Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
326886 documentos:
326886 documentos:
Exibindo 326.821 - 326.840 de 326.886 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (339858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional. Há relatos de incidências delituosas, especialmente roubos e furtos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339858, Código CRC: ddd8f1a0
-
Indicação - (339887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 101, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2026, às 16:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339887, Código CRC: a0063840
-
Indicação - (339668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços da linha do metrô que atende a Região Administrativa de Samambaia, com fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas que atendem a cidade.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, estão ocorrendo atrasos frequentes nas viagens, especialmente nos horários de pico, aumentando significativamente o tempo de deslocamento, sobretudo entre Samambaia e o Plano Piloto. Os intervalos maiores entre os trens, consequência da frota limitada e de falhas operacionais, provocam longas esperas nas plataformas, sem contar a superlotação dos vagões, principalmente nos períodos de maior demanda, reduzindo o conforto e a segurança dos passageiros.
Embora o GDF esteja executando obras de expansão da linha em Samambaia e planejando melhorias na operação, os passageiros ainda convivem diariamente com atrasos, superlotação e falhas que comprometem a eficiência do transporte metroviário. Sendo assim, a fiscalização permanente do serviço prestado pelo Metrô-DF é essencial para garantir a regularidade das viagens, a segurança dos passageiros e o cumprimento dos padrões de qualidade, identificando falhas, cobrando soluções e assegurando um transporte público mais eficiente e confiável para a população.
Dessa forma, sugiro a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339668, Código CRC: bb41b935
-
Indicação - (339831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
Segundo relatado por moradores da região, há ocorrência da presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika. Por essa razão, a comunidade solicita que sejam promovidas ações voltadas para à conscientização popular, que visem ao combate ao mosquito transmissor da dengue.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere. Importante destacar que o período chuvoso que se aproxima serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de enfrentamento devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro a promoção ao combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339831, Código CRC: 154dd5a2
-
Indicação - (339124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 140 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial na Cabeceira do Valo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339124, Código CRC: 7fbf9f7e
-
Indicação - (339126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SQN 416, na Asa Norte.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339126, Código CRC: f069a41f
-
Projeto de Decreto Legislativo - (339127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Abritta, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à sua expressiva contribuição para o fortalecimento do comércio, da atividade empresarial, da geração de emprego e renda e do desenvolvimento econômico da Capital da República.
Natural do município de Dona Euzébia, no Estado de Minas Gerais, Sebastião Abritta estabeleceu residência em Brasília no ano de 1987, adotando esta cidade como seu lar e dedicando sua trajetória profissional ao comércio varejista, setor no qual construiu sólida reputação como empresário e líder classista.
Ao longo de décadas de atuação no Distrito Federal, consolidou-se como defensor permanente do empreendedorismo, do fortalecimento do comércio local e da valorização dos pequenos, médios e grandes empresários, sempre compreendendo que o comércio varejista representa um dos principais motores da economia, responsável pela geração de milhares de empregos e pela dinamização das atividades econômicas em todas as regiões administrativas.
Na condição de presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal – Sindivarejista, entidade representativa de mais de 30 mil estabelecimentos comerciais e aproximadamente 120 mil trabalhadores, Sebastião Abritta assumiu a missão de conduzir o setor em um dos momentos mais desafiadores de sua história, marcado pelos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Sob sua liderança, o Sindivarejista passou a intensificar o diálogo institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando construir soluções capazes de estimular a recuperação econômica, preservar empresas, manter empregos e fortalecer o ambiente de negócios no Distrito Federal.
Entre suas principais iniciativas destacam-se a defesa da redução da carga tributária, o incentivo à atração de novos investimentos, a busca por linhas de crédito para comerciantes, a ampliação da representatividade da entidade nas diversas regiões administrativas, a criação de programas voltados à formação de novas lideranças empresariais, por meio do Sindivarejista Jovem, e o desenvolvimento de ações permanentes de apoio aos lojistas.
Também merece destaque sua atuação em favor da modernização das relações entre o sindicato e seus associados, utilizando ferramentas tecnológicas, redes sociais, palestras e ações de capacitação para aproximar o setor produtivo dos principais temas econômicos e administrativos que impactam o comércio.
Sua visão empreendedora sempre esteve acompanhada de forte compromisso social, reconhecendo que o fortalecimento do comércio significa também promover oportunidades de trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Ao longo de quase quatro décadas vivendo em Brasília, Sebastião Abritta construiu uma história marcada pelo trabalho, pela dedicação à iniciativa privada e pela defesa do desenvolvimento sustentável da economia distrital, tornando-se uma importante liderança empresarial e uma referência para o setor produtivo local.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que, embora nascido em outro Estado da Federação, escolheu o Distrito Federal para viver, empreender, constituir sua história e contribuir, de maneira efetiva, para o crescimento econômico e social da nossa Capital.
Por essas razões, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem constitui ato de justiça e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339127, Código CRC: 5332fff7
-
Projeto de Decreto Legislativo - (339372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é Defensor Público distrital aposentado e foi, em sua gestão como titular da pasta (2010-2014), que o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (CEAJUR), criado em 1997, foi transformado em Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, que ele ajudou a redigir.
Natural da cidade de Tiros, Minas Gerais, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é filho de Francisco Lourenço da Silva e Dorvina Maria de Almeida. É casado com Elenara Chaves Edler de Almeida e pai de três filhos.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade do Amazonas, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ingressou no Serviço Público, por concurso, em 1978, para prestar serviços ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no qual exerceu diversas funções de confiança, como chefe de Gabinete da Preside^ncia, diretor de recursos humanos, diretor adjunto de recursos humanos, chefe do departamento de administraça~o de pessoal e diretor de colonizaça~o do instituto de terras do amazonas, chegando, inclusive, a ser presidente substituto dessa histórica autarquia federal.
No Governo Agnelo Queiroz, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 69/2012, que passou da União para o Distrito Federal a competência para organizar e manter a Defensoria Pública da Capital Federal, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA foi o principal responsável por articular os Poderes Executivo e Legislativo na transformação do Centro de Assistência Judiciária, órgão dependente e subordinado ao Poder Executivo, em Defensoria Pública, instituição autônoma e sem vínculo administrativo com nenhum dos Poderes do Distrito Federal.
Desde as bases lançadas por JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, que também foi o primeiro Defensor Público-Geral, a Defensoria Pública tem-se firmado como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, na promoção dos direitos humanos e na defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, cumprindo, com muita determinação, a garantia constitucional insculpida no inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A trajetória de JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, no exercício das funções públicas e na qualidade de cidadão, demonstra que ele se faz merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 18:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339372, Código CRC: dbbba8d0
-
Requerimento - (338506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro as seguintes informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF:
1. Cópia integral dos processos administrativos referentes ao Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF;
2. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 01/2023, vinculada ao Edital FAP nº 01/2023, que contemplou o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF”;
3. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 03/2023, que contemplou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker”;
4. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 06/2023, que contemplou o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral”;
5. Informações, a respeito de cada um dos projetos acima, sobre a formulação da proposta por cada órgão ou entidade demandante, incluindo: data da proposta, motivação administrativa, fundamento técnico, expedientes internos que autorizaram a submissão das respectivas demandas à FAPDF, inclusive o respectivo documento de oficialização da demanda.
6. Informação sobre quantos órgãos e entidades apresentaram proposta em cada chamada pública acima referida, com a identificação de todos os participantes, respectivas pontuações, fundamentos de classificação ou desclassificação e cópia integral das atas e pareceres da comissão de seleção.
7. Documentos utilizados para aferição da capacidade técnica, da experiência prévia e da compatibilidade do objeto social das entidades que firmaram parcerias ou contratos, inclusive: a) estatuto social e suas alterações; b) relatórios de atividades e experiências pretéritas; c) declarações de capacidade técnica; d) documentos apresentados para cumprimento dos itens de habilitação.
8. Cópia integral dos processos que culminaram na celebração de parcerias e contratos, bem como dos processos de acompanhamento da execução, incluindo plano de trabalho aprovado, cronograma físico-financeiro, planilha de custos e orçamento detalhado, termo(s) aditivo(s), apostilamentos e justificativas correspondentes, notas de empenho e documentos de desembolso;
9. Informação, sobre cada projeto, a respeito do grau de execução, indicando, item por item, as metas previstas e executadas, os bens fornecidos, serviços prestados e o percentual de cumprimento do plano de trabalho.
10. Informação, sobre cada projeto, acerca do: a) valor global inicialmente pactuado; b) cronograma de desembolso previsto; c) valores efetivamente desembolsados com indicação de data; d) eventuais saldos, devoluções, glosas ou reprogramações; e) existência de aditivos ou apostilamentos, com suas justificativas.
11. Informação se houve apontamentos de descumprimento de meta, execução parcial, atraso injustificado, inconsistência documental, glosa, ressalva, determinação corretiva, suspensão de repasse, abertura de procedimento de apuração ou recomendação de saneamento, com o encaminhamento dos documentos respectivos.
12. Especificamente quanto ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, informações sobre: a) como foi elaborada a proposta e com aval de quais órgãos; b) quais foram as 16 unidades escolares contempladas; c) quais serviços foram prestados; d) quais equipamentos foram efetivamente entregues e instalados em cada unidade escolar; e) se os equipamentos se encontram em funcionamento e em uso regular; f) quais professores e/ou servidores foram capacitados, com indicação de carga horária, conteúdo ministrado, listas de presença em cada dia e certificados; g) quantos alunos foram beneficiados; h) quais resultados pedagógicos e indicadores de desempenho foram apurados até o momento.
14. Também em relação ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, cópia integral dos autos, das notas técnicas, dos pareceres e dos documentos que embasaram os aditivos aos termos de colaboração, que prorrogaram o prazo de vigência e acresceram o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao valor inicial pactuado, passando o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações completas e documentos oficiais sobre a seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de parcerias e contratos firmados a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF, lançado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Cabe destacar que, a partir do Edital, foram promovidas chamadas públicas, a fim de selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de órgãos ou entidades interessadas, pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
Na Chamada Pública nº 01/2023, foi contemplado o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF” da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF. Já a Chamada Pública nº 03/2023 selecionou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker” da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, do qual decorreu o Termo de Colaboração nº 02/2023 com o Instituto Conhecer Brasil – ICB. Na Chamada Pública nº 06/2023, por sua vez, foi contemplado o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral” da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF.
Causa estranheza a pouca definição dos objetos do Edital e dos contratos, além dos elevados valores destinados. Além disso, os projetos selecionados aparentam não possuir capacidade suficiente para gerar benefícios concretos à população, o que reforça a necessidade de análise detalhada dos resultados e da prestação de contas, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por exemplo, no caso do programa da SEEDF, a imprensa denuncia a parceria celebrada entre a Secretaria com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, ONG é presidida por Karina Ferreira da Gama, que é sócia da produtora do filme “Dark Horse”. O convênio teria alcançado aproximadamente o valor de R$ 5 milhões, após aditivo financeiro, para a execução de ações de educação tecnológica em 16 escolas da rede pública. A situação da prestação de contas do instituto contratado permanecia indicada como “em execução” no portal da FAP, apesar do transcurso do prazo estabelecido para tanto.
A imprensa também noticia que o Governo do Distrito Federal, de fato, está cobrando, pelo menos, R$ 1 milhão do ICB por falhas na execução do convênio. Isso porque o ICB teria entregado kits de robótica com defeitos, não prestado suporte e não apresentado a documentação final exigida. Não se pode desconsiderar, ainda, que, apesar dos relatos de escolas com reclamações desde 2024, mesmo assim, o Governo aprovou a primeira etapa do convênio e assinou o aditivo.
A necessidade de fiscalização parlamentar é igualmente reforçada pelo noticiário recente sobre a atuação do ICB em outras unidades da Federação. Reportagens informaram que a Polícia Civil de São Paulo investiga possível uso irregular de recursos públicos em contrato destinado à instalação de pontos de wi-fi, com suspeitas de serviços não prestados, pagamentos antecipados, confusão patrimonial e possível desvio de finalidade do instituto, em prol do financiamento do filme “Dark Horse”. Segundo as investigações, a experiência anterior do ICB não guardaria aderência com o objeto tecnológico contratado, o que eleva a relevância do controle sobre a forma como a administração distrital aferiu capacidade técnica, execução e regularidade das prestações de contas da entidade.
Assim, torna-se imprescindível o esclarecimento formal e imediato acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF. Não se trata, neste requerimento, de formular juízo antecipado de responsabilidade, mas sim de assegurar transparência, controle, legalidade, eficiência e adequada aplicação de recursos públicos em projetos que mobilizam valores expressivos, envolvem diferentes órgãos e entidades do Distrito Federal. De fato, mostra-se indispensável que esta Câmara Legislativa tenha acesso aos autos integrais para se verificar se os órgãos e entidades asseguraram a execução adequada dos objetos contratados e a compatibilidade entre os recursos repassados e as entregas realizadas.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informações, em defesa da transparência administrativa, do controle parlamentar e da correta aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338506, Código CRC: 5983d28e
-
Requerimento - (339320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de taxas condominiais no Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de cobranças condominiais abusivas no Paranoá Parque:
1. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
2. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
3. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido diversas reclamações de moradores do Paranoá Parque. Os relatos apontam aumentos abusivos nas taxas condominiais, impulsionados pela especulação imobiliária. Como consequência, famílias contempladas por programas habitacionais não conseguem arcar com os altos custos dos condomínios e são forçadas a deixar suas residências, o que compromete os objetivos da política pública de moradia.
Cumpre destacar que o Paranoá Parque foi inaugurado em 2014 com o objetivo de atender ao crescimento populacional e à expansão urbana do Paranoá. O empreendimento buscou oferecer moradia a famílias de baixa renda por meio dos programas Minha Casa, Minha Vida e Morar Bem. Atualmente, bairro abriga aproximadamente 25 mil habitantes.
Os dados indicam que a inadimplência atinge aproximadamente 70% em diversos condomínios na região. Além disso, em audiência pública realizada nesta Câmara Legislativa no ano passado, a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF destacou a situação de vulnerabilidade econômica dos moradores da região. Em ação de orientação jurídica promovida no bairro, a DPDF realizou 175 atendimentos, nos quais os residentes apontaram a falta de transparência na gestão condominial e a necessidade de renegociação de dívidas.
Ainda segundo a DPDF, muitos moradores acumulam dívidas em valores exorbitantes, porque o valor das cotas condominiais e das taxas extras aprovadas em assembleias frequentemente supera os limites previstos na Convenção de Condomínio. Os moradores também relatam surpresa ao descobrir a existência de ações judiciais sem intimação prévia, o que gera dificuldade para o exercício do direito de defesa, pois não dispõem de assistência jurídica adequada.
Durante a audiência, houve também relatos de irregularidades na aprovação de taxas condominiais. Segundo os moradores, síndicos aprovam cobranças em desacordo com a legislação e com as normas condominiais, em processos que envolvem pressão, coação e ameaças de perda de imóveis. Diante desse cenário, cumpre questionar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF):
1. A Codhab-DF e a Seduh já tinham conhecimento das denúncias sobre cobranças abusivas de taxas condominiais ou de taxas extras no Paranoá Parque? Em caso afirmativo, quais providências foram adotadas?
2. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
3. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
4. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, prol do direito à moradia, da transparência na gestão dos empreendimentos habitacionais e da defesa das famílias de baixa renda residentes no Paranoá Parque..
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339320, Código CRC: ee2b05cc
-
Despacho - 1 - CERIM - (339930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 18:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339930, Código CRC: 482f5ac4
-
Indicação - (339828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada, com um transformador que apresenta problemas de forma recorrente, chegando até a explodir. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Quadra 102, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339828, Código CRC: bf2e8423
-
Indicação - (339863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da praça da QI 10, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339863, Código CRC: 714921ba
-
Indicação - (339827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico Três Meninas.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339827, Código CRC: 52555ad5
-
Indicação - (339123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto F da QNP 12, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da QNP 12, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339123, Código CRC: 53ff668f
-
Indicação - (339442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339442, Código CRC: e391d9a7
-
Indicação - (339122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas QRs 121 e 125, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas localidades ora citadas é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, sem contar com os pontos onde não há iluminação suficiente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339122, Código CRC: 5b164946
-
Moção - (339945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois vigilantes, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 11 de julho do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, manifesta votos de louvor e parabeniza os dois brigadistas, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, que, em demonstração de elevado espírito público, coragem, profissionalismo e pronta atuação, protagonizaram um ato heroico que evitou uma tragédia nas dependências do Jardim Zoológico de Brasília.
No exercício de suas funções, os homenageados depararam-se com uma situação de extremo risco, quando uma mulher, aparentemente em surto psicológico, tentou invadir o recinto destinado aos elefantes.
Diante da iminência de um grave acidente, a equipe de vigilantes agiu com rapidez, eficiência e elevado senso de responsabilidade, adotando todas as medidas necessárias para impedir a invasão da área de risco. Em especial, destacou-se a atuação do vigilante Wisley Silva Souza, que, em um gesto de notável coragem e desprendimento, adentrou imediatamente no abrigo para retirar a mulher do local.
Graças à intervenção rápida, precisa e destemida dos homenageados, a mulher foi retirada do recinto em questão de segundos, evitando-se uma tragédia que poderia ter tido consequências irreparáveis.
A conduta de Wisley Silva Souza e da Ana karoline Neves Lima transcende o estrito cumprimento do dever funcional. O ato revelou coragem, preparo técnico, equilíbrio emocional e, sobretudo, profundo compromisso com a preservação da vida humana. A atuação deles constitui exemplo de dedicação ao serviço público e evidencia a importância dos profissionais da vigilância, que diariamente desempenham suas funções com responsabilidade, muitas vezes expondo a própria integridade física para proteger a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida, demonstrando elevado profissionalismo e compromisso com a segurança dos visitantes e dos colaboradores do Jardim Zoológico de Brasília
Sala das Sessões, julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339945, Código CRC: a92032a1
-
Requerimento - (339870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas na CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41, § 2º, V e VIII, e do art. 105, III, IV e V, do Regimento Interno desta Casa, a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos, e, especificamente, determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias para a explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO60+, recebeu reclamação da servidora aposentada desta Casa, Maria Deusa Cavalcante, no sentido de que a CLDF não está cumprindo aspectos da legislação nacional e local de proteção aos direitos da pessoa idosa no que respeita à prioridade no seu atendimento. A reclamação veio acompanhada de pedido para seja assegurado o direito a prioridade nos atendimentos aos servidores idosos, especificamente determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Assim, considerando a justeza e a relevância do pedido, além da competência desta PRO60+, disposta no art. 105 do Regimento Interno desta Casa, de “III – fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação voltada aos direitos da pessoa idosa; IV – fomentar a implantação de políticas públicas direcionadas à garantia dos direitos da pessoa idosa; [e] V – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncia relativa a ameaça ou violação a direitos da pessoa idosa”, bem como as competências da Mesa Diretora na direção dos serviços administrativos da Casa, conforme art. 41, § 2º, do mesmo RICLDF, de “V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade; [e] VIII – expedir atos para regular os serviços administrativos da Câmara Legislativa”, venho requerer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando a prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Especificamente, requer-se que no respectivo ato, seja determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias ao atendimento do aqui solicitado, no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); e garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Certamente, com a expedição do referido Ato, esta Casa de Leis dará mais um passo correto no sentido de assegurar a efetividade da fruição dos direitos da pessoa idosa, incluindo seus próprios servidores, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339870, Código CRC: e4f99429
-
Requerimento - (339845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em profissionais homenagem das aos Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339845, Código CRC: 85e512c9
Exibindo 326.821 - 326.840 de 326.886 resultados.