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Indicação - (338246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Vivencial do Paranoá constitui um dos mais importantes patrimônios históricos, ambientais, culturais e sociais da Região Administrativa do Paranoá. Com aproximadamente 42 hectares de extensão, o espaço representa a principal área pública destinada ao lazer, à prática esportiva, ao convívio familiar e à integração comunitária da população local.
Além de sua função social, o parque possui inegável valor histórico para o Distrito Federal. A ocupação da área teve início em 1957, com a chegada dos trabalhadores responsáveis pela construção da Barragem do Paranoá, obra fundamental para a consolidação de Brasília. Ainda hoje, o local preserva elementos que remetem à memória dos pioneiros que contribuíram para a construção da Capital Federal, destacando-se a antiga caixa d’água do acampamento e a histórica Igreja São Geraldo, restaurada em 2012 e reconhecida como símbolo da identidade cultural da comunidade.
Criado pela Lei nº 1.438, de 21 de maio de 1997, e inaugurado em 26 de abril de 2002, o Parque Vivencial do Paranoá consolidou-se ao longo dos anos como um dos principais espaços públicos da Região Leste do Distrito Federal. Entretanto, o crescimento populacional acelerado do Paranoá, do Paranoá Parque, do Itapoã e do Itapoã Parque ampliou significativamente a demanda por áreas de lazer, esporte e recreação.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população do Paranoá supera 66 mil habitantes, enquanto o Itapoã ultrapassa 60 mil moradores. Considerando os novos empreendimentos habitacionais e os condomínios adjacentes, estima-se que cerca de 200 mil pessoas residam na área de influência do parque, tornando-o um equipamento público estratégico para toda a Região Leste.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a revitalização e modernização do Parque Vivencial do Paranoá, mediante a implantação de novos equipamentos públicos de lazer e convivência, tais como:
- playgrounds modernos e inclusivos;
- academias ao ar livre;
- quadras poliesportivas;
- espaços para atividades culturais;
- iluminação pública em LED;
- mobiliário urbano;
- áreas de convivência para idosos e famílias;
- sistema de monitoramento e segurança.
A revitalização do parque proporcionará benefícios diretos à população, incentivando a prática de atividades físicas, fortalecendo a convivência comunitária, ampliando as oportunidades de lazer para crianças e jovens e promovendo a ocupação saudável dos espaços públicos.
Além disso, a preservação e valorização desse patrimônio contribuirão para o resgate da memória histórica dos pioneiros do Paranoá e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao seu território.
Dessa forma, a presente Indicação visa sensibilizar o Governo do Distrito Federal para que promova a revitalização completa do Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em um espaço moderno, seguro, acessível e compatível com a importância histórica e social que possui para a população da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Indica à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, indica à Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá possui uma trajetória histórica diretamente ligada à construção de Brasília e à formação do Distrito Federal. A ocupação da região teve início ainda na década de 1950, quando trabalhadores vindos de diversas partes do Brasil chegaram ao local para participar das obras da Barragem do Paranoá e da construção da nova Capital da República.
Esses pioneiros desempenharam papel fundamental no desenvolvimento da região e na consolidação de Brasília. Entretanto, apesar da relevância histórica de sua contribuição, ainda não existe um espaço público permanente destinado à preservação, valorização e divulgação dessa importante memória coletiva.
Nesse contexto, propõe-se a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá, local que guarda estreita relação com a origem da cidade e com a história dos trabalhadores que participaram da construção da barragem e da própria Capital Federal.
O memorial deverá constituir-se em espaço de preservação histórica, cultural e educativa, reunindo fotografias, documentos, depoimentos de antigos moradores, registros audiovisuais, painéis informativos, mapas históricos e elementos arquitetônicos que resgatem a memória do antigo acampamento dos trabalhadores e das primeiras famílias que contribuíram para a formação da cidade.
Além de preservar a história local, o Memorial dos Pioneiros do Paranoá permitirá que estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes conheçam a trajetória daqueles que ajudaram a construir Brasília e o Distrito Federal, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e valorizando o patrimônio histórico da região.
A iniciativa também contribuirá para a ampliação das atividades culturais e educativas desenvolvidas no Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em referência para ações de educação patrimonial, turismo histórico, cultura e lazer.
A implantação do memorial dialoga diretamente com as políticas públicas de valorização da memória, da identidade cultural e da preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal, representando justa homenagem aos homens e mulheres que participaram da construção de uma das mais importantes obras da história brasileira.
Diante da relevância histórica, cultural e social da proposta, contamos com a sensibilidade do Governo do Distrito Federal para viabilizar a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá, perpetuando a memória daqueles que ajudaram a construir Brasília e contribuíram para o desenvolvimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Comércio Populardas Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", com o objetivo de oferecer condições acessíveis de financiamento para investimento nos negócios de trabalhadores e empreendedores do comércio popular.
Art. 2º O presente programa estende-se e aplica-se integralmente aos seguintes beneficiários:
I – Feirantes;
II – Quiosqueiros;
III – Ambulantes;
IV – Pequenos comerciantes atuantesem feiras permanentes, temporárias e áreas públicas regulamentadas.
Art. 3º São diretrizes e objetivos específicos do programa:
I – Fortalecer economicamente os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras do Distrito Federal;
II – Gerar emprego e renda na economia local do DF;
III – Incentivar a modernização, reforma, pintura, melhoriavisual e adequação dos boxes, quiosques, bancas e estruturas de atendimento;
IV – Melhorar a segurança, a infraestrutura e a organização geral das feiras e complexos de quiosques comerciais;
V – Valorizar esses espaços de comércio popular, transformando-os em polos de convivência, cultura e gastronomia regional;
VI – Melhorar de forma contínua a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do programa os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Possuir cadastro regular, licença de funcionamento, permissão ou concessão de uso válida junto ao Distrito Federal ou órgãos fiscalizadores competentes;
II – Estar em dia com as obrigações decorrentes da concessão, permissão de uso ou taxas de ocupação do espaço público;
III – Manter o box, quiosque ou ponto comercialem regular e efetivo funcionamento;
IV – Apresentar plano simplificado de utilização do crédito pleiteado.
Art. 5º Para fins de concessão dos benefícios e validação da participação, a associação representativa local ou a administração regional competente realizará o levantamento das informações, verificando:
I– O tempo de atividade do profissional no local;
II – A regularidade das taxas juntoao Governo do Distrito Federal(GDF);
III – A regularidade cadastral e financeira junto à respectiva associação da categoria, quando aplicável.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE CRÉDITOE SUAS FINALIDADES
Art. 6º O Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF disponibilizará linhas de crédito específicas para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, observando os seguintes limites máximos:
I – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reformas, modernização e melhorias físicas estruturais de boxes, quiosques e pontos de venda;
II – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a aquisição de mercadorias, equipamentos comerciais e renovação de estoque em geral.
Parágrafo único. Os créditos concedidos gozarão de condições especiais de pagamento, caracterizadas por juros reduzidos e prazo ampliado para pagamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Os recursos obtidos por meio do programa deverão ser obrigatoriamente aplicados nas seguintes finalidades econômicas:
I – Reforma, modernização, pinturae revitalização de boxes, quiosquesou bancas móveis;
II – Realização de instalações elétricas, hidráulicas, segurançacontra incêndio e melhoria visual de fachadas;
III – Aquisição de mercadorias destinadas à comercialização;
IV – Compra de equipamentos, maquinários ou ferramentas necessárias à atividade comercial exercida;
V – Renovação, recomposição e ampliação de estoque de giro.
Art. 8º Terão prioridade no atendimento e na liberação de recursos do programa:
I – Os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes estritamente adimplentes com as suas obrigações fiscais e setoriais;
II – As estruturas comerciais e pontos de venda que estiverem em pleno e regular funcionamento;
III – Os beneficiários que comprovarem participação em cursos de capacitação profissional, gerencial, atendimento ao cliente ou manipulação de alimentos.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO
Art. 9º O Poder Executivo implementará ações integradas de segurança e infraestrutura no perímetro das feiras permanentes, pólos de quiosques e áreas de comércio popular contempladas, prevendo:
I – Reforço do policiamento ostensivo em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
II – Instalação de sistemasintegrados de câmerasde videomonitoramento eletrônico;
III – Melhoria, expansão e modernização da iluminação públicainterna e externa;
IV – Criação de rondas preventivas permanentes voltadas à proteção dos trabalhadores e usuários.
Art. 10. Com vistas à valorização cultural,comercial e turística, as feiras e áreas de concentração de quiosques e comércio popular receberão incentivos específicos para:
I – Valorização, higienização e reestruturação das praças de alimentação;
II – Incentivo e fomentoà gastronomia locale regional;
III – Realização de festivaisde comércio e feiras gastronômicas periódicas;
IV – Fomento à programação cultural contínua, englobando música, folclore e apresentações artísticas de talentos do DF;
V – Transformação gradativa das feiras e pólos comerciais em espaços integrados de convivência familiar, turismo e lazer.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA PARTICIPATIVA E DO FINANCIAMENTO
Art. 11. Fica criado o Conselho do Comércio Popular e Feiras Permanentes do Distrito Federal, órgão colegiado de governança participativa, composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Dos feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes, garantindo representatividade a cada uma das categorias;
II – Das associações e sindicatos representativos dessas classes econômicas;
III – Da Administração Públicado Distrito Federal;
IV – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – Da sociedade civil organizada.
Art. 12. Compete ao Conselho instituído no artigo anterior:
I – Fiscalizar a aplicaçãodos investimentos e a destinação correta dos créditosoutorgados pelo programa;
II – Propor melhorias estruturais, operacionais, logísticas e normativas para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do comércio popular;
III – Acompanhar, avaliar e dar ampla transparência e publicidade aos resultados econômicos e sociais decorrentes do programa.
Art. 13. O programa "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF" será financiado e operacionalizado por meio de parcerias estratégicas firmadas entre:
I – O Governo do Distrito Federal (GDF);
II – Instituições financeiras públicas oficiais do DF e da União;
III – Cooperativas de créditoautorizadas a operar;
IV – Agências e bancos de desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os agentes financeiros operadores, as taxas de juros incidentes e os prazos de carência e amortização aplicáveis a cada perfil de tomador de crédito.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado formalmente como "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF". A iniciativa visa preencher uma lacuna fundamental de apoio financeiro e infraestrutural a quatro pilares essenciais do empreendedorismo de base da nossa capital: os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras.
Estes trabalhadores exercem funções de vital relevância socioeconômica no Distrito Federal, atuando diretamente no abastecimento, na prestação de serviços rápidos e no comércio popular. Contudo, frequentemente enfrentam barreiras severas de acesso ao crédito bancário convencional para expandir ou modernizar seus negócios, realizar pequenas reformas ou repor estoques essenciais.
A presente proposta legislativa atende a esse clamor social ao abranger, de maneira explícita, transparente e inclusiva, cada uma dessas quatro categorias. O programa estabelece duas modalidades de fomento: linhas de crédito focado em melhorias físicas de até R$ 10.000,00 (destinados à reforma, pintura, reestruturação interna de boxes e quiosques, e renovação de fachadas) e linhas de capital de giro de até R$ 15.000,00 (voltados para a aquisição de mercadorias, ferramentas de trabalho, maquinário e reposição de estoque).
Visando estimular o aprimoramento profissional desses comerciantes, a concessãodos créditos dará prioridade aos empreendedores adimplentes e operantes que buscarem a qualificação técnica e gerencial por meio de cursos de capacitação profissional.
A par do incentivo financeiro individual, o projeto também impõe melhorias globais no ambiente onde estes profissionais trabalham. Prevê ações integradas voltadas à segurança pública nas feiras e complexos de quiosques — como videomonitoramento, iluminação de qualidade e reforço policial em parceria com a PMDF — bem como ações voltadas ao turismo e à valorização cultural, promovendo festivais gastronômicos e apresentações artísticas regionais.
A criação do Conselho do Comércio Popular garante uma gestão estritamente democrática e de governança participativa, dando assento e voz ativa para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes avaliarem e direcionarem os investimentos em conjunto com o Estado.
Diantedo imensurável impactono sustento de milhares de famílias e no fortalecimento direto da economia do Distrito Federal, contamos com a valorosa aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Membros desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã é uma das regiões administrativas que mais cresceu no Distrito Federal nas últimas décadas. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a cidade possui população superior a 60 mil habitantes, consolidando-se como um importante núcleo urbano da Região Leste do DF.
Ao longo dos últimos anos, o Itapoã tem recebido importantes investimentos públicos que contribuíram significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Destacam-se a universalização da rede de esgotamento sanitário, a pavimentação da maior parte das vias urbanas e a implantação de diversos equipamentos públicos voltados à educação, saúde, assistência social, esporte e lazer.
Atualmente, a cidade conta com biblioteca pública, escolas públicas, Centro Comunitário, Pontos de Encontro Comunitário (PECs), quadras poliesportivas, quadra coberta, unidade básica de saúde, Conselho Comunitário de Segurança e Restaurante Comunitário.
Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a população ainda convive com uma situação que compromete o conforto, a segurança e a dignidade dos usuários do transporte coletivo: a ausência de paradas de ônibus cobertas em diversos pontos da cidade.
Diariamente, milhares de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do transporte público aguardam os ônibus expostos ao sol intenso, à chuva e às demais intempéries climáticas, sem qualquer estrutura de proteção adequada.
A implantação de abrigos cobertos nos pontos de parada de ônibus representa uma medida simples, porém de grande impacto social, pois proporciona mais conforto, acessibilidade, segurança e dignidade à população, além de incentivar a utilização do transporte coletivo.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a instalação de paradas de ônibus cobertas nas principais vias e localidades da Região Administrativa do Itapoã, atendendo uma reivindicação histórica da comunidade e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores.
Trata-se de uma demanda legítima, justa e necessária, compatível com a importância populacional e social do Itapoã, razão pela qual contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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