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Despacho - 2 - GMD - (338494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 25/06/2026, às 14:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Scia/Estrutural, em especial do Conjunto 11 da Quadra 02, com a recuperação do pavimento de bloquetes.
Segundo relatado por moradores, o atual pavimento de bloquetes da localidade ora citada apresenta diversas irregularidades, como buracos, desníveis e afundamentos, o que causa transtornos significativos aos pedestres e motoristas que frequentam o local. Essa situação prejudica a acessibilidade, aumenta o risco de acidentes e impacta negativamente a qualidade de vida da população.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas como forma de garantir a segurança e o conforto da população, além de proporcionar uma maior valorização do espaço público.
Dessa forma, sugiro a recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito no local, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência, a ser realizado anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único. O “Passeando com a Experiência” consiste em uma política pública de inclusão social voltada à promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo das pessoas idosas do Distrito Federal.
Art. 2º Na Semana do “Passeando com a Experiência”, são realizadas ações integradas e articuladas com os seguintes objetivos:
I – Promover a inclusão social, cultural e de lazer das pessoas idosas, com fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estimulando conexões emocionais baseadas em amor, confiança, respeito, solidariedade e diálogo;
II – Garantir o acesso a espaços culturais, turísticos e de lazer da cidade;
III – Estimular a convivência intergeracional e o convívio com outras pessoas;
IV – Contribuir para a saúde física e mental por meio de atividades de lazer e mobilidade urbana;
V – Reduzir o isolamento social e fortalecer redes de apoio comunitário.
VI - Promover rodas de conversas, oficinas temáticas, cursos, palestras e outros eventos que promovam os direitos das pessoas idosas;
IV - apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das pessoas idosas;
Parágrafo Único. Para as ações de que trata o caput, serão desenvolvidas com foco cultural, cívico, ambiental, educacional e turístico.
Art. 3º O Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária, poderá apoiar a divulgação, a organização e a execução das atividades do evento, por meio de cooperação técnica com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição que institui a "Semana do Passeando com a Experiência" nasce da necessidade de promover políticas públicas que reconheçam e concretizem os direitos da pessoa idosa, assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e por convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A medida visa proporcionar atividades regulares e organizadas de lazer, fruição cultural e convívio social para as pessoas idosas, promovendo inclusão, qualidade de vida e exercício da cidadania.
O princípio da dignidade da pessoa humana, basilar do ordenamento jurídico brasileiro (art. 1º, III, da CF/1988), impõe ao Estado a adoção de políticas públicas que garantam condições de vida compatíveis com a preservação da autonomia, da saúde física e mental e do contato social. O Estatuto do Idoso, em especial, consagra direitos expressos relacionados à assistência social, à saúde, ao lazer e à participação cultural (arts. 3º, 9º e 15º), determinando que o poder público e a sociedade devem promover ações que assegurem a vivência plena na comunidade.
A promoção de passeios urbanísticos e culturais para pessoas idosas atende às seguintes finalidades e fundamentos jurídicos e sociais:
Promoção da saúde física e mental: atividades de lazer e convivência reduzem o isolamento social, previnem quadros depressivos e contribuem para a manutenção da autonomia funcional, em consonância com a diretriz de promoção da saúde prevista no Estatuto do Idoso e nas políticas públicas de atenção à saúde do idoso.
Garantia ao direito ao lazer e à cultura: o acesso a atividades culturais e de lazer é direito social que amplia a participação cidadã; a Semana do Passeando com a Experiência assegura esse acesso de modo específico e sensível às necessidades das pessoas idosas, conforme os princípios da igualdade e da não discriminação.
Fortalecimento do vínculo comunitário e intergeracional: ao proporcionar espaços de convívio coletivo, o projeto contribui para a construção de redes de sociabilidade, reduzindo vulnerabilidade social e promovendo a troca de experiências entre gerações, o que está em harmonia com políticas de promoção da inclusão social.
Integração com políticas públicas existentes: a iniciativa complementa programas de assistência social, saúde e cultura, ampliando a eficiência e o alcance das ações governamentais.
Princípio da prioridade absoluta do idoso: embora a prioridade legal seja atribuída de modo mais explícito a crianças e adolescentes, o Estatuto do Idoso e a jurisprudência consolidada reconhecem a necessidade de políticas afirmativas para a população idosa, em especial para aquelas em situação de vulnerabilidade, o que justifica iniciativas públicas específicas.
Diante do exposto, apresenta-se este projeto de lei como medida necessária e oportuna para concretizar direitos fundamentais das pessoas idosas, promovendo sua inclusão cultural e social, contribuindo para a promoção da saúde e garantindo práticas de convivência cidadã.
Requer-se, portanto, o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa, que traduz compromisso institucional com a valorização e o respeito à experiência e à dignidade das pessoas idosas.
Sala das Sessões, …
Deputado Distrital MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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