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Projeto de Decreto Legislativo - (339372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é Defensor Público distrital aposentado e foi, em sua gestão como titular da pasta (2010-2014), que o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (CEAJUR), criado em 1997, foi transformado em Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, que ele ajudou a redigir.
Natural da cidade de Tiros, Minas Gerais, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é filho de Francisco Lourenço da Silva e Dorvina Maria de Almeida. É casado com Elenara Chaves Edler de Almeida e pai de três filhos.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade do Amazonas, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ingressou no Serviço Público, por concurso, em 1978, para prestar serviços ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no qual exerceu diversas funções de confiança, como chefe de Gabinete da Preside^ncia, diretor de recursos humanos, diretor adjunto de recursos humanos, chefe do departamento de administraça~o de pessoal e diretor de colonizaça~o do instituto de terras do amazonas, chegando, inclusive, a ser presidente substituto dessa histórica autarquia federal.
No Governo Agnelo Queiroz, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 69/2012, que passou da União para o Distrito Federal a competência para organizar e manter a Defensoria Pública da Capital Federal, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA foi o principal responsável por articular os Poderes Executivo e Legislativo na transformação do Centro de Assistência Judiciária, órgão dependente e subordinado ao Poder Executivo, em Defensoria Pública, instituição autônoma e sem vínculo administrativo com nenhum dos Poderes do Distrito Federal.
Desde as bases lançadas por JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, que também foi o primeiro Defensor Público-Geral, a Defensoria Pública tem-se firmado como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, na promoção dos direitos humanos e na defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, cumprindo, com muita determinação, a garantia constitucional insculpida no inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A trajetória de JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, no exercício das funções públicas e na qualidade de cidadão, demonstra que ele se faz merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 18:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade homenagear o Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF, por ocasião da celebração de seus 56 anos de fundação, reconhecendo sua destacada contribuição para o fortalecimento da advocacia, da ciência jurídica e das instituições democráticas do Distrito Federal.
Fundado em 1970, o IADF consolidou-se como uma das mais tradicionais e respeitadas entidades jurídicas do Distrito Federal, desempenhando relevante papel na promoção do estudo do Direito, no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na defesa dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem fomentado o debate jurídico qualificado, incentivado a produção acadêmica e contribuído para o aperfeiçoamento das instituições públicas, sempre pautado pela ética, pela valorização da advocacia e pelo compromisso com a justiça e a cidadania. Sua atuação transcende os interesses corporativos da classe jurídica, refletindo positivamente na construção de políticas públicas e no fortalecimento da segurança jurídica em benefício de toda a sociedade.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento da Câmara Legislativa e do Distrito Federal à história, à credibilidade e à relevância institucional do IADF, cuja atuação, ao longo de mais de cinco décadas, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento jurídico e democrático da Capital da República.
Diante da importância da data e da inegável contribuição do Instituto de Advogados do Distrito Federal para a sociedade brasiliense, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2026 - 19h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/07/2026, às 22:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de taxas condominiais no Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de cobranças condominiais abusivas no Paranoá Parque:
1. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
2. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
3. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido diversas reclamações de moradores do Paranoá Parque. Os relatos apontam aumentos abusivos nas taxas condominiais, impulsionados pela especulação imobiliária. Como consequência, famílias contempladas por programas habitacionais não conseguem arcar com os altos custos dos condomínios e são forçadas a deixar suas residências, o que compromete os objetivos da política pública de moradia.
Cumpre destacar que o Paranoá Parque foi inaugurado em 2014 com o objetivo de atender ao crescimento populacional e à expansão urbana do Paranoá. O empreendimento buscou oferecer moradia a famílias de baixa renda por meio dos programas Minha Casa, Minha Vida e Morar Bem. Atualmente, bairro abriga aproximadamente 25 mil habitantes.
Os dados indicam que a inadimplência atinge aproximadamente 70% em diversos condomínios na região. Além disso, em audiência pública realizada nesta Câmara Legislativa no ano passado, a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF destacou a situação de vulnerabilidade econômica dos moradores da região. Em ação de orientação jurídica promovida no bairro, a DPDF realizou 175 atendimentos, nos quais os residentes apontaram a falta de transparência na gestão condominial e a necessidade de renegociação de dívidas.
Ainda segundo a DPDF, muitos moradores acumulam dívidas em valores exorbitantes, porque o valor das cotas condominiais e das taxas extras aprovadas em assembleias frequentemente supera os limites previstos na Convenção de Condomínio. Os moradores também relatam surpresa ao descobrir a existência de ações judiciais sem intimação prévia, o que gera dificuldade para o exercício do direito de defesa, pois não dispõem de assistência jurídica adequada.
Durante a audiência, houve também relatos de irregularidades na aprovação de taxas condominiais. Segundo os moradores, síndicos aprovam cobranças em desacordo com a legislação e com as normas condominiais, em processos que envolvem pressão, coação e ameaças de perda de imóveis. Diante desse cenário, cumpre questionar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF):
1. A Codhab-DF e a Seduh já tinham conhecimento das denúncias sobre cobranças abusivas de taxas condominiais ou de taxas extras no Paranoá Parque? Em caso afirmativo, quais providências foram adotadas?
2. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
3. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
4. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, prol do direito à moradia, da transparência na gestão dos empreendimentos habitacionais e da defesa das famílias de baixa renda residentes no Paranoá Parque..
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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