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Emenda (Modificativa) - 205 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Modifique-se o disposto no art. 21, I, “h” para o seguinte:
“Art. 21..............................
I - .....................................
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;”
JUSTIFICAÇÃO
O texto proposto no PLDO/2027, seguindo a alteração promovida no PLDO/2026, permite aquisição de passagens aéreas em classes executivas (business class) e primeira classe (first class).
A presente emenda modificativa tem por finalidade restabelecer a redação anteriormente vigente tanto nos Projetos e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias anteriores, de modo a restringir a aquisição de passagens aéreas, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, à classe econômica.
Em cenário de reconhecida restrição fiscal, contingenciamento de despesas, insuficiência de recursos para políticas públicas essenciais e permanente pressão sobre saúde, educação, assistência social e investimentos estruturantes, a autorização para custeio de passagens em classe executiva ou primeira classe revela-se incompatível com os princípios da moralidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e austeridade na gestão dos recursos públicos.
Não se trata de medida meramente contábil, mas de afirmação normativa de prioridade pública. O orçamento deve servir ao interesse coletivo, não à ampliação de comodidades custeadas pelo erário.
A admissão de gasto manifestamente mais oneroso e de caráter supérfluo, sobretudo em contexto de crise fiscal, transmite sinal institucional equivocado à sociedade e fragiliza a legitimidade das escolhas orçamentárias.
Por isso, impõe-se o retorno à regra anterior, mais austera, republicana e compatível com o dever de preservar recursos públicos para finalidades essenciais, vedando privilégios incompatíveis com a realidade fiscal do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336793, Código CRC: c2bad9d2
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