursos hídricos, de mudança do clima, de agricultura, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano, de saneamento básico, de resíduos sólidos, de energia e de educação ambiental.
Art. 4º As diretrizes gerais da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:
I – o atendimento aos princípios do provedor-recebedor, do poluidor-pagador e do usuário-pagador;
II – o estabelecimento de estratégias de conciliação entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental;
III – o incentivo à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas de PSA baseados nos subprogramas propostos;
IV - a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano e de mudanças climáticas, entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;
V – a priorização pela contratação de serviços ambientais afetados por externalidades negativas;
VI – a inclusão de opções de mercado, como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e de Redução de Emissões por Desmatamento Evitado - REDD, em projetos de PSA baseados em carbono;
VII – a promoção, por meio de projetos de PSA, de acordos voluntários entre governo e organizações privadas interessadas na conservação de recursos naturais;
VIII - o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de certificação dos serviços ambientais prestados;
IX – a continuidade dos PSA, de modo que os provedores adotem práticas que assegurem a permanência desses serviços;
X - a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
XI - o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;
XII - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana, dos produtores rurais, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
XIII - a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;
XIV - o respeito à autonomia dos participantes na definição e autorização das intervenções a serem realizadas em suas propriedades, observadas as finalidades dos Programas;
XV – a promoção da eficiência, da efetividade e da economicidade na aplicação dos recursos públicos e privados destinados aos programas de pagamento por serviços ambientais, com a redução dos custos de transação e a maximização dos benefícios ambientais e sociais;
XVI- o fortalecimento da gestão compartilhada e da cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa, organizações privadas e demais parceiros envolvidos na implementação, no financiamento e na avaliação das ações dos programas de pagamento por serviços ambientais;
...
Art. 6º ...
...
III - Subprograma Recursos Hídricos: destinado à recuperação, à manutenção e à melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, bem como à redução dos processos erosivos e de assoreamento dos corpos hídricos, observadas as seguintes prioridades:
...
b) estimular a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, à regulação de vazão, à infiltração e recarga de aquíferos, à permeabilidade do solo e à redução de processos erosivos e da sedimentação dos corpos hídricos;
c) incentivar a preservação e a recuperação da vegetação natural no entorno dos cursos d'água;
d) atuar nas bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, sem prejuízo da atuação em bacias consideradas críticas e vulneráveis;
...
h) incentivar a adequação ambiental das propriedades rurais, considerando as condições técnicas, econômicas e operacionais dos participantes;
i) apoiar a revitalização de bacias hidrográficas;
j) garantir flexibilidade aos projetos e subprogramas executados no âmbito do Programa, de modo a permitir a adoção de metodologias, instrumentos e critérios compatíveis com as especificidades locais e regionais;
l) fomentar a inovação, o aperfeiçoamento contínuo e a incorporação de boas práticas decorrentes da experiência acumulada em projetos de conservação e revitalização de bacias hidrográficas;
m) fomentar a educação ambiental e o uso racional da água;
n) priorizar o planejamento das ações com base em estudos, diagnósticos e caracterizações das bacias hidrográficas contempladas, de forma a orientar a identificação de áreas prioritárias, intervenções necessárias e estimativas de custos;
...
Art. 10.
...
IV- as condições de monitoramento e de avaliação dos serviços ambientais, bem como as sanções e demais medidas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas;
V- as modalidades, formas, frequência e condições de pagamento pelos serviços ambientais prestados, bem como o momento de entrega e os receptores habilitados ao recebimento;
...
§ 1º Os serviços ambientais prestados podem ser submetidos à validação ou à certificação por entidade técnico-científica independente, na forma do regulamento.
§ º No âmbito do PDPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e de comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
Art. 2º Acrescentem-se à Lei nº 5.955, de 2 de agosto de 2017, os artigos 5º-A, 5º-B e 6º-A e o parágrafo único ao art. 7º:
“Art. 5º-A São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I - pagamento direto, monetário ou não monetário;
II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
VI - títulos verdes (green bonds);
VII - comodato;
VIII - Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais podem ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
§ 2º As modalidades de pagamento devem ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.
Art. 5º-B É vedada a aplicação de recursos públicos distritais para pagamento por serviços ambientais:
I - a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com fundamento nas Leis Federais nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - referentes a áreas embargadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
...
Art. 6º-A. A gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito dos Subprogramas realiza-se de forma compartilhada entre as instituições participantes, conforme área de competência, as quais cabem responsabilidades pela condução e financiamento das ações.
§1º O Sistema de parceria institucional é operacionalizado por grupo gestor integrado pelas instituições participantes de cada projeto.
§2º O Grupo Gestor deve designar, entre seus integrantes, a instituição responsável pela coordenação administrativa e operacional dos projetos.
Art. 7º
...
Parágrafo único. Para os imóveis privados, a comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel deve ser realizada por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo tem por finalidade incorporar ao ordenamento jurídico distrital os aperfeiçoamentos considerados pertinentes à matéria tratada no Projeto de Lei, sem, contudo, instituir norma paralela à já existente Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais – PDPSA, instituída pela Lei nº 5.955, de 2017.
A proteção dos recursos hídricos e o fortalecimento de instrumentos voltados à segurança hídrica constituem objetivos de elevada relevância para o Distrito Federal. Da mesma forma, reconhece-se o êxito alcançado pelas experiências desenvolvidas no âmbito do Programa Produtor de Água, especialmente nas bacias do Pipiripau e do Descoberto, cujos resultados evidenciam a importância dos mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais para a conservação dos mananciais e a recuperação de áreas ambientalmente degradadas.
Entretanto, verificou-se que os objetivos, instrumentos e mecanismos propostos pelo Projeto de Lei já encontram fundamento na atual Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, especialmente no Subprograma Recursos Hídricos. Assim, a criação de um novo programa por meio de legislação específica poderia resultar em sobreposição de competências, duplicidade de instrumentos e fragmentação do modelo de governança atualmente adotado, sem agregar ganhos institucionais proporcionais.
Nesse contexto, o Substitutivo opta por promover o aperfeiçoamento da legislação distrital vigente, incorporando à Lei nº 5.955, de 2017, conceitos, diretrizes e mecanismos inspirados tanto na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei Federal nº 14.119, de 2021, quanto nas diretrizes de governança e gestão estabelecidas para o Programa Produtor de Água pela Resolução ANA nº 180, de 2024.
As alterações propostas ampliam e atualizam os objetivos da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, conferindo maior ênfase à segurança hídrica, à adaptação às mudanças climáticas, à transparência, ao monitoramento das ações e à integração com outras políticas públicas setoriais. Busca-se, assim, adequar a legislação distrital à evolução normativa ocorrida em âmbito nacional desde a edição da Lei nº 5.955, de 2017.
O Substitutivo também promove o aprimoramento das diretrizes gerais da política, incorporando princípios relacionados à eficiência na aplicação dos recursos, à gestão compartilhada, à cooperação institucional e ao fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e certificação dos serviços ambientais, aspectos amplamente reconhecidos como essenciais para a efetividade dos programas de PSA.
No que se refere ao Subprograma Recursos Hídricos, as alterações ampliam e modernizam as prioridades atualmente previstas em lei, contemplando ações voltadas à melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, à infiltração e recarga de aquíferos, à redução dos processos erosivos e da sedimentação, à revitalização de bacias hidrográficas, à educação ambiental e ao planejamento baseado em diagnósticos e caracterizações das áreas prioritárias de intervenção. Tais aperfeiçoamentos refletem a experiência acumulada nos projetos de PSA hídricos já implementados no Distrito Federal e em outras unidades da Federação.
Adicionalmente, o Substitutivo introduz dispositivos relacionados às modalidades de pagamento por serviços ambientais, aos critérios de elegibilidade para utilização de recursos públicos, aos mecanismos de monitoramento, validação e certificação dos serviços prestados e à gestão compartilhada dos projetos desenvolvidos no âmbito dos Subprogramas, fortalecendo a segurança jurídica e a efetividade da política pública.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição aperfeiçoa a Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, fortalece os instrumentos de proteção dos recursos hídricos e contribui para a promoção da segurança hídrica e do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da proposta aqui apresentada.
Sala das Sessões, em
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Despacho - 2 - SELEG - (338241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67), e CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (324520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 6.798/15 que “Dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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