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Requerimento - (338507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, com o objetivo de obter dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020, abrangendo o período compreendido entre o início de sua vigência e a presente data.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020.
Considerando o disposto na Lei nº 6.606/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º e 12, que disciplinam as fontes de recursos, as finalidades, a aplicação dos recursos e a estrutura de controle interno do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR;
Considerando que o FDR-Crédito destina-se ao financiamento de projetos de investimento e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura rural, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados, das organizações de produtores rurais e do turismo rural no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
Considerando que o Conselho Fiscal do FDR constitui órgão de controle interno do Fundo, sendo-lhe assegurado o acesso a todos os documentos pertinentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.606/2020.
Considerando, ainda, que o § 4º do art. 12 da referida Lei assegura a representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR;
Solicita-se a Vossa Excelência encaminhar a este Gabinete as seguintes informações, desde a vigência da Lei nº 6.606/2020 até a presente data:
I - Demonstrativo detalhado de todos os recursos arrecadados pelo FDR, discriminados por exercício financeiro e por fonte de receita prevista nos incisos I a XIII do art. 4º da Lei nº 6.606/2020;
II - Informação sobre o saldo financeiro positivo transferido entre exercícios, bem como o saldo atualmente disponível no Fundo;
III - Relação completa dos contratos, convênios, termos de fomento, financiamentos, instrumentos congêneres e demais ajustes celebrados com recursos do FDR, contendo:
- número do processo administrativo;
- objeto;
- beneficiário;
- valor aprovado;
- valor efetivamente desembolsado;
- fonte do recurso;
- situação atual da execução
- localidade beneficiada.
IV - Relação de todos os projetos financiados pelo FDR-Crédito, indicando:
- beneficiário ou entidade beneficiada;
- atividade financiada;
- valor do financiamento concedido;
- prazo de execução;
- situação de adimplência ou inadimplência;
- valores eventualmente recuperados;
- existência de garantias ou avais concedidos.
V - Relação dos projetos de investimento e custeio apoiados pelo Fundo voltados à:
- produção agropecuária;
- infraestrutura rural;
- prestação de serviços;
- agroindustrialização;
- comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados;
- organizações de produtores rurais;
- turismo rural no Distrito Federal e na RIDE.
VI - Relatório com os critérios utilizados pelo Conselho Administrativo e Gestor do FDR para seleção, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados;
VII - Demonstrativo da aplicação dos percentuais previstos no § 3º do art. 4º da Lei nº 6.606/2020, especialmente quanto:
- ao percentual destinado ao FDR-Aval;
- às despesas administrativas autorizadas;
- à aquisição de bens móveis;
- à contratação de serviços;
- à realização de pesquisas de satisfação;
- à divulgação das atividades vinculadas ao FDR.
VIII - Relação dos avais concedidos, dos avais honrados, dos respectivos valores recuperados e dos eventuais saldos pendentes de recuperação;
IX - Informação sobre a atual composição do Conselho Fiscal do FDR, indicando:
- nome dos membros titulares e suplentes;
- órgão ou entidade representada;
- data de indicação/designação;
- período de mandato;
- ato formal de nomeação ou designação.
X - Informação expressa sobre o cumprimento da representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR, conforme exigido pelo § 4º do art. 12 da Lei nº 6.606/2020, encaminhando, se houver, documentação comprobatória da composição atual e das composições anteriores do referido Conselho.
XI - Cópia das atas de reuniões, deliberações, relatórios, pareceres ou manifestações emitidas pelo Conselho Fiscal do FDR desde sua instalação até a presente data.
Solicita-se, ainda, que sejam disponibilizados os documentos comprobatórios pertinentes, incluindo relatórios gerenciais, prestações de contas, demonstrativos financeiros, atos de designação, atas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, atas do Conselho Fiscal e demais documentos relacionados à execução financeira, operacional e fiscalizatória do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa subsidiar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da regularidade, transparência, governança e efetividade das políticas públicas financiadas com recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (338426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QR 116, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa do Itapoã.
O Itapoã foi fundado em 3 de janeiro de 2005. A ocupação da área, anteriormente pertencente a Sobradinho, mas mais próxima da região administrativa do Paranoá, começou como uma invasão irregular. A invasão cresceu, trazendo migrantes de várias partes do Brasil. Para poder atender a população, fornecendo infraestrutura e condições legais de desenvolvimento, o governo criou a região administrativa do Itapoã, que hoje conta com uma população estimada de 65 mil habitantes.
Mesmo em face de todo esse contingente populacional, não há delegacia de polícia na localidade. E, segundo relatado pelos moradores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e delitos, como furtos e roubos na região, o que demanda uma maior atenção no que se refere à segurança da cidade. Por não haver delegacia, a pronta assistência em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de a polícia realizar maiores deslocamentos.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã, para atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento, a fim de trazer mais segurança e qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Skate Parque da Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura: o piso se encontra inadequado para a prática do esporte, além dos obstáculos que estão danificados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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