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Moção - (306908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados naquela cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade.
Adão Silva Santana
Agemiro Rodrigues de Oliveira Filho
Alex de Souza Barreto
Ana Paula Aquino
Andréia Ferreira de Aguiar
Carla Brito Maciel
Charles de Magalhães Araújo Júnior
Claiton Dionisio
Delson de Souza Matos
Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva
Diego Rodrigues Rafael Matos
Dione Gomes de Souza
Edimilson Monteiro Júnior
Ednan Duarte de Mendes
Erasmo dos Santos
Eurides de Lira Andrade
Fábio Tavares Lúcio de Souza
Fausto Pereira da Silva
Gil Vicente Delgado
Gustavo Viegas da Costa
Hudson Bruno Maldonado Filho
Israel Alves Santana
Israel Ferreira Rocha
João Oliveira
Joaquina Fonseca da Silva
José da Silva Ramos
Lenilson Carlos
Lisral F. Costa
Luciano Leão Amaro da Silva
Luiz Ricart Jurra Filho
Marcílio Lacerda Almeida
Maria Teixeira
Maronita Rodrigues de Sousa Mariano
Maura Ferreira Dias
Nelita de Souza Matos
Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca
Paulo Izidorio da Silva
Paulo Magno de Lacerda Gontijo
Paulo Roberto Ferreira Horta
PB Ronaldo Silva
Renato Guimarães da Costa
Rerison Pinheiro Goiana
Ricardo Viana
Ronaldo Martins Alves
Rozeneide Carlos Brito
Sálvio Safe de Matos
Sebastião Rosa
Sérgio Bautz
Simone Caixeta de Amorim Sousa
Thalita Lopes
Vanderlúcio Lemos de Alarcão
Vanderly das Graças Barbosa Alarcão
Wesley de Freitas Gomes
O evento será realizado no dia 12 de setembro do presente ano, às 12horas, na DF150, km 13, entrada União Diesel, chácara 09.
A presente Moção tem como objetivo celebrar o aniversário da Região Administrativa da Fercal, cuja história é marcada por luta, identidade e desenvolvimento. Sua origem remonta a meados de 1956, mas foi em 1961, com a autorização do então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, para que Manoel Demóstenes instalasse a Sociedade Fertilizantes Calcáreos Ltda. (Fercal) na antiga Fazenda Sobradinho, que a região iniciou um processo mais acelerado de crescimento. O nome da mineradora acabou por nomear toda a região, que logo passou a atrair trabalhadores de diferentes partes do país, especialmente do Nordeste, formando uma comunidade plural, trabalhadora e resiliente.
Ao longo das décadas, a Fercal consolidou-se como uma das principais regiões industriais do Distrito Federal, com destaque para a instalação de grandes fábricas de cimento, como a Ciplan – Cimento Planalto, fundada em 1968, e a Votorantim Cimentos, em 1972. Essas empresas, junto a outras mineradoras e usinas de asfalto, ainda hoje exercem papel estratégico na economia local e regional.
A trajetória administrativa da Fercal passou por diferentes fases: inicialmente subordinada a Sobradinho (1964–2004), posteriormente a Sobradinho II (2004–2012), até conquistar autonomia administrativa em 29 de janeiro de 2012, com a sanção da Lei nº 4.745, sendo então reconhecida oficialmente como Região Administrativa do Distrito Federal.
Composta por 14 comunidades — Rua do Mato, Bananal, Engenho Velho, Alto Bela Vista, Fercal Leste, Fercal Oeste, Boa Vista, Caatingueiro, Ribeirão, Queima Lençol, Lobeiral, P.A. Contagem, Córrego do Ouro e Sonhém de Cima — a Fercal é marcada por forte senso de pertencimento. Grande parte dos seus moradores carrega uma história de vida atrelada à região, estabelecendo laços sólidos que se refletem na união e no compromisso com o bem coletivo.
É notável que mais da metade da população economicamente ativa da Fercal trabalha na própria região, reforçando sua vocação de autossustentabilidade e reduzindo a necessidade de deslocamento para outras localidades. Esse dado expressa não apenas a força da economia local, mas também o espírito empreendedor e trabalhador de sua população.
Mesmo diante de desafios como a necessidade de melhorias na segurança pública e infraestrutura, a Fercal é um exemplo de resistência e esperança. Suas lideranças comunitárias têm atuado de forma incansável na defesa dos interesses locais, na promoção de políticas públicas e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para seus quase 9 mil habitantes.
Diante da importância histórica, econômica, social e cultural da Fercal, e reconhecendo o papel fundamental de suas lideranças para o fortalecimento da região, apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões em de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN, a Implantação de Sinalização de Trânsito em Área Escolar, situada no SIG Quadra 8, Lote 2225 parte F.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN, a Implantação de Sinalização de Trânsito em Área Escolar, situada no SIG Quadra 8, Lote 2225 parte F.
JUSTIFICAÇÃO
O pleito é resultado de demanda encaminhada pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – SINPROEP a este gabinete, com a finalidade de solicitar a implantação de sinalização de trânsito em área escolar, situada no SIG Quadra 8, Lote 2225 parte F, nas imediações da Escola Canadense de Brasília.
As solicitações contemplam as seguintes medidas:
Pintura de faixas de pedestres;
Pintura da palavra “ESCOLA” na via;
Instalação de quebra-molas;
Colocação de placas indicativas de área escolar;
Demarcação de áreas para embarque e desembarque de alunos.
A implantação de sinalização adequada nas proximidades de unidades de ensino é medida de extrema relevância para a segurança da comunidade escolar. A região em questão possui intenso fluxo de veículos em horários de entrada e saída de estudantes, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes.
A adoção das providências solicitadas contribui para a redução da velocidade dos veículos, organiza o tráfego, sinaliza adequadamente os motoristas e oferece condições mais seguras para pedestres – em especial crianças e adolescentes. Além disso, promove maior tranquilidade aos pais, professores e trabalhadores da escola, fortalecendo o compromisso com a preservação da vida e a proteção da população estudantil.
Diante da importância do tema, solicito apoio dos pares desta casa, para aprovação e envio da presente Indicação, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 08:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Vila Areal, na QS 06, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Vila Areal, na QS 06, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Arniqueira, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado em frente ao Centro de Ensino Vila Areal, na QS 06.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Vila Areal, na QS 06, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em frente ao posto de gasolina, com implantação de faixas de pedestres, para atender a demanda da comunidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e a faixa de pedestres mais próxima fica a centenas de metros, não atendendo a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres na 1ª Avenida Norte, nos dois sentidos, na altura dos Conjuntos A/B da QS 404, em frente ao posto de gasolina, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNM 10, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNM 10, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QNM 10, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QNM 10, na Ceilândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Itapoã, mais especificamente do Itapoã Parque.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citrada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas no Itapoã Parque, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CPRA - Não apreciado(a) - (306847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - cpra
Projeto de Lei nº 1391/2024
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1391/2024, que “Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1391/2024, de autoria do nobre Deputado Pepa, bem como a Emenda Substitutiva nº 1 apresentada ao referido projeto.
A proposição original busca regulamentar a pulverização terrestre de agrotóxicos no Distrito Federal, estabelecendo distâncias mínimas de segurança para diferentes formas de aplicação, vedando a pulverização aérea após 365 dias da publicação da Lei, e instituindo a obrigatoriedade de comunicação prévia ao órgão distrital de defesa agropecuária para o uso de agrotóxicos com fins produtivos ou comerciais.
A Emenda Substitutiva nº 1 altera substancialmente o texto original, promovendo ajustes propostos pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com base em reunião técnica e análise da área de defesa agropecuária. Em suma, o novo texto, mais alinhado às demandas dos produtores e à técnica legislativa, propõe:
- Inclusão do §3º ao art. 10 da Lei nº 6.914/2021, condicionando a venda de agrotóxicos ao prévio cadastro do usuário no órgão distrital competente;
- Criação do art. 13-A, estabelecendo princípios de uso racional e seguro dos agrotóxicos, obrigatoriedade de cadastro dos usuários e diretrizes para regulamentação da pulverização aérea, inclusive com drones;
- Alterações no art. 26, com o acréscimo de infrações relacionadas ao uso inadequado da aviação agrícola e ao embaraço à fiscalização;
- Alteração do art. 32, estabelecendo a obrigatoriedade de decisão em duas instâncias administrativas.
A proposta da Emenda Substitutiva nº 1 visa garantir rastreabilidade, segurança técnica e jurídica no uso de agrotóxicos, além de viabilizar futuras regulamentações específicas, adaptadas à realidade agrária, ambiental e urbana do Distrito Federal.
Em Sede de Justificação, a proposta primeva, fundamenta-se, em síntese, na necessidade de regulamentar a pulverização terrestre de agrotóxicos no Distrito Federal, diante da ausência de normas específicas sobre a matéria, apontada em Nota Técnica da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. A propositura busca garantir a proteção à saúde humana, ao meio ambiente e aos ecossistemas, estabelecendo distâncias mínimas de segurança, vedação da pulverização aérea após 365 dias e a obrigatoriedade de comunicação prévia ao órgão de defesa agropecuária. A iniciativa também considera os impactos da bioacumulação de pesticidas e a importância da precaução na formulação de políticas públicas.
Noutro Giro, em breve escorço, no que tange à justificação da emenda substitutiva, o nobre autor aduz que ela foi elaborada estribada em sugestões da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, após análise técnica da proposta original. Que o novo texto foi encaminhado por meio do Ofício Circular nº 47/2024 – SEAGRI/GAB, no âmbito do PROCESSO SEI-GDF nº 00070-00007583/2024-24, com vistas a adequar o projeto às necessidades dos produtores locais, preservando o interesse público. Notadamente no sentido de fortalecer a rastreabilidade do uso de agrotóxicos, exigindo-se o cadastro de usuários no órgão competente observando a importância quanto a aspectos de regulamentação quanto à pulverização por aviação agrícola e drones, sempre resguardando a segurança ambiental e socioprodutiva. Também atualiza dispositivos infracionais e assegura a tramitação administrativa em duas instâncias, conferindo maior coerência e efetividade ao sistema de controle agropecuário.
Com efeito, tem-se que houve apresentação de emenda substitutiva pelo próprio deputado autor, conforme já relatado.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 75, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A matéria em análise representa iniciativa relevante para o necessário aprimoramento da legislação distrital que rege a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins.
A cadeia de produção, distribuição e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos deve ser integralmente monitorada pelos órgãos competentes, e o usuário — elo fundamental desse processo — deve ser incluído nos sistemas de rastreabilidade, controle e educação técnica. A exigência de cadastro, prevista no substitutivo, contribui para maior efetividade das ações de fiscalização, além de permitir a adoção de políticas públicas mais seguras e sustentáveis para o campo.
A proposição também se mostra alinhada com o interesse público ao prever que a aplicação aérea de agrotóxicos, inclusive com aeronaves remotamente pilotadas (drones), deverá ser objeto de regulamentação específica do Poder Executivo, respeitando as peculiaridades ambientais e socioprodutivas do Distrito Federal.
Assim, o substitutivo apresentado aprimora significativamente a proposta original e proporciona maior segurança jurídica, técnica e ambiental à legislação vigente.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1391/2024, na forma do Substitutivo (emenda nº 1).
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 12:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306847, Código CRC: 37e78e81
- Inclusão do §3º ao art. 10 da Lei nº 6.914/2021, condicionando a venda de agrotóxicos ao prévio cadastro do usuário no órgão distrital competente;
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Projeto de Lei - (306848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2 no Distrito Federal, a ser celebrado em 4 de novembro, data que já é reconhecida nacionalmente pelo Exército Brasileiro por meio da Portaria nº 429, de 18 de julho de 2006, do Comandante do Exército, consolidando-se como marco simbólico da integração entre civis e militares.
A escolha desta data rememora o nascimento do Tenente-Coronel Luiz de Araújo Correia Lima, visionário militar que idealizou os Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) e que, em 1927, foi o primeiro comandante do então criado Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ). Sua visão estratégica, inspirada pelas experiências da Primeira Guerra Mundial, consolidou a necessidade de formar cidadãos aptos a exercer funções de oficiais subalternos em momentos de mobilização, unindo a disciplina militar à formação acadêmica e à conduta ética.
Ao longo das décadas, a concepção de Correia Lima expandiu-se por todo o Brasil, com a criação de diversos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), instituições que, até hoje, cumprem papel fundamental no preparo de jovens para o desempenho das funções de oficial temporário.
Esses oficiais são capazes de substituir tenentes de carreira, recompletar claros, fortalecer a reserva mobilizável da Força Terrestre e, principalmente, transmitir valores de patriotismo, disciplina e dedicação ao País.
Cumpre destacar, ainda, a relevância dos Oficiais Técnicos Temporários (OTT), igualmente reconhecidos como Oficiais R/2, que são profissionais de nível superior que ingressam nas fileiras do Exército Brasileiro para atender às demandas especializadas da Força, especialmente nas áreas de saúde, direito, engenharia, administração, veterinários, dentistas etc. que atuam dentro das unidades operacionais, substancialmente dentro dos comandos militares de área. A contribuição desses oficiais reforça a importância da integração entre civis e militares em prol do fortalecimento da Nação. Sua atuação tem sido, inclusive, essencial em momentos de crise, como operações humanitárias, missões de saúde e apoio logístico em situações de calamidade pública.
O Oficial R/2, mesmo após deixar o serviço ativo, permanece como multiplicador dos valores do Exército Brasileiro na sociedade, levando consigo o respeito mútuo, o espírito de luta, o desprendimento, o amor à Pátria e a dedicação – valores relatados, por exemplo, no livro “O Bom Combate”, escrito por um oficial da reserva do DF. A atuação dentro e fora dos quartéis contribui para manter elevada a imagem da Instituição junto à população e para consolidar a confiança da sociedade perante as Forças Armadas.
No Distrito Federal, é expressiva a presença de Oficiais R/2 que, após o período de serviço ativo, passaram a ocupar funções de relevo na administração pública, na iniciativa privada, na política, no empreendedorismo e em diversas áreas profissionais. Tal atuação demonstra que a formação recebida nas fileiras do Exército continua a frutificar em benefício da sociedade. Nesse contexto, entidades representativas como a Associação de Oficiais da Reserva do Exército (AORE) contribuem para preservar a coesão, o espírito de corpo e a valorização dessa relevante contribuição social.
Dessa forma, a instituição do Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2 no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa não apenas uma homenagem justa a esses homens e mulheres que dedicam parte de suas vidas ao serviço militar, mas também um reconhecimento à sua relevância histórica, social e patriótica.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que valoriza os oficiais da reserva e reforça os laços de respeito e gratidão da sociedade brasiliense para com aqueles que serviram e seguem servindo ao Brasil.
Sala das Sessões, …
DeputadO JOÃO CARDOSO
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Moção - (306849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor às Cooperativas do Distrito Federal em homenagem à relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social da Capital da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus representantes abaixo relacionados, em razão dos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, à geração de emprego e renda, e à promoção de uma economia solidária e sustentável.
Cooperativas e seus representantes homenageados
Nº Cooperativa Presidente 1 CENTCOOP-DF Lúcia Fernandes do Nascimento 2 Central Centro Oeste Claudia Maria Alves de Morais 3 CENTRALCOOP BRASIL Carine Batista Leal de Almeida 4 CNAC Jésus Ferreira de Carvalho 5 CNTCOOP Thays Thamys Rodrigues Ferreira 6 CONATREC Telines Basílio do Nascimento Junior 7 CONFEBRAS Luiz Lesse Moura Santos 8 COOPA/DF José Guilherme Brenner 9 COOPCARE Adélia Queiroz Neri 10 COOPERAR Luiz Carlos Brito 11 COOPERCOMPANY Igor Marangoni Sigiani 12 COOPERFORTE Jose Valdir Ribeiro Dos Reis 13 COOPERLIFE Luiz Cândido Lustosa Rocha 14 COOPERSYSTEM João Carlos Fonseca Casseb 15 COOPERX James de Oliveira Miranda 16 COOPLEM Márcia Ionne Ramos Behnke 17 COOTRAMOV Alessandro Ferreira Vieira 18 COOVERDE Daniel Marques Alves Velho 19 CORTRAP Janilson Santana Andrade 20 FENACOHAB Bruno Lira 21 QUITUART Sulamita Perfeito 22 RECICICLE A VIDA Claudia Maria Alves de Morais 23 REDE ALTERNATIVA Cleusimar Alves Andrade 24 RENOVE Eva Barros Monte 25 SICOOB CONFEDERAÇÃO Marco Aurélio Borges de Almada Abreu 26 SICOOB EMPRESARIAL Antônio Eustáquio de Oliveira 27 SICOOB EXECUTIVO Luis Lesse Moura Santos 28 SINTRACOOP-DF Genilson Firmino de Queiroz 29 SOL & AR Remy Gorga Neto 30 CCP Alexandre de Jesus Coelho Machado 31 FRENCOOP/DF Dep. Roosevelt Vilela JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus representantes. O presente instrumento tem por finalidade reconhecer e homenagear o papel fundamental das cooperativas do Distrito Federal no desenvolvimento econômico, social e humano da nossa comunidade.
As cooperativas do Distrito Federal cumprem papel essencial ao integrar pequenos produtores, empreendedores e trabalhadores em redes colaborativas, permitindo acesso a mercados, crédito e serviços que, isoladamente, seriam inalcançáveis. Dessa forma, além de promover competitividade econômica, garantem também a coesão social e a dignidade humana.
Reconhecer o cooperativismo é reconhecer que o desenvolvimento sustentável e inclusivo só se faz possível com a participação coletiva, a união de esforços e a partilha dos resultados. Cada cooperativa aqui homenageada representa uma história de luta, superação e compromisso com a transformação social.
Diante de sua relevância, esta Casa Legislativa não poderia se omitir em prestar este justo reconhecimento às cooperativas e seus representantes, que são verdadeiros agentes de desenvolvimento e protagonistas de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.
Sala das Sessões, …
Deputado Roosevelt
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Despacho - 7 - CSA - (306846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1598/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 22/08/2025.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - CSA - (306844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 907/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 22/08/2025.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 11:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (306851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 14:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (306850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 14:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - Ricardo Vale - PT - (306796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1932/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre a Emenda Supressiva nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
AUTOR: Deputado Tiago Manzoni
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
A Emenda Supressiva apresentada pelo Deputado Thiago Manzoni visa suprimir o inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 1.932/2021, que dispõe sobre as campanhas de incentivo aos atos de disposição de última vontade no Distrito Federal.
O referido inciso IV estabelece que as campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade devem contemplar, de forma especial, pessoas LGBTI+, assegurando a preservação de sua memória, de bens de relevância histórica, política e artística, assim como a adequada destinação de seu patrimônio.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O autor da emenda suprimiu o texto por entendê-lo inconstitucional.
Quando isso acontece, deveria ter sido aplicado o art. 173, parágrafo único, do Regimento Interno, para que o Projeto não retornasse a esta Comissão de mérito, quer por a supressão não ampliar, nem acarretar inversão do sentido do texto, quer por o texto foi reputado por inconstitucional pela CCJ.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, voto para que esta Comissão se declare incompetente para julgar a emenda, tendo em vista que ela decorre de ajuste de constitucionalidade, sobre o qual não cabe às comissões de mérito opinarem, nos termos do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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