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Requerimento - (321288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de dezembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a proposta de construção de pontes no Lago Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública, no dia 12 de dezembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a proposta de construção de pontes no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
O anúncio da construção de duas novas pontes no Lago Sul tem causando grande preocupação na sociedade. Para assegurar a transparência, o diálogo social, a legalidade e o compromisso com o planejamento urbano e ambiental, a realização de uma Audiência Pública sobre os projetos em andamento se faz extremamente necessária.
Para além disso, não foram apresentados de forma clara e pública os estudos essenciais para a viabilidade de intervenções dessa complexidade, tais como, Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Estudos de Mobilidade e Trânsito, fundamentais para avaliar efeitos no sistema viário, circulação local e uso do solo e os impactos em área de segurança nacional.
O projeto pode também acarretar alterações físicas, ecológicas e hidrológicas no Lago Paranoá, patrimônio ambiental e paisagístico do Distrito Federal, demandando avaliação técnica rigorosa e acompanhamento dos órgãos competentes.
Considerando a relevância pública, ambiental e urbanística do tema e os potenciais impactos decorrentes de obras dessa magnitude é preciso debater o tema com as comunidades que podem sofrer com esses impactos.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 15:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (321289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.062 de 2025
Redação Final
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência, previsto no Anexo IV, e, da Lei nº 2.402, 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a a redação do Anexo I.
Art. 2º O Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos, constante do Anexo IV, e, da Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar com a redação do Anexo II.
Art. 3º O Anexo IV, d, VII, da Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ...
VII – O valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior."
Art. 4º Os valores definidos por esta Lei devem ser reajustados em 1º de janeiro de 2026 pelo INPC acumulado de setembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2025.
Anexo I
Modalidade
Estudantil A
Estudantil B
Distrital
Nacional
Valor em R$ 504,99
504,99
968,20
2.912,20
Atletismo 8
2
6
3
Atletismo para Pessoa Surda -
-
2
4
Badminton 2
2
6
4
Basquetebol em Cadeira de Rodas -
-
6
5
Bocha 1
-
3
-
Canoagem -
-
4
6
Ciclismo -
-
1
-
Futebol de Campo para Pessoa Surda -
-
5
2
Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down) -
-
-
8
Futebol PC 7
-
7
7
Futsal para Pessoa Surda -
-
5
5
Goalball 3
-
6
6
Halterofilismo 2
2
6
4
Handebol para Pessoa Surda -
-
7
7
Hipismo -
-
2
-
Judô 1
1
1
2
Karatê para Pessoa Surda -
-
-
2
Natação 5
2
5
2
Natação para Pessoa Surda -
-
-
4
Remo -
-
1
-
Rúgbi -
-
4
4
Taekwondo -
-
1
1
Tênis de Mesa 3
3
5
5
Tênis de Mesa para Pessoa Surda -
-
6
4
Tênis em Cadeira de Rodas 2
-
3
-
Tiro com Arco -
-
8
6
Vela -
-
2
-
Voleibol para Pessoa Surda -
-
7
7
Voleibol de Areia para Pessoa Surda -
-
2
2
Voleibol Sentado -
-
-
6
Total (259)
34
12
111
102
Anexo II
Categoria
Valor em R$
Modalidades
Atletismo
Bocha
Futebol de Cegos
e T21 (síndrome de down)
Total
Única 968,20
2
1
1
4
Total
4
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 16:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321289, Código CRC: 93d92af7
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Despacho - 4 - SELEG - (321293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/12/2025, às 15:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321293, Código CRC: 11469bb0
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Despacho - 8 - SELEG - (321291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - CEOF - (321263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 11:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (321266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 17:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321266, Código CRC: 5468f05c
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Redação Final - CEOF - (321228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2078/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.430.432,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 17.430.432,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2025, para abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotações voltadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio e restrito ao exercício financeiro de 2025, a utilizar os saldos orçamentários das emendas parlamentares individuais classificadas como inexequíveis no último mês do ano, após o encerramento da última sessão legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de atendimento ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
§ 1º Consideram-se inexequíveis, para os fins do caput, as emendas parlamentares individuais cuja execução tenha sido inviabilizada por impedimentos técnicos, jurídicos, operacionais ou documentais, devidamente reconhecidos pelo órgão ou entidade responsável.
§ 2º Os saldos orçamentários referidos no caput poderão ser utilizados para a abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotações voltadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 11:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321228, Código CRC: 19449507
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Redação Final - CCJ - (321229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 395 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que "prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 10:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321229, Código CRC: ee78a31e
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Redação Final - CCJ - (321230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 394 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 10:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321230, Código CRC: 73b8be66
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Redação Final - CCJ - (321227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 384 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vítor de Abreu Corrêa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vítor de Abreu Corrêa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 10:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321227, Código CRC: e87a6f54
Exibindo 53.541 - 53.560 de 327.301 resultados.