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Despacho - 1 - CERIM - (115921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 26 de março de 2024
maria xavier galvao
ASSESSOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVÃO - Matr. Nº 23600, Servidor(a), em 26/03/2024, às 16:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (115923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 16:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (115914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER N.º /2024 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ao PROJETO DE LEI Nº 845, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Deputado HERMETOI – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 845, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 318/2023-GAG/CJ.
Nos termos do art. 1º, a proposição autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa Maria - DF, matrícula nº 7.545 do 5.º Ofício de Registro de Imóveis.
Conforme o art. 2º, os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
O art. 3º autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a executar as licitações públicas decorrentes, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias.
O art. 4º dispõe que a alienação e as licitações devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Segue a cláusula de vigência, na data de publicação.
Na justificação, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração argumenta que a proposta visa ao atendimento do preconizado no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que exige, entre outros requisitos, autorização da Câmara Legislativa para a alienação de bens imóveis do Distrito Federal.
Consta que o imóvel objeto da proposição é um lote urbano vago, cuja norma urbanística em vigência (Lei Complementar nº 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS) atribui unidade de uso e ocupação do solo - UOS CSIIR 2, com usos permitidos de Comércio, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial. O Secretário informa, ainda, tratar-se de bem público dominical que se encontra desafetado, sem destinação específica.
Citando o processo de alienação iniciado em 2019, a justificação aponta como motivação “a atual conjuntura econômica” e “a necessidade de geração de recursos em razão das dificuldades vislumbradas pelo cenário de enfrentamento à pandemia de COVID vivenciado, aliado ainda à necessidade de se proceder ajustes na obtenção adicional de receitas”. Relatou-se a decisão do colegiado da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal – UGPI pela manutenção do imóvel no patrimônio do Distrito Federal (e não doação à TERRACAP), com destinação dos recursos advindos da alienação diretamente ao tesouro do Distrito Federal, podendo o processo de venda ser conduzido pela TERRACAP.
Ademais, conforme o laudo de avaliação da TERRACAP encaminhado com a proposição, datado de 11 de outubro de 2023, com validade de 180 dias, o valor do imóvel perfaz R$ 2.450.000,00.
O Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência, foi distribuído a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 68, I, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
O Projeto de Lei em análise pretende autorizar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, registrado sob a matrícula nº 7.545 do 5.º Ofício de Registro de Imóveis.
Nos termos da proposta, os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal, sendo a TERRACAP autorizada a executar as licitações públicas decorrentes, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado.
Conforme o Laudo de Avaliação nº 1153/2023 – TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA encaminhado com a proposição, realizado pela própria TERRACAP, datado de 11 de outubro de 2023, com validade de 180 dias, o valor do imóvel corresponde a R$ 2.450.000,00.
Segundo relatado na justificação, a medida é motivada pela necessidade de obtenção de receitas adicionais por parte do Governo, especialmente diante das dificuldades observadas no cenário de enfrentamento à pandemia de COVID-19, pois o trâmite do processo foi iniciado ainda na vigência do estado de emergência de saúde pública, no ano de 2019.
De acordo com as informações disponíveis no laudo de avaliação e no Geoportal[1] da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, o Lote “E” do Comércio Local 114 da RA de Santa Maria possui 2.452,90 m², em posição de esquina, estando atualmente cercado e desocupado (utilizado como depósito de materiais de construção).
[1] Disponível em https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/ Acesso em 28/03/2024.
Figura 1 – Imagem aérea

Fonte: Geoportal Seduh
Figura 2 - Foto da esquina do lote

Fonte: Laudo de avaliação TERRACAP
Figura 3 - Foto de vista superior do lote

Fonte: Laudo de avaliação TERRACAP
De acordo com o Anexo II – Mapa 11 da vigente LUOS, Lei Complementar nº 948/2019 (alterada pela Lei Complementar nº 1.007/2022), ao lote em questão é atribuída unidade de uso e ocupação do solo – UOS CSIIR 2, na qual são permitidos os usos comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, sendo obrigatórios os usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres. As atividades permitidas na UOS CSIIR 2 são detalhadas no Anexo I da LUOS.
Os parâmetros de uso e ocupação do lote estão definidos no Anexo III – Quadro 11A da LUOS, enquadrados no código 1319 (450<área=5500m²), sendo o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B de 1,40 e o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M de 4,00, com taxa de ocupação de 70%. Dessa forma, considerando a área do lote de 2.452,90 m², a área máxima construída é de 3.434,06m², ou de 9.811,60m², mediante pagamento da devida outorga onerosa do direito de construir – ODIR.
Nos termos do art. 49 de nossa Lei Orgânica, a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal depende de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
Uma vez que o lote em tela se encontra desafetado, sem destinação específica, não estando vinculado à implantação de equipamento público, entendemos que o interesse público pode, de fato, estar amparado pela motivação exposta na justificação, caracterizando-se como medida de caráter discricionário para obtenção de receitas por parte do Governo. Com efeito, ressaltamos ser competência do Poder Executivo administrar os bens do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 52 da LODF.
Além disso, a venda proporcionará a utilização da área ociosa por particular, possivelmente com atividades de cunho econômico, colaborando para o desenvolvimento da RA de Santa Maria.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 845, de 2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Deputado HERMETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 09:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações acerca dos imóveis do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações, relativas aos imóveis alugados pelo GDF:
- Endereços de todos os imóveis alugados;
- Finalidade do aluguel;
- Órgão responsável pelo aluguel;
- Valor total;
- Valor por m²;
- Área total locada.
Além disso, em relação aos imóveis próprios do GDF, esta Comissão requer as seguintes informações:
- Endereço de todos os imóveis próprios;
- Área total de cada um dos imóveis;
- Situação do imóvel (em uso, disponível, sem condições de uso, outras).
Solicitamos que os dados sejam disponibilizados em formato digital (.xls, .csv, .txt) ou que seja concedido acesso direto à base de dados, caso haja um sistema informatizado de gestão dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de melhorias no Programa Educador Social Voluntário, de que trata a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, o encaminhamento de medidas que visem introduzir alterações com vistas a ampliação de benefícios na Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Educador Social Voluntário (ESV), quanto a promoção e esforço das competentes políticas públicas educacionais, bem como o maior estabelecimento de garantias para os Educadores Sociais Voluntários (ESV).
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal possui cerca de 6.000 (seis mil) Educadores Sociais Voluntários – ESV, pessoas físicas que trabalham voluntariamente nas unidades da rede de educação pública do Distrito Federal. O grande número de voluntários demonstra o engajamento da comunidade na promoção da educação de qualidade e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O trabalho dos ESV's é essencial para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial. Atualmente, o programa é regulamentado pela Portaria SEE-DF nº 45 de 23 de janeiro de 2024. Entre as atividades que podem ser desempenhadas, encontram-se as seguintes: (i) auxiliar as atividades em tempo integral na educação infantil, no ensino fundamental e nos centro de ensino médio, que ofertam ensino médio em tempo integral (EMTI), (ii) auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, quanto a alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo-se aqui os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas, e, por fim, (iii) auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O trabalho voluntário desses profissionais é essencial, assim, para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial.
Apesar de importância do programa, um conjunto de melhorias deve ser implementado, para contemplar adequadamente as atividades desempenhadas pelos ESV's, e para tornar o programa torná-lo mais atrativo para aqueles que desejam colaborar voluntariamente com a educação pública. Trata-se das demandas seguintes:
1. previsão de aumento do valor correspondente ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação de R$ 40,00 para R$ 50,00.
2. definição de data certa para pagamento do ressarcimento das despesas, com divulgação de cronograma;
3. possibilidade de desempenhar o serviço voluntário no mesmo estabelecimento de ensino nos dois turnos;
4. oferta de cursos de qualificação oferecidos pela Secretaria de Educação, especialmente para trabalhar com crianças especiais, como parte de acesso à política permanente de qualificação;
5. elevação para dois anos do prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
A implementação dessas mudanças é importante para prestigiar os trabalhadores voluntários - que muito frequentemente mantém vínculos orgânicos com a comunidade escolar e adjacências. Além disso, também possibilitará que o serviço prestado - que tem como destinatários finais os estudantes e mesmo o conjunto da sociedade - tenha mais qualidade.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF, reforce e promova as competentes políticas públicas e estabeleça medidas que visem o maior acolhimento institucional frente a benefícios para os Educadores Sociais Voluntários – ESV, em suas distintas demandas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de feira permanente no Sol Nascente.
A população, produtores e demais cidadãos da comunidade local, anseiam por melhorias em sua cidade e desejam uma melhor estrutura para expor suas mercadorias, sendo assim, uma forma de escoar a produção, podendo oferecer produtos de qualidade, proporcionando-lhes geração de renda e atividade econômica da cidade.
Além disso, trata-se de uma reivindicação da comunidade que acredita que “um espaço adequado para comerciantes locais exporem e venderem seus produtos, mas também fomentaria o desenvolvimento econômico da região, gerando empregos diretos e indiretos, e também ofereceria aos moradores acesso a alimentos frescos e de qualidade, promovendo hábitos saudáveis e sustentáveis.” O atendimento da demanda também fortalecerá a economia local e contribuirá para a qualidade de vida dos habitantes do Sol Nascente.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 14:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848 /2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (115917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 16:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (115909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2587/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao PROJETO DE LEI N° 2.587, de 2022, que “Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.587, de 2022, que estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei em epígrafe objetiva, de acordo com seu art. 1° e incisos (I ao VI), em apertada síntese, estabelecer ações voltadas à prevenção, abordagem multidisciplinar, promoção e campanhas educativas, capacitação permanente dos profissionais de saúde, articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, além de fomentar a produção, sistematização e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional de forma que seja possível prevenir, avaliar, diagnosticar e propor o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do distrito Federal.
Por fim, seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e de revogação nos arts. 2°, 3° e 4º do PL, respectivamente.
Em sua Justificação, o autor afirma que a Síndrome de esgotamento profissional ou “síndrome de burnout” é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, a esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CESC examinar, quanto ao mérito, entre outras, matérias relacionadas direta ou indiretamente à saúde pública.
O PL em apreço tem por finalidade propor ações para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Conforme mencionado da justificativa do Projeto de Lei, através da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Por derradeiro, entendemos que o PL ora analisado se mostra conveniente, oportuno e necessário, tendo em vista que é dever de todos os órgãos governamentais zelar pela saúde e bem-estar de seus servidores, garantindo desta forma uma melhor prestação dos serviços públicos à sociedade.
Diante do exposto, entendemos que a proposição deve prosperar. Portanto, resta-nos votar pela
APROVAÇÃO, no mérito, do PL n° 2.587, de 2022, no âmbito desta Comissão de Educação e Saúde – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.671/2021
Dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (115903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 271/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antônio Carlos Ferreira.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Chico Vigilante e Deputada Arlete Sampaio.
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 680/2023
Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (115908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de março de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 26/03/2024, às 14:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (115907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 11:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (115900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (115905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 11:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (115902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3.061/2022
Dispõe sobre a obrigação do registro de reclamações apresentadas presencialmente pelos consumidores nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115894, Código CRC: e5625fcd
-
Folha de Votação - CCJ - (115899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.759/2021
Altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que "Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115899, Código CRC: 013fab38
-
Folha de Votação - CCJ - (115896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.755/2021
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115896, Código CRC: 3ce1adbd
-
Despacho - 8 - CCJ - (115898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115898, Código CRC: e096c0fa
-
Despacho - 8 - CCJ - (115895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115895, Código CRC: e3030d8b
-
Despacho - 7 - CCJ - (115892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/03/2024, às 10:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115892, Código CRC: fb35afc2
-
Despacho - 4 - SACP - (115897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 14:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115897, Código CRC: 03102743
-
Despacho - 5 - SACP - (115893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 14:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115893, Código CRC: 2d05cbc0
-
Despacho - 3 - CTMU - (115891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/03/2024, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115891, Código CRC: a9ba0d79
-
Indicação - (115882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública e a construção de calçadas nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública e a construção de calçadas nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e mobilidade urbana, na Região Administrativa de Arniqueira, com a construção de calçadas e manutenção no sistema de iluminação pública, nas imediações do espaço Porto Cristal, localizado no Conjunto 5, Chácara 31.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a calçada existente na região limita-se a apenas parte da rua, ou seja, é incompleta e, assim, há à necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dos moradores. Além disso, o sistema de iluminação pública necessita ser aprimorado e expandido.
Calçadas regulares e iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas e o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações do espaço Porto Cristal, em Arniqueira, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115882, Código CRC: b4299d54
-
Indicação - (115884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender a população, que pede melhorias na alimentação de crianças e jovens da rede de ensino público do Distrito Federal.
Segundo relatado, as opções de cardápio servido para crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal muitas vezes não possuem uma diversificação alimentar, o que gera um desconforto para os alunos.
A alimentação fornecida pela escola desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos. Assim, a variedade de alimentos é essencial, pois garante uma nutrição adequada e promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, tendo um impacto positivo no desempenho acadêmico e comportamental dos estudantes.
Dessa forma, é evidente a necessidade e, assim, sugiro que seja diversificado cada vez mais o cardápio servido para os alunos da rede de ensino público do Distrito Federal, a fim de garantir a alimentação saudável e adequada para o desenvolvimento educacional.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115884, Código CRC: ab230b9f
-
Indicação - (115883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública da quadra de esporte do Caub II, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública da quadra de esporte do Caub II, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de iluminação pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial da quadra de esporte do Caub II, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a iluminação na quadra de esportes é precária e necessita ser aprimorada, para viabilizar o uso desse espaço público em períodos noturnos.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade e, por se tratar de um equipamento público de uso coletivo, se faz necessária a melhoria em suas condições atuais, tendo como objetivo viabilizar, incentivar e melhorar o uso desse espaço.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento e a manutenção do sistema de iluminação pública, a fim de aprimorar o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (115885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 890/2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acolhimento das emendas aditiva e modificativa, apresentadas no âmbito da CAS, e da subemenda e emenda modificativa, ambas do Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115885, Código CRC: 1b859ab4
-
Folha de Votação - CCJ - (115887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.895/2022
Reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (115890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.781/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do turismólogo.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 26/03/2024.
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-
Despacho - 5 - CCJ - (115886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 8 - CCJ - (115888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024, em 26/03/2024.
Brasília, 26 de março de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 4 - CTMU - (115889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (115877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27 de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhores oportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio (Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.
Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou a garra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, a jornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.
Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória de sucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratando o bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bons profissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuando com força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do Correio Braziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunista do caderno Cidades.
No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou sua jornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e no bom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza ao comandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim que se capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voz nas decisões da instituição.
Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana já acumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, no exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: Destaque Editor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e 2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto"; o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa na categoria Diretora de Redação/Editora (2013).
Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviços prestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria Dubeux Costa, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo, corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dos menos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político da Capital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, de esclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.
O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que, embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas e carreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto, apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, em reconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção da informação e da cidadania em nossa cidade.
Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para a promoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela tem coberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossa comunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetam suas vidas.
Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa da ética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdade jornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para a promoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.
Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção da cidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela tem incentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades, estimulando assim o exercício pleno da democracia.
Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título de Cidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética e da transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso e serviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como uma forma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições para nossa comunidade.
Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (115878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de um “papa-entulho” na quadra 6, conjunto 19, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de um “papa-entulho” na quadra 6, conjunto 19, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que tem reclamado do acúmulo de lixo diário no local e solicitam a instalação de um papa-entulho na quadra 6, conjunto 19, no Setor Oeste do Gama.
A implantação dos Papas Entulhos é muito importante pois contribuem para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos no Distrito Federal. Eles proporcionam espaços adequados para a destinação dos resíduos de pequenos geradores, minimizando a descarte irregular, colaborando para a redução dos ambientes que propiciam a proliferação de vetores de doenças.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da pista de ligação entre a Região Administrativa de Samambaia e a QNL, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a pista encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, encontra-se deformada e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessa via diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento da pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de lixeiras na quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de lixeiras na quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que tem reclamado do acúmulo de lixo diário no local e solicitam a instalação de lixeiras na quadra 208 de Santa Maria.
A instalação de lixeiras é muito importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza das cidades, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam enchentes em períodos chuvosos.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (115875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (115873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115873, Código CRC: c2caf834
-
Despacho - 3 - SELEG - (115876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115876, Código CRC: c30dcd06
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Despacho - 4 - SELEG - (115872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (115874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Substitutiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - de Relator - (115864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda DE RELATOR
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Substitua-se o Anexo II da presente proposição, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, da seguinte forma:
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo Técnico n.º 8/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 125229036), que "altera a projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-00004602/2023-22)".
A alteração do Estudo Técnico nº 8/23 tem por fim incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Vale ressaltar que o demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (doc. 135349799), que acompanha o presente Estudo Técnico, incorpora os valores de renúncia da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Obras (TEO), administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal); a fim de atender à recomendação contida no Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1). De igual forma, os valores de renúncia daquelas Taxas compõem os Demonstrativos da "Renúncia por Tributo" e da "Renúncia por Modalidade" abaixo (vide docs. 132321307 e 132483582).
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários constante do Anexo XI da LDO/2024 e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEF/SEFAZ (docs. SEI 115932615, 102344503, 86359433, 122332562, 122332934, 122336330, 122334863, 122335509, 122333947, 122523684, 124946183, 134897781, 134898356 e 134898913). O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na LDO/2024.
ITEM
AÇÃO
TRIBUTO
MODALIDADE
ATO NORMATIVO
SETORES/
PROGRAMAS/ BENEFÍCIÁRIOS
PROCESSO
2024
2025
2026
2027
1
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D
Operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos
00070-00001201/2023-78
108.232.390
112.372.670
116.484.583
120.620.928
2
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 44.806/23, que altera o Decreto nº 39.753/19
Ao contribuinte atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização.
04034-00004382/2023-17
46.354.241
48.127.459
49.888.527
51.660.059
3
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20
Operações e prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
00040-00005439/2021-12
243.463
252.776
262.026
271.330
4
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio 132/21, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
522.039.765
542.009.673
561.842.761
581.793.685
5
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 42 e 92/23, que alteram o Convênio ICMS 162/95
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
04034-00002646/2022-17
156.062
162.032
167.961
173.926
6
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 105/23, que altera o Convênio ICMS 143/10
Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, destinados a rede pública de ensino para serem utilizados na merenda escolar.
04034-00011435/2023-48
1.227.091
1.274.031
1.320.651
1.367.547
7
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Convênio ICMS 27/2006 e Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
5.937.642
6.164.778
6.390.358
6.617.278
8
ACRÉSCIMO
ISS
Crédito presumido
Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
2.337.644
2.427.067
2.515.878
2.605.217
9
DECRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
(150.336)
(156.087)
(161.798)
(167.544)
10
DECRÉSCIMO
ICMS
Outros
Lei nº 5.005/2012
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
00040-00036417/2021-02
(224.355.753)
(232.938.171)
(241.461.789)
(250.036.049)
11
DECRÉSCIMO
ITBI
Redução de Alíquota
Projeto de Lei nº 225/2019
Redução escalonada da alíquota para 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) em 2021, para 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) em 2022 e para 2% (dois por cento) em 2023.
00040-00001823/2020-65
(8.275.286)
(8.591.845)
(8.906.236)
(9.222.495)
12
INCLUSÃO
ICMS
Anistia
Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
462.538.608
241.048.834
136.054.160
82.423.149
13
INCLUSÃO
ICMS
Redução de Base de Cálculo
Convênio ICMS 81/23
Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas
04034-00009269/2023-10
418.631
468.946
519.235
537.673
14
INCLUSÃO
IPTU
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
10.968.687
5.716.256
3.226.402
1.954.591
15
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, conforme Processo SEI 00390-00004131/2023-04
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
22.900.097
23.776.109
24.646.118
25.521.297
16
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
1.316.993
1.367.373
1.417.408
1.467.739
17
INCLUSÃO
IPVA
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.952.682
1.017.627
574.375
347.963
18
INCLUSÃO
ISS
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
41.282.912
21.514.307
12.143.228
7.356.505
19
INCLUSÃO
ITBI
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
145.545
75.850
42.811
25.936
20
INCLUSÃO
ITCD
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
2.072
1.080
609
369
21
INCLUSÃO
ITCD
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
70.437.490
142.942.651
108.619.164
-
22
INCLUSÃO
TLP
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.062.321
553.621
312.478
189.303
23
INCLUSÃO
TLP
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
8.010
8.317
8.621
8.927
24
INCLUSÃO
Débitos
Não Tributários
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A)
686.528.298
712.790.487
738.872.745
765.109.969
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B)
(232.781.374)
(241.686.103)
(250.529.823)
(259.426.087)
TOTAL DE INCLUSÕES (C)
632.925.831
449.350.436
293.956.437
123.840.962
TOTAL DE EXCLUSÕES (D)
- -
-
-
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
1.086.672.755
920.454.820
782.299.358
629.524.844
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a 2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 2027 [1].
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base
2023
2024
2025
2026
2027
2022
1,0498
1,0898
1,1315
1,1729
1,2145
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo (doc. 135349799), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para 2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027, conforme tabelas a seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
TRIBUTO
2024
2025
2026
2027
TOTAL (%)1
ICMS
8.194.072.683
8.172.847.665
8.297.390.924
8.494.898.947
89,91%
IPTU
239.386.632
235.340.258
236.464.333
240.426.026
2,63%
IPVA
338.937.705
349.925.470
361.633.903
373.836.782
3,72%
ISS
170.267.388
149.417.460
140.902.180
138.252.710
1,87%
ITBI
43.754.672
96.750.800
197.646.845
204.507.441
< 1%
ITCD
85.564.785
157.533.865
123.035.745
14.477.449
< 1%
Taxa de Expediente
19.682
20.434
21.182
21.934
< 1%
Taxa de Limpeza Pública
19.835.946
18.951.253
18.687.688
18.774.118
< 1%
Taxa de Estabelecimentos
791.613
823.277
856.208
890.457
< 1%
Taxa de Obras
1.124.840
1.169.833
1.216.627
1.265.292
< 1%
Débitos Não Tributários
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
< 1%
TOTAL
9.113.647.728
9.193.639.780
9.384.247.463
9.491.358.666
100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em 06/03/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
[1] Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para 2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.
























JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim promover alterações na proposição em comento, notadamente em face do contido no processo SEI 04033-00007443/2024-07, nos exatos termos do Ofício Nº 328/2024 - SEEC/GAB, em especial para incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115864, Código CRC: ee99e2f7
-
Indicação - (115867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico (a partir das 18hs), na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico (a partir das 18hs), na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico, a partir das 18hs, na Região Administrativa de Santa Maria.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (115865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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