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Despacho - 2 - SACP-IND - (319668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319668, Código CRC: 32d330ca
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Emenda (Aditiva) - 261 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator - (338597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (tipo)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública do Distrito Federal, na Ação 4205 – Desenvolvimento de Ações de Atenção Especializada, o seguinte subtítulo prioritário.
"Desenvolvimento de ações de atenção especializada para o fortalecimento da Rede Distrital de Atenção Oncológica."
Meta: 15.000 Internações Realizadas
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir entre as prioridades da Administração Pública do Distrito Federal o fortalecimento da Rede Distrital de Atenção Oncológica, reconhecendo a crescente incidência das doenças oncológicas e a necessidade permanente de ampliação da capacidade instalada da rede pública de saúde.
O câncer representa uma das principais causas de morbimortalidade no Brasil, exigindo políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à oferta de tratamento oportuno e integral. A inclusão desta prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias permitirá orientar a programação orçamentária do exercício de 2027 para investimentos estruturantes destinados ao aperfeiçoamento da assistência oncológica.
A medida possibilitará a expansão e modernização da infraestrutura hospitalar, o fortalecimento dos serviços especializados, a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos estratégicos, bem como a melhoria da capacidade operacional das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, contribuindo para a redução do tempo de espera para diagnóstico e tratamento, a ampliação do acesso da população aos serviços especializados e a elevação da qualidade da assistência prestada.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde, razão pela qual se propõe sua aprovação.
DEPutado Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338597, Código CRC: f22d89b9
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Emenda (Modificativa) - 263 - CEOF - Não apreciado(a) - (338698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 2.3.8 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, exclusivamente quanto à denominação do cargo objeto da autorização:
"Analista de Apoio à Assistência Judiciária."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover a correção de erro material constante do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, adequando a nomenclatura do cargo objeto da autorização legislativa à denominação oficialmente prevista na legislação aplicável.
Trata-se de ajuste de natureza exclusivamente redacional, que não altera o alcance, o conteúdo, os quantitativos, os efeitos orçamentários ou a autorização constante da proposta, limitando-se a conferir precisão técnica ao texto encaminhado pelo Poder Executivo.
Deputado Eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338698, Código CRC: 417be5f9
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322595, Código CRC: 9a673fc5
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