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Moção - (336490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos associados da Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor à Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados abaixo identificados, bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em reconhecimento às relevantes contribuições para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.
Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA
Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama
Ademir Francelino Ferreira
Adriana Marinho
Alexandre dos Santos Pereira
Anagelica Rodrigues
Antonio Eudes dos Santos
Ary Marcos Carlos da Silva
Carla Jesus Oliveira
Cláudia Maria Sobreira de Souza
Cleny Bispo
Constância de Castro Lima Neta
Eronildo Alves da Costa
Esrom Fares Oliveira Nunes
Fatima Esteves de Morais
Flavio da Silva Mangueira
Francisco Elis da Silva
Francolino Lustosa Rodrigues
Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza
Gileade de Siuza
Gilza Cristina Borges
Gizeuda Ribeiro da Silva
Gustavo Aires de Castro
Jildenice Febronia dos Santos
José Eudes dos Santos
Josino de Oliveira Neto
Josué Bernardino Ferreira
Juvenal Olimpo de Oliveira
Katia Cândido Brito de Assis
Lucas Antônio Conceição Mendes
Luiz Carlos da Rocha
Marcelo Costa Silva
Marcos Antônio Justino de Oliveira
María das Graças da conceição
Maria das Graças Silva
Maria Ivone B Travassos
Maria Luisa Moura Abreu
Maria Oliveira de Paula
Maria Terezinha de Barros Cunha
Marísia Barbosa dos Santos
Mehujael de Assis Moraes
Milca Oliveira de Paula Silva
Monica Alessandra de Jesus
Naldenir Alves Maia de Carvalho
Raquel Vieira Gama
Rayane Silva Machado
Roney Ramaiano de Souza Silva
Ronivaldo Vargas de Assis
Rosana Ferreira Barbosa
Rose Mary de Assis Moraes
Sebastião Alves de Oliveira
Sérgio Soares de Souza
Sinomar Mariano de Oliveira
Sinthia de Souza Ramos
Tereza de Jesus Ferreira Pinto
Terezinha de Jesus C. Cova
Valdeíra dos Santos Rodrigues
Valtervam Pereira Cunha
Wylton Martins de Melo
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Votos de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear a Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados, bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em razão de suas relevantes contribuições para o desenvolvimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.
Ao longo dos anos, esses colaboradores, profissionais e atletas têm se destacado pelo comprometimento, disciplina e dedicação à prática esportiva, representando com excelência a região do Gama em competições locais, nacionais e internacionais. Mais do que resultados esportivos, seu trabalho e desempenho refletem valores fundamentais como superação, espírito coletivo e promoção da qualidade de vida.
Os professores desempenham papel essencial na formação técnica e humana de crianças, adolescentes e jovens, atuando como agentes de transformação social por meio do esporte. Já os atletas e associados, além de difundirem a prática esportiva, contribuem para fortalecer o senso de comunidade e incentivar a participação social, inclusive de pessoas em situação de vulnerabilidade e de pessoas com deficiência.
A atuação conjunta no âmbito da CORGAMA e do CID de Atletismo do Gama evidencia o potencial do esporte como instrumento de educação, inclusão e geração de oportunidades, promovendo impactos positivos duradouros na sociedade.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Votos de Louvor busca reconhecer publicamente o empenho, a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos associados, reafirmando a importância de suas contribuições para o fortalecimento do esporte e da cidadania no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 19:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução de receitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.
O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos das medidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custos suportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentos utilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, da atração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance de outros objetivos de interesse público.
Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticas de incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ou extinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal, permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios e incentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicos e sociais pretendidos pelo Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO/2026 (Lei nº 7.735/2025).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/08/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/06/2026, às 08:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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