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Despacho - 7 - SACP - (338529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este, o PL 2.341/2026, conforme solicitado no Requerimento 3.008/2026 e determinado pela Portaria-GMD 227/2026*. À CAS/CEOF/CCJ, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/06/2026, às 10:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338529, Código CRC: 3600f26f
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescentem-se os §§ 6º e 7º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com as seguintes redações:
Art. 1º ...........................
(....)
§ 6º O regulamento estabelecerá critérios mínimos de admissibilidade das denúncias, observados requisitos de verossimilhança, materialidade mínima e identificação da ocorrência.
§ 7º O Poder Executivo deverá estabelecer prazos para análise das denúncias e para resposta ao denunciante, assegurada a eficiência e a razoável duração do processo administrativo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo suprir lacuna relevante do texto original ao estabelecer a necessidade de definição, em regulamento, de critérios mínimos de admissibilidade das denúncias, bem como de prazos para sua análise e resposta.
A ausência desses parâmetros pode comprometer a efetividade do sistema, gerando acúmulo de denúncias inconsistentes, morosidade administrativa e insegurança quanto à atuação estatal. Ao exigir requisitos como verossimilhança e materialidade mínima, a emenda contribui para evitar o uso abusivo do instrumento, fortalecendo sua credibilidade.
Além disso, a fixação de prazos atende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, assegurando maior previsibilidade e transparência ao cidadão.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332474, Código CRC: fc523823
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com a seguinte redação:
Art. 7º ...........................
Parágrafo único. As parcerias firmadas deverão observar os princípios da publicidade e da transparência, com divulgação dos instrumentos celebrados e prestação de contas dos resultados alcançados.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda reforça a necessidade de transparência na celebração de parcerias previstas no projeto, especialmente com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
A previsão de publicidade dos instrumentos firmados e da prestação de contas dos resultados está em consonância com os princípios da administração pública e com as regras de governança e controle.
Tal medida previne irregularidades, amplia o controle social e assegura que as parcerias atendam efetivamente ao interesse público.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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